Ativos Imobiliários definição

Ativos Imobiliários os Imóveis-Alvo e/ou direitos reais sobre tais imóveis, que poderão ser adquiridos pelo Fundo mediante a aprovação da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo. Os Imóveis – Alvo e/ou os direitos reais sobre tais imóveis devem ser localizados no território nacional,;
Ativos Imobiliários os Imóveis-Alvo e/ou cotas e/ou ações de Sociedades Elegíveis;
Ativos Imobiliários. (i) Imóveis-Alvo que venham a ser adquiridos pelo Fundo; (ii) ações ou cotas de sociedades de propósito específico, cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas ao Fundo, conforme sua Política de Investimentos, e que tenham como objetivo exclusivo o investimento em Imóveis-Alvo e (iii) cotas de fundos de investimento imobiliário que tenham como política de investimento exclusivamente o investimento em Imóveis-Alvo.

Examples of Ativos Imobiliários in a sentence

  • O Gestor será o responsável pela gestão da carteira do Fundo, competindo-lhe selecionar, adquirir, alienar, gerir e acompanhar os Outros Ativos e Ativos Imobiliários que comporão o patrimônio do Fundo, de acordo com a política de investimento prevista neste Regulamento, bem como realizar as decisões relativas a investimentos e desinvestimentos a serem efetuados pelo Fundo em Ativos Imobiliários.

  • O titular de cotas do fundo: (i) não poderá exercer qualquer direito real sobre os ativos integrantes do patrimônio do Fundo, inclusive os Ativos Imobiliários e os Ativos de Liquidez; (ii) não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos ativos integrantes do patrimônio Fundo ou do Administrador, salvo quanto à obrigação de pagamento das cotas que subscrever; e (iii) está obrigado a exercer o seu direito de voto sempre no interesse do Fundo.

  • Caso qualquer uma dessas medidas não venha a ser perfeitamente executada, o Fundo poderá não conseguir adquirir Ativos Imobiliários, ou então não poderá adquirir Ativos Imobiliários nas condições pretendidas, prejudicando, assim, a sua rentabilidade.

  • Ativos Imobiliários significam direitos reais sobre bens imóveis, inclusive a CDRU.

  • Adicionalmente, o Fundo poderá investir em Ativos Imobiliários em até 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo.


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Ativos Imobiliários i) Terrenos Selecionados e unidades autônomas; ii) CEPAC; iii) participação, por meio de aquisição de ações e/ou cotas, em sociedades que tenham como objeto social a realização de incorporação imobiliária; e iv) quaisquer direitos reais sobre bens imóveis; “Auditor Independente”: PEMOM AUDITORES INDEPENDENTES S/S, sociedade simples, inscrita no CNPJ sob o nº 18.227.773/0001-29, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 404, 2º Andar Conj. 201, no bairro de Água Branca, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sociedade devidamente cadastrada na CVM para a prestação de serviços de auditoria independente, como responsável pela auditoria do Fundo; “B3”: B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; “CEPAC”: Certificados de Potencial Adicional de Construção, nos termos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e da Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003; “Cotas”: todas e quaisquer cotas de emissão do Fundo; “Cotistas”: os detentores de Cotas do FII, sendo que os Cotistas:
Ativos Imobiliários os seguintes ativos: (i) os Imóveis; (ii) Cotas ou Ações de sociedades cujo propósito se enquadre nas atividades permitidas aos FII; e/ou, (iii) aquisição de quaisquer direitos reais sobre bens imóveis;
Ativos Imobiliários. (i) os Imóveis Alvo, inclusive bens e direitos a eles relacionados; (ii) Participação Societária; (iii) cotas de FII que invistam em Imóveis Alvo, de forma direta ou de forma indireta; (iv) certificados de recebíveis imobiliários; e (v) debêntures, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII;
Ativos Imobiliários. Os Imóveis CAIXA e Outros Imóveis, em conjunto, que poderão ser adquiridos pelo Fundo, com a finalidade de serem locados aos Locatários, mediante a celebração de Contratos de Locação;
Ativos Imobiliários os Imóveis-Alvo e/ou direitos reais sobre tais imóveis, que poderão ser adquiridos pelo Fundo mediante a aprovação da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo, após a análise, seleção e avaliação a ser efetuada pelo Consultor Imobiliário;
Ativos Imobiliários. Alocação preponderante em cotas de outros fundos de investimento imobiliário negociados em bolsa de valores (Cotas de FII), e menos relevante na aquisição de letras de crédito imobiliário (LCI), letras hipotecárias (LH) e certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
Ativos Imobiliários. Quando referidos em conjunto, os ativos imobiliários adquiridos ou passíveis de aquisição pelo Fundo, os quais deverão representar, no mínimo, 2/3 (dois terços) do Patrimônio Líquido do Fundo, nos termos do item 4.1 do Regulamento, consistem: (a) diretamente, em direitos reais sobre Imóveis Alvo; (b) indiretamente em Imóveis Alvo mediante aquisição de: (b.1) ações ou quotas de sociedades que tenham como propósito específico o investimento de, no mínimo, 2/3 do seu patrimônio líquido na aquisição, e/ou na exploração dos Imóveis Alvo; (b.2) cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento aplicações em sociedades cujo propósito consista no investimento em Imóveis Alvo; e (b.3) cotas de outros fundos de investimento imobiliário que invistam no mínimo 2/3 do seu patrimônio líquido em Imóveis Alvo e cuja política de investimento seja consistente com a política de investimento do Fundo prevista no Regulamento.