VIAGEM A SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

VIAGEM A SERVIÇO. A Companhia garante que serão reconhecidos, como serviço extraordinário, os períodos de viagem a serviço que coincidam com o dia de folga ou de repouso remunerado, até o limite da jornada normal do empregado.
VIAGEM A SERVIÇO. A Conab se compromete a revisar periodicamente os valores referentes aos adiantamentos/diárias de viagens a serviço, de modo a compatibilizá-los com o real custeio das despesas decorrentes de deslocamento.
VIAGEM A SERVIÇO. A CONCESSIONÁRIA pagará ou reembolsará as despesas de viagem aos seus empregados quando em viagem a serviço da Concessionária e devidamente autorizados pelo gestor imediato. O aeroportuário poderá solicitar adiantamento de viagem para posterior prestação de contas, segundo normas da Concessionária. do empregado, limitado o pagamento/compensação a quantidade de horas por dia de deslocamento conforme procedimento interno de viagem .
VIAGEM A SERVIÇO. Ao (à) aeroportuário (a) que necessariamente tiver que embarcar na ida e/ou no retorno, em caso de viagem a serviço, nos dias de sábado, domingo, folga e feriados, qualquer que seja o destino ou duração da viagem, fica assegurado o pagamento de 2 (duas) horas a título de repouso remunerado.
VIAGEM A SERVIÇO. Quando em viagem a serviço, fora da sede, a empresa custeará diária para despesas com hospedagem e alimentação dos empregados. As diárias serão configuradas da seguinte forma:
VIAGEM A SERVIÇO. A Concessionária arcará com as despesas de viagem a serviço do Aeroportuário, desde que autorizada pelo gestor imediato, segundo Política interna de Viagens a serviço da Concessionária.
VIAGEM A SERVIÇO. A Conab a partir da data de assinatura deste Acordo implantará os procedimentos administrativos internos concernentes à incorporação de função gratificada pelos empregados detentores de gratificação de Função pela via administrativa, levando em consideração todo o período exercido na Conab e suas fusionadas.
VIAGEM A SERVIÇO. Quando em viagem a serviço, fora da sede de sua prestação, os trabalhadores farão jus a diárias equivalentes, no mínimo, a 2/30 avos da remuneração, nas seguintes condições: a) viagem até quatro horas: não receberão diárias; b) viagens de mais de 04 até 08 horas: receberão 1/2 diária; c) viagem de mais de 8 horas ou quando ocorrer pernoite: perceberão uma diária. As empresas que arcarem com as despesas de hospedagem condigna e alimentação não estarão obrigadas ao pagamento de diárias.
VIAGEM A SERVIÇO. O empregado que se deslocar do local onde se encontra lotado para outro, a fim de executar tarefas típicas de sua função, terá computado como hora simples o tempo despendido em viagem.
VIAGEM A SERVIÇO. A CONCESSIONÁRIA pagará ou reembolsará as despesas de viagem aos seus empregados quando em viagem a serviço da CONCESSIONÁRIA e devidamente autorizados pela chefia imediata. O empregado poderá solicitar adiantamento de viagem para posterior prestação de contas, segundo normas da CONCESSIONÁRIA.