Identidade Pessoal e Identidade Social Cláusulas Exemplificativas

Identidade Pessoal e Identidade Social. O estudo ora da identidade pessoal, ora da identidade social configura dois campos frequentes de trabalho na literatura (Xxxxxx e Xxxxxxxxxx, 1998; Gioia, 1998; Xxxxx- Xxxxxxxx, 0000; Xxxxxx, 2000). A identidade pessoal surge como uma construção individual do auto-conceito e a identidade social foca os aspectos relevantes da interacção com os grupos sociais. A identidade resulta de uma construção psicológica, sendo definida pela intermediação constante das identidades assumidas e das identidades visadas (Dubar, 1996). A distância existente entre estes dois tipos de identidades constitui o espaço de conformação do eu, ou seja, da construção da identidade, sendo nesse espaço que se irão processar as interacções sociais e ocorrerá a participação dos outros na construção da própria identidade (Xxxxxxx, 2003). A construção da identidade é um processo contínuo de procura de equilíbrio entre o que se é e o que se espera que sejamos ou percebemos que outros querem que sejamos. A identidade é resultante de múltiplas identificações. O passado, o presente e o futuro são decisivos na continuidade ou consistência subjectiva (Haviland, Xxxxxxxx et al., 1994, citado por Xxxxxxx, 2003). O conceito de si mesmo é uma construção mental complexa, fruto de uma relação dialéctica que considera o indivíduo igual aos seus pares, mas único na sua existência, na sua experiência e vivência pessoal, sendo que esta igualdade e diferença permeiam a todo o momento as tentativas de auto- representação por parte dos indivíduos (Xxxxxxx, 2003). A identidade do grupo baseia-se nas representações sociais construídas, intra e extra grupo. Os saberes e histórias partilhados pelos elementos do grupo formulam crenças que constituem as suas características mentais e experiência colectiva, orientando escolhas e acções e definindo as fronteiras simbólicas dos grupos (idem, ibidem). As identidades interagem na determinação de uma resposta à estigmatização de um grupo (Tajfel e Xxxxxx, 1979). Relevam-se quatro aspectos na estigmatização: i) identificação do grupo, ii) legitimação social da identidade, iii) permeabilidade do grupo e iv) estabilidade da estigmatização; se um grupo possui algum poder social, pode tornar-se mais fácil para os seus membros resistir à estigmatização (idem, ibidem). Xxxxxxxxx distingue grupos de vinculação, os de pertença efectiva, e grupos de referência, os que fornecem valores e normativos de comportamento e opinião (1990). A identidade social encontra-se no processo de c...

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Acidente Pessoal É o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico, observando-se que: 2.1.1. Incluem-se, ainda, no conceito de Acidente Pessoal: a) O suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada legislação em vigor; b) Os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto; c) Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores; d) Os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e) Os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas. 2.1.2. Para fins deste seguro, excluem-se do conceito de Acidente Pessoal: a) As doenças (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto; b) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteo- musculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas conseqüências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e c) As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de acidente pessoal, descrita nestas definições.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Pessoal 9.1 O Contratado deverá empregar a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) conste(m) do Quadro de Pessoal Chave, conforme referido nos DDC, que irá executar as funções estabelecidas no Quadro; ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá aprovar a substituição de membro(s) do Quadro de Pessoal Chave somente se as qualificações, habilidades e experiências relevantes forem iguais ou superiores àquelas das pessoas constantes do quadro. 9.2 Caso o Gerente do Contrato requeira do Contratado a remoção de membro do grupo de serviço do Contratado, deverá este assegurar a efetiva e pronta remoção do Canteiro de Obras no prazo de 10 (dez) dias a contar do pedido, desvinculando-se das Obras previstas neste Contrato. 9.3 O Engenheiro Residente deverá permanecer em tempo integral no Local das Obras. 9.4 O Contratado deverá definir um engenheiro devidamente credenciado, como Responsável Técnico (RT) pelos serviços contratados, devendo o Contratado indicá-lo ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato.