Common use of HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS EM EXERCER AS ATIVIDADES Clause in Contracts

HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS EM EXERCER AS ATIVIDADES. PESSOA FÍSICA: 3.1.1 Cédula de Identidade; 3.1.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal possam valer como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto). 3.1.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 3.1.2 C.P.F.; 3.1.2.1 Caso a identificação do CPF conste nos documentos informados no item 3.1.1, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF. 3.1.3 Comprovantes de residência no Município, com comprovação dos ÚLTIMOS CINCO ANOS de domicílio e residência, observada a obrigação de comprovação para cada ano. 3.1.3.1 Serão considerados como comprovante de residência, contratos de aluguel com firma reconhecida em nome do participante (cópia autenticada); faturas de energia elétrica, água ou telefone; histórico escolar de dependentes, documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal, com identificação do servidor emitente, número da matrícula e assinatura do mesmo ou Certidão de habilitação no Processo de Chamamento para Atividades Ambulantes nº 001/2017, emitida pela Secretaria da Finanças, com identificação do servidor emitente, número da matrícula e assinatura do mesmo, acompanhado de comprovação de residência relativo ao ano de 2018 e de 2019, que deverá se dar com um dos documentos descritos acima. 3.1.3.1.1 Deverão ser apresentados comprovantes de residência de 2014 à 2019. 3.1.3.2 Os documentos exigidos no item 3.1.3 poderão ser apresentados em nome dos responsáveis legais, com comprovação da dependência ou grau de parentesco por documento oficial. 3.1.4 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos do participante, emitida pela Fazenda Pública Municipal ou obtida através do sítio virtual da Prefeitura Municipal de Bombinhas (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 3.1.5 Título de eleitor; 3.1.6 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo nº 01/2019. 3.1.7.1 Não será aceito como pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

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HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS EM EXERCER AS ATIVIDADES. PESSOA FÍSICA: 3.1.1 Cédula de Identidade; 3.1.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal possam valer como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).Bombeiros 3.1.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 3.1.2 C.P.F.; 3.1.2.1 Caso a identificação do CPF conste nos documentos informados no item 3.1.1, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF. 3.1.3 Comprovantes de residência no Município, com comprovação dos ÚLTIMOS CINCO ANOS últimos cinco anos de domicílio e residência, observada a obrigação de comprovação para cada ano. 3.1.3.1 Serão considerados como comprovante de residência, contratos de aluguel com firma reconhecida em nome do participante requerente (cópia autenticada); faturas de energia elétrica, água ou telefone; histórico escolar de dependentes, documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal, assinados e com identificação do servidor emitente, número da matrícula emitente e assinatura do mesmo ou Certidão de habilitação no Processo de Chamamento Seletivo para Atividades Ambulantes nº 001/2017001/2014, emitida pela Secretaria da Finanças, com identificação do servidor emitente, número da matrícula e assinatura do mesmoFazenda, acompanhado de comprovação de residência relativo ao ano de 2018 e de 20192015, que deverá se dar com um dos documentos descritos acima. 3.1.3.1.1 Deverão ser apresentados comprovantes de residência de 2014 à 2019. 3.1.3.2 Os documentos exigidos no item 3.1.3 poderão ser apresentados em nome dos responsáveis legais, com comprovação da dependência ou grau de parentesco por documento oficialdocumento. 3.1.4 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos do participanterequerente, emitida pela Fazenda Pública Municipal ou obtida através do sítio virtual da Prefeitura Municipal de Bombinhas (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 3.1.5 Título de eleitor; 3.1.6 Comprovante de capacitação em curso de formação turística referente ao ano de 2015, em nome do participante, realizado pelo Município; e 3.1.7 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo nº 01/2019seletivo. 3.1.7.1 Não será aceito como pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 3.1.8 Para os participantes da atividade ambulante de artesão: parecer da comissão de análise de produtos artesanais, atestando o conceito, a qualidade e diversidade dos produtos, que deverão ser produzidos no município. 3.1.9 Para os serviços de parque aquático inflável, o concorrente deverá apresentar parecer da Capitania dos Portos, possibilitando a instalação do parque aquático, em nome próprio, neste caso com

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HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS EM EXERCER AS ATIVIDADES. PESSOA FÍSICAPESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 3.1.1 4. 1 Cédula de Identidadeidentidade; 3.1.1.1 4.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal possam valer Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto). 3.1.1.2 4.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 3.1.2 C.P.F.4.2 C.P.F; 3.1.2.1 4.2.1 Caso a identificação do CPF conste nos documentos informados no item 3.1.1, 5.1. será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF. 3.1.3 4.3 Comprovantes de residência no Município, com comprovação dos ÚLTIMOS CINCO ANOS últimos cinco anos de domicílio e residência, observada a obrigação de comprovação que poderão ser comprovados com um dos documentos abaixo, sendo um para cada ano.ano de domicílio e residência: 3.1.3.1 4.3.1 Serão considerados como comprovante de residência, contratos de aluguel com firma reconhecida em nome do participante (cópia autenticada); faturas de energia elétrica, água ou telefone; histórico escolar de dependentes, documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal, com identificação do servidor emitente, número da matrícula e assinatura do mesmo ou Certidão de habilitação no Processo de Chamamento para Atividades Ambulantes nº 001/2017, emitida pela Secretaria da Finanças, Finanças com identificação do servidor emitente, número da matrícula e assinatura do mesmo, acompanhado de comprovação de residência relativo ao ano de 2018 e de 2019, que deverá se dar com um dos documentos descritos acima. 3.1.3.1.1 4.3.1.1 Deverão ser apresentados comprovantes de residência de 2014 à 2019. 3.1.3.2 4.3.2 Os documentos exigidos no item 3.1.3 “4.3” poderão ser apresentados em nome dos responsáveis legais, com comprovação da dependência ou grau de parentesco por documento oficial. 3.1.4 4.4 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos do participante, emitida pela Fazenda Pública Municipal ou obtida através do sítio virtual da Prefeitura Municipal de Bombinhas (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 3.1.5 4.5 Título de eleitor; 3.1.6 4.6 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo nº 01/2019. 3.1.7.1 4.6.1 Não será aceito como pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

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HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS EM EXERCER AS ATIVIDADES. PESSOA FÍSICA: 3.1.1 Cédula de Identidade; 3.1.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal possam valer como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto). 3.1.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 3.1.2 C.P.F.; 3.1.2.1 Caso a identificação do CPF conste nos documentos informados no item 3.1.1, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF. 3.1.3 Comprovantes de residência no Município, com comprovação dos ÚLTIMOS CINCO ANOS de domicílio e residência, observada a obrigação de comprovação para cada ano. 3.1.3.1 Serão considerados como comprovante de residência, que podem ser comprovados com: contratos de aluguel com firma reconhecida em cartório em nome do participante (cópia autenticada); requerente, faturas de energia elétrica, água ou telefone; telefone em nome do inscrito, observado o item 3.1.3.3. 3.1.3.1 Pode ser comprovado ainda com cópia do histórico escolar em escolas do Município de dependentesBombinhas, documentos podendo ser próprio ou de dependentes comprovados, sendo necessária a apresentação do documento oficial através de cópia autenticada, do concorrente e do familiar, comprovando o respectivo grau de parentesco. Documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipalde concessionária de serviços públicos estaduais ou municipais, devidamente identificado o funcionário emissor com identificação do servidor emitentenúmero de matricula, número da matrícula nome completo e assinatura do mesmo ou Certidão de habilitação no Processo de Chamamento para Atividades Ambulantes nº 001/2017001/2019, emitida pela Secretaria da Finanças, com identificação do servidor emitente, número da matrícula e assinatura do mesmo, acompanhado de comprovação de residência relativo ao ano de 2018 2020, de 2021 e de 20192022, que deverá se dar com um dos documentos descritos acima. 3.1.3.1.1 3.1.3.2 Deverão ser apresentados comprovantes de residência de 2014 2017 à 20192022. 3.1.3.2 3.1.3.3 Os documentos exigidos no item 3.1.3 poderão ser apresentados em nome dos responsáveis legais, com comprovação da dependência ou grau de parentesco por documento oficial. Não serão aceitas declarações de qualquer tipo, como comprovante de residência. 3.1.4 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos do participante, emitida pela Fazenda Pública Municipal ou obtida através do sítio virtual da Prefeitura Municipal de Bombinhas (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxx 3.1.5 Título de eleitor; 3.1.6 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo nº 01/201901/2022, original e pago. (Não serão aceitas fotocópias). 3.1.7.1 3.1.6.1 Não será aceito como pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 3.1.7 Para os participantes da atividade ambulante de artesão: Carteira Municipal de Artesão válida emitida pela Fundação Municipal de Cultura, sendo que havendo vagas remanescentes em novo chamamento poderá ser admitida a Certificação de Manualidade expedida pela Fundação Municipal de Cultura, atestando o conceito, a qualidade e diversidade dos produtos, que deverão ser produzidos no Município.

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HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS EM EXERCER AS ATIVIDADES. PESSOA FÍSICAPESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 3.1.1 4. 1 Cédula de Identidadeidentidade; 3.1.1.1 4.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal possam valer Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto). 3.1.1.2 4.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 3.1.2 C.P.F.4.2 C.P.F; 3.1.2.1 4.2.1 Caso a identificação do CPF conste nos documentos informados no item 3.1.1, 4.1. será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF. 3.1.3 4.3 Comprovantes de residência no Município, com comprovação dos ÚLTIMOS CINCO ANOS de domicílio e residência, observada a obrigação de comprovação para cada ano. 3.1.3.1 Serão considerados como comprovante de residência, que podem ser comprovados com: contratos de aluguel com firma reconhecida em cartório em nome do participante (cópia autenticada); requerente, faturas de energia elétrica, água ou telefone; telefone em nome do inscrito, observado o item 4.1.3.2. 4.3.1 Podendo ser comprovados com cópia do histórico escolar em escolas do Município de dependentesBombinhas, documentos podendo ser próprio ou de dependentes comprovados, sendo necessária a apresentação do documento oficial através de cópia autenticada, do concorrente e do familiar, comprovando o respectivo grau de parentesco. Documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipalde concessionária de serviços públicos estaduais ou municipais, devidamente identificado o funcionário emissor com identificação do servidor emitentenúmero de matricula, número da matrícula nome completo e assinatura do mesmo ou Certidão de habilitação no Processo de Chamamento para Atividades Ambulantes nº 001/2017001/2019, emitida pela Secretaria da Finanças, com identificação do servidor emitente, número da matrícula e assinatura do mesmo, acompanhado de comprovação de residência relativo ao ano de 2018 2020, de 2021 e de 20192022, que deverá se dar com um dos documentos descritos acima. 3.1.3.1.1 4.3.2 Deverão ser apresentados comprovantes de residência de 2014 2017 à 20192022. 3.1.3.2 4.3.3 Os documentos exigidos no item 3.1.3 4.3 poderão ser apresentados em nome dos responsáveis legais, com comprovação da dependência ou grau de parentesco por documento oficial. Não serão aceitas declarações de qualquer tipo, como comprovante de residência. 3.1.4 4.4 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos do participante, emitida pela Fazenda Pública Municipal ou obtida através do sítio virtual da Prefeitura Municipal de Bombinhas (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).mo link xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxx 3.1.5 4.5 Título de eleitor; 3.1.6 4.6 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo nº 01/201901/2022, original. (Não serão aceitas fotocópias). 3.1.7.1 4.6.1 Não será aceito como pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 4.7 Documento expedido pela Junta Médica do Município, avaliação, comprovando a deficiência e que esta não incapacita o exercício da atividade pessoalmente pela pessoa com deficiência. 4.7.1 Não serão considerados para fins de habilitação nesta categoria os documentos de benefícios de invalidez, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou qualquer outro órgão público ou privado.

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