IMPORTÂNCIA SEGURADA – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) Cláusulas Exemplificativas

IMPORTÂNCIA SEGURADA – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). Para fins da determinação do Limite Máximo de Indenização (LMI) e do Limite Máximo de Garantia (LMG), será considerada como data do evento aquela mencionada no processo judicial. Em hipótese alguma, a soma dos reembolsos poderá ultrapassar o LMI desta cobertura, ou o LMG da Apólice de Seguro. O segurado poderá definir separadamente os valores da Importância Segurada (LMI) que pretende contratar, para:
IMPORTÂNCIA SEGURADA – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). O valor do LMI é a importância máxima a ser indenizada, conforme estabelecido na Apólice de Seguro e vigente na data do evento coberto. I – IMPORTANCIA SEGURADA – CASCO / ACESSÓRIOS / DOCUMENTOS (VERBA) Para cada veículo incluído na Apólice de Seguro esta cobertura poderá ser contratada com “Verbas Separadas” ou com “Verba Única”, sendo: ⮚ Verbas Separadas: O segurado poderá definir separadamente os valores da Importância Segurada (LMI) que pretende contratar, para cada uma destas 03 (três) categorias de bens cobertos: Casco, Acessórios e Documentos. A insuficiência de verba em uma categoria de bem coberto não poderá ser complementada por verbas destinadas as demais categorias de bens cobertos, no mesmo veículo. A insuficiência de verba em uma categoria de bem coberto num veículo, não poderá ser complementada por valores desta categoria, atribuídos aos demais veículos cobertos na mesma Apólice de Seguro. ⮚ Verbas Única: O segurado deverá definir um valor único de Importância Segurada (LMI) contratada para as 03 (três) categorias de bens cobertos casco, acessórios e documentos.
IMPORTÂNCIA SEGURADA – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). O valor do LMI é a importância máxima a ser indenizada, conforme estabelecido na Apólice de Seguro e vigente na data do evento coberto.
IMPORTÂNCIA SEGURADA – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). Para fins da determinação do Limite Máximo de Indenização (LMI) e do Limite Máximo de Garantia (LMG), será considerada como data do evento a data do acidente. Em hipótese alguma, a soma das indenizações poderá ultrapassar o LMI desta cobertura, ou o LMG da Apólice de Seguro. O Limite Máximo de Indenização por o passageiro para cada risco coberto, consistirá no valor do LMI contratado na Apólice de Seguro, por Morte Acidental, por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, e por Despesas Médicas Hospitalares, dividido pelo número de passageiros permitidos que constar no documento do veículo. Em caso de Acidente ocorrido durante viagem, resultante de força maior, em que se verifique excesso de lotação, a indenização que seria devida a cada um dos Passageiros acidentados será reduzida na proporção da lotação oficial para a que existia no veículo na ocasião do Acidente
IMPORTÂNCIA SEGURADA – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). Para fins da determinação do Limite Máximo de Indenização (LMI) e do Limite Máximo de Garantia (LMG), será considerada como data do evento aquela em for efetuada a decisão judicial final.

Related to IMPORTÂNCIA SEGURADA – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI)

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais. 2. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice/ Certificado de Seguro, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita do Segurado, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 3. As despesas de salvamento e de desentulho local e/ou demais gastos com o sinistro indenizável por este contrato, bem como as despesas efetuadas pelo Segurado com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido, estão incluídas no Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada. 4. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização da cobertura afetada. 4.1. Caso o Segurado deseje retornar ao Limite Máximo de Indenização inicial, deverá solicitar, por escrito, à Seguradora. 4.2. A reintegração será considerada efetuada somente após manifestação formal da Seguradora. A simples solicitação do Segurado não caracteriza a aceitação pela Seguradora. 4.3. Após a anuência da Seguradora, o Segurado deverá pagar o respectivo prêmio.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 23.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 23.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores se, por ocasião destes o segurado já tiver protocolado na seguradora a solicitação formal de reintegração.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1 Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2 O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em cotas do STUDIO MASTER II FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;