ID Apple Geridos Cláusulas Exemplificativas

ID Apple Geridos. O Utilizador pode criar ID Apple Geridos para acesso e utilização dos respetivos Utilizadores Autorizados como parte do Serviço, de acordo com o presente Contrato e a Documentação. O Utilizador é responsável por decidir que recursos e funcionalidades do Serviço pretende ativar para os Utilizadores Autorizados e pela criação, utilização e gestão de ID Apple Geridos. Para criar um ID Apple gerido para um Utilizador Autorizado, são necessárias as seguintes informações, as quais poderão incluir Xxxxx Xxxxxxxx: nome, cargo proposto, palavra-passe, endereço de email (para fins de contacto) e número de telefone. Para proteger a segurança das contas dos Utilizadores Autorizados e preservar a capacidade do Utilizador de repor facilmente as palavras-passe dos Utilizadores Autorizados, o Utilizador deve manter esta informação em confidencialidade. O Utilizador concorda em implementar ID Apple Geridos apenas para as atividades internas ou para fins de tecnologias da informação e apenas para utilização por Utilizadores Autorizados. O Utilizador concorda em não partilhar, vender, revender, arrendar, alugar, emprestar ou permitir qualquer tipo de acesso aos ID Apple Geridos por parte de qualquer pessoa que não os Utilizadores Autorizados. O Utilizador poderá desativar, suspender ou eliminar ID Apple Geridos (por exemplo, se um Utilizador Autorizado deixar a Instituição) do Serviço. A Apple reserva-se o direito de limitar o número de ID Apple Geridos que poderão ser criados para os Utilizadores Autorizados e o número de Dispositivos Autorizados associados a uma conta. Se o Utilizador disponibilizar outros Serviços Apple aos respetivos Administradores, gestores ou funcionários para que estes se registem nos mesmos, o Utilizador concorda em permitir que os Serviços Apple armazenem dados nas contas associadas aos ID Apple Geridos desses Utilizadores Autorizados. Concorda ainda que a Apple recolha, armazene e efetue o tratamento desses dados em associação à utilização do Serviço Apple por parte do próprio Utilizador e/ou dos Utilizadores Autorizados. O Utilizador é responsável por assegurar que o próprio e os Utilizadores Autorizados estão em conformidade com todas as leis aplicáveis a cada ID Apple Gerido, com base no Serviço Apple ao qual permitir que os Utilizadores Autorizados tenham acesso. Se os Administradores, gestores ou funcionários acederem a determinados Serviços Apple, a Apple poderá comunicar com os Utilizadores Autorizados relativamente à utilização do Serviço ...
ID Apple Geridos. O Utilizador pode criar ID Apple Geridos para acesso e utilização dos Utilizadores Autorizados como parte do Serviço, de acordo com o presente Contrato e a Documentação. O Utilizador é responsável por decidir que recursos e funcionalidades do Serviço pretende ativar para os Utilizadores Autorizados e pela criação, utilização e gestão de ID Apple Geridos em Dispositivos Autorizados.

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  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.