Assembleia Geral Extraordinária definição

Assembleia Geral Extraordinária é a reunião extraordinária dos Consorciados, realizada por iniciativa do Grupo ou da Administradora, com objetivo de deliberar sobre questões do Grupo, não tratadas em AGO.
Assembleia Geral Extraordinária. 1. Deliberar sobre a proposta de aumento do Capital Social via subscrição de novas ações • A participação do acionista poderá ser pessoal, por procurador devidamente constituído, via Plataforma Digital ou via Boletim de Voto a Distância por meio da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão. O Banco da Amazônia, visando a segurança de todos e em cumprimento às medidas sanitárias, recomenda a adoção do Boletim de Voto a Distância, mesmo diante da possibilidade de participação presencial e via Plataforma Digital. • De acordo com o disposto na Medida Provisória n° 931, de 30.03.2020, e na Instrução CVM nº 481, de 17.12.2009 e alterações posteriores, além da possibilidade de participação presencial e de voto à distância, será disponibilizada Plataforma Digital para que os acionistas possam acompanhar a Assembleia e exercer seu direito de voto. • O Banco disponibilizará para essa Assembleia o sistema de votação à distância, conforme previsto nos artigos 21-A e seguintes da Instrução CVM nº 481/2009 e alterações, cujas orientações de envio pelos acionistas estão expressas no documento disponibilizado no sítio eletrônico da Comissão de Valores Mobiliários e na página da rede mundial de computadores do Banco da Amazônia – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Será permitido que seus acionistas enviem boletins de voto à distância por meio de seus respectivos agentes de custódia; através da apresentação do boletim de voto à distância devidamente preenchido e documentos de identidade com foto em qualquer agência do Banco Bradesco S.A (opção válida somente para acionistas com ações escrituradas junto ao Banco escriturador) ou, ainda, diretamente ao Banco da Amazônia • Para participar e deliberar na Assembleia, os acionistas devem observar as seguintes orientações:
Assembleia Geral Extraordinária. A Assembleia Geral de Cotistas do Fundo convocada para deliberar sobre quaisquer matérias que não as matérias de Assembleia Geral Ordinária;

Examples of Assembleia Geral Extraordinária in a sentence

  • As empresas asseguram estabilidade por 03 (três) meses, com direito ao emprego e salário, aos membros da comissão de negociação, eleitos em Assembleia Geral Extraordinária, para acompanhamento de negociações da Convenção Coletiva da Categoria e ou Acordo Coletivo de Trabalho desde que comunicado ao empregador.

  • Essas importâncias correspondem à contribuição assistencial, destinada à manutenção, ampliação e criação dos diversos serviços assistenciais, na conformidade do deliberado pela Assembleia Geral Extraordinária.

  • As empresas/empregadores associadas e não associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 10,45 (dez reais e quarenta e cinco centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2024, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária.

  • As empresas obrigatoriamente descontarão mensalmente de todos trabalhadores sindicalizados ou não o valor de R$ 21,00 (vinte e um reais) a título de CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO SOCIAL, conforme decisão da Assembleia Geral Extraordinária da categoria, realizada no dia 12 de setembro de 2023, aprovada por unanimidade dos presentes, com base na decisão do Acórdão ARE 1018459 ED / PR proferido pelo STF.

  • Nos termos do disposto no inciso IV do artigo 8ª da Constituição Federal, as empresas representadas pelo SINDVERDE recolherão o valor mensal de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, com os fins de garantir a manutenção das atividades do sindicato.

  • Considerando o disposto no artigo 8º da Constituição Federal e em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 11 de maio de 2023, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SindusCon-SP fará a cobrança da aludida contribuição para todas as empresas que se beneficiaram com a negociação coletiva, no valor de R$1.100,00 (mil e cem reais), nos termos aprovados em assembleia.

  • A alteração e a extinção do Contrato de Consórcio Público dependerão de instrumento aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, ratificada mediante lei por todos os entes consorciados.

  • Conforme deliberação tomada na Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia – SINDUSCON-BA, todas as Empresas atuantes na Indústria da Construção associadas ou não e escritórios técnicos, recolherão para este Sindicato uma contribuição denominada “CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DAS EMPRESAS”, que tem como finalidade remunerar serviços prestados nas negociações coletivas (art.

  • O Programa 23 “Projeto do sistema digital para gestão das ações de proteção e defesa civil” foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28/07/2023, por unanimidade dos presentes, ficando o Diretor Executivo autorizado a promover os ajustes eventualmente necessários para adequação deste plano de trabalho, bem como a celebrar os respectivos Contratos Programa e de Rateio.

  • O Programa 23 “Projeto do sistema digital para gestão das ações de proteção e defesa civil” foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28/04/2023, por unanimidade dos presentes, ficando o Diretor Executivo autorizado a promover os ajustes eventualmente necessários para adequação deste plano de trabalho, bem como a celebrar os respectivos Contratos Programa e de Rateio.


More Definitions of Assembleia Geral Extraordinária

Assembleia Geral Extraordinária ou “AGE” é a reunião realizada em caráter extraordinário, dos CONSORCIADOS.
Assembleia Geral Extraordinária. 1. Ratificar o pedido de recuperação judicial da Companhia, promovido em conjunto com suas subsidiárias integrais, diretas e indiretas, em medida de urgência, na Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em 07 de junho de 2022.
Assembleia Geral Extraordinária. Significa a assembleia geral de acionistas da Devedora, realizada na forma prevista na cláusula 1.5 deste Termo de Securitização.
Assembleia Geral Extraordinária. Significa qualquer assembleia geral de Cotistas que não seja uma Assembleia Geral Ordinária.
Assembleia Geral Extraordinária é a reunião dos participantes do grupo de consorcio, mediante convocação, em caráter extraordinário para a deliberação de assuntos específicos e pré-definidos.

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  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Comentário Xxxx as razoáveis considerações apresentadas, estaremos, reavaliando a redação desta cláusula.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 08h00min do dia 21/05/2024 às 08h30min do dia 10/07/2024.

  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.

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  • Modelo de Referência tábua de Ipê ou Cedro (escolher de acordo com disponibilidade de madeira da região). - Acabamento com verniz fosco. Pintura: - Acima da faixa de madeira (h=1,30m) as paredes deverão ser pintadas, com tinta acrílica acetinada, cor: MARFIM – da faixa de madeira ao teto. - Modelo de referência: Xxxxx Xxxxxxx Acrílico cor Marfim, ou equivalente.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • ORIGEM Comissão de Licitação desta Câmara. ASSUNTO: JUSTIFICATIVA DE PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • FATURA documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à DISTRIBUIDORA, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento.

  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • Software Programa de computador. É uma sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento.

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  • PROPOSTA COMERCIAL proposta financeira apresentada pela ADJUDICATÁRIA nos termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, que contém o valor da OUTORGA FIXA a ser paga ao PODER CONCEDENTE pela futura CONCESSIONÁRIA;

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE Quantidade de fontes utilizadas na apuração do conteúdo, quantidades de laudas elaboradas. Baixa Complexidade

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • Cartão é o cartão magnético de propriedade exclusiva da EMISSORA, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do ASSOCIADO para facilitar a realização de OPERAÇÕES, contendo nome, número, vigência, assinatura do ASSOCIADO, razão social e logomarca da EMISSORA, podendo ou não ser emitido com “CHIP” e podendo ou não conter tecnologia para pagamento sem contato (contactless).

  • Locatário É a pessoa física ou jurídica, que mantém contrato de locação da residência segurada, também conhecido como inquilino.

  • Fonte de Comprovação relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe de técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento Polaridade: quanto maior melhor Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10 Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que participaram de atendimento técnico individual com terapeuta ocupacional. Serão considerados como atendimento técnico individual os atendimentos realizados nas unidades socioeducativas pelo terapeuta ocupacional. Condições do Indicador: Condições para o adolescente entrar para o cálculo: - Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos; Condições para o adolescente ser considerado participante de atendimento técnico de terapia ocupacional da unidade socioeducativa, mensalmente. Mínimo de 1 atendimento no mês. Periodicidade: trimestral Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100 Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.

  • prática coercitiva causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.