GRUPO FORMAL Cláusulas Exemplificativas

GRUPO FORMAL. Local e Data: Fone/E-mail: CPF: Assinatura do Representante do Grupo Formal
GRUPO FORMAL. O Grupo Formal deverá apresentar no envelope os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos60 dias;
GRUPO FORMAL. 1. Nome do Proponente 2. CNPJ

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  • DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como ANEXO VII; 11.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, este Departamento de Licitações verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada; 11.1.1.1- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar; 11.1.2- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 11.1.3- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar do momento de declarada a adjudicação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; 11.1.3.1- Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1; 11.1.3.2- Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação. 11.1.4- Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. 11.2- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade, independente de qualquer aviso ou notificação.

  • DA FORMA DE ENTREGA 2.1. Sempre que julgar necessário, a Contratante solicitará, durante a vigência da ARP, a execução dos serviços registrados na quantidade necessária, mediante a elaboração do instrumento contratual. 2.2. A Contratante não estará obrigada a adquirir os materiais registrados, contudo, ao fazê-lo, solicitará um percentual mínimo de 1% (um por cento) do que se encontra registrado; 2.3. A licitante vencedora se obriga a entregar os produtos/serviços, de acordo com os prazos previsto no Termo de referência do edital do Pregão Presencial nº 005/2021, contados da nota de empenho da despesa, ordem de fornecimento, no(s) endereço(S) constante (s) do termo de referência. 2.4. Todas as despesas com transporte correrão por conta do licitante vencedor durante a vigência da ata; 2.5. A licitante vencedora fica obrigada a fornecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses, ou maior se assim o for pelo fabricante, contados da data da entrega e aceitação definitiva dos produtos, se o objeto comportar referida exigência em razão de sua natureza. 2.6. A licitante vencedora deverá prestar, sempre que necessários esclarecimentos sobre os produtos, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos; 2.7. A licitante vencedora deverá avisar sobre a data de entrega do material com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observando rigorosamente todas as especificações constantes no termo de referência, pois não serão aceitos produtos que não estejam dentro das especificações exigidas; 2.8. A licitante vencedora deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega; 2.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. 2.9.1. A empenho de despesa, ordem de fornecimento, poderá ser enviada através de endereço eletrônico do licitante vencedor;

  • DA FORMA DE EXECUÇÃO 2.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA INTERNOS, EXTERNOS E JARDINEIROS 2.1.1. Para o início dos serviços e durante toda a vigência do contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos, equipamentos e ferramentas para execução das atividades, de acordo com as informações no anexo II. 2.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone, 01 (um) endereço de e-mail para contato. 2.2. A contratada deverá estabelecer um cronograma de entrega de materiais e insumos junto à contratante, de forma mensal, mantendo um estoque mínimo de consumo conforme a demanda. 2.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável administrativo, não sendo o supervisor, pela execução dos serviços, que responderá também por todos os atos e comunicações formais. 2.4. A contratada deverá indicar 2 supervisores, sendo um exclusivamente para a Secretaria de Educação e um para a supervisão das demais entidades participantes, os quais deverão estar à disposição na base de apoio localizada no centro do Município, sendo que este deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pela contratante, e responder pela proponente vencedora junto a fiscalização do Município. 2.5. Os profissionais supervisores deverão ser apresentados para a administração em até 05 (cinco) dias úteis, do ato da assinatura do contrato, assim como os seus endereços e dados de contatos. 2.6. Os Supervisores deverão acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s e EPCs, inclusive, passando feedbacks sobre cada dia de trabalho para os fiscais do contrato, conforme vistorias in loco nos postos de trabalho. 2.7. A proponente vencedora deverá dispor de um responsável técnico em segurança do trabalho, quando necessário, o qual fará controle dos equipamentos de segurança e treinamentos. 2.8. Os supervisores deverão distribuir as tarefas, supervisionar as equipes, realizar visitas diárias aos postos de trabalho e sempre manter o contato com a contratante para que não falte insumos para execução das atividades. 2.9. Na execução dos serviços a proponente vencedora deverá se enquadrar de acordo com o QUADRO I – Dimensionamento de CIPA – da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx 5 – NR 5 e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante na Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços. 2.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 2.11. A proponente vencedora deverá fornecer o transporte e deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, por meio de no mínimo 02 (dois) veículos identificados: • 01 (uma) van com 16 (dezesseis) lugares para transportar os colaboradores externos, as ferramentas e equipamentos; • 01 (um) veículo com capacidade mínima de 6 (seis) lugares para transportar o pessoal, insumos e equipamentos. 2.12. A proponente vencedora deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 2.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva atualizada. 2.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela proponente vencedora, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 2.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPIs e EPCs necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 2.16. Os uniformes deverão ser determinados pela proponente vencedora, ainda para início das atividades, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 2.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 2.18. A proponente vencedora será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 2.19. A proponente vencedora deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 2.20. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela proponente vencedora sendo de sua responsabilidade o seu acompanhamento, desde o primeiro dia de trabalho do colaborador. Deverá ser apresentado ao fiscal de contrato, o relatório mensal até o último dia de cada mês, para a conferência de faltas e posterior emissão de nota fiscal. A proponente vencedora poderá fazer controle de frequência de acordo com a legislação, porém não exclui as responsabilidades da contratada de também realizar o acompanhamento de frequência. 2.21. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. Nesse sentido, a empresa contratada deverá apresentar os colaboradores assim que a administração requisitar. 2.22. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio do servidor fiscal de contrato, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando a proponente vencedora a promover a devida regularização, observando os prazos contratuais. 2.23. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 2.24. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 2.25. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 2.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 2.27. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 2.28. O controle de frequência deverá ser definido pela proponente vencedora (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu acompanhamento desde o primeiro dia de trabalho dos colaboradores. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. Juntamente ao controle de frequência, deverá ser entregue um relatório de substituições, frisando o profissional substituído e o substituto. 2.29. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 2.30. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da administração pública nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante. Deverá ser acordado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 2.31. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 2.32. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 2.33. Fica a cargo da proponente vencedora do certame, o fornecimento dos insumos, equipamentos, produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com as informações constantes no anexo II do presente documento. 2.34. Deverão ser fornecidos pela proponente vencedora todos os equipamentos, acessórios e EPIs e EPCs com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um relatório de entrega e acompanhamento de validade desses equipamentos. 2.35. Os funcionários da proponente vencedora não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 2.36. A proponente vencedora ficará responsável por substituir imediatamente os funcionários sempre que estes venham faltar, ou que estejam usufruindo de férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 2.37. A proponente vencedora deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 2.38. A proponente vencedora deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 2.39. A proponente vencedora deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, bem como deverá apresentar posteriormente os certificados dos colaboradores para a contratante. 2.40. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição. 2.41. A contratada deverá fornecer o treinamento dos profissionais de jardinagem, para melhor execução das atividades.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx

  • FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1. Após a homologação, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. 16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 16.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei. 16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante. 16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4.

  • DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - O Contrato será executado pelo regime de execução indireta, na forma preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, e o art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93. 3.2 - Na execução do presente instrumento, as partes deverão observar as seguintes condições gerais: I. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências pactuadas; II. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos. III. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas IV. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Consórcio e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores; V. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE; VI. Atender as determinações e exigências constantes no Termo de Referência, parte integrante deste contrato; VII. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, no prazo de 07 (sete) dias; VIII. Responsabilizar-se, na forma de contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com mão-de-obra e materiais necessários à completa realização dos serviços, até o seu término. IX. A unidade CONTRATADA não poderá recusar a emissão de laudo de qualquer exame enviado pela unidade solicitante; X. Garantir o cumprimento do tempo médio de até 15 minutos para a emissão de laudo; XI. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários ou profissionais do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito deste contrato; XII. Cumprimento das metas e indicadores de qualidade pactuados; XIII. Adoção de protocolos técnicos e operacionais do gestor; XIV. Garantia de disponibilização de servidor WEB que possibilite a transmissão em tempo oportuno de imagens, banco de dados dos laudos médicos e acesso a perfis profissionais e de usuários; XV. O cumprimento de metas e indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes deste contrato.

  • DA FORMALIZAÇÃO 16.1.1. A empresa vencedora do certame terá o prazo de até 08 (oito) dias, contados a partir da convocação, para assinar o termo de contrato. 16.1.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pelo Ministério Público de Pernambuco. 16.1.3. No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o termo de contrato em nome da empresa. 16.1.4. Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do termo de contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para assinar o contrato. 16.1.5. A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para recebê-la. 16.1.6. O termo de contrato deverá ser assinado por quem de direito, dentro do prazo supra mencionado, na Assessoria Jurídica Ministerial, sito na Xxx xx Xxx, 000, Xxxxxxxx XXXXX, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX; 16.1.7. A minuta do termo de contrato (Anexo VII) do presente Edital, do qual, para todos os efeitos, é parte integrante, consta com clareza e precisão os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes contratantes.

  • DA FORMA DE CONTRATAÇÃO 1 – Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir deste procedimento, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 3 – Quando da necessidade de contratação, por intermédio do Gestor do Contrato, consultará o Órgão Controlador para obter a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado. 4 – Após as informações do Órgão Controlador, o gestor convocará o fornecedor indicado, através da ordem de fornecimento e prévio empenho. 5 – Para instruir a emissão da OF e prévio empenho, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, quando este expressamente o requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, sob pena da contratação não se concretizar. 6 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 7 – Podem ser dispensados da apresentação das certidões, os fornecedores de material de pronto atendimento, na forma do pgfo. 1O do art. 32 da Lei nº 8.666/93. 8 – O fornecedor do bem deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Órgão Contratante para retirar a autorização de fornecimento ou retirar instrumento equivalente.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.