Ativos Imobiliários definição

Ativos Imobiliários os Imóveis-Alvo e/ou direitos reais sobre tais imóveis, que poderão ser adquiridos pelo Fundo mediante a aprovação da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo. Os Imóveis – Alvo e/ou os direitos reais sobre tais imóveis devem ser localizados no território nacional,;
Ativos Imobiliários os Imóveis-Alvo e/ou cotas e/ou ações de Sociedades Elegíveis;
Ativos Imobiliários. (i) Imóveis-Alvo que venham a ser adquiridos pelo Fundo; (ii) ações ou cotas de sociedades de propósito específico, cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas ao Fundo, conforme sua Política de Investimentos, e que tenham como objetivo exclusivo o investimento em Imóveis-Alvo e (iii) cotas de fundos de investimento imobiliário que tenham como política de investimento exclusivamente o investimento em Imóveis-Alvo.

Examples of Ativos Imobiliários in a sentence

  • No processo de aquisição 4d5e tais Ativos Imobiliários, há risco de não serem identificados em auditoria todos os passivosou riscos atrelados a tais Ativos Imobiliários, bem como o risco de materialização de passivos identificados, inclusive em ordem de grandeza superior àquela identificada.

  • Caso esses riscos ou passivos contingentes ou não identificados venham a se materializar, inclusive de forma mais severa do que a vislumbrada, o investimento em tais Ativos Imobiliários poderá ser adversamente afetado e, consequentemente, a rentabilidade do Fundo também.

  • Adicionalmente, o Fundo poderá investir em Ativos Imobiliários em até 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo.

  • Artigo 13 O Gestor será o responsável pela gestão da carteira do Fundo, competindo-lhe selecionar, adquirir, alienar, gerir e acompanhar os Outros Ativos e Ativos Imobiliários que comporão o patrimônio do Fundo, de acordo com a política de investimento prevista neste Regulamento, bem como realizar as decisões relativas a investimentos e desinvestimentos a serem efetuados pelo Fundo em Ativos Imobiliários.

  • Assim, iniciado o Fund4o1, os Ativos Imobiliários que deverão compor a carteira do Fundo ainda deverão ser selecionados pelo Gestor, ao seu exclusivo critério e desde que observados os termos do Regulamento, podendo o Gestor não encontrar ativos atrativos dentro do perfil a que se propõe.


More Definitions of Ativos Imobiliários

Ativos Imobiliários os seguintes ativos: (i) os Imóveis; (ii) Cotas ou Ações de sociedades cujo propósito se enquadre nas atividades permitidas aos FII; e/ou,
Ativos Imobiliários. Significam em conjunto os seguintes ativos: (i) Imóveis; (ii) ações ou quotas de sociedades cujo propósito seja investimentos em Imóveis; (iii) cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento aplicações em sociedades cujo propósito consista no investimento em Imóveis; (iv) cotas de outros fundos de investimento imobiliário que tenham como política de investimento aplicações em Imóveis ou, ainda, aplicações em sociedades cujo propósito consista no investimento em Imóveis; (v) CRI, cujo pagamento possa ser realizado mediante dação dos Imóveis ou que garanta ao Fundo a participação nos resultados dos Imóveis, e cuja emissão ou negociação tenha sido objeto de oferta pública registrada na CVMou cujo registro tenha sido dispensado, nos termos da regulamentação aplicável; (vi) CEPAC, caso sejam essenciais parafins de regularização dos Imóveis da carteira do Fundo ou para fins de implementação de expansões e benfeitorias em tais Imóveis; ou (vii) outros valores mobiliários previstos no artigo 45 da Instrução CVM nº 472/08, cujo pagamento possa ser realizado mediante dação dos Imóveis em pagamento, e cuja emissão ou negociação tenha sido objeto de oferta pública registrada na CVMou cujo registro tenha sido dispensado, nos termos da regulamentação aplicável, e que tenham sido emitidos por emissores cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário.
Ativos Imobiliários. (i) os Imóveis Alvo, inclusive bens e direitos a eles relacionados; (ii) Participação Societária; (iii) cotas de FII que invistam em Imóveis Alvo, de forma direta ou de forma indireta; (iv) certificados de recebíveis imobiliários; e (v) debêntures, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII;
Ativos Imobiliários i) Terrenos Selecionados e unidades autônomas; ii) CEPAC; iii) participação, por meio de aquisição de ações e/ou cotas, em sociedades que tenham como objeto social a realização de incorporação imobiliária; e iv) quaisquer direitos reais sobre bens imóveis; “Auditor Independente”: BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 54.276.936/0001-79, com sede na Rua. Major Quedinho, 90 ,3º andar, bairro Consolação, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sociedade devidamente cadastrada na CVM sob nº 10.324 para a prestação de serviços de auditoria independente, como responsável pela auditoria do Fundo; “B3”: B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; “CEPAC”: Certificados de Potencial Adicional de Construção, nos termos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e da Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003; “Cotas”: todas e quaisquer cotas de emissão do Fundo; “Cotistas”: os detentores de Cotas do FII, sendo que os Cotistas: i) não poderão exercer qualquer direito real sobre os imóveis e empreendimentos integrantes do patrimônio do Fundo; e ii) não respondem pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos imóveis e empreendimentos integrantes do patrimônio do Fundo ou do Administrador, salvo quanto à obrigação de pagamento do preço de integralização das Cotas que respectivamente subscreverem; “Comitê de Investimentos”: os investimentos a serem realizados pelo Fundo serão analisados, aprovados e sujeitos a deliberação por um Comitê de Investimentos, que será composto por três membros indicados pela Gestora, a serem oportunamente indicados por esta. Todas as decisões do Comitê de Investimentos serão tomadas pela unanimidade de seus integrantes, conforme definido no item 6.5 do presente Regulamento; “CVM”: Comissão de Valores Mobiliários; “Custodiante” MÉRITO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., devidamente acima qualificada. “Desenvolvimento Imobiliário”: atividade a ser exercida sob a responsabilidade da Empreendedora, com o intuito de promover e realizar, diretamente ou através de suas sociedades de propósito específico, edificações e benfeitorias nos Ativos Imobiliários adquiridos;
Ativos Imobiliários. (i) Cotas ou Ações de sociedades cujo propósito se enquadre nas atividades permitidas aos FII, e/ou (ii) aquisição de quaisquer direitos reais sobre bens imóveis para o desenvolvimento dos Projetos.
Ativos Imobiliários. Alocação preponderante em cotas de outros fundos de investimento imobiliário negociados em bolsa de valores (Cotas de FII), e menos relevante na aquisição de letras de crédito imobiliário (LCI), letras hipotecárias (LH) e certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
Ativos Imobiliários. Os Imóveis CAIXA e Outros Imóveis, em conjunto, que poderão ser adquiridos pelo Fundo, com a finalidade de serem locados aos Locatários, mediante a celebração de Contratos de Locação;