DIÁRIA a) Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela CONTRATANTE;
DIÁRIA. As empresas pagarão aos seus empregados motoristas, quando em viagem fora de seu domicílio, uma diária cujo valor não poderá ser inferior a 8,6% (oito vírgula seis por cento) do salário mínimo, que será destinada a cobrir as despesas com alimentação e pousada, no caso destas despesas não serem reembolsadas ou fornecidas pelas empresas.
DIÁRIA. Varrer o piso das áreas externas. - Retirar papéis, resíduos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e deslocando-os para local indicado pela Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da escola, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho. - Remover o pó de capachos e tapetes; - Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo em local indicado pela Contratante. - Remover os resíduos acondicionando o lixo em local indicado pela Contratante. - Executar demais serviços considerados necessários a freqüência diária. - Lavar os pisos e desobstruir ralos e canaletas entupidas. - Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro eliminando manchas: - Higienizar os cestos. - Executar demais serviços considerados necessários a freqüência semanal.
DIÁRIA. Áreas administrativas de almoxarifados: Áreas operacionais de almoxarifados/galpões:
DIÁRIA. Aos trabalhadores na função de motorista fica a empresa obrigada a fornecer uma diária no valor equivalente de R$ 50,00 (cinquenta reais) em número equivalente aos dias trabalhados no mês, o crédito deste benefício será disponibilizado aos empregados, sempre antes da saída da empresa em viagens de trabalho. Aos trabalhadores na função de motorista que saírem para viagem após as 10:00 da manhã do dia, será garantido o valor de meia diária, equivalente a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
DIÁRIA. 39.1 UMA OU DUAS VEZES POR SEMANA, CONFORME A FREQUÊNCIA DE CADA ÁREA.
DIÁRIA. Correrão por conta das empresas as despesas dos motoristas e ajudantes com refeições e pernoite, enquanto estiverem em viagem fora de seus domicílios, obrigando-se as empresas a pagarem aos mesmos o valor equivalente a R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) para cada refeição e R$ 38,37 (trinta e oito reais e trinta e sete centavos) para cada pernoite para aqueles cujo caminhão não tiver cama, mediante comprovação.
DIÁRIA. Fica estipulado que a diária, do trabalhador que passe o dia trabalhando em outra Cidade, lá permanecendo mais de um dia, será paga em valor equivalente ao do dia normal acrescido de 30% (trinta por cento), salvo quando for configurada a transferência provisória, caso em que será cabível o adicional legal.
DIÁRIA. R$ 729,17 R$ 1.020,83 R$ 465,27 R$ 13.791,66
DIÁRIA. Fica assegurado aos empregados o pagamento de diária em valor correspondente a Portaria vigente, quando da necessidade de deslocamento/viagem do mesmo, incluindo para atividades de fiscalização profissional.