IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. Sob pena de decadência deste direito, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo a impugnação ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Barreiras, no endereço [**], no horário das [**] às [**] para a Comissão de Licitação em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de entrega das propostas, tendo a Comissão de Licitação a obrigação de responde-las em 3 (três) dias úteis, e, por aqueles que irão participar da licitação, até 2 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas. As impugnações ao edital deverão ser exclusivamente escritas, no suporte físico em papel, dirigidas ao Presidente da Comissão de Licitação e entregues no endereço e nos prazos mencionados no item 9.1, no horário das [**] às [**]. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na licitação até a decisão da Comissão de Licitação. O parecer da Comissão de Licitação favorável à impugnação somente alterará o período de recebimento dos envelopes quando a alteração promovida no edital afetar as condições de elaboração das Propostas Técnica e Econômica ou da apresentação dos documentos de habilitação exigidos, hipótese na qual o edital será republicado, reiniciando os prazos nele previstos.
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Samples: Concession Agreement
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. Sob pena de decadência deste direito, qualquer 10.1 Qualquer cidadão ou Interessado é parte legítima para impugnar este Edital.
10.1.1 Sob pena de decadência do direito, devendo a eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Barreiras, no endereço [**], no horário das [**] às [**] para a Comissão de Licitação do Órgão Licitante ou enviada conforme os subitens acima em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de entrega das propostasdos envelopes, tendo a Comissão em se tratando de Licitação a obrigação de responde-las cidadão, e em 3 (três) dias úteis, e, por aqueles que irão participar da licitação, até 2 (dois) dias úteis antes da data úteis, em se tratando de entrega das propostas. Interessado na Concorrência.
10.2 As impugnações ao edital Edital deverão ser exclusivamente escritas, no suporte físico em papel, dirigidas ao Presidente presidente da Comissão Especial de Licitação e entregues no endereço e na SEINFRA, nos prazos mencionados no item 9.1acima, no horário das [**] às [**]. observadas as condições legais e deverão ser instruídas:
(i) com cópia do documento de identidade do seu signatário, quando feita por pessoa física; e
(ii) com comprovação dos poderes de representação legal, quando feita por pessoa jurídica.
10.3 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado Interessado na licitação Concorrência até a decisão da Comissão de Licitação. O parecer da Comissão de Licitação favorável autoridade máxima do Órgão Licitante.
10.4 Qualquer alteração no Edital será publicada no DOE-BA e nos demais jornais utilizados para dar publicidade à impugnação somente alterará o período de recebimento dos envelopes quando Concorrência.
(i) Caso a alteração promovida no edital afetar as condições afete diretamente a formulação da Proposta Econômica Escrita, a oferta da Garantia da Proposta ou a obtenção dos Documentos de elaboração das Propostas Técnica Habilitação, o Edital deverá ser republicado de modo a assegurar-se aos interessados o prazo legal mínimo para a formulação e Econômica ou da apresentação dos documentos de habilitação exigidos, hipótese na qual o edital será republicado, reiniciando os prazos nele previstossuas propostas.
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Samples: Concessão Patrocinada
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. Sob pena de decadência deste direito6.1. As impugnações deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: xxxxxxxxx-xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
6.1.1. Por qualquer cidadão, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo a impugnação ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Barreiras, no endereço [**], no horário das [**] às [**] para a Comissão de Licitação em até 5 05 (cinco) dias úteis antes da designada no CRONOGRAMA para o recebimento dos volumes; e
6.1.2. Por aqueles que irão participar da CONCORRÊNCIA, até 02 (dois) dias antes da data designada no CRONOGRAMA para o recebimento dos volumes.
6.2. As impugnações, observadas as condições legais, deverão ser instruídas:
6.2.1. Com cópia do documento de entrega das identidade do seu signatário, quando feita por pessoa física; ou
6.2.2. Com comprovação dos poderes de representação legal, quando feita por pessoa jurídica;
6.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DOE e nos demais jornais utilizados para dar publicidade à LICITAÇÃO.
6.3.1. Caso a alteração afete diretamente a formulação da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA, a oferta da GARANTIA DA PROPOSTA ou a obtenção dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, o EDITAL será republicado, de modo a assegurar aos interessados o prazo legal mínimo de 30 (trinta) dias para a adequada formulação e apresentação de suas propostas, tendo a Comissão de Licitação a obrigação de responde-las .
6.4. As impugnações serão respondidas pelo Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO em 3 até 03 (três) dias úteis, e, por aqueles que irão participar da licitação, até 2 (dois) dias úteis antes contar da data de entrega das propostas. As impugnações ao edital deverão ser exclusivamente escritas, no suporte físico em papel, dirigidas ao Presidente da Comissão de Licitação e entregues no endereço e nos prazos mencionados no item 9.1, no horário das [**] às [**]encerramento do prazo para a sua apresentação.
6.5. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na licitação CONCORRÊNCIA até a decisão da Comissão de Licitação. O parecer da Comissão de Licitação favorável à impugnação somente alterará o período de recebimento dos envelopes quando a alteração promovida no edital afetar as condições de elaboração das Propostas Técnica e Econômica ou da apresentação dos documentos de habilitação exigidos, hipótese na qual o edital será republicado, reiniciando os prazos nele previstosCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
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Samples: Concessão De Serviços
IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. Sob pena de decadência deste direito, qualquer 7.1 Qualquer cidadão ou Interessado é parte legítima para impugnar este Edital.
7.1.1 Sob pena de decadência do direito, devendo a eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Barreiras, no endereço [**], no horário das [**] às [**] para a Comissão de Licitação do Órgão Licitante ou enviada conforme os subitens acima em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de entrega das propostasdos envelopes, tendo a Comissão em se tratando de Licitação a obrigação de responde-las cidadão, e em 3 (três) dias úteis, e, por aqueles que irão participar da licitação, até 2 (dois) dias úteis antes da data úteis, em se tratando de entrega das propostas. Interessado na Concorrência.
7.2 As impugnações ao edital Edital deverão ser exclusivamente escritas, no suporte físico em papel, dirigidas ao Presidente presidente da Comissão Especial de Outorga e entregues na Comissão Permanente de Licitação e entregues no endereço e (CPL), na Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia, nos prazos mencionados no item 9.1acima, no horário das [**] às [**]. observadas as condições legais e deverão ser instruídas:
7.2.1 com cópia do documento de identidade do seu signatário, quando feita por pessoa física;
7.2.2 com comprovação dos poderes de representação legal, quando feita por pessoa jurídica.
7.3 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado Interessado na licitação Concorrência até a decisão da Comissão autoridade máxima do Órgão Licitante.
7.4 Qualquer alteração no Edital será publicada no DOE-BA e nos demais jornais utilizados para dar publicidade à Concorrência, além de Licitação. O parecer da Comissão ser comunicada diretamente por meio de Licitação favorável à impugnação somente alterará carta ou e-mail a todos que adquiriram o período de recebimento dos envelopes quando Edital.
7.4.1 Caso a alteração promovida no edital afetar as condições afete diretamente a formulação da Proposta Econômica, a oferta da Garantia da Proposta ou a obtenção dos Documentos de elaboração das Propostas Técnica Habilitação, o Edital deverá ser republicado de modo a assegurar-se aos interessados o prazo legal mínimo para a formulação e Econômica ou da apresentação dos documentos de habilitação exigidos, hipótese na qual o edital será republicado, reiniciando os prazos nele previstossuas propostas.
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Samples: Concessão Patrocinada