HORA EXTRA. Os empregadores remunerarão as horas extras dos seus empregados da seguinte forma: • De 2ª feira a Sábado com adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
HORA EXTRA. Os empregadores remunerarão as horas extras dos seus empregados da seguinte forma: • De 2ª feira a Sábado com adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
HORA EXTRA. Os empregadores As empresas remunerarão as horas extras dos seus empregados da seguinte forma: • De 2ª feira a Sábado com adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
HORA EXTRA. Os empregadores As empresas remunerarão as horas extras dos seus empregados da seguinte forma: • De 2ª feira a Sábado com adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho