IGUALDADE SALARIAL. Não poderá haver desigualdade salarial entre homens e mulheres, que prestem serviços ao mesmo empregador, exercendo função idêntica, com o mesmo tempo de serviço, respeitado o artigo 461 da CLT.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho
IGUALDADE SALARIAL. Não Fica estabelecido que não poderá haver desigualdade salarial entre homens e mulheres, mulheres que prestem serviços ao mesmo empregador, empregador exercendo função idênticaidêntica função, com o mesma produtividade e mesmo tempo de serviço, respeitado conforme estabelece o artigo art. 461 da CLT.
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Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho