Primeira Emissão de Cotas Cláusulas Exemplificativas

Primeira Emissão de Cotas. A primeira emissão do FII compreenderá uma única série ou classe de até 250.000 (duzentas e cinquenta mil) Cotas, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, as quais serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos, em conformidade com a Instrução CVM nº 476/2009. O mínimo de 1.000 (mil) Cotas, no valor de R$ R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, da primeira emissão do FII deverá ser subscrito durante o prazo de distribuição, e as Cotas não subscritas da primeira emissão, se houver, serão canceladas findo o prazo de distribuição, nos termos do artigo 13, caput e §1º, da Instrução CVM nº 472/2008. Se o número mínimo de Cotas acima mencionado não for subscrito durante o prazo de distribuição, o Administrador procederá de acordo com o disposto no §2º do artigo 13 da Instrução CVM nº 472/2008, conforme previsto no item 7.3.2 abaixo. 7.2.1. As Cotas subscritas da primeira emissão do FII poderão ser integralizadas em moeda corrente nacional e/ou em Imóveis. O prazo para integralização de tais Cotas será aquele estabelecido no respectivo boletim de subscrição, que, no caso de integralização em direitos ou bens (que não em moeda corrente nacional), não deverá exceder a 30 (trinta) Dias Úteis da data da subscrição. Desde que a negociação ou a distribuição de Cotas seja realizada em qualquer mercado organizado administrado pela B3, tal negociação ou distribuição de Cotas estará sujeita aos procedimentos da B3 aplicáveis. 7.2.2. Os procedimentos, remédios, encargos moratórios e demais penalidades, em caso de mora ou inadimplemento na integralização das Cotas subscritas da primeira emissão do FII, serão aqueles estabelecidos nos respectivos boletins de subscrição de Cotas, observado que o Administrador terá sempre os recursos e remédios disponíveis sob a legislação e regulamentação aplicáveis.
Primeira Emissão de Cotas. 9.2.1 Na primeira emissão de Cotas, o Fundo poderá obter até R$ 1.360.000.000,00 (um bilhão e trezentos e sessenta milhões de reais) em Compromissos de Investimento ou subscrições de Cotas, por meio da subscrição e distribuição de até 1.028.000 (um milhão e vinte e oito mil) Cotas Classe A, e de até 332.000 (trezentas e trinta e duas mil) Cotas Classe B, com um preço inicial de emissão de R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade, que poderão ser pagas em Ações Invepar.
Primeira Emissão de Cotas. A primeira emissão de Xxxxx será deliberada pelo Administrador, conforme orientação do Gestor sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas.
Primeira Emissão de Cotas. A primeira emissão de Cotas do Fundo será composta por até 10.000.000 (dez milhões) Cotas, no valor inicial de R$ 10,00 (dez reais) cada uma, na Data de Emissão, totalizando o montante de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). 6.5.1 - As Cotas da primeira emissão serão objeto de oferta destinada para subscrição integral pelo Banco Cooperativo do Brasil S.A.
Primeira Emissão de Cotas. Para a constituição e desenvolvimento do Fundo, foram emitidas, na 1ª Emissão (i) 650.000 (seiscentos e cinquenta mil) Cotas, com valor unitário de subscrição de R$100,00 (cem reais) no dia 26 de fevereiro de 2014 (“Data da Primeira Emissão”), perfazendo o montante total de R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) (“Primeira Emissão”). As Cotas de emissão do Fundo foram distribuídas por meio de oferta pública com esforços restritos de distribuição, em conformidade com o disposto na Instrução CVM nº 476 e demais normativos editados pela CVM, observadas, ainda, as disposições deste Regulamento. 7.2.1. A Primeira Emissão alcançou o montante mínimo para o efetivo funcionamento do Fundo e obteve autorização da CVM, na forma do art. 5º da Instrução CVM nº 472.
Primeira Emissão de Cotas. A primeira emissão de Cotas do Fundo será composta por: (a) até 300.000 (trezentas mil) Cotas Seniores, com valor de emissão de R$ 10,00 (dez reais), totalizando R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observado o montante mínimo de 3.000 (três mil) Cotas Seniores; e (b) até 2.700.000 (dois milhões e setecentos mil) Cotas Subordinadas, com valor de emissão de R$ 10 (dez reais), totalizando R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), observado o montante mínimo de 27.000 ( vinte e sete mil) Cotas Subordinadas. 7.17.1. Desde que com o propósito de restabelecer a Razão de Subordinação em caso de captação de novas Cotas Seniores, o Administrador poderá deliberar por realizar novas emissões Cotas Subordinadas, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, na forma do item 7.18, abaixo.

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