Common use of Homologação da Prestação de Contas Clause in Contracts

Homologação da Prestação de Contas. 1. Competirá ao Presidente do Conselho do FEAPER a homologação da utilização do recurso, com base nas informações prestadas no “Termo de Prestação de Contas - Financiamento FEAPER” (modelo do Anexo 11) que será elaborado por membros do Comitê Executivo do FEAPER, alocados nos respectivos departamentos da SEAPDR; 2. Os membros do Comitê Executivo do FEAPER responsáveis pelo projeto, nas respectivas divisões, deverão conferir toda a documentação necessária para análise da Prestação de Contas, podendo diligenciar e solicitar complementações quando for necessário, no prazo de 90 dias a contar do recebimento do processo administrativo. Ressalta-se que toda vez que for solicitado documentos complementares, o prazo começará a contar após a apresentação dos mesmos; 3. Quando a Prestação de Contas estiver regular e comprovar o atendimento dos objetivos propostos no Projeto Técnico (total ou parcial), o membro do Comitê Executivo do FEAPER emitirá “Termo de Prestação de Contas - Financiamento FEAPER” (Anexo 11) e encaminhará o processo administrativo para apreciação da Secretaria Executiva do FEAPER; 4. Em estando de acordo, a Secretaria Executiva do FEAPER, submeterá o processo à Homologação pelo Presidente do Conselho de Administração do FEAPER, com parecer conclusivo, conforme Anexo 11; 5. Caberá ao Presidente do Conselho de Administração do FEAPER homologar a Prestação de Contas, no prazo de até 120 dias, após receber o processo administrativo com o Anexo 11 devidamente preenchido; 6. Em caso do Comitê Executivo do FEAPER entender que a Prestação de Contas não está regular nos quesitos técnicos, mas houve a consecução do objeto projetado sem desvio de finalidade na aplicação dos recursos (e sem ter ocasionado prejuízo à Administração) devendo ser emitido Parecer conclusivo da área técnica, indicando o motivo de aprovação com ressalvas, que será levado à apreciação da Secretaria Executiva, e Presidente do Conselho de Administração e para homologação nesses casos, os mesmos deveram ser apreciados no colegiado do Conselho de Administração do FEAPER para deliberar; 7. Em caso do Comitê Executivo do FEAPER entender que a Prestação de Contas não está regular, o mesmo emitirá parecer pela não aprovação da Prestação de Contas, o que caracterizará Inadimplência Técnica, tendo a mesma que ser apreciada no colegiado do Conselho de Administração do FEAPER e, se aprovada, gerará a cobrança antecipada dos valores, com a consequente perda dos subsídios eventualmente concedidos; 8. Não se aplicam estas regras aos financiamentos com recursos do Projeto/Atividade 6058 - Pesquisa de Necessidade, Aquisição e Distribuição de Sementes e Fertilizantes (Troca-Troca de Sementes de Milho e de Sorgo), que seguirão regras específicas dispostas neste Manual.

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Samples: Financing Agreement, Disposições Aplicáveis Aos Contratos De Financiamentos Pelo Feaper

Homologação da Prestação de Contas. 1. Competirá ao Presidente do Conselho do FEAPER a homologação da utilização do recurso, com base nas informações prestadas no “Termo de Prestação de Contas - Financiamento FEAPER” (modelo do Anexo 1108) que será elaborado por membros do pelo Comitê Executivo do FEAPER, alocados nos respectivos departamentos com eventual auxílio técnico dos Departamentos da SEAPDRSDR; 2. Os membros do O Comitê Executivo do FEAPER responsáveis pelo projeto, nas respectivas divisões, deverão deverá conferir toda a documentação necessária para análise da Prestação de Contas, podendo diligenciar e solicitar complementações quando for necessário, no prazo de 90 dias a contar do recebimento do processo administrativo. Ressalta-se que toda vez que for solicitado documentos complementares, o prazo começará a contar após a apresentação dos mesmos; 3. Quando a Prestação de Contas estiver regular e comprovar o atendimento dos objetivos propostos no Projeto Técnico (total ou parcial)Técnico, o membro do Comitê Executivo do FEAPER emitirá “Termo de Prestação de Contas - Financiamento FEAPER” (Anexo 1108) e encaminhará o processo administrativo para apreciação da Secretaria Executiva do Secretário Executivo do FEAPER; 4. Em estando de acordo, a Secretaria Executiva o Secretário Executivo do FEAPER, FEAPER submeterá o processo à Homologação pelo Presidente do Conselho de Administração do FEAPER, com parecer conclusivo, também conforme Anexo 1108; 5. Caberá ao Presidente do Conselho de Administração do FEAPER homologar a Prestação de Contas, no prazo de até 120 dias, após receber o processo administrativo com o Anexo 11 devidamente preenchido;. 6. Em caso do Comitê Executivo do FEAPER entender que a Prestação de Contas não está regular nos quesitos técnicosregular, mas houve a consecução implantação do objeto projetado sem Projeto (casos de falha formal/operacional que não tenha ocasionado prejuízo à Administração, que não tenha prejudicado na implementação do Projeto e que não tenha ocorrido desvio de finalidade na aplicação dos recursos (e sem ter ocasionado prejuízo à Administração) devendo recursos), poderá ser emitido Parecer conclusivo da área técnica, indicando o motivo de aprovação com ressalvas, que será levado à apreciação da Secretaria Executiva, do Secretário Executivo e Presidente do Conselho de Administração e para homologação nesses casoshomologação, os mesmos deveram ser apreciados no colegiado do Conselho de Administração do FEAPER para deliberar;com ressalvas. 7. Em caso do Comitê Executivo do FEAPER entender que a Prestação de Contas não está regular, o mesmo emitirá parecer Parecer pela não aprovação da Prestação de Contas, o que caracterizará Inadimplência Técnica, tendo a mesma que ser apreciada no colegiado do Conselho de Administração do FEAPER e, se aprovada, Técnica e gerará a cobrança antecipada dos valores, com a consequente perda dos subsídios eventualmente concedidos; 8. Não se aplicam estas regras aos financiamentos com recursos do Projeto/Atividade 6058 - Pesquisa de Necessidade, Aquisição e Distribuição de Sementes e Fertilizantes (Troca-Troca de Sementes de Milho e de Sorgo), que seguirão regras específicas dispostas neste Manual.

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Samples: Financing Agreement

Homologação da Prestação de Contas. 1. Competirá ao Presidente do Conselho do FEAPER a homologação da utilização do recurso, com base nas informações prestadas no “Termo de Prestação de Contas - Financiamento FEAPER” (modelo do Anexo 1107) que será elaborado por membros do Comitê Executivo do FEAPER, alocados nos respectivos departamentos da SEAPDR; 2. Os membros do Comitê Executivo do FEAPER responsáveis pelo projeto, nas respectivas divisões, deverão conferir toda a documentação necessária para análise da Prestação de Contas, podendo diligenciar e solicitar complementações quando for necessário, no prazo de 90 dias a contar do recebimento do processo administrativo. Ressalta, ressalta-se que toda vez que for solicitado documentos complementares, o prazo começará a contar após a apresentação dos mesmos;. 3. Quando a Prestação de Contas estiver regular e comprovar o atendimento dos objetivos propostos no Projeto Técnico (total ou parcial), o membro do Comitê Executivo do FEAPER emitirá “Termo de Prestação de Contas - Financiamento FEAPER” (Anexo 1107) e encaminhará o processo administrativo para apreciação da Secretaria Executiva do Secretário Executivo do FEAPER; 4. Em estando de acordo, a Secretaria Executiva o Secretário Executivo do FEAPER, submeterá o processo à Homologação pelo Presidente do Conselho de Administração do FEAPER, com parecer conclusivo, conforme Anexo 1107; 5. Caberá ao Presidente do Conselho de Administração do FEAPER homologar a Prestação de Contas, no prazo de até 120 dias, após receber o processo administrativo com o Anexo 11 7 devidamente preenchido;. 6. Em caso do Comitê Executivo do FEAPER entender que a Prestação de Contas não está regular nos quesitos técnicosregular, mas houve a consecução implantação do objeto projetado sem Projeto (casos de falha formal/operacional que não tenha ocasionado prejuízo à Administração, que não tenha prejudicado na implementação do Projeto e que não tenha ocorrido desvio de finalidade na aplicação dos recursos (e sem ter ocasionado prejuízo à Administração) devendo recursos), poderá ser emitido Parecer conclusivo da área técnica, indicando o motivo de aprovação com ressalvas, que será levado à apreciação da Secretaria Executivado Secretário Executivo, e Presidente do Conselho de Administração e para homologação nesses casos, os mesmos deveram ser apreciados no colegiado do Conselho de Administração do FEAPER para deliberar;. 7. Em caso do Comitê Executivo do FEAPER entender que a Prestação de Contas não está regular, o mesmo emitirá parecer Parecer pela não aprovação da Prestação de Contas, o que caracterizará Inadimplência Técnica, tendo a mesma que ser apreciada no colegiado do Conselho de Administração do FEAPER e, se aprovada, Técnica e gerará a cobrança antecipada dos valores, com a consequente perda dos subsídios eventualmente concedidos;. 8. Não se aplicam estas regras aos financiamentos feitos com recursos do Projeto/Atividade 6058 - Pesquisa de Necessidade, Aquisição e Distribuição de Sementes e Fertilizantes (Troca-Troca de Sementes de Milho e de Sorgo), que seguirão regras específicas dispostas neste Manual.

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Samples: Financing Agreement