Common use of HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA Clause in Contracts

HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA. 13.10.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 13.10.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 13.10.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 13.10.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 13.10.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 13.10.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 13.10.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 13.10.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA. 13.10.1 8.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas JurídicasJurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 13.10.2 8.8.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 13.10.3 8.8.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 8.8.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 8.8.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 13.10.4 8.8.6 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.8.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.8.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.8.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 13.10.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 13.10.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 13.10.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 13.10.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

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Samples: Service Agreement

HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA. 13.10.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;12.1. A documentação relativa à habilitação consistirá em: 13.10.2 12.1.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacionalo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante apresentação através da Certidão Conjunta Negativa de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Débitos Relativa aos Tributos Federais da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda NacionalUnião. 13.10.3 12.1.2. Prova de regularidade Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS);, a través de Certificado de Regularidade do FGTS. 13.10.4 12.1.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante com a Justiça Fazenda Estadual do TrabalhoEstado do domicilio sede do contratado, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade. 12.1.4. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 12.1.5. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. 13.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade. 13.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica; 13.3. A certidão descrita no subitem “14.2.”somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos. 13.4. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente contrato, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a contratada está apta econômica e financeiramente a participar de negativa, nos termos do Título VII-A procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 13.10.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 13.10.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 13.10.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 13.10.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitaçãocapacidade econômica e financeira prevista neste Edital.

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Samples: Licensing Agreements

HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA. 13.10.1 6.3.2.1. Documentos necessários: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas JurídicasPessoa Jurídica – CNPJ; 13.10.2 Prova b) Certidão Conjunta Negativa de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administradosUnião, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 13.10.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)em vigor; 13.10.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 13.10.5 c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitanteproponente, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorrevigor; 13.10.6 d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitanteproponente, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorrevigor; 13.10.7 Caso e) Prova de regularidade com o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatórioFundo de Garantia por Tempo de Serviço, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da leiem vigor; 13.10.8 Caso f) Prova de regularidade com o licitante detentor Instituto Nacional do menor preço seja microempresa ou empresa Seguro Social – INSS, em vigor (caso esta não esteja abrangida na Certidão de Débitos Relativos aos tributos e à Dívida Ativa da União); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, disponibilizada no site do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), em vigor. 6.3.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverá por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.3.2.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, sob pena será assegurado o prazo de inabilitação05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 6.3.2.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93 e art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Observação: O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que apresente comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e a certidão em que consta o CNPJ da entidade centralizadora.

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Samples: Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA. 13.10.1 8.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso. 13.10.2 8.8.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 13.10.3 8.8.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante. 8.8.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante. 8.8.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);. 13.10.4 8.8.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;. 13.10.5 Prova 8.8.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de regularidade com a declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitantefornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;outra equivalente, na forma da lei. 13.10.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 13.10.7 8.8.8 Caso o licitante fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sedesede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;. 13.10.8 8.8.9 Caso o a licitante detentor detentora do menor preço seja microempresa ou microempresa, empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

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Samples: Licensing Agreements

HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA. 13.10.1 6.3.2.1. Documentos necessários: a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas JurídicasPessoa Jurídica – CNPJ; 13.10.2 Prova b. Certidão Conjunta Negativa de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administradosUnião, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 13.10.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)em vigor; 13.10.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 13.10.5 c. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitanteproponente, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorrevigor; 13.10.6 d. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitanteproponente, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorrevigor; 13.10.7 Caso e. Prova de regularidade com o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatórioFundo de Garantia por Tempo de Serviço, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da leiem vigor; 13.10.8 Caso f. Prova de regularidade com o licitante detentor Instituto Nacional do menor preço seja microempresa ou empresa Seguro Social – INSS, em vigor (caso esta não esteja abrangida na Certidão de Débitos Relativos aos tributos e à Dívida Ativa da União); g. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, disponibilizada no site do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), em vigor. 6.3.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverá por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.3.2.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, sob pena será assegurado o prazo de inabilitação05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, ou até a assinatura do contrato e/ou Ata 6.3.2.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93 e Artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Observação: O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que apresente comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e a certidão em que consta o CNPJ da entidade centralizadora.

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Samples: Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA. 13.10.1 9.1. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em: 9.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, relativo ao domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante. 13.10.2 9.1.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante. 9.1.3. Prova de regularidade fiscal perante para com a Fazenda Nacional, mediante Federal que deverá ser comprovada através da apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)Certidão Conjunta de Débitos, referente relativos a todos os créditos tributários federais Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administradosUnião, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário expedida pela Secretaria da Receita Federal Federal, relativa ao domicílio (filial) ou sede (matriz) do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacionallicitante. 13.10.3 9.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Certidão de Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa; 9.1.5. Prova de regularidade com o a Fazenda Estadual, Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa; 9.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal referente ao ramo de atividade do objeto licitado, relativa ao domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão dos Tributos Mobiliários (ISSQN). 9.1.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS);– FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 13.10.4 9.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Nº 12.440 de 07 de julho de 2011. 9.1.9. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. 9.1.10. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em conformidade com a apresentação Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, dentro do prazo de certidão negativa validade, mesmo que apresentem alguma restrição. 9.1.10.1. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no item anterior, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da administração pública, para pagamento ou positiva parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou certidões positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 13.10.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 13.10.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 13.10.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 13.10.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

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Samples: Contract for Service Provision