IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO. 10.1 Até três dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante deverá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante. 10.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preço, Pregão Presencial Registro De Preço, Pregão Presencial Registro De Preço
IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO. 10.1 - Até três dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 três (três03) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - O licitante deverá poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-contra- razões no prazo de 3 três (três03) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 - Não serão admitidos recursos apresentados será admitida a apresentação das razões recursais fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante licitante, ainda na fase de lances ou de habilitação, importará a decadência do direito de recurso.
10.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos Mural Público da Prefeitura Municipal e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoMunicipal.
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Samples: Licitação
IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO. 10.1 - Até três dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 três (três03) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - O licitante deverá poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-contra- razões no prazo de 3 três (três03) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 - Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos Mural Público da Prefeitura Municipal e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicoMunicipal.
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