Common use of IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS Clause in Contracts

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de PEDRÃO, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram. – Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações para contato, sendo que, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando- se do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 14h de cada dia útil. No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subseqüentes, ao registrado na correspondência eletrônica. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto no art. 41 da Lei 8.666/93. Acolhida a impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, obedecido os critérios previstos nos subitens 16.1.1 e 16.1.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.

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Samples: Ata De Registro De Preços n.º 0xx/2019 Pregão Eletronico SRP N.°006/2019 – Copel

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. Decairá 14.1. Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do direito de prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 14.2. A impugnação dos aos termos do deste Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de PEDRÃO, aquele que não se manifestar deverá ser feita até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram. – Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações para contato, sendo que, até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 14.3. Após ser declarado o vencedor da disputa pelo Pregoeiro, a sessão pública permanecerá aberta por mais 24 (vinte e quatro) horas, quando qualquer pessoa licitante poderá impugnar manifestar sua intenção de recorrer, com o Edital, na forma eletrônica, utilizando- se do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 14h registro da síntese de cada dia útil. No caso de recebimento via e-mailsuas razões, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitaçãocampo próprio do sistema. 14.4. A manifestação a que se refere o subitem acima, os prazos estabelecidos neste subitemdeverá ser efetivada por meio do Botão Virtual “Intenção de Recurso”. A Licitante deverá, então, juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo previsto no subitem 14.3. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no primeiro dia do término do prazo do recorrente. 14.5. A falta de manifestação imediata e hora útil subseqüentesmotivada da licitante quanto à intenção de recorrer, ao registrado na correspondência eletrônicaimportará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. Caberá 14.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto no artintenção de interpor o recurso pela licitante. 41 da Lei 8.666/93. Acolhida a impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame14.7. Os pedidos recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 14.8. O acolhimento de esclarecimentos referentes ao processo licitatório recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.9. Os recursos formalizados por escrito deverão ser enviados a Pregoeiraprotocolados junto à DIVISÃO DE LICITAÇÕES, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão públicaCONTRATOS E CONVÊNIOS, protocolados Xxx xx Xxxxx, 000 – 8º andar – sala 805, Bairro Centro, CEP: 30160-011, impreterivelmente no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internethorário de atendimento, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, obedecido os critérios previstos nos subitens 16.1.1 e 16.1.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. As respostas das 09 às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados17 horas.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Para Processamento Técnico E Registro Bibliográfico

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. Decairá 11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de PEDRÃO, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas prazo legal e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaramsubscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. – Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações para contato, sendo que, até dois 11.2. Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, recebimento das propostas qualquer pessoa interessado poderá impugnar o Editalou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 11.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de dois dias úteis, na forma eletrônica, utilizando- se do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 14h de cada dia útil. No caso contado da data de recebimento via eda impugnação. 11.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-maillo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo- lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitaçãoigual número de dias, os prazos estabelecidos neste subitem, que começarão a correr no primeiro dia do término do prazo do recorrente. 11.4.1. Assim que a o Pregoeiro Habilitar a empresa arrematadora do pregão, o sistema eletrônico habilitará o campo para que as proponentes interessadas manifestem eletronicamente o seu recurso. Está fase é aberta e hora útil subseqüentesfechada automaticamente pelo sistema eletrônico do pregão, ao registrado na correspondência eletrônicaficando aberta por 15 minutos. Caberá 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a Pregoeira decidir preclusão do direito de recurso. 11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a impugnação no prazo previsto no artintenção de interpor o recurso pelo proponente. 41 da Lei 8.666/93. Acolhida a impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame11.7. Os pedidos recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 11.8. O acolhimento de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados recurso importará a Pregoeirainvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Rua Chile, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão públicanº 01 centro, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do eCEP: 45.585-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, obedecido os critérios previstos nos subitens 16.1.1 e 16.1.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06

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Samples: transparencia.itagiba.ba.gov.br

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. Decairá 11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de PEDRÃO, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas prazo legal e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaramsubscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. – Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações para contato, sendo que, até 11.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão públicarecebimento das propostas, ou seja, dia 21 de maio de 2019, qualquer pessoa interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 11.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários. 11.4. Ao final da sessão, o Editalproponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 11.4.1. Assim que a o Pregoeiro Habilitar a empresa arrematadora do pregão, o sistema eletrônico habilitará o campo para que as proponentes interessadas manifestem eletronicamente o seu recurso. Está fase é aberta e fechada automaticamente pelo sistema eletrônico do pregão, ficando aberta por 30 minutos. 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito derecurso. 11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 11.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 11.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.9. As Impugnações e/ou Recursos deverão seguir da seguinte maneira: a) A licitante deverá inserir as impugnações e/ou recursos em campo especifico no sistema eletrônico da plataforma xxx.xxx.xx; b) Em seguida as impugnações e/ou Recursos deverão ser enviados em duas vias originais e de igual teor para a prefeitura municipal aos cuidados do Setor de Licitações localizado na forma eletrônicaRua Chile, utilizando- se nº 01, Centro, CEP – 45.585-000, Itagibá – Bahia, para que possa ser protocolado pelo setor competente. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões e a assinatura do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxrepresentante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, até as 14h de cada dia útil. No caso de recebimento via deverá ser enviada também uma cópia para o e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão : xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para que seja possível a correr no primeiro dia publicação on-line das razões do recurso interposto e hora útil subseqüentes, ao registrado na correspondência eletrônicaa decisão cabida à este. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto no art. 41 da Lei 8.666/93. Acolhida a impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, obedecido os critérios previstos nos subitens 16.1.1 e 16.1.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados12.

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Samples: www.itagiba.ba.gov.br

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. Decairá 11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de PEDRÃO, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas prazo legal e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaramsubscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. – Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações para contato, sendo que, até 11.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão públicarecebimento das propostas, ou seja, dia 21 de maio de 2019, qualquer pessoa interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 11.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários. 11.4. Ao final da sessão, o Editalproponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 11.4.1. Assim que a o Pregoeiro Habilitar a empresa arrematadora do pregão, o sistema eletrônico habilitará o campo para que as proponentes interessadas manifestem eletronicamente o seu recurso. Está fase é aberta e fechada automaticamente pelo sistema eletrônico do pregão, ficando aberta por 15 minutos. 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito derecurso. 11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 11.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 11.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.9. As Impugnações e/ou Recursos deverão seguir da seguinte maneira: a) A licitante deverá inserir as impugnações e/ou recursos em campo especifico no sistema eletrônico da plataforma xxx.xxx.xx; b) Em seguida as impugnações e/ou Recursos deverão ser enviados em duas vias originais e de igual teor para a prefeitura municipal aos cuidados do Setor de Licitações localizado na forma eletrônicaRua Chile, utilizando- se nº 01, Centro, CEP – 45.585-000, Itagibá – Bahia, para que possa ser protocolado pelo setor competente. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões e a assinatura do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxrepresentante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, até as 14h de cada dia útil. No caso de recebimento via deverá ser enviada também uma cópia para o e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão : xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para que seja possível a correr no primeiro dia publicação on-line das razões do recurso interposto e hora útil subseqüentes, ao registrado na correspondência eletrônicaa decisão cabida à este. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto no art. 41 da Lei 8.666/93. Acolhida a impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, obedecido os critérios previstos nos subitens 16.1.1 e 16.1.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados12.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. Decairá 11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de PEDRÃO, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas prazo legal e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaramsubscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. – Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações para contato, sendo que, até dois 11.2. Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, recebimento das propostas qualquer pessoa interessado poderá impugnar o Editalou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 11.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de dois dias úteis, na forma eletrônica, utilizando- se do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 14h de cada dia útil. No caso contado da data de recebimento via eda impugnação. 11.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-maillo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo- lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitaçãoigual número de dias, os prazos estabelecidos neste subitem, que começarão a correr no primeiro dia do término do prazo do recorrente. 11.4.1. Assim que a o Pregoeiro Habilitar a empresa arrematadora do pregão, o sistema eletrônico habilitará o campo para que as proponentes interessadas manifestem eletronicamente o seu recurso. Está fase é aberta e hora útil subseqüentesfechada automaticamente pelo sistema eletrônico do pregão, ao registrado na correspondência eletrônicaficando aberta por 15 minutos. Caberá 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a Pregoeira decidir preclusão do direito de recurso. 11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a impugnação no prazo previsto no artintenção de interpor o recurso pelo proponente. 41 da Lei 8.666/93. Acolhida a impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame11.7. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através recursos contra decisões do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, obedecido os critérios previstos nos subitens 16.1.1 e 16.1.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos Pregoeiro não suspendem os prazos previstos no certame. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessadosterão efeito suspensivo.

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Samples: transparencia.itagiba.ba.gov.br