HOMOLOGAÇÕES. A rescisão de contrato de trabalho do empregado, com mais de 91 (noventa e um) dias junto ao empregador deverá ser obrigatoriamente homologada pelo Sindicato Profissional, condicionada à apresentação da certidão negativa, atualizada, expedida pelos 02 (dois) Sindicatos Patronais e Profissionais, relativas à quitação da Contribuição Negocial (Reversão Patronal) e Sindical.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
HOMOLOGAÇÕES. A rescisão de contrato de trabalho do empregado, empregado com mais de 91 6 (noventa e umseis) dias junto ao empregador meses na empresa deverá ser obrigatoriamente homologada pelo Sindicato Profissional, condicionada à apresentação da certidão negativa, atualizada, expedida pelos 02 (dois) Sindicatos Patronais e Profissionaispelo Sindicato Patronal, relativas relativa à quitação da Contribuição Negocial Assistencial (Reversão Patronal) e Sindical.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
HOMOLOGAÇÕES. A rescisão de contrato de trabalho do empregado, com mais de 91 (noventa e um) dias junto ao empregador deverá ser obrigatoriamente homologada pelo Sindicato Profissional, condicionada à apresentação da certidão negativa, atualizada, expedida pelos 02 (dois) Sindicatos Patronais pelo Sindicato Patronal e ProfissionaisProfissional, relativas relativa à quitação da Contribuição Negocial (Reversão Patronal) e Sindical.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho