TAXA DE JUROS Cláusulas Exemplificativas

TAXA DE JUROS. 1. As operações contratadas com recursos do FEAPER obedecerão aos seguintes regimes de juros:
TAXA DE JUROS. 20.1. No caso de pagamento sob a forma de renda certa, o valor de cada parcela será calculado utilizando-se juros reais de 6% ao ano, na forma da Tabela Price e atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE.
TAXA DE JUROS. 6.4.1 MENSAL % 6.4.2 ANUAL EFETIVA %
TAXA DE JUROS. Considerando a hipótese da transformação da indenização em renda, a taxa de juros deverá observar o limite máximo de 6% (seis por cento) ao ano ou sua equivalente efetiva mensal.
TAXA DE JUROS. Novo Código Civil. Coisa Julgada.
TAXA DE JUROS. Variável (mais detalhes especificados abaixo) 10 Base de Reembolso/Pagamento: Reembolso ao par 11 Alteração da Taxa de Juro ou da Base de Reembolso/Pagamento:
TAXA DE JUROS. A taxa de juros e o custo efetivo total poderão sofrer modificações, por determinação do ÓRGÃO CONSIGNANTE, Política de Crédito do BANCO ou norma legal superveniente. Nessa hipótese, o CLIENTE será cientificado através da FATURA.
TAXA DE JUROS. Sobre o limite do Limite+ utilizado por Você, incidirá uma taxa de juros remuneratórios mensal, limitada a, no máximo, 8% (oito por cento) ao mês, acrescida do IOF, os quais serão capitalizados (incidência de juros sobre o capital acrescido dos juros acumulados), diariamente, às taxas vigentes à época da utilização do Limite+, que serão calculados, respectivamente, com base em 30 (trinta) dias e 360 (trezentos e sessenta) dias úteis, com base no saldo do Limite+ utilizado pelo Cliente e na quantidade de dias úteis do período apurado, até o final do Prazo e/ou depósito de recursos suficientes para a quitação integral do Saldo Devedor, o que ocorrer primeiro (“Juros Remuneratórios”).
TAXA DE JUROS. A taxa de juros será aquela existente no instrumento contratual original do financiamento, ou, poderá ser aquela determinada no Manual Operacional do FDE para cada setor/atividade, podendo ainda, em casos excepcionais a serem analisados pelo BANPARÁ, ser reduzida ou modificada a taxa de juros aplicada originalmente na contratação do financiamento de forma a lograr a renegociação do débito, até o limite mínimo de 3% (três por cento) ao ano para as operações do crédito especializado, e, de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês para as operações de microcrédito.
TAXA DE JUROS. A taxa mensal de juros será de acordo com o prazo de pagamento, conforme tabela abaixo: