RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS. 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor OBS: * Preço publicado no Edital n 002/2021 (o mesmo que consta na chamada pública).
RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS. 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Pro- duto 3.Unida- de 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total Total agricultor 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Pro- duto 3.Unida- de 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total Total agricultor 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Pro- duto 3.Unida- de 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total Total agricultor 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Pro- duto 3.Unida- de 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total Total agricultor 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Pro- duto 3.Unida- de 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total Total agricultor
RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS. De acordo com o art. 24 da Resolução 38 do FNDE/2009, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil. 1.
RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS. Nome do agricultor familiar Produto Unidade Quantidade Preço por unidade Preço total Nome do agricultor familiar Produto Unidade Quantidade Preço por unidade Preço total Preço total do agricultor: R$ Produto Unidade Quantidade Preço por unidade Preço total
RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS. IDENTIFICAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR UNIDADE QUANTIDADE PREÇO AQUISIÇÃO/UNIDADE VALOR TOTAL Total agricultor Total agricultor Total agricultor
RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS. IDENTIFICAÇÃO DO AGRICULTOR PRODUTO UNID. QUANT. PREÇO DE AQUISIÇÃO VALOR TOAL TOTAL DO PROJETO OBS: PREÇO PUBLICADO NO EDITAL Nº XXXX/2018 (O MESMO QUE CONSTA NA CHAMADA PÚBLICA)
RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS. 1. Identificação do Agricultor(a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4.Quant 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Total Total Total Total do
RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS. NOME PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNIT VALOR TOTAL ANEXO III LOCAIS DE ENTREGA 01 CIEP M. Prof.Xxxxx Xxxxxx Xxx: Xxxx Xxxxx, 85 - Chacrinha 2453-3851 02 CIEP Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx: Xxxxxxx Xxxx, 359 A Bairro de Fátima 2452-9075 03 CIMEE Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 20 Centro 2453-3004 04 E.M. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx São José 2681 - Passagem 2452-7524 05 E.M. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxx 992430481 06 E.M. Balbina Fonseca Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 123 Centro 2453-6957 07 E.M. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx X Xxxxxx Passos de Mello s/nº S Xxxx das Palmeiras 2420-2019 08 E.M. Xxxxxxxx xx X.Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 35 - Varginha 2420-2143 09 E.M. Xxxxxxxx xx X.Xxxxxxxxx Rua 27 de Novembro, 1413 - Xxxx Xxxx 2420-2214 10 E.M. Xxxxxx Xxxxxxx Rua Jorge da Silva Giesta, 325 - Canteiro 2453-5250 11 E.M. Maria Ielpo Capobianco Rua João Esteves, 374 - Cambota 2420-2129 12 E.M. Nossa Senhora Aparecida Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 1401 - Aparecida 2420-2117 13 E.M. Pres. Tancredo de X.Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 3635 - Ponte Funda 2452-9919 14 E.M. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx x/nº - São Francisco 2453-8262 15 E.M. Prof. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Rua Xxxx Xxxxx, 137 - Cambota 2420-2195 16 E.M. Santo Antonio Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxx 2452-8688 17 E.M. Telsino Pereira de Souza Xxxx. Xxxxxxx – Xxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx 2458-5346 18 E.M. do Xxxxxx Xxxxxxx da Figueira, 4960 - Osório 2452-9635 19 E.M. Marieta Lopes Ielpo Rua Dulce Gonçalves da Silva, 561 - Xxxx Xxxxxx 2453-8864 20 E.M. Deputado Luiz Pinto Av. Xxxx Xxxxxxx, 506 Centro 2420-2086
RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS. 1. Identificação do Agricultor(a) Familiar 2. Produto 3. Und. 4. Qtde. 5. Preço de Aquisição* 6. Total Agricultor
RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS. De acordo com o art. 24 da Resolução 38 do FNDE/2009 e Resolução 026, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil. Ite m 1. Identificação do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Uni dade 4.Quant. 5.Preço/ Unidade 6.Valor Total 1 Nome Nº DAP Total Agricultor 2 Nome Nº DAP Total Agricultor 3 Nome Nº DAP Total Agricultor 4 Nome Nº DAP Total Agricultor 5 Nome Nº DAP Total Agricultor 6 Nome Nº DAP Total Agricultor 7 Nome Nº DAP Total Agricultor 8 Nome Nº DAP Total Agricultor 9 Nome Nº DAP Total Agricultor 10 Nome Nº DAP Total Agricultor 11 Nome Nº DAP Total Agricultor TOTAL DO PROJETO R$ -