Anotação de Responsabilidade Técnica. Quando aplicável aos Serviços, a Contratada se obriga a proceder à Anotação de Responsabilidade Técnica (“ART”) do Contrato junto ao CREA, fornecendo o respectivo comprovante de registro à Contratante, em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do Contrato, sob pena de inadimplemento contratual.
Anotação de Responsabilidade Técnica. A CONAB se obriga a efetuar recolhimento da ART na Forma da Lei nº 6.496 de 07/12/1977, para os projetos, e desempenho de cargo e função, indicando ao menos um responsável técnico por especialidade envolvida no projeto.
Anotação de Responsabilidade Técnica. Todos os serviços e obras de engenharia e arquitetura serão executados mediante prévia anotação/registro de responsabilidade técnica, de conformidade com as normas legais, devidamente registradas no CREA - PR, bem como o exercício de cargos e funções, sendo os custos cobertos pela empregadora. As empresas se obrigam a efetuar o recolhimento da A.R.T. prevista na Lei 6.469 de 1977 e na Lei nº 12.378 de 2010, respectivamente, para os projetos e estudos contratados, indicando ao menos um responsável técnico por especialidade envolvida no projeto ou estudo.
Anotação de Responsabilidade Técnica. (ART): Deverão ser entregues as ARTs dos profissionais envolvidos no projeto em no máximo após 30 (dez) dias da emissão da OS.
Anotação de Responsabilidade Técnica. A contratada deverá entregar todas as Anotações de Responsabilidade Técnica pertinentes referentes aos projetos elaborados, incluindo projetos hidráulico, elétrico, estrutural e arquitetônico, e orçamento. Todas as plantas deverão ser entregues assinadas pelo respectivo responsável técnico. O produto relativo ao Projeto Executivo deverá ser apresentado em 6 volumes: ✓ Volume I - Memorial descritivo e de cálculo – concepção geral do sistema contendo ilustrações e referências aos volumes complementares. Neste volume deverá constar o projeto hidráulico e mecânico do SES. O memorial de cálculos deve conter o demonstrativo completo dos dimensionamentos, premissas, equações, etc. Cada bacia de contribuição definida deverá corresponder a itens distintos do relatório do Volume I; ✓ Volume II – Projeto elétrico; ✓ Volume III – Projeto estrutural e de fundações; ✓ Volume IV - Especificações técnicas de materiais e serviços relativos ao objeto e Manual de Operação do SES;
Anotação de Responsabilidade Técnica. ART e ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT (Somente na 1ª Medição). Caso haja substituição de profissional ao longo da execução contratual, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação de habilitação do profissional exigida no edital de contratação para fins de aptidão do mesmo, inclusive as Certidões de Acervo Técnico - CAT;
Anotação de Responsabilidade Técnica. ART ou equivalente de execução que facultativamente poderá ser apresentado junto com o projeto ou após a contratação da operação.
Anotação de Responsabilidade Técnica. De acordo com a Súmula TCU n° 260/2010, “é dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico- financeiro e outras peças técnicas”. De acordo com o art. 10 do Decreto nº 7.983, de 2013, a anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações. Segundo a Resolução/CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009:
Anotação de Responsabilidade Técnica. A CONTRATADA deverá entregar todas as Anotações de Responsabilidade Técnica pertinentes referentes ao cadastro técnico realizado, aos projetos elaborados, incluindo projetos mecânico, elétrico, estrutural e arquitetônico, e ao orçamento. Todas as plantas deverão ser entregues assinadas pelo respectivo responsável.
Anotação de Responsabilidade Técnica. ART / RRT/TRT