HISTÓRICO PATRIMONIAL DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

HISTÓRICO PATRIMONIAL DO FUNDO. Anteriormente à presente segunda emissão de Cotas, o Fundo realizou a sua primeira emissão de Cotas, já encerrada, por meio da qual foram ofertadas, inicialmente, 15.000.000 (quinze milhões) de Cotas, em classe e série única, com valor unitário de R$100,00 (cem reais) cada, das quais 14.356.929,6117 (quatorze milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e vinte e nove, seis mil cento e dezessete décimos de milésimos) Cotas foram subscritas e efetivamente integralizadas pelos Ofertantes e outros Cotistas do Fundo, atingindo o montante total de R$1.435.692.961,17 (um bilhão, quatrocentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e noventa e dois mil, novecentos e sessenta um reais e dezessete centavos), sendo 12,244377300603% subscrito pela Evenrock I e 87,475158832682% subscrito pela Evenrock II. As Cotas objeto da primeira emissão do Fundo foram integralizadas por meio da conferência ao patrimônio do Fundo da totalidade das ações de emissão das SPE, bem como da totalidade das ações de outras sociedades integrantes do grupo econômico dos atuais Cotistas do Fundo Em 09 de fevereiro de 2021 e em 23 de abril de 2021, os Cotistas reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, cujas atas se encontram anexas ao presente Prospecto como Anexo [●] (“Assembleias Gerais Extraordinárias de Cisão”) deliberaram por aprovar as cisões parciais do Fundo, com a finalidade de segregar determinados Ativos Imobiliários do Fundo para que, assim, o Fundo fosse composto apenas dos Ativos Imobiliários que compõem o Portfolio Inicial. As parcelas cindidas do Fundo, por sua vez, foram vertidas ao “Tantou Fundo de Investimento Imobiliário”, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 36.420.742/0001-13, o qual também é administrado pela Administradora e conta com a consultoria imobiliária da Barzel. Ainda, na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 09 de fevereiro de 2021, os Cotistas do Fundo aprovaram o desdobramento das cotas da Primeira Emissão do Fundo, à razão de 1,0684758998, de forma que após tal desdobramento o patrimônio do Fundo passou a ser representado por 7.400.000 (sete milhões e quatrocentas mil) Cotas, a partir do fechamento do dia 10 de fevereiro de 2021. As cotas advindas do desdobramento são da mesma espécie e classe, conferindo aos seus titulares os mesmos direitos das cotas previamente existentes. Abaixo temos o detalhamento da evolução do patrimônio líquido do Fundo desde a primeira integralização de Cotas. Composição Patrimônio Líquido(1) Valor em 12/11/2020 (primeira ...

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  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável Morgan Stanley Global Opportunities , no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence. *Mais informações no Artigo 3° do Regulamento. CNPJ/ME nº 33.362.028/0001-28 (“FUNDO”) I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Artigo 20 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.