CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO. 12.1 Esta LICITAÇÃO será processada e julgada por uma COMISSÃO DE LICITAÇÃO, conforme as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes. 12.2 A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos LICITANTES, conforme os termos desse EDITAL e seus ANEXOS. 12.3 Na fase de julgamento das propostas, serão avaliadas as PROPOSTAS TÉCNICAS e as PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentadas pelos LICITANTES cujos DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO tenham sido apresentados em conformidade com as exigências deste EDITAL. 12.3.1 Os LICITANTES deverão formular suas PROPOSTAS TÉCNICA e suas PROPOSTAS ECONÔMICAS com base nos critérios definidos neste EDITAL e em seus ANEXOS. 12.4 Será declarado vencedor o LICITANTE que apresentar a melhor proposta resultante da combinação dos critérios da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA. 12.5 A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação no Diário Oficial, no sítio eletrônico da [●] e em jornal de grande circulação, podendo também a COMISSÃO DE LICITAÇÃO o fazer por outros meios de comunicação (fax, internet, etc.). 12.6 Os LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório. 12.6.1 Após a entrega dos envelopes, não caberá ao LICITANTE desistir de sua proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO. 3.1 Cópia do presente edital e de seus anexos poderão ser obtidas através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.2 Integram o presente edital: I – Termo de referência; II – Orçamento estimado
CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO. 19.1 Esta Licitação será processada e julgada por uma Comissão Especial de Licitação, conforme as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes. 19.2 Na fase de julgamento das propostas, serão avaliadas as Propostas Econômicas apresentadas pelas Licitantes cujas garantias de propostas tenham sido apresentadas em conformidade com as exigências verificadas nos itens 15 e 16 deste Edital. 19.3 A fase de habilitação consistirá na análise dos documentos de habilitação da Licitante melhor classificada após o julgamento das Propostas Econômicas, conforme os termos desse Edital e seus Anexos. 19.4 Será declarada vencedora a Licitante melhor classificada conforme menor valor da Contraprestação Pecuniária, que for habilitada após a análise dos seus documentos de habilitação. 19.5 A intimação e a divulgação dos atos desta Licitação serão feitas por publicação no DOE-BA e em jornal de grande circulação, podendo também a Comissão Especial de Licitação o fazer por outros meios de comunicação (fax, internet, etc.). 19.6 As Licitantes devem examinar todas as disposições deste Edital e seus Anexos, implicando a apresentação de documentação de habilitação e respectiva proposta na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO. 14.1 A Licitante contratada, poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizer, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com recursos próprios. 14.3 Os materiais desta Licitação se enquadram nos itens orçamentários nº 1.11.2621.
CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO. 1.1 A presente licitação tem por objetivo a exploração pecuária, sob a forma de arrendamento, parcelas de imóveis pertencentes a União Federal jurisdicionado ao Comando do Exército sob a responsabilidade administrativa do 9' Regimento de Cavalaria Blindado, denominadas INVERNADA TORDILHO e INVERNADA MALACARA, localizadas no Município de São Gabriel/RS, cadastrada sob o PN 03-0256. 1.2 Descrição da Área e Benfeitorias: 1.2.1 As áreas a serem oferecidas em processo licitatório, pertencem à União Federal jurisdicionado ao Comando do Exército, cadastrada sob o PN 03-0256, matrícula nº 27.056, sendo as frações de campos denominadas Invernada TORDILHO e Invernada MALACARA, as quais fazem parte de um montante maior, sob a responsabilidade administrativa do 9º Regimento de Cavalaria Blindado. 1.2.2 Imóvel constituído por terreno com benfeitorias, situado no município de São Gabriel, estado do Rio Grande do Sul, sob responsabilidade administrativa do 9º Regimento de Cavalaria Blindado, que assim se descreve e confronta:
CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO 

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  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, descupinização e desratização, eliminação de toda e qualquer tipo de praga, tais como escorpião e similares, além de animais peçonhentos e assemelhados, bem como controle de pombos e morcegos, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, a ser executado nas dependências da Gerência Executiva do INSS em Campina Grande (GEXCPG) e em suas unidades vinculadas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR SEMESTRAL (Para 1 Aplicação) VALOR ANUAL (Para 2 aplicações/ano) 1 DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO/ DEDETIZAÇÃO 3417 M² 34.420,42 R$ 0,49 R$ 16.866,00 R$ 33.732,00 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contados da sua assinatura, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma do artigo 106 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.4. O serviço é enquadrado como continuado, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar, tendo em vista a necessidade permanente de garantir um ambiente livre de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de proporcionar um local salutar ao público interno e externo nas unidades abrangidas pela contratação, na busca de prevenção de doenças transmitidas por diversos agentes causadores, mediante o controle de proliferação e eliminação de vetores e pragas urbanas, assim como a preservação do patrimônio público (móveis e imóveis), incluindo os acervos documentais. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • CONDIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO FUNDO

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 13.1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Edital, a licitante vencedora obriga-se: 13.1.1 – A aceitar acréscimos ou supressões que o Município realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.663/93, mediante autorização por escrito da Secretaria de Obras do Município. 13.1.2 - Pela contratação do pessoal, fornecimento de todos os materiais, transporte, ferramental e equipamentos necessários para execução dos serviços nos locais indicados no memorial descritivo anexo ao edital. 13.1.3 - Refazer, a suas expensas, todo e qualquer serviço por má execução, trabalho defeituoso, acabamento insatisfatório ou executado fora das especificações técnicas, de acordo com o parecer da comissão de que trata o item 14 deste Edital, bem como responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 13.1.4 - A fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, medicina e higiene do trabalho. 13.1.5 - Apresentar a guia paga e a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, individualizada para obra, bem como a matrícula da obra e, ao final, a respectiva Certidão Negativa de Débito – CND. 13.1.6 - Confeccionar e instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação ou aprovação da primeira medição. 13.1.7 - Deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, na ocasião da data de assinatura do instrumento contratual. 13.1.8 - Manter o Diário de Obras sempre em dia e apresentar a cada semana para a Comissão fiscalizadora designada. 13.1.9 - Guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das obras executadas na forma deste processo licitatório.

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.2. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4 ou uma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, na Coordenadoria de Licitação e Compras, na Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, comprovado pelo comprovante de retirada. 1.3. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 1.4. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1. 1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 1.6. Caberá ao (à) Secretário Hospitalar, auxiliado (a) pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.

  • DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO 10.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 181/2021, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 26323/2021.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • DA LICITAÇÃO 16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-039-PMVX.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.