CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO. Concorrência Pública nº 006/2022 Processo nº. 216/2022 12.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada por uma COMISSÃO DE LICITAÇÃO, conforme as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes. 12.2. Na fase de julgamento das propostas, serão avaliadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentadas pelos LICITANTES cujas GARANTIAS DE PROPOSTA tenham sido apresentadas em conformidade com as exigências deste EDITAL. 12.2.1. Os LICITANTES deverão formular suas PROPOSTAS ECONÔMICAS com base nos critérios definidos neste EDITAL e em seus ANEXOS. 12.3. A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE melhor classificado após o julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS, conforme os termos desse EDITAL e seus ANEXOS. 12.4. Será declarado vencedor o LICITANTE melhor classificado e que for habilitado após a análise dos seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.5. A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, no sítio eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx, podendo também a COMISSÃO DE LICITAÇÃO o fazer por outros meios de comunicação (fax, internet, etc.). 12.6. Os LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório. 12.6.1. Após a entrega dos envelopes, não caberá ao LICITANTE desistir de sua proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO. 3.1 Cópia do presente edital e de seus anexos poderão ser obtidas através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.2 Integram o presente edital: I – Termo de referência; II – Orçamento estimado
CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO. 1.1 A presente licitação tem por objetivo a exploração pecuária, sob a forma de arrendamento, parcelas de imóveis pertencentes a União Federal jurisdicionado ao Comando do Exército sob a responsabilidade administrativa do 9' Regimento de Cavalaria Blindado, denominadas INVERNADA TORDILHO e INVERNADA MALACARA, localizadas no Município de São Gabriel/RS, cadastrada sob o PN 03-0256. 1.2 Descrição da Área e Benfeitorias: 1.2.1 As áreas a serem oferecidas em processo licitatório, pertencem à União Federal jurisdicionado ao Comando do Exército, cadastrada sob o PN 03-0256, matrícula nº 27.056, sendo as frações de campos denominadas Invernada TORDILHO e Invernada MALACARA, as quais fazem parte de um montante maior, sob a responsabilidade administrativa do 9º Regimento de Cavalaria Blindado. 1.2.2 Imóvel constituído por terreno com benfeitorias, situado no município de São Gabriel, estado do Rio Grande do Sul, sob responsabilidade administrativa do 9º Regimento de Cavalaria Blindado, que assim se descreve e confronta:
CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO. 14.1 A Licitante contratada, poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizer, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com recursos próprios. 14.3 Os materiais desta Licitação se enquadram nos itens orçamentários nº 1.11.2621.
CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO. 19.1 Esta Licitação será processada e julgada por uma Comissão Especial de Licitação, conforme as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes. 19.2 Na fase de julgamento das propostas, serão avaliadas as Propostas Econômicas apresentadas pelas Licitantes cujas garantias de propostas tenham sido apresentadas em conformidade com as exigências verificadas nos itens 15 e 16 deste Edital. 19.3 A fase de habilitação consistirá na análise dos documentos de habilitação da Licitante melhor classificada após o julgamento das Propostas Econômicas, conforme os termos desse Edital e seus Anexos. 19.4 Será declarada vencedora a Licitante melhor classificada conforme menor valor da Contraprestação Pecuniária, que for habilitada após a análise dos seus documentos de habilitação. 19.5 A intimação e a divulgação dos atos desta Licitação serão feitas por publicação no DOE-BA e em jornal de grande circulação, podendo também a Comissão Especial de Licitação o fazer por outros meios de comunicação (fax, internet, etc.). 19.6 As Licitantes devem examinar todas as disposições deste Edital e seus Anexos, implicando a apresentação de documentação de habilitação e respectiva proposta na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
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  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • CONDIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO FUNDO

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.2. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4 ou uma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, na Coordenadoria de Licitação e Compras, na Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, comprovado pelo comprovante de retirada. 1.3. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 1.4. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1. 1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 1.6. Caberá ao (à) Secretário Hospitalar, auxiliado (a) pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.

  • DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO 9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 192/2019, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 24589/2019.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • DA LICITAÇÃO 16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-039-PMVX.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.