EDITAL Nº 0001/2020
EDITAL Nº 0001/2020
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 0001/2020
Concessão dos serviços de operação, exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da infraestrutura de transportes dos trechos da Xxxxxxx XXX- 000, com início Xxxxxxx XXX-000, no trecho entre Tabaí, no entroncamento com a BRS-386, no km 28,03, e Santa Maria, no entroncamento com a ERS-509, no km 232,54, totalizando 204,51 km de extensão.
1 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Sumário
Seção I - Preâmbulo 4
Seção II – Definições e Interpretações 6
Seção III – Condições Gerais da Licitação 11
1. Objeto e Prazo da concessão 11
2. Valor do Contrato 11
3. Acesso ao Edital e Especificações Técnicas 11
4. Visita Técnica 12
5. Informações e Esclarecimentos ao Edital 12
6. Impugnações ao Edital 13
7. Representação 14
Seção IV – Regulamento da Licitação 17
8. Condições de Participação 17
9. Critério de Julgamento e Forma de apresentação da Documentação 20
10. Garantia da Proposta 24
11. Proposta Econômica Escrita 29
12. Documentos de Qualificação 31
Habilitação Jurídica 31
Qualificação Econômico-Financeira 35
Regularidade Fiscal e Trabalhista 37
Qualificação Técnica 38
Declarações 42
13. Comissão Permanente de Licitação 43
14. Procedimento da Licitação 44
15. Saneamento de Falhas Formais 47
16. Recursos Administrativos 47
17. Homologação, Adjudicação e Assinatura do Contrato 48
18. PENALIDADES 54
19. Disposições Finais 56
20. FORO 57
Seção V – Anexos 58
Anexo 1: Modelo de Solicitação de Esclarecimentos 60
Anexo 2: Modelos das Declarações e Compromissos Previstos no Edital 61
Modelo n° 01 - Declaração de conhecimento dos termos do EDITAL 61
MODELO N° 02 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7º, XXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 62
2 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Modelo n° 03 - Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Concordata, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência 63
Modelo n° 04 - Declaração de Ausência de Impedimento para Participação na
LICITAÇÃO 64
Modelo n° 05 - Declaração de Capacidade Financeira 65
MODELO Nº 06 - DECLARAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 66
Modelo n° 07 - Declaração Formal de Submissão à Legislação Brasileira e de
Renúncia de Reclamação por via Diplomática 67
Modelo n° 08 - Procuração 68
MODELO N° 09 – PROCURAÇÃO (PROPONENTE ESTRANGEIRA) 69
Modelo n° 10 – Declaração de Concorrente estrangeira 70
MODELO Nº 11 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO EQUIVALENTE 71
MODELO Nº 12 – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADIN/RS OU CEIS 72
MODELO Nº 13 – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ESTADUAL DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 73
MODELO Nº 14 – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE CONTRATAÇÃO DE GARANTIA DE
Execução do Contrato 74
Modelo n° 15 – Declaração de Equivalência do Plano de Negócios 75
Modelo n° 16 – Declaração Relativa aos Critérios Legais de Desempate 76
Anexo 3: Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia 77
Anexo 4: Modelo de Fiança Bancária 79
Anexo 5: Apresentação da Proposta Econômica 81
Anexo 6: Apresentação da Garantia da Proposta 82
Anexo 7: Apresentação da Documentação de Qualificação 83
Anexo 8: Termo de Integridade 84
Anexo 9: Plano De Negócios 85
Anexo 10: Minuta do Contrato 91
Anexo 11 - Carta de Declaração de Análise do Plano de Negócios Viabilidade pela Instituição financeira 92
Anexo 12 - Carta De Declaração De Análise Do Plano De Negócios E Adequabilidade Pela Auditora Independente 93
Anexo 13 - Termo de Confidencialidade entre a CONCORRENTE e a
Instituição financeira ou Auditora independente (conteúdo mínimo) 95
Anexo 14 – Cronograma e Ordem dos Atos 99
ANEXO 15 – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 100
Anexo 16 – Termo de Ratificação de Proposta 101
3 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Seção I - Preâmbulo
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES – CELIC/RS, torna público o
presente Edital de Concessão nº 0001/2020, que fixa as condições da licitação, na modalidade de concorrência, promovida com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a celebração de contrato de concessão dos serviços públicos de manutenção, ampliação e operação do Sistema Rodoviário adiante definido.
A presente licitação será regida pelas regras previstas neste Edital e nos seus Anexos, pelo art. 175 da Constituição Federal, pelo art. 163 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, assim como pela Lei Estadual nº 14.875, de 09 de junho de 2016, pelo Decreto Estadual nº 53.490, de 28 de março de 2017 e pela Lei Estadual nº 10.086, de 24 de janeiro de 1994, sendo-lhe aplicável subsidiariamente a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Estadual nº 10.931, de 9 de janeiro de 1997, e respectivas alterações posteriores.
A concessão, objeto deste Edital, foi incluída no Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul por meio da Resolução nº 7/2019, emitida pelo Conselho Gestor de Concessões e Parcerias Público-Privadas – CGCPPP/RS, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE em 25 de março de 2019.
A justificativa para a realização da outorga da presente concessão por um prazo de 30 (trinta) anos consta na Resolução nº 7/2019, emitida pelo Conselho Gestor de Concessões e Parcerias Público-Privadas – CGCPPP/RS, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE em 25 de março de 2019, e foi comunicada à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, conforme exige o parágrafo único do artigo 2° da Lei Estadual nº 14.875/2016, por meio do Ofício XX.XX/XX – 23, de 29 de março de 2019.
Foi realizada audiência pública no Município de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, em 06 de maio de 2019, no Centro de Convenções do Park Hotel Morotin, nº 1981, das 14:30 às 17:30, conforme exigido pelo art. 39 da Lei Federal nº 8.666/1993, previamente informada ao público por meio de publicação no DOE do Aviso de Audiência Pública nº 03/2019, na edição do dia 15 de abril de 2019. Da mesma forma, houve consulta pública, realizada entre os dias 04 de abril e 04 de maio de 2019, informada ao público por meio do Aviso de Consulta Pública publicado nº 01/2019 no DOE de 04 de abril de 2019.
O presente Edital e seus anexos foram homologados pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, nos termos do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 10.931, de 9 de janeiro de 1997, conforme Sessão Extraordinária de seu Conselho Superior ocorrida em 17 de setembro de 2020.
4 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Considerando, também, a Resolução Decisória nº 321/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 18 de setembro de 2020, referente ao processo nº 000459-39.00/20-3 que trata da homologação do edital de licitação para a Concessão da Xxxxxxx XXX-000 e a Resolução nº 023/2020, na qual fica aprovado o Edital e autorizado a abertura de licitação para a concessão dos serviços e operação, exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da infraestrutura de transportes dos trechos da Xxxxxxx XXX- 000, com início no trecho entre Tabaí, no entroncamento com a BRS-386, no Km 28,03, e fim em Santa Maria, no entroncamento com a ERS-509, no Km 232,54, totalizando 204,51 Km de extensão.
O critério de julgamento será o do Menor Valor da Tarifa Básica de Pedágio, conforme exigido pelo §1º do art. 4º do Decreto Estadual nº 53.490/2017, podendo-se realizar etapa de leilão em viva-voz entre as concorrentes selecionadas, conforme previsto neste edital.
As propostas e demais documentos necessários à participação na Licitação serão recebidos no dia 14 de dezembro de 2020, das 10h às 14h, horário de Brasília, na B3, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX. A Sessão Pública do Leilão, seguida da abertura do Volume 3 – Documentos de Qualificação da Concorrente vencedora ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2020, às 10h.
O Edital da presente concessão, seus Anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica, na sede da CELIC/RS, situada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, nas dependências do CAFF – Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx, entre os dias 23 de setembro e 11 de dezembro de 2020 ou (ii) no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos das regras previstas para tanto neste Edital.
5 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Seção II – Definições e Interpretações
i. ADJUDICATÁRIA: CONCORRENTE vencedora do processo licitatório, que teve o objeto homologado e adjudicado em seu favor;
ii. AGERGS: Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997;
iii. ANEXO: cada um dos documentos anexos ao EDITAL;
iv. ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO: cada um dos documentos anexos à MINUTA DO CONTRATO;
v. B3: B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, assessora da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO na operacionalização da CONCORRÊNCIA;
vi. CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CFIL/RS: Cadastro regulado pela Lei estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, abrange os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público, constituindo-se em um banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com os órgãos e as entidades estaduais;
vii. CELIC/RS: A Subsecretaria da Administração Central de Licitações, criada pelo Decreto Estadual nº 49.291, de 26 de junho de 2012.
viii. COLIGADA: sociedade submetida à influência significativa de outra sociedade. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la;
ix. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: órgão da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC, que conduzirá os trabalhos necessários à realização da CONCORRÊNCIA;
x. CONCEDENTE ou PODER CONCEDENTE: o Estado do Rio Grande do Sul, cujas competências nessa condição serão exercidas pela Secretaria de Logística e Transportes, ou por outros órgãos da Administração, conforme a distribuição legal de competências;
xi. CONCESSÃO: delegação, por meio de concessão comum, dos serviços públicos de operação, exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da capacidade da infraestrutura do SISTEMA RODOVIÁRIO;
6 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
xii. CONCESSIONÁRIA: SPE, constituída pela vencedora da CONCORRÊNCIA, que se incumbirá, na forma do EDITAL, de executar a CONCESSÃO;
xiii. CONCORRÊNCIA ou LICITAÇÃO: procedimento licitatório instaurado por este EDITAL;
xiv. CONCORRENTE: cada uma das empresas ou CONSÓRCIO de empresas que, atendendo à convocação do EDITAL, participa da CONCORRÊNCIA;
xv. CONSÓRCIO: conjunto de pessoas jurídicas que se reuniram para participar da CONCORRÊNCIA;
xvi. CONTRATO: ver MINUTA DO CONTRATO;
xvii. CONTROLADA: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento e entendida como tal a sociedade na qual a CONTROLADORA, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger a maioria dos administradores da CONTROLADA, nos termos do art. 243, § 2º, da Lei nº 6.404/76;
xviii. CONTROLADORA: qualquer pessoa ou fundo de investimento que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento;
xix. CONTROLE: o poder, detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
xx. CRONOGRAMA: Anexo 14 – Cronograma e Ordem dos Atos;
xxi. DATA DA ASSUNÇÃO: data da assinatura do TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS - ANEXO 1 da MINUTA DO CONTRATO;
xxii. DIRETOR DA SESSÃO: representante designado pela B3 para conduzir a SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, por conta e ordem da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO;
xxiii. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a ser obrigatoriamente apresentado pelas CONCORRENTES, destinado a comprovar sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira;
xxiv. DOE: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul;
7 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
xxv. EDITAL: este Edital nº 0001/2020;
xxvi. GARANTIA DA PROPOSTA: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas CONCORRENTES e demais obrigações por estas assumidas em razão de sua participação na CONCORRÊNCIA, nos termos deste EDITAL;
xxvii. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações da CONCESSÃO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor do CONCEDENTE nos montantes e nos termos definidos na MINUTA DO CONTRATO;
xxviii. MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3: documento anexo ao EDITAL que contém as etapas operacionais da CONCORRÊNCIA a serem praticadas com a assessoria da B3;
xxix. MINUTA DO CONTRATO ou CONTRATO: contrato de concessão, cuja minuta encontra-se no Anexo 10: MINUTA DO CONTRATO do EDITAL;
xxx. PARÂMETROS DE DESEMPENHO: conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do Anexo 7 da MINUTA DO CONTRATO, referentes às metas e aos padrões de qualidade da prestação dos serviços, que serão utilizados para aferir o desempenho da CONCESSIONÁRIA e determinar a sua remuneração;
xxxi. PARTES RELACIONADAS: com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa CONTROLADORA, COLIGADA ou CONTROLADA;
xxxii. PARTICIPANTES CREDENCIADAS: sociedades distribuidoras ou corretoras, habilitadas nos termos da legislação brasileira e autorizadas a operar na B3, contratadas pela CONCORRENTE para representá-la em todos os atos relacionados à CONCORRÊNCIA, praticados junto à B3;
xxxiii. PER ou PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DA RODOVIA: Programa de Exploração da Rodovia constante do Anexo 2 da MINUTA DO CONTRATO, que abrange todas as condições, metas, critérios, requisitos, intervenções obrigatórias e especificações mínimas que determinam as obrigações da CONCESSIONÁRIA;
xxxiv. PLANO DE NEGÓCIOS: Documento referencial e não vinculativo para o PODER CONCEDENTE a ser elaborado e apresentado pela ADJUDICATÁRIA e entregue ao PODER CONCEDENTE antes da assinatura do CONTRATO, contendo os elementos previstos no Anexo 9 do presente EDITAL. O PLANO DE NEGÓCIOS deverá conter o cronograma físico-financeiro, contemplando o detalhamento da realização de cada um dos investimentos indicados
8 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
xxxv. PROFISSIONAL(IS) QUALIFICADO(S): profissional, de nível superior, a ser responsável tecnicamente pela prestação dos serviços concernentes à CONCESSÃO.
xxxvi. PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA: valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO ofertada pela CONCORRENTE na LICITAÇÃO;
xxxvii. RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: quaisquer receitas complementares, acessórias ou alternativas, decorrentes da exploração de projetos associados na CONCESSÃO, que não provenham da TARIFA DE PEDÁGIO e de aplicações financeiras;
xxxviii. REPRESENTANTE CREDENCIADO: pessoa física, procurador ou representante legal estatutário, autorizado a representar um determinado CONCORRENTE em todos os documentos e atos relacionados à CONCORRÊNCIA, nos termos do EDITAL;
xxxix. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 1: sessão pública a iniciar-se conforme Anexo 14 – CRONOGRAMA, para abertura do volume da GARANTIA DA PROPOSTA das CONCORRENTES;
xl. SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO: sessão pública de abertura e classificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS contidas nos VOLUMES 2
apresentados pelas CONCORRENTES aptas, seguida de eventual etapa de lances em viva-voz;
xli. SISTEMA RODOVIÁRIO: área da Concessão, composta pelos trechos da Xxxxxxx XXX-000, com início no entroncamento com a xxxxxxx XXX-000, xx xx 00,00, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, estendendo-se até o entroncamento com a ERS- 509, no km 232,54, no Município de Santa Maria/RS, com extensão de 204,51 km, conforme descrito no PER, incluindo todos os seus elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais ligadas diretamente ou por dispositivos de interconexão com a rodovia, acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer outros elementos que se encontrem nos limites da faixa de domínio, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à CONCESSÃO;
xlii. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE: sociedade empresária, constituída na conformidade da lei brasileira, com a finalidade específica de prestar os serviços públicos objeto da presente CONCESSÃO;
xliii. SUBCONTRATADA: pessoa jurídica a ser subcontratada pela SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO para a execução de parcela do objeto contratual, que poderá satisfazer parcela das exigências de qualificação técnica, nos termos do presente EDITAL;
9 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
xliv. TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO: o valor contido na PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA, expresso em duas casas decimais, correspondente ao valor básico da tarifa a ser cobrada para a categoria 1 de veículos (automóveis, caminhonetes e furgões com dois eixos e rodagem simples), que não poderá exceder o valor da TARIFA MÁXIMA DE PEDÁGIO;
xlv. TARIFA DE PEDÁGIO: valor a ser pago pelos usuários do SISTEMA RODOVIÁRIO nas praças de pedágio indicadas no Anexo 2 da MINUTA DO CONTRATO, previamente aprovado por ato específico da AGERGS publicado no DOE;
xlvi. TARIFA MÁXIMA DE PEDÁGIO: valor máximo que a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO poderá assumir na presente LICITAÇÃO, correspondente a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos) ou, em termos quilométricos, a R$ 0,1802/ km;
xlvii. TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS:
Documento contendo a relação dos BENS REVERSÍVEIS do CONTRATO, somados os preexistentes aos construídos, adquiridos ou de qualquer forma modificados pela CONCESSIONÁRIA, que deverá ser elaborado conjuntamente pelo CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, e atualizado conforme INVENTÁRIO mantido pela CONCESSIONÁRIA, cuja assinatura transferirá à CONCESSIONÁRIA o controle dos ativos nele indicados.
Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) as definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural;
(ii) no caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
(iii) a referências aos ANEXOS incluem os seus apêndices, ainda que não mencionados expressamente; e
(iv) as referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
10 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Seção III – Condições Gerais da Licitação
1. Objeto e Prazo da concessão
1.1. O objeto da presente CONCORRÊNCIA é a delegação, por meio de concessão comum, dos serviços públicos de operação, exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da capacidade da infraestrutura de transporte das rodovias integrantes do SISTEMA RODOVIÁRIO, no prazo e nas condições estabelecidos na MINUTA DE CONTRATO, observados os ESCOPOS, PARÂMETROS DE DESEMPENHO e PARÂMETROS TÉCNICOS mínimos estabelecidos no PER.
1.2. A CONCESSÃO terá duração de 30 (trinta) anos, a contar da DATA DA ASSUNÇÃO.
1.3. A TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO corresponderá ao valor estabelecido na melhor PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA, selecionada a partir do procedimento da licitação estabelecido no item 14, e não poderá ser superior à TARIFA MÁXIMA DE PEDÁGIO.
2. Valor do Contrato
2.1. O valor estimado do contrato é de R$ 2.703.743.297,14 (dois bilhões, setecentos e três milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e noventa e sete reais e quatorze centavos), correspondente ao somatório do valor estimado dos investimentos da CONCESSIONÁRIA durante o prazo contratual.
2.2. O valor estimado do CONTRATO é meramente referencial, não podendo ser invocado pelas CONCORRENTES para quaisquer fins, tampouco pela futura CONCESSIONÁRIA para embasar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
3. Acesso ao Edital e Especificações Técnicas
3.1. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, bem como os estudos e projetos sobre a CONCESSÃO poderão ser obtidos, em via física ou eletrônica, exclusivamente, na sede da CELIC/RS, situada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, nas dependências do CAFF – Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx, entre os dias 23 de setembro e 11 de dezembro de 2020 ou (ii) no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx..
11 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
3.2. A obtenção deste EDITAL não será condição para participação na concorrência. A apresentação de propostas implicará na presunção de conhecimento e aceitação, por parte da LICITANTE, de todos os termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS.
3.3. As CONCORRENTES são responsáveis pela verificação e validação de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, cabendo-lhes, ainda, arcar como todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS, bem como à participação na LICITAÇÃO.
3.4. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados disponibilizados pelo CONCEDENTE foram realizados e obtidos exclusivamente para verificar a viabilidade da CONCESSÃO. Não apresentam qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do CONCEDENTE perante os CONCORRENTES ou perante a CONCESSIONÁRIA.
3.5. Os interessados são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e à CONCESSÃO.
4. Visita Técnica
4.1. Qualquer interessado poderá proceder à visita técnica ao SISTEMA RODOVIÁRIO, mediante agendamento prévio a ser realizado junto à Secretaria de Logística e Transportes, por meio de e-mail dirigido ao endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
4.1.1. A solicitação de visita técnica poderá conter a indicação e qualificação de até 5 (cinco) representantes da empresa interessada, além de cópia de documento comprobatório da relação de representação entre a empresa e o(s) representante(s) designado(s) para participar da visita técnica.
4.1.2. Recebida a correspondência eletrônica e preenchidos os requisitos necessários indicados neste EDITAL, será encaminhado e-mail ao interessado para agendamento de data e horário da visita técnica.
4.1.3. A visita técnica não é obrigatória, não condicionará a participação dos interessados na presente CONCORRÊNCIA e poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data da entrega dos volumes indicada no item 14.2 do EDITAL.
5. Informações e Esclarecimentos ao Edital
12 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
5.1. Os interessados poderão solicitar informações e esclarecimentos complementares sobre o EDITAL junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nos termos do CRONOGRAMA, da seguinte forma:
5.1.1. Os Pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail: xxxxxxxxx-xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na área de Informações do Edital.
5.2. As solicitações de informações e esclarecimentos deverão ser redigidas em língua portuguesa.
5.3. As respostas do CONCEDENTE aos esclarecimentos serão publicadas no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, sem identificação da fonte do questionamento, nos termos do CRONOGRAMA do EDITAL.
5.3.1. A cada esclarecimento solicitado será atribuído um número específico, na forma do Anexo 1: MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS do EDITAL, a ser referido nas respostas pelo CONCEDENTE.
5.3.2. O CONCEDENTE não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto nesta Seção do EDITAL.
5.4. Não havendo solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os elementos disponibilizados neste EDITAL, CONTRATO e em seus ANEXOS são suficientes para permitir a elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA e a apresentação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO e, consequentemente, para participação na LICITAÇÃO, razão pela qual não serão admitidos questionamentos posteriores.
6. Impugnações ao Edital
6.1. As impugnações deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: xxxxxxxxx-xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
6.1.1. Por qualquer cidadão, em até 05 (cinco) dias úteis antes da designada no CRONOGRAMA para o recebimento dos volumes; e
6.1.2. Por aqueles que irão participar da CONCORRÊNCIA, até 02 (dois) dias antes da data designada no CRONOGRAMA para o recebimento dos volumes.
6.2. As impugnações, observadas as condições legais, deverão ser instruídas:
6.2.1. Com cópia do documento de identidade do seu signatário, quando feita por pessoa física; ou
13 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
6.2.2. Com comprovação dos poderes de representação legal, quando feita por pessoa jurídica;
6.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DOE e nos demais jornais utilizados para dar publicidade à LICITAÇÃO.
6.3.1. Caso a alteração afete diretamente a formulação da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA, a oferta da GARANTIA DA PROPOSTA ou a obtenção dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, o EDITAL será republicado, de modo a assegurar aos interessados o prazo legal mínimo de 30 (trinta) dias para a adequada formulação e apresentação de suas propostas.
6.4. As impugnações serão respondidas pelo Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO em até 03 (três) dias úteis, contar da data de encerramento do prazo para a sua apresentação.
6.5. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na CONCORRÊNCIA até a decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
7. Representação
7.1. A prática de atos durante as sessões públicas da LICITAÇÃO só poderá ser realizada por representante das CONCORRENTES devidamente constituídos e munidos de poderes suficientes para tanto.
7.2. Nos atos praticados junto à B3, incluindo a entrega dos volumes de que trata o item 9.2, as CONCORRENTES serão representadas através de PARTICIPANTES CREDENCIADAS, cujos poderes serão verificados via sistema da B3 ou mediante a apresentação de documentos que comprovem seus poderes de representação, nos termos do ANEXO 15 – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
7.2.1. A CONCORRENTE deverá fazer constar, no Volume nº 1, Contrato de Intermediação entre a CONCORRENTE e a PARTICIPANTE CREDENCIADA, conforme modelo constante do ANEXO 15 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
7.3. Os CONCORRENTES deverão demonstrar a existência de representantes legais e/ou procuradores, denominados REPRESENTANTES CREDENCIADOS, com poderes suficientes para representá-los durante a CONCORRÊNCIA, junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, mediante a apresentação de documentos de comprovação de seus poderes de representação no interior do Volume nº 1, a saber:
14 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
7.3.1. No caso de representação por representante legal da CONCORRENTE, a comprovação desta condição será feita por meio da apresentação do contrato social, estatuto social ou documentos comprobatórios dos poderes de representação dos representantes legais, se assim for o caso, admitida a apresentação de certidão simplificada para essa finalidade.
7.3.2. No caso de representação por procurador, a comprovação dos poderes de representação será feita mediante a apresentação do instrumento de procuração, conforme Modelo n° 08 - PROCURAÇÃO do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL do EDITAL, que comprove os poderes para praticar, em nome da CONCORRENTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente, admitida a apresentação de certidão simplificada para essa finalidade.
7.3.3. No caso de representação de CONSÓRCIO, a documentação deverá consistir em:
7.3.3.1. Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, contendo, no mínimo:
7.3.3.1.1. Denominação do CONSÓRCIO;
7.3.3.1.2. Qualificação dos consorciados;
7.3.3.1.3. Composição do CONSÓRCIO, respectivas participações dos integrantes e compromisso futuro quanto à participação de cada integrante na SPE;
7.3.3.1.4. Objetivo do CONSÓRCIO;
7.3.3.1.5. Indicação da líder do consórcio que deverá: 7.3.3.1.5.1.responsabilizar-se por todas as comunicações e
informações perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e o PODER CONCEDENTE;
7.3.3.1.5.2.ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; e
7.3.3.1.5.3.ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta Licitação, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão;
15 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
7.3.3.1.6. Obrigação de responder solidariamente, nos termos da Lei, em todas as questões que concernem à LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO.
7.3.3.2. Documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes, conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes.
7.3.4. No caso de empresa estrangeira, instrumento de procuração outorgado a representante legal residente e domiciliado no Brasil, que comprove poderes para praticar, em nome da CONCORRENTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO e com poderes expressos para receber citação e representar a CONCORRENTE administrativa e judicialmente, bem como fazer acordos e renunciar a direitos e, se for o caso, substabelecimento dos poderes para o(s) representante(s) credenciado(s), nos termos do Modelo n° 09 – PROCURAÇÃO (PROPONENTE ESTRANGEIRA) do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL do EDITAL acompanhado de documentos que comprovem os poderes dos outorgantes, admitida certidão simplificada para essa finalidade, com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por notário ou outra entidade, de acordo com a legislação aplicável aos documentos, que deverá ser reconhecida pela representação consular brasileira do país de origem, devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos (conforme última alteração arquivada no registro empresarial, cartório competente ou exigência equivalente do país de origem).
7.3.4.1. São dispensados do reconhecimento pela representação consular brasileira do país de origem, os documentos estrangeiros que se enquadrem nas previsões da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 8.660/16.
7.3.4.2. No caso de CONSÓRCIO formado apenas por empresas estrangeiras, os requisitos do item 7.3.4 deverão ser cumpridos apenas pela empresa líder, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais consorciados.
7.4. Todas as declarações e todos os documentos referidos neste EDITAL deverão ser firmados por pessoa devidamente constituída com poderes suficientes para tanto, devendo a CONCORRENTE fazer constar dos volumes documento hábil para a identificação dos referidos poderes de representação, caso sejam diversos daqueles indicados no item 7.3 e subitens.
16 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
7.5. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO só poderá exercer a representação de uma CONCORRENTE na LICITAÇÃO.
7.6. A qualquer momento no curso do processo de LICITAÇÃO a CONCORRENTE poderá constituir novo(s) representante(s) ou substituir seu(s) representante(s).
Seção IV – Regulamento da Licitação
8. Condições de Participação
8.1. Poderão participar da CONCORRÊNCIA, nos termos deste EDITAL, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar, instituições financeiras e fundos de investimento, isoladamente ou em CONSÓRCIO.
8.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com os termos deste EDITAL, interessados:
8.2.1. cujo dirigente ou responsável técnico seja ou tenha sido ocupante de cargo efetivo, cargo comissionado, emprego público ou outros cargos de direção superior na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS – AGERGS, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, na Empresa Gaúcha de Rodovias – EGR ou nas Secretarias Estaduais do Rio Grande do Sul, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL.
8.2.2. cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentos equivalentes, atendendo ao disposto no art. 8º do Decreto nº 48.705/11 do Estado do Rio Grande do Sul;
8.2.3. que, isoladamente ou em CONSÓRCIO, tenham participado direta ou indiretamente da elaboração do EDITAL e do CONTRATO na qualidade de consultores;
8.2.4. que, direta ou indiretamente, mantenham sociedade ou detenha participação com servidor ou dirigente de órgão, da entidade contratante ou responsável pela LICITAÇÃO. Considera-se participação indireta a
17 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a CONCORRENTE ou PARTES RELACIONADAS;
8.2.5. que não atendam às condições estabelecidas neste EDITAL ou não apresentem documentos nele exigidos;
8.2.6. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
8.2.7. que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial sem plano de recuperação acolhido ou homologado, conforme o caso;
8.2.8. que se encontrem inscritos no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
8.2.9. que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal;
8.2.10. que tenham sido condenados, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605/98;
8.2.11. que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social;
8.3. A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do EDITAL, dos ANEXOS, da MINUTA DO CONTRATO e dos ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO, bem como das demais normas aplicáveis à LICITAÇÃO.
8.4. Caso a CONCORRENTE seja empresa estrangeira, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
8.4.1. Apresentar, tanto para a participação isolada como em CONSÓRCIO, os documentos equivalentes aos documentos para a habilitação, autenticados pela autoridade consular brasileira de seu país de origem e traduzidos por tradutor juramentado.
8.4.1.1. As sociedades estrangeiras provenientes de Estados Signatários da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 8.660/16, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no item 8.4.1 acima, pela aposição da apostila de que trata a referida Convenção, quando couber.
18 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
8.4.1.2. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público.
8.4.2. Apresentar declaração conforme Modelo n° 10 – DECLARAÇÃO DE CONCORRENTE ESTRANGEIRA constante no Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL do EDITAL, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem, admitida, neste caso a substituição deste documento por declaração oficial da representação consular do seu país de origem.
8.4.3. Os documentos de habilitação equivalentes devem ser apresentados de forma a possibilitar a análise acerca da sua validade e exigibilidade.
8.4.4. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste EDITAL ou de órgão(s) no país de origem que os autentique(m), deverá ser apresentada declaração, informando tal fato, por parte da CONCORRENTE, conforme Modelo nº 11 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
DE DOCUMENTO EQUIVALENTE do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E
COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL do EDITAL.
8.4.5. As CONCORRENTES responderão civil, administrativa e penalmente pela veracidade das declarações acima referidas.
8.5. Caso a CONCORRENTE seja um CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital:
8.5.1. na formação e organização dos CONSÓRCIOS, as CONCORRENTES deverão observar os itens 8.5.6, 8.5.7, 8.5.8 e 8.2 e do EDITAL;
8.5.2. cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e à qualificação econômico- financeira previstas no EDITAL.
8.5.3. as exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados, na forma em que admitida pelo EDITAL;
8.5.4. a desclassificação e a inabilitação de qualquer consorciado acarretarão a automática desclassificação/inabilitação do CONSÓRCIO;
19 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
8.5.5. não há limite de número de consorciados para constituição do CONSÓRCIO;
8.5.6. nenhuma CONCORRENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, seja diretamente ou por intermédio de PARTES RELACIONADAS.
8.5.7. A participação em CONSÓRCIO impede a participação da CONCORRENTE de forma isolada na LICITAÇÃO.
8.5.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADO, tampouco a alteração na proporção de participação das CONSORCIADAS, desde a data da apresentação dos volumes até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da concessionária.
8.5.9. no caso de CONSÓRCIO integrado por empresas brasileiras e estrangeiras, a empresa-líder deverá ser obrigatoriamente uma empresa brasileira, em cumprimento ao § 4º, do art. 5º, do Decreto Estadual nº 53.490/2017;
8.5.10. será permitida a participação de consórcio formado exclusivamente por empresas estrangeiras;
8.5.11. Além de outros documentos exigidos pelo EDITAL, a participação da CONCORRENTE em regime de CONSÓRCIO fica condicionada à apresentação de Compromisso de Constituição de SPE, subscrito pelos consorciados.
8.6. A prática de atos pelas CONCORRENTES em cada etapa da LICITAÇÃO está sujeita à preclusão, sendo vedado o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas do certame, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
9. Critério de Julgamento e Forma de apresentação da
Documentação
9.1. Será considerada vencedora da presente LICITAÇÃO, a CONCORRENTE que, devidamente habilitada e observados os procedimentos e normas descritos neste EDITAL, apresentar o menor valor para a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO.
9.2. As CONCORRENTES deverão apresentar, por seus PARTICIPANTES CREDENCIADOS, no local, dia e hora designado no CRONOGRAMA, a
20 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
seguinte documentação: os 03 (três) volumes lacrados, distintos e separados, sendo um relativo à GARANTIA DA PROPOSTA, documentos de representação e declaração relativa aos critérios de desempate (Volume nº 1), um relativo à PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA (Volume nº 2) e um último relativo aos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO (Volume nº 3), cada qual, contendo a seguinte identificação em sua capa:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº ●/●
VOLUME 1 – GARANTIA DA PROPOSTA
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA CONCORRENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER;
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE CREDENCIADA
VOLUME 1 – GARANTIA DA PROPOSTA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº ●/●
VOLUME 2 – PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA CONCORRENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER;
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE CREDENCIADA
VOLUME 2 – PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOEDITAL Nº ●/● VOLUME 3 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA CONCORRENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER;
21 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE CREDENCIADA
VOLUME 3 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
9.3. Recebidos os volumes nos termos do item 9.2 e do CRONOGRAMA, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO lavrará ata circunstanciada dos atos praticados na sessão, a qual deverá ser assinada pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das CONCORRENTES presentes.
9.3.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO realizará a abertura pública dos Volumes nº 1 e rubricará os documentos neles contidos.
9.4. Cada um dos volumes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverá conter 2 (duas) vias idênticas da documentação, encadernadas separadamente, com todas as páginas numeradas sequencialmente, inclusive as páginas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente da composição de cada volume por mais de um caderno, da primeira à última página, de forma que a numeração da última página do último caderno reflita a quantidade total de páginas de cada volume, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
9.4.1. As páginas a serem numeradas serão aquelas com conteúdo.
9.5. Cada via conterá uma página com termo de encerramento próprio, que não será numerada.
9.6. Cada um dos volumes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverá ser apresentado em meio eletrônico (pen drive) contendo a documentação em formato portable document format PDF não editável, com conteúdo idêntico ao das 2 (duas) vias apresentadas em meio físico.
9.7. Caso exista divergência entre as informações apresentados em meio físico e eletrônico, prevalecerão as informações prestadas em meio físico.
9.7.1. Na hipótese de divergência entre números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
9.8. Para efeito de apresentação:
9.8.1. as vias de cada um dos volumes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA e dos DOCUMENTOS DE
22 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
QUALIFICAÇÃO deverão conter, além da identificação citada no item 9.2 acima, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente;
9.8.2. todos os documentos da 1ª via, exceto quanto ao disposto no item 9.8.2.1, deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, salvo quando exigida, pelo EDITAL, sua apresentação exclusivamente em sua forma original, admitida a apresentação de cópias simples na 2ª via.
9.8.2.1. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser entregue mediante a apresentação de documentos originais na 1ª via.
9.9. Todas as páginas de cada uma das vias da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverão ser rubricadas por um de seus representantes credenciados.
9.10. Um dos representantes credenciados deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos envelopes contendo cada um dos volumes indicados no item 9.2, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
9.11. Exceto quando expressamente autorizada sua livre elaboração neste EDITAL, os documentos deverão ser apresentados conforme os modelos constantes dos ANEXOS DO EDITAL, quando houver.
9.12. Eventuais falhas na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO poderão ser sanados de acordo com os termos do item 15 abaixo, em prazo estabelecido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
9.13. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
9.13.1. todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa e toda a documentação será compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma; e
9.13.2. no caso de documentos em língua estrangeira, somente serão consideradas as suas traduções ao português quando realizadas por tradutor público juramentado e com a confirmação de autenticidade emitida pela representação diplomática ou consular do Brasil no país de origem do documento, salvo, neste último caso, para os documentos emitidos por Estados Signatários da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 8.660/16, quando cabível.
23 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
9.14. Não será admitida a entrega dos documentos da LICITAÇÃO por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste item 9.
9.15. As CONCORRENTES arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à apresentação dos volumes das GARANTIAS DAS PROPOSTAS, das PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, não sendo o CONCEDENTE responsável, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os seus resultados.
9.16. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, poderá solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos às CONCORRENTES sobre a documentação apresentada.
9.17. Serão desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo com este EDITAL.
9.18. A CONCORRENTE também deverá incluir no Volume nº 1 a declaração do MODELO N° 16 – DECLARAÇÃO RELATIVA AOS CRITÉRIOS LEGAIS DE DESEMPATE, constante do Anexo 2 do EDITAL, na qual deverá indicar se atende a prerrogativas referentes aos critérios e desempate estabelecidos no art. 3º, §2º, da Lei de Licitações.
9.18.1. Caso se sagre vencedora a partir da aplicação das referidas prerrogativas, a CONCORRENTE deverá comprovar seu atendimento mediante entrega de documentos para análise da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em prazo a ser por ela estabelecido.
9.18.2. Em caso de participação de empresas em CONSÓRCIO, a declaração indicada no caput deverá ser apresentada indicando os critérios atendidos pela líder, os quais serão atribuídos ao CONSÓRCIO na condição de CONCORRENTE.
10. Garantia da Proposta
10.1. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser realizada no valor mínimo de R$ 27.037.432,97 (vinte e sete milhões, trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos) e poderá ser prestada em moeda corrente nacional, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
10.2. O Volume nº 1 deverá conter, conforme o caso: (i) a apólice do seguro- garantia; (ii) a carta de fiança bancária; e/ou (iii) a via original do comprovante de depósito em conta caução.
24 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
10.2.1. A apresentação da GARANTIA DA PROPOSTA na modalidade Títulos da Dívida Pública Federal será confirmada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com a assessoria da B3, digitalmente através de sistema, não sendo necessária a apresentação de documento dentro do volume, conforme detalhamento previsto no ANEXO 15 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
10.3. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ter vigência de no mínimo 1 (um) ano, a contar da data de entrega dos volumes, cabendo à CONCORRENTE, caso necessário, comprovar sua renovação à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO até 15 (quinze) dias antes do vencimento deste prazo, sob pena de perda da presente condição de habilitação e consequente desclassificação do certame.
10.3.1. Em caso de Apólice de Seguro Garantia, em atenção ao estabelecido pela Circular SUSEP nº 477/2013, item 19.2, a apólice deve iniciar-se no dia anterior ao estabelecido no CRONOGRAMA para a entrega dos volumes, a fim de que possa contemplar as 24h de início e de fim de vigência, nos termos do caput.
10.4. No caso de renovação, a Garantia da Proposta será reajustada pela variação do IPCA, divulgado pelo IBGE, no período compreendido entre dois meses antes da data da entrega dos volumes e dois meses antes da renovação da Garantia da Proposta.
10.4.1. A manutenção das condições de qualificação da CONCORRENTE fica condicionada à regular renovação da GARANTIA DA PROPOSTA, aludida pelo item 10.4.
10.5. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e a efetividade das GARANTIAS DA PROPOSTA apresentadas e comunicará às CONCORRENTES o resultado de tal análise.
10.6. As CONCORRENTES deverão, ainda, observar as seguintes condições na ocasião de apresentação da GARANTIA DA PROPOSTA:
10.6.1. As GARANTIAS DAS PROPOSTAS apresentadas nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária deverão apresentar o conteúdo mínimo aplicável conforme a modalidade escolhida, ou seguir o modelo constante, respectivamente, no Anexo 3 ou Anexo 4, em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer espécie na 1ª via, admitida a apresentação de apólices de seguro-garantia contendo certificação digital.
10.6.1.1. As garantias deverão ter seu valor expresso em reais, bem como assinatura dos administradores da sociedade emitente,
25 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
podendo ser assinatura com certificação digital no caso de apólice emitida dessa forma.
10.6.2. No caso de a GARANTIA DA PROPOSTA ser fornecida por meio de seguro-garantia, as apólices devem ser contratadas com seguradoras e resseguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observados os termos dos atos normativos desta última.
10.6.3. Na hipótese de utilização do seguro garantia ou da fiança bancária como forma de GARANTIA DA PROPOSTA, a CONCORRENTE deve figurar como tomadora/afiançada e fará constar o CONCEDENTE como único beneficiário do instrumento, bem como em suas sucessivas renovações ou prorrogações, se houver.
10.6.4. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IPCA+ (Notas do Tesouro Nacional - Série B – NTN-B), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN- C) ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional
- série F - NTN-F), que deverão ser emitidas sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
10.6.5. No caso de a GARANTIA DA PROPOSTA ser fornecida por meio de títulos da dívida pública, será considerado, para fins do cálculo do valor mínimo, nos termos do subitem 10.1, o valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Economia.
10.6.6. A GARANTIA DA PROPOSTA prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada no Banco Banrisul 041, Agência 0597, conta corrente nº 03.600862.0-6, de titularidade da Secretaria de Logística e Transportes, CNPJ/MF nº 08.838.143/0001-89, em até 24h (vinte e quatro horas) antes da data marcada para recebimento dos volumes, apresentando-se o comprovante de depósito, ou apresentada em cheque administrativo de instituição financeira, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
10.6.7. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser acompanhada de carta de apresentação conforme modelo constante do Anexo 6:Apresentação da Garantia do Proposta do Edital.
10.6.8. Se a CONCORRENTE participar isoladamente, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser apresentada em nome próprio.
26 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
10.6.8.1. Em se tratando de CONCORRENTE que seja fundo de investimento, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser prestada por seu administrador ou gestor, conforme previsto no regulamento do fundo, fazendo constar do objeto garantido a razão social do fundo e CNPJ.
10.6.9. Se a CONCORRENTE for CONSÓRCIO, a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser apresentada em nome de uma ou mais consorciadas, e/ou ser emitida individualmente por cada uma das integrantes do CONSÓRCIO, independentemente de seu percentual de participação no CONSÓRCIO, observando, em qualquer hipótese, o valor total exigido no item 10.1.
10.6.9.1. Na hipótese do item anterior a CONCORRENTE deverá fazer constar, no caso de seguro garantia ou fiança bancária, a composição do CONSÓRCIO, indicando o nome do CONSÓRCIO, as razões sociais de todas as consorciadas e respectivos CNPJs.
10.6.10. Na hipótese do item 10.6.9, as consorciadas poderão optar por uma das modalidades de garantia admitidas pelo item 10.1, sem prejuízo da escolha, pelas demais consorciadas, de modalidade diversa.
10.7. A GARANTIA DA PROPOSTA prestada pela vencedora da CONCORRÊNCIA poderá converter-se em GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, devendo ser complementada, quando necessário.
10.8. O Volume nº 01 - GARANTIA DA PROPOSTA, deverá conter, conforme o caso:
10.8.1. os documentos representativos da transferência dos títulos públicos em garantia para o CONCEDENTE, na forma deste EDITAL e da legislação aplicável;
10.8.2. o instrumento da fiança bancária;
10.8.3. a apólice do seguro-garantia; ou
10.8.4. o comprovante de depósito em Reais nos termos do item 10.6.6.
10.9. A GARANTIA DA PROPOSTA será devolvida:
10.9.1. em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do CONTRATO, incluindo a CONCORRENTE que tiver sido declarada vencedora, na hipótese de não haver a sua conversão em GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; e
27 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
10.9.2. em caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, em até 15 (quinze) dias após a publicação da respectiva decisão administrativa ou judicial.
10.10. A GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser executada nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial, por parte das CONCORRENTES, das obrigações por elas assumidas em virtude de sua participação na LICITAÇÃO, mediante notificação, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, às CONCORRENTES inadimplentes, sem prejuízo das demais penalidades previstas no EDITAL e na legislação, incluindo, mas não se limitando às seguintes hipóteses:
10.10.1. apresentação, pela CONCORRENTE vencedora, dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO em desconformidade com o estabelecido pelo EDITAL, ressalvado o disposto no item 9.12.
10.10.2. não cumprimento, pela ADJUDICATÁRIA, das obrigações prévias à celebração do CONTRATO;
10.10.3. recusa da ADJUDICATÁRIA em celebrar o CONTRATO;
10.10.4. prática, pela CONCORRENTE, de atos visando frustrar os objetivos da LICITAÇÃO;
10.10.5. cobertura de multas, penalidades e indenizações eventualmente devidas pelas CONCORRENTES ao CONCEDENTE, em virtude de condutas cometidas durante sua participação na LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades e da responsabilização residual pelo valor que extrapolar a GARANTIA DA PROPOSTA.
10.11. A execução da GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser antecedida da notificação do inadimplemento à CONCORRENTE, sendo-lhe facultada a defesa prévia.
10.12. A GARANTIA DA PROPOSTA não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo tomador da garantia relativamente à participação na LICITAÇÃO, observadas as eventuais exceções previstas nos atos normativos da SUSEP, quando se tratar de seguro-garantia.
10.13. É vedada qualquer modificação nos termos e condições da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada, salvo mediante expressa e prévia anuência da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO no momento da sua renovação ou para recomposição do seu valor econômico e condições de exequibilidade.
28 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
10.14. As CONCORRENTES que não apresentarem a GARANTIA DA PROPOSTA, nas condições estabelecidas neste EDITAL, estarão impedidas de participar da LICITAÇÃO e terão os demais documentos devolvidos.
11. Proposta Econômica Escrita
11.1. O volume da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA deverá conter a Carta de Apresentação da Proposta Econômica Escrita, devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo 5: APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA do EDITAL e os documentos indicados neste item 11.
11.2. Em sua PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA, a CONCORRENTE deverá apresentar um valor de TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO que não poderá exceder a TARIFA MÁXIMA DE PEDÁGIO, correspondente a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos) ou, em termos quilométricos, a R$ 0,1802/ km, com data base de Maio/2019.
11.2.1. Serão desconsideradas as propostas que excederem o valor indicado no item acima.
11.2.2. A TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO deverá ser apresentada em reais (R$), com duas casas decimais.
11.3. A PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA deverá ser válida por 1 (um) ano, contado da data de seu recebimento pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, mantidas todas as suas condições durante esse período.
11.3.1. No caso de a LICITAÇÃO durar por mais de 1 (um) ano, a CONCORRENTE deverá providenciar a prorrogação da vigência da GARANTIA DA PROPOSTA prestada e da PROPOSTA ECONÔMICA ofertada para permanecer classificada para a CONCORRÊNCIA, sob pena de inabilitação e consequente desclassificação..
11.4. A PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA deverá considerar as seguintes premissas e fatores:
11.4.1. todos os investimentos, tributos, custos e despesas, inclusive, mas não se limitando às financeiras, que sejam necessários para a exploração da CONCESSÃO, tal como previsto no CONTRATO, no PER e nos demais ANEXOS do EDITAL e CONTRATO.
11.4.2. os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da exploração da CONCESSÃO, descritos no EDITAL e na MINUTA DO CONTRATO, assim como na legislação aplicável;
29 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
11.4.3. deverá considerar o(s) financiamento(s) a ser(em) contratado(s) pela CONCESSIONÁRIA, de curto e de longo prazos, se for o caso, considerando-se as principais características da(s) operação(ões), tais como taxas de juros, moeda, prazos de carência e amortização, vencimentos, comissões e garantias;
11.4.4. as receitas oriundas do recebimento da TARIFA DE PEDÁGIO e da exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS;
11.4.5. o prazo da concessão, que será de 30 (trinta) anos;
11.4.6. a depreciação e amortização de todos os investimentos previstos durante o prazo da CONCESSÃO;
11.4.7. que todos os valores do PLANO DE NEGÓCIOS deverão estar expressos considerando a data base de maio/2019;
11.4.8. o valor dos investimentos previstos no PER, por conta e risco da CONCORRENTE, poderão ser objeto de desconto proveniente dos benefícios fiscais do REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, de acordo com a legislação pertinente;
11.4.9. o percentual de deságio apresentado em relação à TARIFA MÁXIMA DE PEDÁGIO será utilizado para fins do cálculo do capital social a ser integralizado pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do item 17.9.
11.5. Juntamente com a PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA, devem ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1. Proposta de cronograma de integralização do capital social da SPE, considerando:
11.5.1.1. o valor do capital social mínimo obrigatório, a ser integralizado antes da assinatura do CONTRATO, no prazo definido pelo item 17.3 do EDITAL; e
11.5.1.2. o valor do capital social adicional, a ser calculado e integralizado na forma do item 17.9.
11.6. A PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA será incondicional, irretratável e irrevogável.
11.7. Não poderá ser incluído na PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA, nem nos demais volumes mencionados no item 9.2, o PLANO DE NEGÓCIOS apresentado à instituição financeira, sob pena de desclassificação da CONCORRENTE e aplicação de multa equivalente ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA, com sua consequente execução.
30 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
12. Documentos de Qualificação
12.1. O volume dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverá ser iniciado com carta de apresentação, conforme o Anexo 7 – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO do EDITAL e conter os documentos indicados nos itens subsequentes.
12.2. As certidões que não consignarem seu prazo de validade serão aceitas se tiverem sido emitidas até 90 (noventa) dias antes da data designada no CRONOGRAMA para o recebimento dos volumes.
12.3. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos de habilitação que nele constam, exceto quanto aos documentos relativos à Qualificação Técnica, observado o que dispõe o parágrafo 2º do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
Habilitação Jurídica
12.4. A CONCORRENTE deverá apresentar os seguintes documentos para a sua habilitação jurídica:
12.4.1. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da CONCORRENTE, conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente. Caso a última alteração do estatuto social/contrato social não consolide as disposições do estatuto social/contrato social em vigor, deverão também ser apresentadas as alterações anteriores que contenham tais disposições.
12.4.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.4.3. Prova de eleição dos administradores em exercício da CONCORRENTE, devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente.
12.4.4. Em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira autorizada a funcionar no País, ato de registro ou autorização para o seu funcionamento, expedido pelo órgão competente.
12.4.5. Em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira não estabelecida no País, deverá a CONCORRENTE apresentar declaração conforme o Modelo n° 10 – DECLARAÇÃO DE CONCORRENTE ESTRANGEIRA constante do Anexo 2 do EDITAL.
12.5. Quando se tratar de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, a CONCORRENTE deverá apresentar para fins de habilitação jurídica,
31 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
adicionalmente aos documentos equivalentes à documentação prevista nos itens
12.4.1 a 12.4.5 acima, os seguintes documentos:
12.5.1. Comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente; e
12.5.2. Declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da PREVIC.
12.6. Quando se tratar de entidade ou instituição financeira, a CONCORRENTE deverá apresentar para fins de habilitação jurídica, adicionalmente aos documentos equivalentes à documentação prevista nos itens 12.4.1 a 12.4.5 acima, a comprovação de que está autorizada a funcionar como instituição financeira pelo Banco Central do Brasil.
12.7. Quando a CONCORRENTE for fundo de investimento, deverá apresentar para sua qualificação jurídica os seguintes documentos, em substituição à apresentação dos documentos previstos nos itens 12.4.1 a 12.4.5 acima:
12.7.1. Ato constitutivo com última alteração arquivada perante o órgão competente;
12.7.2. Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
12.7.3. Comprovante de registro do fundo de investimentos na Comissão de Valores Mobiliários;
12.7.4. Regulamento do fundo de investimentos e suas posteriores alterações, se houver;
12.7.5. Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimentos perante o Registro de Títulos e Documentos competente ou na CVM, nos termos do Ofício-Circular CVM/SIN 12/19;
12.7.6. Comprovação de que o fundo de investimentos encontra-se devidamente autorizado a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos desta última, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da LICITAÇÃO.
12.7.7. atestar que há instrumentos particulares de compromisso de investimento firmados entre os cotistas e fundo, admitindo-se a apresentação do anúncio de encerramento da oferta do fundo para a comprovação, conforme Anexo V e Anexo VII da Instrução CVM n.º 400, ou, no caso de ofertas públicas de
32 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
valores mobiliários distribuídos com esforços restritos, conforme Instrução CVM nº 476, sem prejuízo da apresentação de outros documentos entregues à CVM.
12.7.8. Comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimentos, perante a Comissão de Valores Mobiliários;
12.7.9. Certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede da(s) mesma(s), com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores à data designada no CRONOGRAMA para o recebimento dos volumes.
12.7.10. Comprovação de que a administradora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição de sua sede, ou de liquidação extrajudicial mediante comprovante obtido em consulta ao site do Banco Central do Brasil.
12.8. Em se tratando de CONCORRENTE estrangeira que não funcione no país, sua habilitação jurídica será realizada, tanto quanto possível, conforme o caso, mediante a apresentação de documentos equivalentes aos solicitados nos itens
12.4 a 12.7 acima, nos termos do item 8.4 e demais itens aplicáveis nos termos do EDITAL, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, exigindo-se, adicionalmente, a apresentação dos seguintes documentos:
12.8.1. Procuração outorgada ao representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, conforme Modelo n° 09 – PROCURAÇÃO (PROPONENTE ESTRANGEIRA) do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL.
12.8.2. Declaração de submissão à legislação da República Federativa do Brasil e de renúncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme Modelo n° 07 - DECLARAÇÃO FORMAL DE SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DE RENÚNCIA DE RECLAMAÇÃO POR VIA DIPLOMÁTICA constante do Anexo 2 do EDITAL.
12.8.2.1. As sociedades estrangeiras provenientes de Estados Signatários da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 8.660/16, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no item 12.8 acima, pela aposição da apostila de que trata a referida Convenção, quando couber.
33 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
12.8.2.1.1. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público.
12.8.3. As CONCORRENTES estrangeiras poderão, para os fins de sua qualificação jurídica, apresentar documentos de suas matrizes ou respectivas filiais que sejam equivalentes aos solicitados para qualificação de pessoas jurídicas brasileiras e que cumpram com os requisitos legais no país de constituição da CONCORRENTE estrangeira.
12.8.4. Em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas neste item
12 ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, as CONCORRENTES estrangeiras deverão apresentar:
12.8.4.1. declaração assinalando tal circunstância, conforme o Modelo nº 11 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO EQUIVALENTE do Anexo 2: Modelos das DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL e
12.8.4.2. documento alternativo que, ainda que não equivalente, explique e atenda, o quanto possível, ao objetivo do documento exigido pelo EDITAL, acompanhado dos devidos esclarecimentos que possibilitem a sua identificação face às exigências do EDITAL.
12.8.5. Os documentos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, que deverá ser reconhecida por uma representação consular brasileira, se aplicável, devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado, sendo que as procurações deverão ser registradas em Cartório de Títulos e Documentos.
12.9. Em se tratando de CONSÓRCIO, cada uma das consorciadas deverá apresentar todos os documentos exigidos nos itens 12.4 a 12.8 acima e, adicionalmente, apresentar Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, contendo no mínimo:
12.9.1. Denominação do CONSÓRCIO;
12.9.2. Qualificação dos consorciados;
12.9.3. Composição do CONSÓRCIO, respectivas participações dos integrantes e compromisso futuro quanto à participação de cada integrante na SPE;
34 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
12.9.4. Objetivo do CONSÓRCIO;
12.9.5. Indicação da pessoa jurídica ou fundo de investimento líder do consórcio que deverá:
12.9.5.1. responsabilizar-se por todas as comunicações e informações perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e o PODER CONCEDENTE;
12.9.5.2. ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
12.9.5.3. ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta Licitação, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão;
12.9.6. Obrigação de responder solidariamente, nos termos da Lei, em todas as questões que concernem à LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO.
Qualificação Econômico-Financeira
12.10. A CONCORRENTE deverá apresentar, para a comprovação de sua qualificação econômico-financeira, os seguintes documentos:
12.10.1. Certidão negativa de pedido de falência, autofalência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial (varas cíveis) da comarca do Município onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data designada no CRONOGRAMA para recebimento dos volumes.
12.10.1.1. Em se tratando de sociedade não empresarial ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde o ente está sediado, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data designada no CRONOGRAMA para o recebimento de volumes.
12.10.1.2. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste EDITAL, estando, neste caso, dispensada da apresentação da declaração de que trata o item 12.30.3.
35 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
12.10.2. Último balanço patrimonial e respectivo demonstrativo de resultados, já exigível na forma da lei, devidamente aprovados pela assembleia geral ou sócios, conforme o caso, apresentados na forma da lei, vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios. Esses documentos deverão ser apresentados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e acompanhados da Análise Contábil Financeira de Licitante – ACF, preenchida nos termos do Decreto Estadual nº 36.601/1996, ou Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes, emitida pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
12.10.3. Quando se tratar de empresa constituída no mesmo ano fiscal da CONCORRÊNCIA, deverá ser apresentado o balanço de abertura.
12.10.4. Caso a CONCORRENTE esteja inscrita no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, os documentos mencionados no item 12.10.2 poderão ser substituídos por:
12.10.4.1. comprovante da entrega digital do livro contábil com o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras exigíveis na forma da lei;
12.10.4.2. comprovante da assinatura digital do livro contábil pelo diretor responsável e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando sua regularidade perante o respectivo conselho;
12.10.4.3. cópia do termo de abertura e encerramento do respectivo livro contábil; e
12.10.4.4. termo de autenticação do livro contábil com o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras pelo órgão competente.
12.11. Para CONCORRENTES estrangeiras, balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei do país de origem, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado de análise por auditores independentes. As empresas devem apresentar suas demonstrações contábeis (balanço e demonstrativo de resultados) certificadas por um contador registrado na entidade profissional competente, se a auditoria não for obrigatória pelas leis de seus países de origem.
12.11.1. Esses documentos deverão ser apresentados de acordo com os princípios contábeis aceitos no Brasil, tal como o IFRS (International Financial Reporting Standards), a fim de possibilitar a comparação das informações apresentadas por todas as CONCORRENTES.
36 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.12. A CONCORRENTE deverá apresentar, para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, os seguintes documentos:
12.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (CNPJ/ME);
12.12.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do CONCORRENTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.12.3. Prova da regularidade perante a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
12.12.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
12.12.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da CONCORRENTE, bem como com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, mediante apresentação da Certidão de Situação Fiscal, independentemente da localização da sede ou filial da CONCORRENTE;
12.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da CONCORRENTE;
12.12.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
12.13. Todas as certidões listadas acima deverão estar dentro do prazo de validade.
12.14. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, somente serão aceitas aquelas emitidas até 90 (noventa) dias antes da data de sua apresentação, salvo se outro prazo tiver sido especificado neste EDITAL.
12.15. Caso alguma certidão apresentada em conformidade com o item 12.12 deste EDITAL seja positiva, ou nela não esteja consignada a situação atualizada do(s) débito(s), deverá ser apresentada prova de quitação e/ou certidões que apontem a situação atualizada das ações judiciais e/ou dos procedimentos administrativos arrolados, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data designada no CRONOGRAMA para a entrega de volumes.
12.16. Não serão aceitos comprovantes de solicitação de certidões.
37 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Qualificação Técnica
12.17. Para comprovar sua qualificação técnica, a CONCORRENTE deverá apresentar os seguintes documentos:
12.17.1. Indicação do(s) nome(s) do(s) PROFISSIONAL(IS) QUALIFICADO(S) e comprovação de seu(s) registro(s) ou inscrição(ões) na(s) respectiva(s) entidade(s) profissional(is) competente(s).
12.17.2. Relativamente ao conjunto de PROFISSIONAL(IS) QUALIFICADO(S), atestado de responsabilidade técnica, emitido(s) por entidades públicas ou particulares, devidamente certificado(s) pelo(s) conselho(s) que regulamenta(m) o exercício da(s) respectiva(s) profissão(ões), de execução, coordenação, gerência ou supervisão de:
12.17.2.1. Construção e/ou recuperação de pavimentos de concreto asfáltico;
12.17.2.2. Obras de ampliação de capacidade ou implantação de rodovia em pista dupla; e
12.17.2.3. Administração, gestão e operação de rodovias, pelo período mínimo de 10 (dez) anos.
12.17.3. Os atestados de responsabilidade técnica apresentados somente serão aceitos se o PROFISSIONAL(IS) QUALIFICADO(S) possuir(em) vínculo com a CONCORRENTE na data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA.
12.17.3.1. O(S) PROFISSIONAL(IS) QUALIFICADO(S) poderá(ão) estar vinculado(s) à CONCORRENTE:
12.17.3.1.1. Por relação de emprego ou como administrador;
12.17.3.1.2. Por contrato de assistência técnica, diretamente ou por meio de empresa da qual ele seja empregado ou administrador; ou
12.17.3.1.3. Por carta ou contrato de intenção assinado entre a CONCORRENTE e o PROFISSIONAL QUALIFICADO
indicando que, em caso de êxito da CONCORRENTE na LICITAÇÃO, o PROFISSIONAL QUALIFICADO assumirá a
obrigação de participar da CONCESSÃO através de uma das formas indicadas nos itens 12.17.3.1.1 e 12.17.3.1.2 acima.
12.17.3.2. Caso optem por comprovar a relação de emprego, as CONCORRENTES deverão apresentar a ficha de registro de empregados e a Carteira de Trabalho, devidamente atualizados.
38 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
12.17.3.3. Para comprovar a investidura em cargo de administração, as CONCORRENTES deverão apresentar prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente.
12.17.3.4. Para comprovar a existência do contrato de assistência técnica, a CONCORRENTE deverá apresentar instrumento de compromisso de assistência técnica, com firma reconhecida, pelo qual o PROFISSIONAL QUALIFICADO deverá se comprometer a prestar à CONCORRENTE a assistência técnica necessária à execução do CONTRATO.
12.18. Não é vedado ao PROFISSIONAL QUALIFICADO possuir vínculo com mais de uma CONCORRENTE.
12.19. Os atestados referidos no item 12.17.2.1, 12.17.2.2 e 12.17.2.3 acima poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada, e deverão conter as seguintes informações:
12.19.1.1. objeto;
12.19.1.2. características das atividades e serviços desenvolvidos;
12.19.1.3. valor total do projeto/empreendimento;
12.19.1.4. datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
12.19.1.5. local da realização das atividades e serviços;
12.19.1.6. razão social do emitente;
12.19.1.7. nome e identificação do signatário; e
12.19.1.8. quando o atestado tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO, datas de início e término da participação da empresa à qual estava vinculado o PROFISSIONAL QUALIFICADO no CONSÓRCIO e descrição das atividades exercidas pela empresa no CONSÓRCIO.
12.20. O(S) PROFISSIONAL(IS) QUALIFICADO(S) vinculado(s) à matriz e/ou filial de empresa estrangeira, que não necessite(m) ter registro(s) ou inscrição(ões) em entidade(s) profissional(ais) brasileira(s), mas sim do outro país, e os atestado(s) de responsabilidade técnica a serem apresentados poderão ser emitidos por entidades públicas ou particulares do outro país.
12.21. A qualificação técnica a que se refere o item 12.17 poderá, alternativamente à apresentação da documentação relativa a PROFISSIONAL QUALIFICADO, ser comprovada mediante apresentação de certidão(ões) e/ou atestados(s) de aptidão,
39 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
em nome da CONCORRENTE ou de um dos CONCORRENTES no caso de CONSÓRCIO, devendo atestar a prévia experiência nas seguintes atividades:
12.21.1. Administração, gestão e operação de rodovia sob o regime de concessão, com volume de tráfego diário médio anual (VDMA) de no mínimo 6.000 (seis mil) veículos por praça de pedágio; e
12.22. A comprovação de experiência prévia no desempenho das atividades referenciadas no item 12.21.1:
12.22.1. poderá ser feita mediante a apresentação de atestados ou certificações emitidas em nome da CONCORRENTE, ou de uma das CONCORRENTES em caso de CONSÓRCIO, ou ainda, em nome de empresa a ser SUBCONTRATADA ou de PARTE RELACIONADA;
12.22.2. poderá ser feita (a) pela entidade responsável direta pelo empreendimento objeto do atestado; (b) por membro de CONSÓRCIO responsável pela execução direta do empreendimento objeto do atestado, sendo que, neste caso, a empresa detentora do atestado deverá ter participação de ao menos 30% (trinta por cento) no CONSÓRCIO titular do atestado; ou (c) por cotista ou acionista de sociedade de propósito específico responsável pela execução do empreendimento objeto do atestado, sendo que, neste caso, o referido cotista ou acionista deverá participar ou ter participado de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade de propósito específico, devendo ser comprovado, neste último caso, o vínculo societário existente entre a CONCORRENTE e a titular do atestado.
12.22.3. No caso da atestação por PARTE RELACIONADA indicada no item 12.22.1, a CONCORRENTE deverá comprovar que a empresa em nome da qual o atestado foi emitido originalmente não se enquadra em nenhuma das situações previstas no item 8.2 do EDITAL.
12.22.4. No caso de utilização de atestado de empresa a ser SUBCONTRATADA, a CONCORRENTE deverá apresentar carta, firmada por representante legal da SUBCONTRATADA, em que ela aceite a apresentação de seu atestado na proposta da CONCORRENTE e se comprometa a executar os serviços caso a CONCORRENTE venha a se sagrar vencedora.
12.22.5. É vedado à empresa a ser subcontratada possuir vínculo com mais de uma CONCORRENTE, isoladamente ou em CONSÓRCIO.
12.22.6. Caso os atestados ou certidões sejam apresentados em nome de PARTE RELACIONADA, deverão ser fornecidos os documentos societários que comprovem esta condição.
40 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
12.23. A comprovação de experiência prévia nas atividades referenciadas pelo item
12.21.1 obrigatoriamente deverá ser realizada por atestado único, sendo vedado o somatório de atestados.
12.24. Os atestados ou certidões poderão se referir a contratos em andamento, desde que as características técnicas do objeto já realizado sejam compatíveis com o objeto desta LICITAÇÃO.
12.25. Para serem aceitos, os atestados indicados no item 12.24, deverão, adicionalmente, ser referentes a contratos em que tenham transcorrido ao menos 12 (doze) meses de operação continuada, apurados na data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA.
12.26. No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
12.26.1. Não serão considerados válidos quaisquer outros atestados que não sejam decorrentes dos eventos societários acima destacados.
12.27. Os atestados ou certidões de aptidão deverão conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações:
12.27.1. objeto;
12.27.2. características das atividades e serviços desenvolvidos;
12.27.3. valor total do empreendimento e percentual de participação da CONCORRENTE ou SUBCONTRATADA;
12.27.4. datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
12.27.5.datas de início e término da participação da empresa no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
12.27.6. descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO;
12.27.7. local da realização das atividades e serviços;
12.27.8. razão social do emitente; e
12.27.9. nome e identificação do signatário.
12.28. Os documentos e atestados deverão ser emitidos por entidades públicas ou particulares, em papel timbrado do declarante, com identificação de seu
41 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
representante legal e informações para eventual contato por parte da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
12.29. A veracidade das informações contidas nos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência. Caso a veracidade das informações sobre a capacidade técnica dos responsáveis técnicos não possa ser comprovada, a CONCORRENTE será inabilitada, estando sujeita às penalidades previstas neste EDITAL.
Declarações
12.30. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE individual ou por cada empresa participante de CONSÓRCIO, em papel timbrado e subscrito pelo respectivo representante credenciado, junto dos demais DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, sem prejuízo de outras declarações exigidas pelo EDITAL:
12.30.1. Declaração de que leu e está de acordo com o EDITAL, seu conteúdo, seus anexos e, inclusive, as manifestações de esclarecimento da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO que lhe foram anexadas, bem como tem pleno conhecimento e concordância de todas as informações e condições, inclusive físicas, necessárias para o cumprimento das obrigações, objeto desta Licitação, conforme Modelo n° 01 - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL do Anexo 2 do EDITAL;
12.30.2. Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, em atendimento ao disposto no art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, conforme Modelo n° 02 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7º, XXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL do Anexo 2 deste EDITAL.
12.30.3. Declaração de que a CONCORRENTE não se encontra em processo de falência, de liquidação judicial ou extrajudicial; insolvência, administração especial temporária ou intervenção, conforme Modelo n° 03 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL deste EDITAL.
12.30.4. Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração pública, conforme Modelo n° 04 - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL deste EDITAL.
12.30.5. Declaração de que a CONCORRENTE não se encontra incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Contratar com a Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual nº 11.389/1999, conforme
42 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Modelo nº 13 – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ESTADUAL DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL do EDITAL.
12.30.6. Declaração de que a CONCORRENTE não se encontra incluída no CADIN/RS, previsto na Lei Estadual nº 10.697/1996, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e tampouco no Modelo nº 12 – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADIN/RS OU CEIS do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL deste EDITAL.
12.30.7. Declaração de compromisso de contratação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme o modelo apresentado no Modelo nº 14 – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE CONTRATAÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL deste EDITAL e respeitados os valores mínimos ali apresentados, por meio da qual a CONCORRENTE, na eventualidade de sagrar-se vencedora do certame, se compromete a contratar, de forma incondicional e sem cláusulas que permitam a exclusão de responsabilidades, a garantia mencionada como condição para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO;
12.30.8. Declaração de que arcará com os recursos necessários para fazer frente a todas as obrigações que ficarão a seu cargo, caso venha a se sagrar vencedora do certame, conforme o Modelo n° 05 - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITALdeste EDITAL. Esta declaração é obrigatória em qualquer modelo de estrutura financeira proposta pelo licitante e implicará a contratação dos financiamentos necessários e/ou aporte de recursos próprios necessários como condição à assinatura do CONTRATO.
12.30.8.1. Além desta Declaração acima, o CONCORRENTE deverá fornecer Declaração de Instituição Financeira, conforme Modelo de Carta de Instituição Financeira declarando seu Propósito de Efetuar Financiamentos, caso a Estrutura Financeira Englobe Empréstimo Ponte de Instituição Financeira, constante do Modelo nº 06 - DECLARAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL. Esta Declaração da Instituição Financeira apenas é obrigatória se o modelo de estrutura financeira da proposta do licitante compreender empréstimo ponte.
13. Comissão Permanente de Licitação
43 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
13.1. A LICITAÇÃO será julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
13.1.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio dos órgãos de assessoria jurídica, demais assessores e órgãos da administração pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul que não integrem a comissão.
13.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá:
13.2.1. solicitar às CONCORRENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por ela apresentados, ou realizar diligências em caso de dúvidas ou impugnações fundamentadas;
13.2.2. adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal e complementação de insuficiências no curso da LICITAÇÃO;
13.2.3. promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, inclusive perante as instituições financeiras e de auditoria que assessoraram a CONCORRENTE na elaboração de sua proposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela CONCORRENTE, observando o disposto no item 11.3;
13.2.4. prorrogar os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e
13.2.5. na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração das PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS, alterar o CRONOGRAMA do EDITAL, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
13.2.6. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação/inabilitação da CONCORRENTE, sem prejuízo do disposto no item 10.10.
14. Procedimento da Licitação
14.1. A entrega dos volumes e a SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO seguirão a ordem de eventos descritos neste item e no CRONOGRAMA do EDITAL.
44 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
14.2. A LICITAÇÃO terá início na data designada no CRONOGRAMA para recebimento dos volumes.
14.3. Encerrado o prazo designado no CRONOGRAMA para o recebimento dos volumes, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO analisará os Volumes nº 1, divulgando, nos termos do CRONOGRAMA, o resultado da análise.
14.4. Após a divulgação do resultado da análise dos Volumes nº 1, será realizada, nos termos do CRONOGRAMA, a SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, ocasião em que o DIRETOR DA SESSÃO promoverá, em nome da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, a abertura dos Volumes nº 2 – PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA das CONCORRENTES aptas, anunciando-se, em sequência, de forma individual, os valores consignados por cada CONCORRENTE para TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO.
14.5. As PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS serão classificadas em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA com menor valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO.
14.5.1.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO desclassificará a CONCORRENTE que apresentar PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA em desacordo com o estabelecido no EDITAL e na legislação aplicável, e, ainda, que implicar oferta submetida a condição ou termo não previsto neste EDITAL.
14.6. Serão classificadas para participar da apregoação de lances em viva-voz, as CONCORRENTES cujo valor de TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO consignado na PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA seja até 20% (vinte por cento) maior do que o menor valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO dentre todas as PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS apresentadas.
14.6.1. Na hipótese do item anterior, o DIRETOR DA SESSÃO convidará os CONCORRENTES classificados para ofertar lances em viva voz imediatamente após a classificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS.
14.7. Após cada novo lance ofertado, promover-se-á a reclassificação das CONCORRENTES participantes, conforme o critério estabelecido pelo item 14.5.
14.8. Cada CONCORRENTE só poderá ofertar lances que tornem sua proposta inferior à sua própria proposta imediatamente anterior, sendo vedados lances de valor idêntico a outro já ofertado e admitidos lances intermediários (lances
45 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
superiores ao menor já ofertado e inferiores ao último lance dado pela própria CONCORRENTE), desde que alterem a sua classificação no certame.
14.9. Na SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, a critério da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, o DIRETOR DA SESSÃO poderá fixar intervalos mínimos de valores a serem observados entre um lance e outro.
14.10. Na aplicação do intervalo mínimo de valor de que trata o item anterior, a CONCORRENTE deverá ter como referência a sua própria proposta.
14.11. O DIRETOR DA SESSÃO fixará o tempo máximo para a apresentação de lances pelas CONCORRENTES.
14.12. A apregoação à viva voz perdurará até que nenhuma das CONCORRENTES queira melhorar a sua PROPOSTA COMERCIAL.
14.13. O lance apresentado após o transcurso do tempo máximo será considerado como não apresentado ou inválido, prevalecendo o valor inicial da PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA da CONCORRENTE ou seu último lance em viva-voz válido, conforme o caso.
14.14. Após a etapa de lances viva voz, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO divulgará a classificação provisória das CONCORRENTES, conforme o critério estabelecido pelo item 14.5.
14.15. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas LICITANTES, e não sendo efetuados lances em viva-voz, o PODER CONCEDENTE observará as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, procedendo, caso persista o empate, a sorteio promovido pelo DIRETOR DA SESSÃO, na forma do artigo 45, § 2º, do mesmo diploma legal.
14.15.1. Em caso de sorteio, a primeira esfera a ser sorteada corresponderá à CONCORRENTE melhor classificada.
14.15.2. O sorteio será repetido até que todas as CONCORRENTES estejam devidamente classificadas.
14.16. Após o término da SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, em havendo oferta de lances em viva-voz, todas as PROPONENTES deverão ratificar os seus lances finais mediante a assinatura de carta emitida pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO conforme o modelo constante do ANEXO 16 – MODELO DE RATIFICAÇÃO DE LANCE.
46 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
14.17. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO promoverá a abertura do Volume nº 3 - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO apenas da CONCORRENTE que se classificar em primeiro lugar.
14.17.1. Caso a CONCORRENTE classificada em primeiro lugar cumpra as exigências de qualificação, será declarada vencedora da LICITAÇÃO, sendo-lhe adjudicado o objeto.
14.17.2. Na hipótese de descumprimento das exigências de qualificação pela CONCORRENTE classificada em primeiro lugar, serão abertos e analisados os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO das demais CONCORRENTES, seguindo a ordem de classificação, sendo considerada vencedora da LICITAÇÃO a CONCORRENTE que, observada a ordem de classificação, atender às exigências de habilitação.
14.17.3. Nos termos do item 14.17.2, caso ocorra a inabilitação da CONCORRENTE declarada vencedora, será declarada vencedora, a CONCORRENTE classificada que tenha apresentado a segunda melhor PROPOSTA COMERCIAL, proposta esta que será considerada para todos os fins incluindo o previsto no item 14.17.
14.18. Em caso de inabilitação ou desclassificação de todas as CONCORRENTES, nos termos do § 3.º do artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá fixar um prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de novas propostas escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação de cada CONCORRENTE.
15. Saneamento de Falhas Formais
15.1. Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais em qualquer documento apresentado pela CONCORRENTE nesta LICITAÇÃO, poderão ser relevados ou sanados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência, hipótese em que será realizada apenas para esclarecer situação fática ou jurídica já existente na data de apresentação da documentação.
15.1.1.Consoante previsto no item 13.2.2, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá formular critérios para o saneamento de vícios formais.
16. Recursos Administrativos
47 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
16.1. As CONCORRENTES poderão recorrer da análise e julgamento da GARANTIA DA PROPOSTA, da classificação final da SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO e da análise e julgamento dos documentos de QUALIFICAÇÃO.
16.2. O recurso deverá ser interposto em fase recursal única, iniciada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da ata de julgamento da CONCORRÊNCIA a ser divulgada nos termos do CRONOGRAMA.
16.2.1. No prazo indicado pelo item 16.2, os CONCORRENTES poderão interpor recursos administrativo em face de qualquer decisão até então tomada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
16.2.1.1.Antes da abertura do prazo indicado pelo item 16.2 não serão conhecidos recursos administrativos apresentados pelas CONCORRENTES.
16.2.1.2.Quando da publicação de que trata o item 16.2, serão franqueadas vistas aos CONCORRENTES interessados.
16.3. O recurso interposto será comunicado às demais CONCORRENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.4. Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio do presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à autoridade competente.
16.5. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), representantes credenciados, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, na forma deste EDITAL.
16.6. O acolhimento do recurso interposto poderá importar na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. Homologação, Adjudicação e Assinatura do
Contrato
17.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, o resultado da LICITAÇÃO será submetido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO à autoridade superior competente para homologação e adjudicação, incumbindo a esta última notificar o resultado da licitação ao Secretário de Logística e Transportes.
48 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
17.2. A divulgação da CONCORRENTE vencedora será realizada por meio de aviso a ser publicado no DOE, no site da Secretaria de Logística e Transportes e da CELIC/RS.
17.3. Em até 90 (noventa) dias úteis após a publicação do ato de homologação da LICITAÇÃO, mas em qualquer hipótese, antes da assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE:
17.3.1. Comprovante do pagamento da remuneração devida à B3, a qual deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias corridos contados da emissão do boleto bancário, a ser emitido pela B3 em nome da PARTICIPANTE CREDENCIADA da CONCORRENTE após a homologação da CONCORRÊNCIA, na importância de R$ 480.865,01 (quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e um centavo), sujeita à atualização anual pela variação do IPCA/IBGE, com data-base de fevereiro/2020, nos termos do ANEXO 15 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
17.3.2.GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos da Cláusula 10 da MINUTA DO CONTRATO.
17.3.3. Prova de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou, na hipótese de CONCORRENTE individual, prova de constituição de subsidiária integral.
17.3.3.1. A SPE deverá estar constituída conforme a composição e respectivas participações indicadas nos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO.
17.3.4. Comprovação de integralização em moeda corrente nacional do capital social mínimo obrigatório da SPE, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais);
17.3.4.1. Quando cabível, o capital social adicional será calculado e integralizado conforme o disposto no item 17.9.
17.3.5. Apólices de seguro, nos termos da Cláusula 37 da MINUTA DO CONTRATO.
17.3.6.Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, contendo:
17.3.6.1.descrição dos tipos de ações;
17.3.6.2. identificação dos acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação;
49 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
17.3.6.3. indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA, conforme aplicável, e de suas PARTES RELACIONADAS, conforme definido na MINUTA DO CONTRATO, até o nível das pessoas físicas. Caso a CONCESSIONÁRIA for constituída por fundos de investimentos, deverão ser identificados apenas os cotistas majoritários ou os órgãos e respectivos membros com poder de influência para alterar o estatuto do fundo, detentores dos poderes análogos àqueles referidos na Lei Federal nº 6.404/76.
17.3.6.4. cópia dos acordos de acionistas da SPE, quando aplicável;
17.3.6.5. identificação dos principais administradores, incluindo seus respectivos currículos;
17.3.6.6. compromisso com princípios de governança corporativa na gestão da SPE;
17.3.6.7. identificação de suas PARTES RELACIONADAS, exceto para os fundos de investimentos;
17.3.7. Comprovação da contratação da(s) SUBCONTRATADA(s) em nome da(s) qual(is) foi(ram) apresentado(s) atestado(s) ou certidão(ões) para fins de qualificação técnica;
17.3.8. Termo de integridade devidamente assinado, nos termos do ANEXO 8: TERMO DE INTEGRIDADE do EDITAL;
17.3.9. O PLANO DE NEGÓCIOS elaborado de acordo com as orientações constantes do Anexo 9: PLANO DE NEGÓCIOS do EDITAL.
17.4. O PLANO DE NEGÓCIOS deverá ser apresentado pelo CONCORRENTE vencedor, conforme definido pelo item 17.3.9, juntamente com:
17.4.1. uma carta de instituição ou entidade financeira que assessorou a CONCORRENTE na montagem financeira do empreendimento, declarando que analisou o PLANO DE NEGÓCIOS apresentado pela CONCORRENTE para a assinatura do CONTRATO e atesta sua viabilidade e exequibilidade financeira, conforme o Anexo 11 - CARTA DE DECLARAÇÃO DE ANÁLISE DO PLANO DE NEGÓCIOS VIABILIDADE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA do EDITAL, apresentando, ainda, um Termo de Confidencialidade celebrado entre a CONCORRENTE e a instituição ou entidade financeira, com o conteúdo mínimo do Anexo 13 - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ENTRE A CONCORRENTE E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU AUDITORA INDEPENDENTE (CONTEÚDO MÍNIMO) ao presente EDITAL; e
50 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
17.4.2. uma carta de empresa de auditoria independente, registrada perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, declarando que analisou o PLANO DE NEGÓCIOS apresentado pela CONCORRENTE para a assinatura do CONTRATO e atesta a sua adequabilidade, sob os aspectos contábil e tributário, com o conteúdo mínimo do Anexo 12 - CARTA DE DECLARAÇÃO DE ANÁLISE DO PLANO DE NEGÓCIOS E ADEQUABILIDADE PELA AUDITORA INDEPENDENTE do EDITAL, apresentando, ainda, um Termo de Confidencialidade celebrado entre a CONCORRENTE e a instituição ou entidade financeira, com o conteúdo mínimo do Anexo 13 - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
entre a CONCORRENTE e a Instituição financeira ou
AUDITORA INDEPENDENTE (CONTEÚDO MÍNIMO) ao presente EDITAL;
17.4.3. Declaração, conforme o Modelo n° 15 do Anexo 2 deste EDITAL, de que o PLANO DE NEGÓCIOS apresentado ao PODER CONCEDENTE é o mesmo apresentado à instituição financeira e à auditoria independente para fins de avaliação de sua viabilidade econômico-financeira e adequação contábil e tributária.
17.5. A instituição ou entidade financeira referida no item 17.4.1, poderá ser brasileira ou estrangeira, desde que autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou órgão estrangeiro análogo, e deverá possuir patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de reais), conforme comprovado por meio da apresentação das últimas demonstrações financeiras disponíveis devidamente publicadas.
17.6. A empresa de auditoria independente, referida no item 17.4.2, poderá ser brasileira ou estrangeira, desde que autorizada a funcionar no Brasil, estando constituída há no mínimo 5 (cinco) anos.
17.7. Para efeito de alcance do valor mencionado no item 17.5, será considerado o patrimônio líquido da instituição ou entidade financeira tanto no Brasil quanto no exterior.
17.7.1. Quando o patrimônio líquido for expresso em moeda estrangeira, ele será convertido em R$ (reais brasileiros) pela taxa de câmbio em vigor, conforme divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX do Dólar Americano), na data da declaração emitida pela instituição financeira.
17.8. A instituição financeira não poderá ser CONCORRENTE, nem poderá ser PARTE RELACIONADA de CONCORRENTE, e tampouco poderá se encontrar submetida a liquidação, intervenção ou Regime Especial de Administração Temporária – RAET ou regime equivalente.
51 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
17.9. O capital social adicional será calculado com base no percentual de deságio apresentado em relação à TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO:
17.9.1.A CONCESSIONÁRIA será obrigada a integralizar capital social adicional somente se oferecer deságio superior a 10% (dez por cento) da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO ofertada no PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA, observada a seguinte metodologia:
17.9.1.1. Para cada ponto percentual acima dos 10% de deságio, a ADJUDICATÁRIA será obrigada a acrescentar R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) em moeda corrente nacional no capital social a ser integralizado na SPE.
17.9.2. No caso de valores de deságio não inteiros, o montante do aporte adicional será calculado proporcionalmente.
17.9.3. O capital social adicional deverá ser integralizado até o final do primeiro ano da CONCESSÃO, a contar da data de assinatura do CONTRATO.
17.9.3.1.1. Faculta-se à CONCORRENTE propor a integralização do capital social adicional em prazo menor do que o indicado pelo item acima, desde que assim indique em seu cronograma de integralização do capital social da SPE.
17.10. Em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do ato de homologação, a ADJUDICATÁRIA deverá notificar à Secretaria de Logística e Transportes para que tenha início a negociação do TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DOS BENS, que observará o Anexo 1 da MINUTA DO CONTRATO.
17.11. Cumpridas as exigências constantes dos subitens 17.3, a SPE será convocada para a assinatura do Contrato.
17.12. O prazo previsto no subitem 17.3 acima e o prazo para assinatura do CONTRATO poderão ser prorrogados, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA e desde que decorra de motivo justificado e aceito pela Secretaria de Transportes.
17.13. Se a SPE, ou qualquer de seus acionistas, regularmente convocados a assinar o CONTRATO, dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA, recusarem-se a fazê-lo, o CONCEDENTE aplicará multa correspondente ao valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA, a título de ressarcimento pelos prejuízos causados e executará, imediatamente, o total da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA, não
52 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
ficando, todavia, a SPE ou qualquer de seus acionistas isentos da obrigação de pagamento de:
17.13.1. outras multas;
17.13.2. indenização das perdas e danos da Administração Pública, caso o valor da GARANTIA DA PROPOSTA não seja suficiente para o cumprimento de tais pagamentos.
17.14. A multa prevista no item 17.13 também será aplicável caso as exigências prévias à assinatura do CONTRATO previstas pelo item 17.3 não sejam cumpridas.
17.15. Além do disposto no subitem anterior, a recusa em assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo CONCEDENTE, dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA, acarretará à ADJUDICATÁRIA individual, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todos os consorciados, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a Administração pelo período de 24 (vinte e quatro) meses e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma da Lei.
17.16. Havendo recusa em assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidos, recusa em constituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ou ocorrendo o não cumprimento de qualquer das exigências preliminares à sua assinatura, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá convocar as CONCORRENTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições que foram propostas pela CONCORRENTE vencedora, seguindo o disposto nos itens 14.17.2 e 14.17.3 ou revogar a CONCORRÊNCIA total ou parcialmente, sem prejuízo das sanções administrativas e civis cabíveis.
17.17. Sem prejuízo do disposto no item 17.16, a LICITAÇÃO somente poderá ser revogada pelo CONCEDENTE mediante proposta da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal revogação.
17.18. O CONCEDENTE, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a LICITAÇÃO se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
17.19. A nulidade da LICITAÇÃO implica a nulidade do CONTRATO, não gerando obrigação de indenizar por parte do CONCEDENTE.
53 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
17.20. O CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às CONCORRENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
17.21. Na hipótese de o CONCEDENTE vir a tomar conhecimento após a fase de Qualificação de que qualquer DOCUMENTO DE QUALIFICAÇÃO apresentado por uma CONCORRENTE era falso ou inválido à época da apresentação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, poderá desclassificá- la, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de despesas a qualquer título, sem prejuízo de indenização ao CONCEDENTE e da aplicação das penalidades cabíveis.
17.22. A CONCORRENTE obriga-se a comunicar ao CONCEDENTE, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de qualificação, imediatamente após sua ocorrência.
17.23. Sem nenhum tipo de comunicação adicional, serão inutilizadas todas as vias dos volumes das GARANTIAS DA PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO que não forem retiradas pelas CONCORRENTES não vencedoras no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO.
17.24. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO, no EDITAL, na documentação por ela apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileiras, em tudo relacionado à CONCESSÃO.
18. Penalidades
18.1. Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a CONCORRENTE que descumpri-lo, de modo a prejudicar o certame ou que pratique qualquer ato ilegal dentre os quais os previstos nos arts. 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.2. Garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa, conforme o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, as penalidades administrativas a que se sujeitam as CONCORRENTES são as seguintes:
18.2.1. multa, proporcional à gravidade da falta, limitada à garantia da proposta;
18.2.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
54 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
18.2.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração pública estadual.
18.3. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o CONCORRENTE que inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da LICITAÇÃO; ensejar o retardamento da execução do certame; fraudar o processo licitatório de qualquer modo; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta.
18.4. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo CONCORRENTE, ser- lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades em relação a sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas neste Edital, bem como no Decreto Estadual nº 42.250/2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
18.4.1. advertência por escrito, decorrente de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o PODER CONCEDENTE.
18.4.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, no caso de infringência aos regramentos desta licitação, desde que não considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante nas situações e nos prazos indicados no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores;
18.4.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos estabelecidos no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
18.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.6. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a execução da Garantia da Proposta, nos termos do item 10.10.3 deste EDITAL.
18.7. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
55 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
18.8. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que tenham:
18.8.1. sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.8.2. cometido atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.8.3. demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS.
18.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.12. A aplicação de sanções não exime o CONCORRENTE da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
18.12.1. A execução da Garantia da Proposta não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao PODER CONCEDENTE provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002.
18.13. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30.
19. Disposições Finais
19.1. As sanções para os casos de inadimplemento, bem como as condições de pagamento e os critérios de reajuste da remuneração estarão previstos no CONTRATO e seus ANEXOS.
19.2. Os prazos estabelecidos em dias, no EDITAL e no CONTRATO serão contados em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
56 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
19.3. Os casos omissos serão dirimidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com base na legislação aplicável.
20. FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir questões relativas ao presente Edital.
Porto Alegre, 23 de setembro de 2020
Subsecretaria Central de Licitações – CELIC/RS
57 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Seção V - Anexos
São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
Anexo 1: Modelo de Solicitação de Esclarecimentos
Anexo 2: Modelos das Declarações e Compromissos Previstos no Edital Modelo n° 01 - Declaração de conhecimento dos termos do EDITAL
Modelo n° 02 - Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXIII da Constituição Federal
Modelo n° 03 - Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Concordata, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência
Modelo n° 04 - Declaração de Ausência de Impedimento para Participação na Licitação
Modelo n° 05 - Declaração de Capacidade Financeira Modelo nº 06 - Declaração de Instituição Financeira
Modelo n° 07 - Declaração Formal de Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por via Diplomática
Modelo n° 08 - Procuração
Modelo n° 09 – Procuração (proponente estrangeira) Modelo n° 10 – Declaração de Concorrente estrangeira
Modelo nº 11 - Declaração de Inexistência de Documento Equivalente
Modelo nº 12 – Declaração de Ausência de Inscrição no CADIN/RS ou CEIS
Modelo nº 13 – Declaração de Ausência de Inscrição no Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Modelo nº 14 – Declaração de Compromisso de Contratação de Garantia de Execução do Contrato
Modelo n° 15 – Declaração de Equivalência do Plano de Negócios
58 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Anexo 3: Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia
Anexo 4: Modelo de Fiança Bancária
Anexo 5: Apresentação da Proposta Econômica
Anexo 6: Apresentação da Garantia da Proposta
Anexo 7 – Apresentação da Documentação de Qualificação
Anexo 8: Termo de Integridade
Anexo 9: Plano de Negócios
Anexo 10: Minuta do Contrato
Anexo 11 - Carta de Declaração de Análise do Plano de Negócios Viabilidade pela Instituição financeira
Anexo 12 - Carta de Declaração de Análise do Plano de Negócios e Adequabilidade pela Auditora independente
Anexo 13 - Termo de Confidencialidade entre a CONCORRENTE e a Instituição financeira ou Auditora independente (conteúdo mínimo)
59 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Anexo 1: Modelo de Solicitação de Esclarecimentos
[local], [●] de [●] de [●]
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concessão nº [●]/[●] – Solicitação de Esclarecimentos
Prezados Senhores,
[Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao Edital.
Número da questão formulada | Item do Edital | Esclarecimento solicitado | Número da questão atribuída pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e que constará da ata de esclarecimento |
1 | Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta | deixar em branco |
Atenciosamente,
[CONCORRENTE]
representante(s)
Responsável para contato: [●] Telefone: [●]
Endereço eletrônico: [●]
60 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Anexo 2: Modelos das Declarações e Compromissos Previstos no Edital
Modelo n° 01 - Declaração de conhecimento dos termos do EDITAL
[local], [●] de [●] de 2020
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref. Edital nº ●/● – Conhecimento dos Termos do Edital Prezado Senhores,
A (CONCORRENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara que leu e está de acordo com o EDITAL, seu conteúdo e seus anexos e, inclusive, as manifestações de esclarecimento da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO que lhe foram anexadas, bem como tem pleno conhecimento e concordância de todas as informações e condições da LICITAÇÃO e do SISTEMA RODOVIÁRIO, inclusive físicas, necessárias para o cumprimento das obrigações, objeto desta Licitação.
Atenciosamente,
[Representante Legal] RG: [●]
CPF: [●]
61 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
MODELO N° 02 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7º, XXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[local], [●] de [●] de 2020.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital nº [●]/[●] – Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXIII da Constituição Federal
Prezado Senhores,
A [CONCORRENTE], [QUALIFICAÇÃO], por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que se
encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Atenciosamente,
[Representante Legal]
RG: [●]
CPF: [●]
62 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Modelo n° 03 - Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Concordata, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência
[local], [●] de [●] de 2020.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital nº [●]/[●] – Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Concordata, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 12.30.3 do EDITAL em referência, a [CONCORRENTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que não se encontra em processo de
falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente.
[CONCORRENTE]
[Representante Legal]
63 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Modelo n° 04 - Declaração de Ausência de
Impedimento para Participação na Licitação
[local], [●] de [●] de 2020
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital nº [●]/[●] – Declaração de Ausência de Impedimento para Participação da Licitação
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 12.30.4 do EDITAL em referência, a [CONCORRENTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que não está impedida de participar de licitações públicas e que atende todas as condições de participação deste EDITAL.
Atenciosamente,
[CONCORRENTE]
[Representante Legal
64 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Modelo n° 05 - Declaração de Capacidade Financeira
[local], [●] de [●] de 2020.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital nº [●]/[●] – Declaração de Capacidade Financeira Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 12.30.8 do EDITAL em referência, a [CONCORRENTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO.
Declara, além disso, que (i) tem capacidade de contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da concessão e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização em moeda corrente nacional de, no mínimo, R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões) no capital social até a data de assinatura do CONTRATO calculado nos termos do item 17.9 do EDITAL, conforme definido e descrito no EDITAL em referência.
Atenciosamente,
[CONCORRENTE]
[Representante Legal]
65 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
MODELO Nº 06 - DECLARAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
[local], [●] de [●] de 2020.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
●/●
Ref. Edital nº
Financiamentos
– Carta de Instituição Financeira declarando seu Propósito de Xxxxxxx
Pela presente, manifestamos nosso propósito de estruturar financiamento de até [•] ou valor correspondente a aproximadamente [•]% por cento do montante necessário aos compromissos de investimento e operação dos ● meses iniciais, caso a
[CONCORRENTE] seja vencedora da LICITAÇÃO, conforme exigido pelo item12.30.8.1.
A declaração está condicionada a:
- Adjudicação do objeto do contrato à CONCORRENTE indicada acima;
- A aprovação das operações financiadas pelas autoridades competentes, quando exigível pela legislação em vigor;
- A efetivação, por parte da CONCORRENTE (ou CONSÓRCIO), dos aportes de capital e garantias necessários à participação na Licitação nº [•]/[•].
(Local e data)
(Assinatura dos representantes legais da instituição financeira)
66 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Modelo n° 07 - Declaração Formal de Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por via Diplomática
[local], [●] de [●] de 2020.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
●/●
Ref. Edital nº – Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira
e de Renúncia de Reclamação por Via Diplomática Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 12.8.2 do EDITAL em referência, a [CONCORRENTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, sua formal e expressa submissão à legislação brasileira e renúncia integral de reclamar, por quaisquer motivos de fato ou de direito, por via diplomática.
[CONCORRENTE]
[representante(s) credenciado(s)]
67 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Modelo n° 08 - Procuração
Pelo presente instrumento de mandato, [CONCORRENTE], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs [●], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
(a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo a Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul - SELT e da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital nº [●]/[●], inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos;
(b) assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
(c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação; e
(d) a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
Esta procuração tem prazo de validade mínimo de 1 (um) ano a contar da data da SESSÃO DE ABERTURA DO VOLUME 1, devendo ser prorrogada por igual prazo, com 30 (trinta) dias de antecedência da data de expiração.
[local], [●] de [●] de 2020.
[CONCORRENTE]
[representante(s) legal(is)]
68 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Modelo n° 09 – Procuração (proponente estrangeira)
Pelo presente instrumento de mandato, [CONCORRENTE], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs [●], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
(a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo a Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul – SELT e a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital nº [●]/[●], inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos;
(b) assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
(c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e
perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação;
(d) receber citação para ações judiciais e intimações ou notificações em processos administrativos e judiciais; e
(e) a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
Esta procuração tem prazo de validade mínimo de 1 (um) ano a contar da Data para Recebimento dos Envelopes, devendo ser prorrogada por igual prazo, com 30 (trinta) dias de antecedência da data de expiração.
[local], [●] de [●] de 2020.
[CONCORRENTE]
[representante(s) legal(is)]
69 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Modelo n° 10 – Declaração de Concorrente estrangeira
[local], [●] de [●] de 2020.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
●/●
Ref. Edital nº – Declaração de Concorrente Estrangeira
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 8.4.2 do EDITAL, a [CONCORRENTE], caracterizada como Concorrente Estrangeira, por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que não funciona no Brasil, nos termos do artigo 32º, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, e que os documentos abaixo indicados do país de origem da empresa (NOME E QUALIFICAÇÃO) são equivalentes aos documentos exigidos no Edital n° [●].
Descrição do documento do país de origem | Documento exigido no Edital | Item do Edital em que o documento é exigido |
[CONCORRENTE]
[representante(s) credenciado(s)]
70 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
MODELO Nº 11 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
Documento Equivalente
[local], [●] de [●] de 2020.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
●/●
Ref. Edital nº – Inexistência de Documento Equivalente
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 8.4.4 e ao item 12.8.4.1 do EDITAL em referência, a [CONCORRENTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que os documentos abaixo indicados, exigidos no EDITAL, não possuem documento equivalente no país de origem da empresa.
Atenciosamente,
[Concorrente] [representante legal]
71 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
MODELO Nº 12 – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADIN/RS OU CEIS
[local], [●] de [●] de 2020.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital nº [●]/[●] – Declaração de Ausência de Inscrição no CADIN/RS ou CEIS Prezados Senhores,
Pelo presente, [CONCORRENTE], [QUALIFICAÇÃO], por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, estar ciente de que a existência de registro no CADIN do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei Estadual nº 10.697/1996, ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, constituirão impeditivo à contratação.
Declara, também, não possuir qualquer restrição ou apontamento no CADIN ESTADUAL ou no CEIS capaz de inviabilizar sua contratação nesta Licitação.
[LOCAL], [DATA]
[CONCORRENTE]
Por seu representante legal
RG nº [•]
CPF/MF sob o nº [•]
72 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
MODELO Nº 13 – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ESTADUAL DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
[local], [●] de [●] de 2020.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital nº [●]/[●] – Declaração de Ausência de Inscrição no Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Prezados Senhores,
Pelo presente, [CONCORRENTE], [QUALIFICAÇÃO], por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, estar ciente de que a existência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Contratar com a Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual nº 11.389/1999, constitui impeditivo à contratação.
Declara, também, não possuir qualquer restrição ou apontamento no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Contratar com a Administração Pública Estadual capaz de inviabilizar sua contratação nesta Licitação.
[LOCAL], [DATA]
[CONCORRENTE]
Por seu representante legal
RG nº [•]
CPF/MF sob o nº [•]
73 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
MODELO Nº 14 – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE
Contratação de Garantia de Execução do Contrato
[local], [●] de [●] de 2020.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital nº [●]/[●] – Compromisso de Contratação de Garantia de Execução do Contrato
Prezados Senhores,
Pelo presente, [CONCORRENTE], [QUALIFICAÇÃO], por seu representante legal,
declara, sob as penas da legislação aplicável, que se obriga a contratar e renovar anualmente GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, que pode ser contratada em quaisquer modalidades previstas na legislação, visando a garantir a execução dos investimentos necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO, além de todas as demais obrigações contratuais, conforme estabelecem os termos do CONTRATO.
[LOCAL], [DATA]
[CONCORRENTE]
Por seu representante legal RG nº [•]
CPF/MF sob o nº [•]
74 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Modelo n° 15 – Declaração de Equivalência do Plano de Negócios
[local], [●] de [●] de 2020.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref. Edital nº ●/● – Conhecimento dos Termos do Edital Prezado Senhores,
A (CONCORRENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara que o PLANO DE NEGÓCIOS apresentado ao PODER CONCEDENTE é idêntico ao apresentado à instituição financeira e à auditoria independente para fins de avaliação de sua viabilidade econômico-financeira e de sua adequação contábil e tributária, na forma dos itens 17.4.1 e 17.4.2.
Atenciosamente,
[REPRESENTANTE LEGAL] RG: [●]
CPF: [●]
75 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Modelo n° 16 – Declaração Relativa aos Critérios Legais de Desempate
[local], [●] de [●] de 2020. À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concorrência nº [●]/2020 - Declaração Relativa aos Critérios de Desempate
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital de Concorrência n° [●]/2020, a [LICITANTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, que:
[ ] NÃO ATENDE A QUALQUER DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE; ou
[ ] ATENDE aos seguintes critérios estabelecidos no art. 3º, §2º da LEI DE LICITAÇÕES, abaixo assinalados:
Atendimento | Inciso (Art. 3º, §2º) | Critério | |
[ | ] | II | Bens e serviços produzidos no País |
[ | ] | III | Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras |
[ | ] | IV | Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País |
[ | ] | V | Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação |
[CONCORRENTE]
[Representante Legal]
76 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Anexo 3: Termos e Condições Mínimas do Seguro- Garantia
1. Tomador
1.1. [CONCORRENTE].
2. Segurado
2.1. Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul.
2.2. CNPJ: 08.838.143/0001-89
2.3. Endereço: Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 00x x 00x xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 90110-150
3. Objeto do Seguro
3.1. Garantir a indenização, no montante de até R$ 27.037.432,97 (vinte e sete milhões, trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos) no caso de a CONCORRENTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do EDITAL, incluindo a recusa em assinar o CONTRATO, não atendimento das exigências para a sua assinatura, nas condições e no prazo estabelecidos no EDITAL, e em qualquer das hipóteses previstas no item 10.10 do EDITAL.
4. Instrumento
4.1. Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP.
5. Valor da Garantia
5.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever o montante de indenização de até R$ 27.037.432,97 (vinte e sete milhões, trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos).
6. Prazo
6.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano a contar da Data para Recebimento dos Envelopes, renovável nas hipóteses previstas no Edital de Concessão nº [●]/[●].
7. Disposições Adicionais
77 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
7.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
(i). declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Edital de Concessão nº [●]/[●]; e
(ii).declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro;
7.2. Confirmado o descumprimento pelo CONCORRENTE das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao CONCORRENTE.
7.3. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Apólice terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
7.4. Ratificam-se os termos das Condições Gerais e Especiais, conforme Circular SUSEP 477, de 30 de setembro de 2013, e alterações posteriores, que não tenham sido alterados pelas presentes Condições Particulares.
78 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Anexo 4: Modelo de Fiança Bancária
[local], [●] de [●] de 2020.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref. Edital nº ●/● – Fiança Bancária Prezado Senhores,
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [●], com sede em [●], inscrito no CNPJ/MF sob nº [●] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante o CONCEDENTE como fiador solidário da [CONCORRENTE], com sede em [●], inscrita no CNPJ/MF sob nº [●] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos nos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) e art. 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no procedimento licitatório descrito no Edital de Concessão nº [●]/[●], cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Obriga-se o Banco Fiador a pagar ao CONCEDENTE o valor total de R$ 27.037.432,97 (vinte e sete milhões, trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos) (“Fiança”) no caso de o [CONCORRENTE] descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do Edital, incluindo a recusa em assinar o Contrato de Concessão, não atendimento das exigências para a sua assinatura, nas condições e no prazo estabelecidos no Edital, e em qualquer das hipóteses previstas no item 10.10 do Edital.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos causados pela Afiançada, incluindo, mas não se limitando a multas aplicadas pelo CONCEDENTE relacionadas ao certame licitatório, comprometendo- se a efetuar os pagamentos oriundos destes prejuízos quando lhe forem exigidos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pelo CONCEDENTE.
4. O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o CONCEDENTE nos termos desta Carta de Fiança.
5. Na hipótese de o CONCEDENTE ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
79 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
6. A Fiança vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data designada no CRONOGRAMA para a entrega dos Volumes, conforme as condições mencionadas no item 10 do Edital de Concessão nº [●]/[●].Ou seja, deverá vigorar de [●]/[●]/[●] a [●]/[●]/[●].
7. Declara o Banco Fiador que:
7.1. a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
7.2. os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e
7.3. seu capital social é de R$ [●] (●), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ 27.037.432,97 (vinte e sete milhões, trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos) encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil
8. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no Edital de Concessão nº [●]/[●].
[assinatura do(s) representante(s) legal(is)
do banco emissor com firma reconhecida]
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
80 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Anexo 5: Apresentação da Proposta Econômica
[local], [●] de [●] de 2020.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
●/●
Ref. Edital nº – Apresentação da Proposta Econômica
Prezados Senhores,
1. Atendendo à convocação da Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, apresentamos nossa PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA para execução do objeto da CONCORRÊNCIA em referência.
2. Propomos o valor de R$ ● para a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO, tendo como data- base o mês de maio de 2019.
3. Declaramos, expressamente, que:
3.1. A presente PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA é válida por 1 (um) ano, contado da data do seu recebimento pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, conforme especificado no EDITAL;
3.2. Foram considerados no cálculo dos valores propostos no item 2 acima todos os encargos, tributos, custos e despesas necessários à execução da CONCESSÃO, conforme elementos do EDITAL e do CONTRATO;
3.3. Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL em referência;
3.4. Temos pleno conhecimento do objeto licitado e das condições de execução dos trabalhos;
3.5. Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no CONTRATO e seus ANEXOS, e com outros diplomas legais e regulamentares aplicáveis;
3.6. Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL em referência.
4. Apresentamos a seguir o cronograma de subscrição e integralização do capital social da SPE, nos termos do presente EDITAL:
Atenciosamente,
[Representante Legal]
RG: [●]
CPF: [●]
81 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Anexo 6: Apresentação da Garantia da Proposta
[local], [●] de [●] de 2020.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
●/●
Ref. Edital nº – Apresentação da Garantia da Proposta
Prezados Senhores,
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, [nome do REPRESENTANTE CREDENCIADO], [qualificação], na qualidade de REPRESENTANTE CREDENCIADO da [CONCORRENTE], nos termos do EDITAL, esclarece a modalidade e valor da Garantia da Proposta depositada, conforme segue:
GARANTIA DA PROPOSTA DEPOSITADA | |
MODALIDADE(S) | VALOR(ES) (R$) |
Atenciosamente,
[Representante Legal]
RG: [●]
CPF: [●]
Testemunhas: Nome: R.G.:
Nome: R.G.:
82 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Anexo 7 – Apresentação da Documentação de
Qualificação
[local], [●] de [●] de [●] À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concessão n° [●]/[●] – Apresentação da Documentação de Qualificação Prezados Senhores,
1. [CONCORRENTE] (“CONCORRENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), apresenta os documentos para sua qualificação no certame licitatório em referência, nos termos do item do Edital em referência.
2. A CONCORRENTE declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL em referência e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3. A CONCORRENTE declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para qualificação e apresentou os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, conforme definido no Edital n° [●]/[●], de forma correta.
4. A CONCORRENTE declara, ainda, que os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
[Concorrente]
[representante(s) credenciado (s)]
83 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Anexo 8: Termo de Integridade
[local], [●] de [●] de 2020.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
●/●
Ref. Edital nº – Termo de Integridade
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 17.3.9 do EDITAL em referência, a [CONCORRENTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, que:
1. A SPE por ela constituída deverá observar as normas federais e setoriais, bem como as melhores práticas, relativas à integridade, conformidade, ética, governança, gestão de riscos, controles interno e externo (monitoramento, avaliação, auditoria e investigação), transparência na condução do contrato de concessão, em especial.
1.1. Deverão ser atendidas integralmente, no que couberem, as disposições da Lei nº 12.846/2013, dos Decretos nº 3.678/2000, nº 4.410/2002, nº 5.687/2006 e 8.420/2015, da Portaria da Controladoria Geral da União – CGU nº 909/2015 e de outras normas federais aplicáveis, bem como das normas que alterarem, complementarem ou sucederem as retrorreferidas.
1.2. O programa de integridade da empresa deverá seguir os ditames previstos na Portaria CGU nº 909/2015, contendo, no mínimo, o disposto nessa norma.
1.3. Política de transações com partes relacionadas, segundo as melhores práticas de governança corporativa recomendadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
2. Para a execução deste CONTRATO, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de qualquer pessoa, direta ou indiretamente, pessoalmente ou através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis brasileiras e dos países em que tenham sido realizadas transações ou praticados fatos jurídicos, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este CONTRATO, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma
3. Será vedado o uso de recursos, bens e valores de origem ilícita ou duvidosa.
[CONCORRENTE]
[Representante(s) Xxxxxx(s)]
84 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Anexo 9: Plano de Negócios
Este Anexo tem por objetivo orientar a elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS, a ser entregue pela vencedora da licitação como condição para assinatura do contrato conforme definido no EDITAL. Deverá compor o PLANO DE NEGÓCIOS:
■ Relatório do PLANO DE NEGÓCIOS;
■ Planilha Eletrônica, destravada, no formato Microsoft Excel (“Modelo Financeiro”) com todas as fórmulas.
Para elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS, deverão ser considerados os prazos de implantação e de operação previstos no EDITAL e no CONTRATO. No PLANO DE NEGÓCIOS os valores deverão ser expressos em Reais (R$) e em termos reais, ou seja, em moeda constante, sem considerar o efeito da inflação.
O PLANO DE NEGÓCIOS deverá apresentar no mínimo:
a) Sumário Executivo
b) Introdução
c) Premissas básicas do Plano de Negócios
d) Projeções econômico-financeiras, incluindo:
a. Demanda,
b. Receitas;
c. Custos e despesas (OPEX)
d. Despesas regulatórias
e. Seguros e Garantias
f. Investimentos (CAPEX);
g. Cronograma físico-financeiro;
h. Depreciação;
i. Tributos
j. Capital de giro
k. Financiamento
l. Demonstrativos de Resultados;
e) Análise de Viabilidade Econômico-Financeira
a. Resultado do Plano de Negócio
f) Informações Complementares
g) Conclusão.
85 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
O PLANO DE NEGÓCIOS será rejeitado no caso de:
a) ser incompatível com a PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA apresentada ou, em sendo o caso, com a PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA atualizada após os lances apresentados na etapa de leilão em viva-voz;
b) ser manifestamente inexequível;
c) apresentar cronograma de obras e serviços em desacordo com o CONTRATO DE CONCESSÃO e o PER;
d) ser incompatível com as soluções adotadas; ou
e) inconsistência do fluxo de caixa apresentado.
1. Conteúdo mínimo do Plano de Negócios
1.1. Sumário executivo
O Sumário Executivo deverá ser um resumo do conteúdo do PLANO DE NEGÓCIOS, contendo os principais drivers que orientaram a sua elaboração e os resultados apresentados.
1.2. Introdução
Na introdução, a CONCESSIONÁRIA deverá descrever qual é o objetivo do relatório, fazer uma breve descrição sobre o projeto e descrever qual é a da estrutura do PLANO DE NEGÓCIOS.
1.3. Premissas Básicas do Plano de Negócios
Neste item, deverão ser apresentadas as premissas técnicas adotadas para a estimativa da projeção da demanda, investimentos, depreciação, custos e despesas operacionais, seguros, GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO e financiamentos, apresentados em detalhe todos os procedimentos e justificativas pertinentes.
1.4. Projeções econômico-financeiras
1.4.1. Projeção de Demanda:
Deverá apresentar a projeção do volume de veículos equivalentes nas praças de pedágio ao longo de toda a concessão, resultado da metodologia e premissas utilizadas para a projeção da demanda.
1.4.2. Projeção das Receitas:
86 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Deverão ser apresentados as receitas advindas da TARIFA DE PEDÁGIO e RECEITAS ACESSÓRIAS.
Para a projeção da RECEITA TARIFÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá considerar a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA e a
projeção de demanda do PLANO DE NEGÓCIOS da CONCESSIONÁRIA.
Deverão estar projetadas as receitas acessórias advindas da utilização ou exploração da faixa de domínio de trecho integrante do SISTEMA RODOVIÁRIO. As RECEITAS ACESSÓRIAS deverão ser previamente autorizadas pelo PODER CONCEDENTE e pela AGERGS, sendo necessário apresentar projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, bem como da comprovação da compatibilidade da exploração comercial pretendida com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao CONTRATO.
A aceitação do PLANO DE NEGÓCIO pelo PODER CONCEDENTE não garante que as receitas acessórias apresentadas ou aprova tais atividades, sendo sujeitas aprovação conforme conveniência após apresentação dos estudos de viabilidade pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e AGERGS, sendo este um risco assumido pela CONCESSIONÁRIA.
1.4.3. Custos e Despesas:
Neste item devem ser considerados todos os custos e despesas incorridos para gestão, operação e manutenção da CONCESSÃO ao longo de todo o prazo do CONTRATO, observando as obrigações e níveis de serviço exigidos no CONTRATO, PER e PARÂMETROS DE DESEMPENHO. Os custos deverão estar detalhados de forma que permita a análise do PODER CONCEDENTE, sendo considerado no mínimo:
■ Administração;
■ Controle das Operações;
■ Bases Operacionais;
■ Inspeção de Tráfego;
■ Serviços Médicos;
■ Serviços de Guincho;
■ Pesagem de Caminhões;
■ Atendimento ao Usuário;
■ Arrecadação de Pedágios;
■ Despesas Complementares;
■ Conservação do SISTEMA RODOVIÁRIO;
■ Conservação de Veículos, Equipamentos e Sistemas;
■ Monitoração do SISTEMA RODOVIÁRIO.
87 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
1.4.4. Despesas Regulatórias:
Este item compreende as despesas regulatórias do setor de rodovias, segundo a regulação do Rio Grande do Sul vigente. As concessionárias de rodovias devem considerar em seus custos a verba de fiscalização, conforme regulação da AGERGS, verba de segurança no trânsito e recursos para desenvolvimento tecnológico.
1.4.5. Seguros e Garantias:
Deverão considerar os ônus decorrentes da contratação dos seguros e garantias exigidos no EDITAL e CONTRATO entre outros que a CONCESSIONÁRIA entenda necessário à atividade objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO. A CONCESSIONÁRIA manterá em vigor, no mínimo, os seguros exigidos no EDITAL e CONTRATO e manterá em vigor, em favor do PODER CONCEDENTE, a GARANTIA DE EXECUÇÃO nos montantes estabelecidos no EDITAL e CONTRATO.
1.4.6. Investimentos:
Devem conter todos os investimentos e reinvestimentos necessários para a gestão, operação e manutenção do SISTEMA RODOVIÁRIO, observando todas as obrigações e nível de serviços exigidos no CONTRATO DE CONCESSÃO e no PER.
■ Investimentos em Recuperação e Ampliação
o Trabalhos Iniciais
o Recuperação do SISTEMA RODOVIÁRIO
o Manutenção do SISTEMA RODOVIÁRIO
o Obras de ampliação da capacidade e outras melhorias
o Gestão Ambiental do sistema rodoviário
o Projetos
■ Investimentos Operacionais
o Equipamentos e Sistemas
o Veículos
o Edificações Operacionais
o Desapropriação
o Indenizações
o Projetos
A CONCESSIONÁRIA deve considerar, por ocasião da elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS, o regime fiscal vigente no País, incluindo, por sua conta e risco, a sua
88 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
inserção no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – XXXXX.
1.4.7. Depreciação:
A depreciação é considerada uma despesa operacional, possibilitando deduzir a parcela referente à perda de valor dos bens imobilizados, que ocorre ao longo do tempo. O cálculo da depreciação deverá seguir as normas contábeis e da Receita Federal vigentes para concessão de rodovias.
1.4.8. Tributos:
Para a elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS, devem ser contabilizados os impostos e contribuições incidentes direta e indiretamente, sendo contabilizados como parcela a ser deduzida do fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA, de acordo com a legislação e normas aplicáveis no Brasil. Os impostos e contribuições indiretas, tais como PIS, COFINS e ISS, possuem como base de cálculo a receita bruta auferida. Os impostos e contribuições diretas, incluindo Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre o lucro da CONCESSIONÁRIA no período.
1.4.9. Capital de Giro:
O capital de giro é um recurso de rápida renovação que representa a liquidez da operação disponível para a concessão, tais como dinheiro em caixa, aplicações financeiras de curto prazo, créditos e estoques. O volume de capital de giro utilizado dependerá do volume da demanda, da política de crédito e do nível de estoque mantido pela CONCESSIONÁRIA. Para o PLANO DE NEGÓCIOS a CONCESSIONÁRIA deverá estimar o capital de giro com base em premissas adotadas por ela na modelagem financeira.
1.4.10. Financiamento:
Deverão ser consideradas todas as linhas de financiamento previstas para o projeto, incluindo a captação, amortização, e juros. Para cada linha deverá ser indicado o custo do financiamento e a forma de amortização. Deverão ser apresentados análises da financiabilidade do projeto, para tal deverão ser apresentados o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) e a participação do capital próprio.
1.4.11. Demonstrativos de Resultados:
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar todas as demonstrações financeiras com coerência, em todos os seus aspectos, e estar de acordo com as normas contábeis vigentes no Brasil. No mínimo a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar:
89 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
■ balanço patrimonial;
■ demonstrações de resultado do exercício,
■ fluxo de caixa do projeto;
■ fluxo de caixa do acionista;
■ fluxo de caixa dos dividendos
1.5. Análise de Viabilidade Econômico-Financeira
Neste item serão apresentadas as análises do PLANO DE NEGÓCIOS e da Viabilidade Econômico-Financeira. A elaboração de planilha eletrônica, com o conjunto de demonstrativos financeiros projetados para a concessão, incluindo Demonstração de Resultados, Balanço Patrimonial e Fluxos de Caixa (“Modelo Financeiro”), é fundamental para análise de viabilidade econômico-financeira do Modelo de Negócios.
1.5.1. Resultados do Plano de Negócios:
Neste item deverão ser apresentados os resultados finais do Plano de Negócios, contendo o valor dos financiamentos previstos, Taxa Interna de Retorno (“TIR”) do Projeto e do Acionista, Valor Presente Líquido (“VPL”) do fluxo de caixa do projeto e do acionista, dentre outros indicadores financeiros.
90 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Anexo 10: Minuta do Contrato
91 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Anexo 11 - Carta de Declaração de Análise do Plano de Negócios Viabilidade pela Instituição financeira
[local], [●] de [●] de [●] 2020.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital n° [●]/[●] – Carta de Declaração de Análise do Plano de Negócios e Adequabilidade pela Instituição Financeira
Prezados Senhores,
1. Pela presente carta, o [nome da instituição ou entidade financeira] (“Instituição financeira”), instituição financeira que assessora o [nome da CONCORRENTE] (“CONCORRENTE”), de acordo com o item 17.4.1, do EDITAL° [●]/[●] (“Edital”), declara, para os devidos fins, que analisou o Plano de Negócios apresentado pela [CONCORRENTE], [qualificação] com uma TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO de R$ [●] (●), referenciada a ●, e atesta a sua viabilidade e exequibilidade sob os aspectos da montagem financeira do empreendimento.
2. A Instituição financeira declara que analisou o Plano de Negócios elaborado pela [CONCORRENTE] para participar da LICITAÇÃO sob todos os seus aspectos financeiros, tendo confrontado a metodologia da montagem financeira do empreendimento à luz das melhores práticas de mercado, e realizado os questionamentos e investigações que considerou necessários para sua análise, assumindo, para tanto, a exatidão e completude dos dados e levantamentos utilizados pela CONCORRENTE como base para a elaboração do Plano de Negócios.
3. Isso posto, e em atendimento ao item 17.4.1 atesta, em relação ao Plano de Negócios da CONCORRENTE:
3.1. a viabilidade e exequibilidade, desde que mantidas todas as premissas e parâmetros nele adotados;
3.2. a coerência das demonstrações e dados financeiros apresentados.
Com base em todo o exposto, e desde que mantidas as premissas e parâmetros adotados no Plano de Negócios a nós apresentado pela CONCORRENTE, atestamos sua viabilidade e exequibilidade sob os aspectos financeiros.
[Instituição Financeira] [representante(s) legal(is)]
[CONCORRENTE] [representante(s) credenciado(s)] Testemunhas:
92 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Anexo 12 - Carta de Declaração de Análise do Plano de Negócios e Adequabilidade pela Auditora independente
[local], [●] de [●] de [●]
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital n° [●]/[●] – Carta de Declaração de Análise do Plano de Negócios e Adequabilidade pela Auditoria Independente
Prezados Senhores,
Considerando a participação da [nome da CONCORRENTE] (“CONCORRENTE”) na disputa regrada no Edital de Concessão n° [●]/[●] (“Edital”); e
Considerando o Plano de Negócios elaborado pela CONCORRENTE, com uma Tarifa Básica de Pedágio de R$ [●] (●), referenciada a ●, por conta e risco desta, inclusive no que toca à exatidão e à completude dos dados;
1. O(a) [qualificação da auditoria independente], registrada na Comissão de Valores Mobiliários sob o número ●, auditoria independente que assessora a CONCORRENTE, de acordo com o item 17.4.2 do Edital, declara, para os devidos fins, que analisou o Plano de Negócios mencionado e declara que o avaliou:
1.1. empregando as regras contidas na Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TO 3000 e demais normas contábeis aplicáveis;
1.2. sob todos os seus aspectos contábeis e tributários;
1.3. tendo confrontado a metodologia, demonstrações e dados contábeis e tributários previstos à luz das melhores práticas de mercado, e realizado os questionamentos e investigações que considerou necessários para sua análise
1.4. assumindo a exatidão e completude dos dados e levantamentos utilizados pela
CONCORRENTE como base para a elaboração do mesmo;
2. Isso posto, e em atendimento ao item 17.4.2 do EDITAL, a Auditoria independente, atesta, em relação ao Plano de Negócios da CONCORRENTE:
2.1. a adequabilidade, desde que mantidas todas as premissas e parâmetros nele adotados;
2.2. a coerência das demonstrações e dados contábeis e tributários apresentados; e
2.3. a obediência destas demonstrações e dados contábeis e tributários à legislação nacional vigente.
93 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
3. Com base em todo o exposto, e desde que mantidas as premissas e parâmetros adotados no Plano de Negócios a nós apresentado pela CONCORRENTE, atestamos sua adequabilidade sob os aspectos contábil e tributário.
[Auditoria independente] [representante(s) legal(is)]
[CONCORRENTE] [representante(s) credenciado(s)]
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
94 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Anexo 13 - Termo de Confidencialidade entre a CONCORRENTE e a Instituição financeira ou Auditora independente (conteúdo mínimo)
[local], [●] de [●] de [●]
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital n° [●]/[●] – Termo de Confidencialidade
À CONCORRENTE
1. TERMOS DEFINIDOS
1.1. Salvo se de forma diversa estiver Definido neste Anexo, os termos definidos terão o mesmo significado utilizado no Edital n° [●]/[●] (“Edital”).
1.1.1. Instituição: é o (a) [nome da instituição ou entidade financeira ou qualificação da auditoria independente].
1.1.2. Representante(s): são: (i) os administradores e funcionários da Instituição ou de suas controladas ou coligadas; e (ii) os consultores, advogados, auditores, contadores, agentes, intermediários financeiros e outras pessoas que, por meio da Instituição, que venham a ter acesso às Informações exclusivamente com objetivo de avaliar a viabilidade ou adequabilidade do Plano de Negócios da CONCORRENTE.
1.1.3. Informações: são as informações disponibilizadas pela CONCORRENTE à Instituição, para a emissão de carta que ateste a viabilidade e adequabilidade do Plano de Negócios da CONCORRENTE, conforme os itens 17.4.1 e 17.4.2 do EDITAL.
1.1.3.1. O termo Informações não inclui as informações públicas, assim consideradas as que:
(i) eram de domínio público ao tempo de sua divulgação à
Instituição;
(ii) tenham se tornado de domínio público após sua divulgação à Instituição, desde que tal divulgação não tenha sido feita pela Instituição, seu(s) Representante(s) ou por outro participante que tenha tido acesso às Informações;
(iii) já pertenciam aos arquivos da Instituição, em bases não confidenciais, ou que tenham sido desenvolvidas independentemente pela Instituição, conforme o caso,
95 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
anteriormente à sua disponibilização à Instituição ou ao(s) seu(s)
Representante(s); ou
(iv) tornaram-se disponíveis à Instituição, em bases não confidenciais, por fontes outras que não a CONCORRENTE, contanto que tais fontes não estejam proibidas a transmitir as Informações à Instituição.
2. OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO
2.1. Confidencialidade: a Instituição e seu(s) Representante(s) obrigam-se a manter as Informações em sigilo, não as transmitindo ou revelando a terceiros que não sejam seu(s) Representante(s).
2.1.1. A obrigação de manter sigilo, constante do parágrafo 2.1, inclui:
(i) não utilizar as Informações para nenhuma outra finalidade que não aquelas relacionadas com a participação da CONCORRENTE no Leilão;
(ii) não discutir perante ou com terceiros sobre as Informações (o(s) Representante(s) não é (são) considerado(s) terceiro(s));
(iii) não usar, divulgar, revelar ou dispor, sob qualquer forma, das Informações, que não para avaliar a participação da CONCORRENTE no Leilão, cumprindo, ainda, adotar as cautelas e precauções adequadas para impedir o uso indevido por qual(is)quer Representante(s); e
(iv) guardar e manter sob sigilo todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações ou nelas baseados, devendo devolvê-los à CONCORRENTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação desta.
2.1.2. Quaisquer Informações que, porventura, forem retidas pela Instituição
continuarão sujeitas ao disposto neste Termo de Confidencialidade.
2.1.3. A Instituição deverá comunicar à CONCORRENTE, prontamente e antes de qualquer divulgação, sobre qualquer eventual determinação administrativa ou judicial, que o obrigue a divulgar as Informações, mesmo que parcialmente, desde que tal comunicação seja permitida no âmbito da respectiva lei ou ordem administrativa ou judicial aplicável.
2.2. . Outras obrigações relacionadas com as Informações: a Instituição e qualquer de seu(s) Representante(s), a partir da data de celebração deste termo, e até a data de entrega da Proposta Econômica Escrita, obrigam-se a:
(a) não emitir a carta que ateste a viabilidade e adequabilidade do Plano de Negócios da CONCORRENTE, conforme os itens 17.4.1 e 17.4.2 do Edital em favor de outra(s) CONCORRENTE(s); e
96 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
(b) abster-se da prática de qualquer outro ato que possa resultar, direta ou indiretamente, em uso não adequado das Informações.
2.3. Responsabilidade: a Instituição, que, por si ou por seu(s) Representante(s), tiver violado as obrigações previstas neste termo, em especial as constantes dos parágrafos 2.1 e 2.2, obriga-se a indenizar e ressarcir o Poder Concedente e a CONCORRENTE pelas perdas, danos e/ou custos incorridos, que sejam diretamente decorrentes ou relacionados à referida violação, sem qualquer limitação.
2.4. A Instituição deverá atender às solicitações de diligência da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO constituída segundo o Edital, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis.
2.4.1. A Instituição deverá fornecer à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a cópia original do plano de negócios que lhe foi apresentado pela CONCORRENTE e que subsidiou suas análises quanto a sua viabilidade econômico-financeira ou adequação sob o ponto de vista contábil e tributário.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Instituição e/ou qualquer de seu(s) Representante(s) estão isentos de qualquer obrigação legal ou responsabilidade no que se refere à realização do Leilão, ressalvadas as obrigações assumidas no presente Termo de Confidencialidade; e
3.2. o não exercício dos direitos aqui assegurados não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
3.3. Esse termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
3.4. Com exceção das obrigações previstas no parágrafo 2.2, as obrigações previstas neste termo vigerão pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de assinatura deste termo.
3.5. No caso da Instituição ser pessoa jurídica com sede no exterior, a Instituição, neste ato, nomeia e constitui como seu procurador [nome e qualificação completa], com poderes específicos para receber citações e intimações, na forma do art. 213 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro.
3.6. Fica eleito o foro da Comarca da [●] como o único competente para dirimir eventuais questões relacionadas aos termos do presente, e renunciando, desde já, a Instituição, seu(s) Representante(s) e a CONCORRENTE, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
3.7. Este Termo de Confidencialidade traduz o entendimento da Instituição com relação à confidencialidade das Informações e, nenhuma modificação a este termo ou renúncia aos termos e condições aqui pactuadas obrigarão a Instituição ou a CONCORRENTE, a não ser que tais modificações e/ou renúncias sejam aprovadas, por escrito, por cada uma das partes e pelo Poder Concedente.
97 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
[CONCORRENTE] [representante(s) credenciado(s)]
[Instituição] [representante(s) legal(is)]
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
98 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000
Anexo 14 – Cronograma e Ordem dos Atos
Nº | Evento | Data |
1 | Divulgação do EDITAL e Abertura do Prazo para Pedidos de esclarecimentos ao Edital | 23 de setembro de 2020 |
2 | Término do Prazo para Solicitação de Esclarecimentos ao Edital | 30 de novembro de 2020 |
3 | Divulgação das Respostas aos Esclarecimentos do Edital | 4 de dezembro de 2020 |
4 | Prazo para Impugnação ao Edital – cidadão | 7 de dezembro de 2020 |
5 | Prazo para Impugnação ao Edital – concorrente | 10 de dezembro de 2020 |
6 | resultado do julgamento de impugnações – cidadão | 10 de dezembro de 2020 |
7 | resultado do julgamento de impugnações – concorrente | 11 de dezembro de 2020 |
8 | data designada para recebimento de volumes 10h às 14h Local: B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 Xxx Xxxxx/XX | 14 de dezembro de 2020 |
9 | Sessão Pública de Abertura dos Volumes 1 14h05min LOCAL: B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO XXX XX XX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXX, XXX 00000-000 XXX XXXXX/XX | 14 de dezembro de 2020 |
10 | Divulgação do Resultado da Análise dos VOLUMES 1, até 18h | 17 de dezembro de 2020 |
11 | SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, para abertura e classificação dos volumes 2 – propostas econômicas escritas e eventual viva-voz 10h00 Local: B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 Xxx Xxxxx/XX | 18 de dezembro de 2020 |
12 | Divulgação do Resultado da Classificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS | 18 de dezembro de 2020 |
13 | Abertura do VOLUME 3 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO da CONCORRENTE vencedora, ato contínuo ao término da SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO | 18 de dezembro de 2020 |
14 | Divulgação do Resultado da Análise do VOLUME 3 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO | 5 de janeiro de 2021 |
15 | Abertura do Prazo Recursal Único | 6 de janeiro de 2021 |
16 | Término do Prazo Recursal | 13 de janeiro de 2021 |
17 | Prazo para Contrarrazões | 20 de janeiro de 2021 |
18 | Divulgação do Resultado do Julgamento de Eventual Recurso | 27 de janeiro de 2021 |
19 | Homologação | 11 de fevereiro de 2021 |
20 | Cumprimento das Obrigações Prévias | Em até 90 (noventa) dias úteis contados do evento 19 – homologação |
21 | Assinatura do CONTRATO | A critério do Poder Concedente |
99 Subsecretaria Central De Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000