EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº022/2018
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº022/2018
Concorrência Pública
Parceria Público-Privada na Modalidade Concessão Patrocinada para a operação, manutenção e revitalização do sistema viário BA-052 e a construção de ponte-travessia sobre o Rio São Francisco entre os Municípios baianos de Xique-Xique e Barra
Salvador, 18 de maio de 2018
ÍNDICE
PARTE III – DO REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA 14
4 COMISSÃO ESPECIAL DE OUTORGA 14
6 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 17
8 REPRESENTAÇÃO DAS CONCORRENTES 18
9 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 21
10 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E
11 GARANTIA DE PROPOSTA - ENVELOPE 1 27
12 PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE 2 29
13 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 3 31
16 PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 42
17 SANEAMENTO DE FALHAS FORMAIS 44
18 RECURSOS ADMINISTRATIVOS 45
19 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 46
21 SANÇÕES PELA NÃO ASSINATURA DO CONTRATO 49
23 DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 50
24 CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS 50
25 DAS PENALIDADES 51
26 DISPOSIÇÕES GERAIS 51
PARTE I – PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0900180013173 e apensos, 0900170050070, 0900170069359,
0900170021100 e 0900170069340 EDITAL DE CONCORRÊNCIA: 022/2018
Modalidade: Concorrência Pública.
Tipo: Menor valor da Contraprestação Pública Anual Máxima.
Objeto: Operação, Manutenção e Revitalização do Sistema Xxxxxx XX-000 e construção de ponte-travessia sobre o Rio São Francisco entre os Municípios de Xique-Xique e Barra.
Prazo da Concessão: 20 (vinte) anos.
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), torna público, por meio do presente Edital de Concorrência 022/2018, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a celebração de contrato de parceria público privada, na modalidade Concessão Patrocinada, para a operação, manutenção e revitalização do Sistema Viário BA-052, e a construção de ponte-travessia sobre o Rio São Francisco entre os Municípios de Xique-Xique e Barra, ambos localizados no Estado da Bahia.
A presente Concorrência será regida pelas regras previstas neste Edital e nos seus Anexos, pelo art. 175 da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei Estadual nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, e, no que couber, pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pela Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995, pela Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, pelas Leis Estaduais nº 11.477, de 01 de julho de 2009, e nº 12.610, de 27 de dezembro de 2012, e demais normas vigentes sobre a matéria.
A presente Concessão Patrocinada foi analisada e aprovada pelo Conselho Gestor, nos termos da Resolução nº 05/170, autorizada pela Lei Estadual nº 13.818 de 21 de dezembro de 2017 e devidamente incluída no Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia – PPP Bahia por meio de Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE-BA) de 07 de setembro de 2017, responsável por estabelecer as condições e os procedimentos de delegação e outorga, em atendimento aos artigos 24 e 25 da Lei Estadual nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004.
A justificativa para a realização da outorga da concessão por um prazo de 20 (vinte) anos foi publicada, conforme exige o artigo 5° da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE-BA) de 07 de setembro de 2017.
Em atendimento ao artigo 76 da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, foi realizada audiência pública no Município de Salvador, Estado da Bahia, no dia 18 de janeiro de 2018, informada ao público, na forma da lei, por meio de publicação no DOE-BA de 28 de dezembro de 2017, em jornais de grande circulação, bem como no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Em conformidade com o artigo 10 da Lei Estadual nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004, o projeto e seus documentos, incluindo Edital e minuta do Contrato de Concessão, foram submetidos a consulta pública, informada ao público, na forma da lei, por meio de publicação no DOE-BA de 29 de novembro de 2017, nos jornais A Tarde e Estado de São Paulo, bem como no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O critério de julgamento adotado na presente Concorrência será o menor valor da Contraprestação Pública Anual Máxima ofertado por cada Concorrente, de acordo com o art. 12, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
As propostas e demais documentos necessários à participação na Concorrência serão recebidos na sede da B3/BM&FBOVESPA no dia 17 de julho de 2018, das 10h as 12h, horário de Brasília. A Sessão Pública de Abertura e Rubrica de Volume de Garantia se dará entre as 14h e as 16h do dia 17 de julho de 2018, e a abertura do Volume de Habilitação será realizada em sessão pública no mesmo local, a iniciar-se em 19 de julho de 2018, às 14h, horário de Brasília.
O Edital da presente Concorrência, seus Anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre a presente Concessão Patrocinada, poderão ser obtidos (i) no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ; (ii) em mídia eletrônica, fornecida pelo solicitante, na sede da Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia, situada na 4ª Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, entre 10 de abril de 2018 e 03 de julho de 2018, das 8:30 hs as 18:00 hs, por meio da entrega de mídia digital gravável (DVD) pelo interessado, sendo que, em qualquer hipótese, a disponibilização de referidas informações e estudos estão sujeitas às regras previstas para tanto neste Edital.
As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão todo e qualquer Concorrente e serão divulgadas pela imprensa, da mesma forma que se deu a publicidade do presente Edital.
Salvador, 17 de maio de 2017.
Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia
Marcus Cavalcanti
PARTE II – DEFINIÇÕES
Para os fins do presente Edital, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
i. ADJUDICATÁRIA: Concorrente declarada vencedora da Concorrência pela Comissão de Especial de Outorga, mediante homologação do Concedente, à qual tenha sido adjudicado o objeto da Concorrência.
ii. AFILIADA: Pessoa jurídica relacionada a outra pessoa jurídica como coligada, por controle societário (seja como controlada ou controladora), ou ainda por se sujeitarem ao controle comum de outra pessoa, física ou jurídica.
iii. ANEXO: Cada um dos documentos anexos ao presente Edital ou ao Contrato, que destes são partes integrantes.
iv. APORTE DE RECURSOS: Parcelas públicas correspondentes ao Aporte de Recursos 1 e ao Aporte de Recursos 2, devidas à Concessionária pelo Concedente referente aos investimentos em obras relacionadas à construção de Ponte-Travessia, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, totalizando R$ 54.397.590,73 (cinquenta e quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e noventa Reais e setenta e três centavos), na data-base de fevereiro de 2018.
v. APORTE DE RECURSOS 1: parcela de R$ 27.732.105,57 (vinte e sete milhões, setecentos e trinta e dois mil, cento e cinco Reais e cinquenta e sete centavos), na data- base de fevereiro de 2018, vinculada à construção e disponibilidade da Infraestrutura e Mesoestrutura da Ponte-Travessia, conforme definidas no Anexo 2 do Contrato, em substituição à Contraprestação Pública C, após decisão do Concedente nessesentido.
vi. APORTE DE RECURSOS 2: parcela de R$ 26.665.485,16 (vinte e seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco Reais e dezesseis centavos), na data-base de fevereiro de 2018, vinculada à construção e disponibilidade integral da Ponte-Travessia, com fruição pelos Usuários, em substituição à Contraprestação Pública D, após decisão do Concedente nessesentido.
vii. B3/BM&FBOVESPA: B3 S.A - Brasil, Bolsa e Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua XV de Novembro nº 275 responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização do certame.
viii. CONCEDENTE: O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), cujas atribuições estão delineadas na minuta do Contrato.
ix. COMISSÃO ESPECIAL DE OUTORGA: Comissão designada pelo Concedente para conduzir os trabalhos necessários à realização da Concorrência, nos termos da Portaria SEINFRA nº063 de 06 de abril de 2018, publicado no DOE-BA de 07de abril de 2018.
x. CONCESSÃO ou CONCESSÃO PATROCINADA: Delegação, por meio de concessão patrocinada dos Serviços e Obras para a operação, manutenção e revitalização do Sistema Xxxxxx XX-000 e para a construção da Ponte-Travessia, disciplinada pela Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e pela Lei Estadual nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004.
xi. CONCESSIONÁRIA: SPE a ser constituída pela Adjudicatária, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de explorar a Concessão.
xii. CONCORRÊNCIA: Procedimento público conduzido pelo Concedente para selecionar, dentre as propostas apresentadas, a mais vantajosa, com base nos critérios previstos neste Edital.
xiii. CONCORRENTE: Qualquer participante, isolado ou em consórcio, da presente
Concorrência.
xiv. CONSÓRCIO: Conjunto de pessoas jurídicas que se reuniram para participar da
Concorrência.
xv. CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA ANUAL MÁXIMA: Valor máximo de remuneração devido pelo Concedente à Concessionária consistente no somatório dos valores da Contraprestação Pública A e Contraprestação Pública B, em razão da prestação dos Serviços, a ser pago de acordo com os termos da minuta do Contrato.
xvi. CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL EFETIVA: Valor efetivo que deverá ser pago mensalmente à Concessionária, de acordo com o Anexo 3 da minuta do Contrato.
xvii. CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA A: valor mensal devido à Concessionária a partir do 3º (terceiro) ano da Concessão, contado a partir Data de Assinatura, em função da operação e manutenção dos trechos rodoviários XX-000 x XX-000, composta
de parcela fixa e de parcela variável, sobre a qual incidirá os Índices de Desempenho, de acordo com fórmula de cálculo prevista no Anexo 3 do Contrato de Concessão.
xviii. CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA B: valor mensal devido à Concessionária a partir da efetiva construção e disponibilidade da Ponte-Travessia, em função dos serviços de operação e manutenção da Ponte-Travessia, composta de parcela fixa e de parcela variável, sobre a qual incidirá os Índices de Desempenho, de acordo com fórmula de cálculo prevista no Anexo 3 do Contrato de Concessão.
xix. CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA C: valor mensal reconhecido como devido à Concessionária em função da construção da infraestrutura e mesoestrutura da Ponte- Travessia, conforme definidas no Anexo 2 do Contrato de Concessão, composta exclusivamente por parcela fixa, sobre a qual não incidirá Índices de Desempenho, de acordo com fórmula prevista no Anexo 3 do Contrato de Concessão, a ser pago quando da disponibilidade efetiva e integral da Ponte-Travessia.
xx. CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA D: valor mensal devido à Concessionária a partir da efetiva construção e disponibilidade integral da Ponte-Travessia, composta exclusivamente por parcela fixa, sobre a qual não incidirá Índices de Desempenho, de acordo com fórmula prevista no Anexo 3 do Contrato de Concessão.
xxi. CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS: Corresponde à referência conjunta às contraprestações pecuniárias devidas pelo Concedente à Concessionária na forma do Contrato e seus Anexos, isto é, Contraprestação Pública Mensal Efetiva, Contraprestação Pública A, Contraprestação Pública B, Contraprestação Pública C e Contraprestação Pública D, conforme definidas.
xxii. CONTRATO ou CONTRATO DE CONCESSÃO: Contrato de parceria público- privada, na modalidade, concessão patrocinada, a ser celebrado entre o Concedente e a Concessionária, cuja minuta constitui o Anexo 1 deste Edital.
xxiii. CONTROLADA: Sociedade na qual a Controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, nos termos do §2º do art. 243 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
xxiv. CONTROLADORA: Qualquer pessoa ou fundo de investimento que exerça Controle
sobre outra pessoa jurídica.
xxv. CONTROLE: O poder, detido por pessoa ou grupos de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente:
(i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, e (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar, conforme o artigo 116, da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
xxvi. CORRETORAS CREDENCIADAS: Sociedades corretoras de valores habilitadas a operar na B3/BM&FBOVESPA contratadas pelas Concorrentes, por meio de contrato de intermediação, para representá-las em todos os atos relacionados à Concorrência junto à B3/BM&FBOVESPA.
xxvii. DESENBAHIA: Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A., instituída pela Lei Estadual nº 7.133, de 21 de julho de 1997.
xxviii. DATA DE ASSINATURA: a data em que o Contrato de Concessão será assinado entre o Concedente e a Concessionária, a partir da qual todas as suas cláusulas tornar- se-ão plenamente vigentes em relação às partes e terá início o prazo da Concessão.
xxix. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Conjunto de documentos arrolados no Edital, a ser obrigatoriamente apresentado pelas Concorrentes, destinado a comprovar sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico- financeira.
xxx. DOE-BA ou DIÁRIO OFICIAL: Diário Oficial do Estado da Bahia.
xxxi. EDITAL DE CONCORRÊNCIA ou EDITAL: O presente Edital de Concorrência nº 022/2018 e todos os seus Anexos que juntamente contêm as normas que disciplinam a presente Concorrência.
xxxii. FINANCIAMENTO: Cada um dos financiamentos, na forma de dívida, concedidos à Concessionária para cumprimento das suas obrigações no âmbito do Contrato de Concessão.
xxxiii. GARANTIA DA PROPOSTA: Garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas Concorrentes, nos termos deste Edital.
xxxiv. GARANTIA DE EXECUÇÃODO CONTRATO: Garantia do fiel cumprimento das obrigações do Contrato de Concessão, a ser mantida pela Concessionária em favor do Concedente, nos montantes e nos termos definidos na minuta do Contrato.
xxxv. GARANTIA PÚBLICA: A garantia outorgada pelo Concedente à Concessionária para assegurar o fiel adimplemento das suas obrigações pecuniárias no âmbito do Contrato de Concessão.
xxxvi. GRUPO ECONÔMICO: Empresas que mantenham entre si relação como Afiliadas, Controladas ou Controladoras, nos termos definidos neste Edital e na minuta do Contrato.
xxxvii. ÍNDICES DE DESEMPENHO: Critérios objetivos de avaliação da qualidade dos
Serviços, constantes do Anexo 3 do Contrato de Concessão.
xxxviii. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE PRIMEIRA LIMHA: Bancos comerciais, Bancos de Desenvolvimento, Agências Multilaterais, Agências de Credito à Exportação, Agentes Fiduciários, Administradores de Fundos ou outras entidades que concedam financiamento à Concessionária ou representem partes credoras em uma operação de financiamento à Concessionária classificada entre os 50 maiores, pelo critério de ativo total menos intermediação, conforme relatório emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil.
xxxix. INTERESSADO: Pessoa que possui interesse em participar desta Concorrência.
xl. LEILÃO: Sessão pública a realizar-se em data e horário a ser divulgado pela Comissão Especial de Outorga, na B3/BM&FBOVESPA para abertura do volume da Proposta Econômica das Concorrentes e para realização da etapa de lances em viva- voz.
xli. MANUAL DE PROCEDIMENTOS: Manual informativo elaborado pela B3/BM&FBOVESPA, aprovado pelo Concedente e constante no Anexo 12 deste Edital, no qual constam todas as instruções relativas à apresentação de documentos, da Garantia da Proposta e a realização da sessão pública do Leilão.
xlii. OBRAS: Atividades relacionadas aos procedimentos de manutenção e revitalização do Sistema Viário BA-052, notadamente a construção da Ponte-Travessia, incluindo a elaboração dos projetos de engenharia correlatos, conforme descrito no Anexo 2 do Contrato.
xliii. ÓRGÃO LICITANTE: O Concedente responsável pela condução da presente
Concorrência.
xliv. PLANO DE NEGÓCIOS: Plano a ser elaborado pela Concorrente nos termos do
Anexo 8 deste Edital.
xlv. PONTE-TRAVESSIA: ponte-travessia sobre o Rio São Francisco entre os Municípios de Xique-Xique e Barra.
xlvi. PROPOSTA ECONÔMICA: Proposta apresentada pela Concorrente, elaborada de acordo com os termos e condições do item 12 deste Edital, que contém o valor da Contraprestação Pública Anual Máxima ofertado por escrito, com data de referência correspondente a fevereiro de 2018, e demais documentos também relacionados no item 12 deste Edital, a qual será objeto de julgamento por parte da Comissão Especial de Outorga para definição da Adjudicatária.
xlvii. RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: Quaisquer receitas complementares, alternativas ou acessórias às Contraprestações Públicas e à Tarifa, bem como as provenientes de projetos associados à Concessão.
xlviii. REPRESENTANTE CREDENCIADO: Xxxxxx autorizada a representar a Concorrente em todos os atos relacionados à Concorrência, exceto nos atos praticados junto à B3/BM&FBOVESPA e nos atos praticados durante a sessão pública do Leilão.
xlix. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO ENVELOPE 1: Sessão pública a iniciar-se em 17 de julho de 2018, às 14:00 hs, na B3/BM&FBOVESPA, para abertura do volume da Garantia da Proposta dasConcorrentes.
l. SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO: Sessão pública a realizar-se em data e horário a ser divulgado pela Comissão Especial de Outorga, na B3/BM&FBOVESPA, para abertura do volume da Proposta Econômica das Concorrentes e para realização da etapa de lances em viva-voz.
li. SERVIÇOS: Serviços de operação, manutenção e revitalização a serem realizados pela Concessionária no Sistema Viário BA-052, nos termos descritos no Anexo 2 do Contrato.
lii. SISTEMA XXXXXX XX-000: É o empreendimento objeto das Obras e dos Serviços
outorgados à Concessionária, compreendido pelos seguintes trechos rodoviários:
• Xxxxxxx XX-000 (461,1 km), com início no entroncamento com a BR-116 e fim no entroncamento com a XX-000, xx xx 000 xxxxx, xxxxxx xx xxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-Xxxxx.
• Xxxxxxx XX-000 (85,5 km), com início no entroncamento com a BA-052 e fim no trecho 9.000/BA-160 do Sistema Estadual Rodoviário da Bahia, apêndice de ligação com a BA-161, até a margem do Rio São Francisco.
• Ponte-travessia sobre o Rio São Francisco que interligará os Municípios de Xique- Xique e Barra (1,04 km), ambos localizados no Estado da Bahia.
liii. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPÉCIFICO ou SPE: Sociedade anônima, constituída na conformidade da lei brasileira, com a finalidade específica de prestar os serviços públicos objeto da presente Concessão.
liv. SUBCONTRATADA: Pessoa jurídica a ser subcontratada pela SPE quando apresentado atestado em seu nome para efeito de comprovação da qualificação técnica, na forma prevista no item 13 deste Edital.
lv. TARIFA: O valor a ser pago pelos Usuários dos Serviços, de acordo com a Cláusula 16, da minuta do Contrato, o qual somente poderá ser cobrado no trecho da Ponte- Travessia, referido no Contrato.
lvi. USUÁRIOS: Pessoas físicas ou jurídicas que façam uso direto do Sistema Viário BA- 052.
lvii. VALOR DO CONTRATO: Soma total das Contraprestações Públicas Anuais Máximas e das receitas decorrentes da arrecadação de Tarifa dos Usuários, conforme a Cláusula 15 do Contrato.
Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) as definições do Edital serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural.
(ii) os títulos dos capítulos e dos itens do Edital e dos Anexos não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) no caso de divergência entre o Edital e os Anexos, prevalecerá o disposto no Edital;
(iv) no caso de divergência entre os Anexos, prevalecerão aqueles emitidos pelo
Concedente;
(v) no caso de divergência entre os Anexos emitidos pelo Concedente, prevalecerá aquele de data mais recente; e
(vi) as referências aos horários referem-se ao horário de Brasília, exceto quando expresso de maneira diversa.
PARTE III – DO REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA
1 OBJETO DO EDITAL
1.1 O objeto da presente Concorrência é a delegação, por meio de parceria público- privada, na modalidade de concessão patrocinada, das Obras e dos Serviços necessários para a operação, manutenção e revitalização do Sistema Xxxxxx XX-000.
1.2 A Concessionária é integralmente responsável pela aquisição e disponibilização de todo e qualquer insumo, bem, equipamento ou material de consumo necessário à consecução das obrigações referidas no subitem 1.1 deste item.
1.3 A prestação dos Serviços obedecerá a regras, condicionantes e especificações constantes deste Edital, de seus Anexos e do Contrato de Concessão.
2 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A presente Concorrência será regida pelas regras previstas neste Edital e nos seus Anexos, pelo art. 175 da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei Estadual nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, e, no que couber, pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pela Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995, pela Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, pelas Leis Estaduais nº 11.477, de 01 de julho de 2009, e nº 12.610, de 27 de dezembro de 2012, e demais normas vigentes sobre amatéria.
2.2 As Concorrentes declaram conhecer as normas mencionadas no item 2.1 acima e a elas se sujeitam incondicional eirrestritamente.
2.3 As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este Edital deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substituam ou modifiquem.
3 VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
3.1 O prazo da Concessão será de 20 (vinte) anos, observadas as condições de prorrogação fixadas na minuta do Contrato.
4 COMISSÃO ESPECIAL DEOUTORGA
4.1 A Concorrência será processada e julgada pela Comissão Epecial de Outorga, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização do certame.
4.1.1. A Comissão Especial de Outorga poderá solicitar auxílio da B3/BM&FBOVESPA, do International Finance Corporation – IFC e seus consultores, bem como de outros membros da Administração Pública estadual.
4.2 Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a Comissão Especial de Outorga poderá:
(i) alterar as regras do Edital;
(ii) Solicitar às Concorrentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(iii) Adotar critérios de saneamento e complementação de insuficiências no curso da
Concorrência;
(iv)Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da Concorrência, podendo se valer do apoio da equipe técnica, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela Concorrente; e
(v) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o Edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
(vi)Suspender qualquer sessão pública, no curso do procedimento licitatório, convocando as Concorrentes para outra sessão, em local, data e horário oportunamente divulgados no DOE-BA.
4.3 Qualquer alteração no Edital será publicada no DOE-BA e nos demais jornais utilizados para dar publicidade à Concorrência, além de ser comunicada diretamente por meio de carta, fax ou e-mail a todos que adquiriram o Edital e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4 Caso a alteração afete diretamente a formulação da Proposta Econômica ou a apresentação da Garantia da Proposta, o Edital deverá ser republicado de modo a assegurar- se aos interessados o prazo legal mínimo para a formulação e apresentação de suas propostas.
4.5 A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as exigências solicitadas pela Comissão Especial de Outorga, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste Edital, ensejará a desclassificação ou inabilitação da Concorrente.
5 ACESSO AO EDITAL
5.1 O Edital, suas planilhas e formulários, informações, estudos e projetos disponíveis sobre o Sistema Xxxxxx XX-000 poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica, na sede da Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia, entre 09 de abril de 2018 e 1º de junho de 2018, das 8:30 hs às 18:00 hs, devendo o interessado comparecer munido de mídia digital gravável (CD/DVD/pen drive) e/ou (ii) no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas neste Edital.
5.2 A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquela indicada no subitem
5.1 acima não gera qualquer responsabilidade para o Concedente.
5.3 A obtenção deste Edital não é um requisito para a participação na Concorrência, mas a participação na Concorrência pressupõe a aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
5.4 Os Interessados são responsáveis pela análise direta das instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à Concorrência e à Concessão e de todos os dados e informações relativos à prestação dos Serviços e Obras no Sistema Xxxxxx XX-000.
5.5 Os Interessados são responsáveis pela análise direta de todos os dados e informações sobre a Concessão, cabendo-lhes, ainda, arcar como todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas Propostas Econômicas, bem como à participação na Concorrência.
5.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas, estimativas, sondagens, estudos geológicos e demais documentos ou dados relacionados às obras e serviços compreendidos na Concessão foram realizados e obtidos para fins exclusivos de verificação da viabilidade da Concessão, não apresentando, perante as potenciais Concorrentes, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do Concedente perante as Concorrentes ou perante a futura Concessionária, inclusive para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
5.6 A documentação fornecida pelo Órgão Licitante exclusivamente aos Interessados não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no Edital.
6 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AOEDITAL
6.1 Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o Edital, deverá solicitá-los à Comissão Especial de Outorga até às 18h do dia 03 de julho de 2018, da seguinte forma:
(i) por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, acompanhada do arquivo contendo as questões formuladas, em formato “.doc”, conforme modelo integrante do Anexo 11 do Edital;
(ii) por meio de correspondência protocolada na sede da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, situada na 4ª Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – CAB, Salvador, Bahia, Brasil, dirigida ao Presidente da Comissão Especial de Outorga, contendo as questões conforme o modelo integrante do Anexo 11, impressa e em meio magnético, com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc”.
6.1.1 A cada esclarecimento será atribuído um número específico a ser referido nas respostas dadas pela Comissão Especial de Outorga.
6.1.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser redigidos na língua Portuguesa e na forma do modelo de formulário constante no Anexo 11 deste Edital.
6.1.3 Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas ao Órgão Licitante serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 18h, inclusive no caso de correspondências dirigidas ao endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
6.2 A Comissão Especial de Outorga não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no subitem 6.1 acima e em formato distinto daquele contido no Anexo 11 do Edital.
6.3 Todas as respostas da Comissão Especial de Outorga aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item constarão de ata, que será parte integrante deste Edital.
6.3.1 Os Interessados poderão, também, retirar cópia da ata de esclarecimentos sobre o Edital na Comissão Permanente de Licitação (CPL) situada na Sede da Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia.
6.4 As respostas da Comissão Especial de Outorga aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas em ata no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, sem identificação da fonte doquestionamento.
7 IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
7.1 Qualquer cidadão ou Interessado é parte legítima para impugnar este Edital.
7.1.1 Sob pena de decadência do direito, eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada na sede do Órgão Licitante ou enviada conforme os subitens acima em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes, em se tratando de cidadão, e em 2 (dois) dias úteis, em se tratando de Interessado na Concorrência.
7.2 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao presidente da Comissão Especial de Outorga e entregues na Comissão Permanente de Licitação (CPL), na Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia, nos prazos mencionados acima, observadas as condições legais e deverão ser instruídas:
7.2.1 com cópia do documento de identidade do seu signatário, quando feita por pessoa física;
7.2.2 com comprovação dos poderes de representação legal, quando feita por pessoa jurídica.
7.3 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do Interessado na
Concorrência até a decisão da autoridade máxima do Órgão Licitante.
7.4 Qualquer alteração no Edital será publicada no DOE-BA e nos demais jornais utilizados para dar publicidade à Concorrência, além de ser comunicada diretamente por meio de carta ou e-mail a todos que adquiriram o Edital.
7.4.1 Caso a alteração afete diretamente a formulação da Proposta Econômica, a oferta da Garantia da Proposta ou a obtenção dos Documentos de Habilitação, o Edital deverá ser republicado de modo a assegurar-se aos interessados o prazo legal mínimo para a formulação e apresentação de suas propostas.
8 REPRESENTAÇÃO DAS CONCORRENTES
8.1 Serão admitidos até 2 (dois) Representantes por Concorrentes individual ou consórcio, observadas as regras constantes deste item.
8.2 Os Representantes da Concorrente deverão se apresentar para o credenciamento junto à Comissão Especial de Outorga, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente e a comprovação de sua representação, a qual será realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
(i) no caso de Concorrente individual, instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da Concorrente, todos os atos referentes à Concorrência, nos moldes do modelo constante do Anexo 7, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s), conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente;
(ii) no caso de Concorrente constituído na forma de consórcio, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder, com firma reconhecida, e será acompanhada de (i) procurações outorgadas pelos consorciados à empresa líder, com firma reconhecida, e (ii) documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes;
(iii) no caso de empresa estrangeira, instrumento de procuração outorgado a representante legal residente e domiciliado no Brasil, que comprove poderes para praticar, em nome da Concorrente, todos os atos referentes à Concorrência e com poderes expressos para receber citação e representar a Concorrente administrativa e judicialmente, bem como fazer acordos e renunciar a direitos e, se for o caso, substabelecimento dos poderes apropriados para o(s) Representante(s) Credenciados(s), nos moldes do modelo do Anexo 7, acompanhado de documentos que comprovem os poderes dos outorgantes, com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, devidamente registrados em Cartório de Títulos e Documentos (conforme última alteração arquivada no registro empresarial, cartório competente ou exigência equivalente do país de origem).
8.2.1 Os Representantes das Concorrentes não poderão intervir nem praticar atos durante a Sessão Pública do Leilão.
8.2.2 Os Representantes das Concorrentes deverão firmar todas as declarações e documentos referidos neste Edital, inclusive o contrato de intermediação entre a Corretora Credenciada e a Concorrente.
8.2.3 Cada Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma Concorrente.
8.2.4 O credenciamento ocorrerá na abertura do Volume 1, devendo o representante estar munido de documento hábil deidentificação.
8.2.5 A falta de credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação da Concorrente.
8.2.6 A qualquer momento no curso do processo licitatório a Concorrente poderá constituir ou substituir seu(s) Representante(s) Credenciado(s).
8.2.7 Enquanto persistir a falta de credenciamento, a Concorrente estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos nas sessões públicas da Concorrência.
8.3 O contrato de intermediação entre a Corretora Credenciada e a Concorrente, observado o conteúdo especificado no Manual de Procedimentos, deverá ter uma via original apresentada juntamente com os documentos referidos no item 8.2, acompanhada da comprovação dos poderes dos seus signatários.
8.4 As Corretoras Credenciadas deverão representar as Concorrentes junto à B3/BM&FBOVESPA, na entrega de todos os documentos requeridos neste Edital – especialmente as vias dos volumes da Garantia de Proposta, da Proposta Econômica e dos Documentos de Habilitação – e nos atos da sessão pública do Leilão.
8.5 Cada Corretora Credenciada somente poderá exercer a representação de uma única Concorrente e cada Concorrente somente poderá estar representada e participar do Leilão por meio de uma única Corretora Credenciada.
8.6 A Corretora Credenciada pela Concorrente vencedora da Concorrência será a responsável por efetuar o pagamento dos emolumentos devidos à B3/BM&FBOVESPA, na forma do item 20.4 (iv) do Edital, devendo fazer constar no volume da Garantia da Proposta compromisso formal em realizar estepagamento.
8.7 Os Representantes poderão exercer a representação de uma só pessoa jurídica ou consórcio, devendo acompanhar todos os atos do processo licitatório, em especial quanto à participação na entrega dos envelopes, até o seu encerramento.
8.8 Os Representantes credenciados não poderão intervir nem praticar atos durante a sessão pública do Leilão, tendo em vista que tal representação será exercida exclusivamente pelas CorretorasCredenciadas.
9 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1 Poderão participar desta Concorrência sociedades e entidades nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou em forma de Consórcio, de acordo com os termos deste Edital.
9.1.1 Serão admitidas na presente Concorrência as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, as instituições financeiras, fundos de investimentos e as empresas com atividade de investidoras financeiras, desde que reunidas em Consórcio com outras sociedades empresárias que atendam às condições de habilitação, permitindo desempenhar as atividades previstas neste Edital.
9.2 Não poderão participar da Concorrência, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente, a pessoajurídica:
(i) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1 de março de 2005;
(ii) que estiver temporariamente suspensa do direito de participar de licitações e impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005;
(iii) que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
(iv) cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela Concorrência, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional oulegal;
(v) tenha sido constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005; ou
(vi) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou cuja falência haja sido decretada.
9.3 A participação na Concorrência implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis à Concorrência.
9.4 Caso a Concorrente participe por meio de Consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital:
9.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital.
9.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a habilitação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo Consórcio, na forma do item 11.
9.4.3. O Consórcio poderá ser formado exclusivamente por sociedades e entidades estrangeiras, sem a participação de entes nacionais, hipótese na qual a liderança do Consórcio caberá ao membro indicado que possua representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
9.4.4. A liderança do Consórcio que seja formado por empresas brasileiras e estrangeiras caberá à empresa nacional.
9.4.5. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do Consórcio.
9.4.6. Cada Consórcio poderá ter, no máximo, 10 (dez) integrantes.
9.4.7. Nenhuma Concorrente poderá participar de mais de um Consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas, Controladas ou Controladoras.
9.4.8. Caso uma Concorrente participe de um Consórcio, ficará impedida de participar isoladamente da Concorrência.
9.4.9. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato.
9.4.10. Não será admitida a alteração nas participações de cada um dos integrantes do
Consórcio até a constituição da SPE;
9.4.11. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude da Concorrência.
10 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
10.1 A Garantia de Proposta, a Proposta Econômica e os Documentos de Habilitação deverão ser (i) entregues durante a sessão pública promovida pela B3/BM&FBOVESPA, situada na Rua XV de Novembro, nº 275, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, no dia 17 de julho de 2018, às 10:00 hs, horário de Brasília, por representante das Corretoras Credenciadas, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação, e (ii) apresentados em 3 (três) envelopes lacrados, distintos e identificados em sua capa, da seguinte forma:
(i) ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA
• EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 022/2018 – CONCESSÃO PATROCINADA PARA A OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO BA-052 E CONSTRUÇÃO DE PONTE-TRAVESSIA SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE XIQUE-XIQUE E BARRA
• DENOMINAÇÃO SOCIAL DA CONCORRENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER
• NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
(ii) ENVELOPE 2 – PROPOSTA ECONÔMICA
• EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 022/2018 – CONCESSÃO PATROCINADA PARA A OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E
REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO BA-052 E CONSTRUÇÃO DE PONTE-TRAVESSIA SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE XIQUE-XIQUE E BARRA
• DENOMINAÇÃO SOCIAL DA CONCORRENTE OU DENOMINAÇÃO DO
CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER
• DENOMINAÇÃO DA CORRETORACREDENCIADA
• NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
(iii) ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
• EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 022/2018 – CONCESSÃO PATROCINADA PARA A OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO BA-052 E CONSTRUÇÃO DE PONTE-TRAVESSIA SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE XIQUE- XIQUE E BARRA.
• DENOMINAÇÃO SOCIAL DA CONCORRENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER
• DENOMINAÇÃO DA CORRETORACREDENCIADA
• NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
10.2 Cada um dos envelopes deverá ser apresentado em 3 (três) vias idênticas, uma das quais será arquivada na B3/BM&FBOVESPA, encadernadas separadamente, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas de cada envelope, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
10.2.1. Cada um dos envelopes deverá ser apresentado igualmente em meio eletrônico, com conteúdo idêntico ao das 3 (três) vias apresentadas em meiofísico.
10.2.2. Em caso de divergência entre o conteúdo apresentado em meio eletrônico e aquele apresentado em meio físico, prevalecerá este último.
10.3 Cada via conterá uma página com termo de encerramento próprio, que não será numerada.
10.4 Caso exista divergência entre as informações apresentadas em meio físico e eletrônico, prevalecerão as informações prestadas em meio físico.
10.4.1. Na hipótese de divergência entre números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
10.5 Para efeito de apresentação:
(i) Os exemplares de cada um dos envelopes deverão conter, além da identificação citada no subitem 10.1 acima, os subtítulos “1ª via”, “2ª via” e “3ª via”, respectivamente; e
(ii) Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, nos termos do artigo 103 da Lei nº 9.433/2005, exceto os documentos relativos à Garantia de Proposta, que deverão ser apresentados em suas vias originais, bem como os documentos retirados na internet.
10.6 Todas as folhas de cada uma das vias da Garantia da Proposta, da Proposta Econômica e dos Documentos de Habilitação deverão ser rubricadas por um de seus Representantes Credenciados.
10.6.1 Um dos Representantes Credenciados deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos volumes, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a data e hora.
10.7 Exceto quando expressamente autorizado neste Edital, os documentos deverão ser apresentados conforme os modelos constantes do Edital, quando houver.
10.8 Eventuais falhas nos documentos da Concorrência apresentados pelas Concorrentes poderão ser relevadas ou sanadas pela Comissão Especial de Outorga, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da Concorrência, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência.
10.8.1Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança ou mediante diligência, a informação constante do documento cujo conteúdo deve retratar situação fática ou jurídica já existente na data de entrega dos volumes.
10.8.2Quando do saneamento de falhas formais referido neste item, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste Edital, originalmente ausente na documentação apresentada pela Concorrente.
10.9 A falta de algum documento em qualquer um dos meios de apresentação previstos, será considerada falha formal, e poderá ser saneada desde que o documento esteja presente em um
desses meios e, se ausente no meio físico, desde que a apresentação por esse meio não seja obrigatória, em virtude de lei ou de regra prevista no Edital.
10.10 Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
(i) Todos os documentos que se relacionam à Concorrência deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma por meio do qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
(ii) No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e, aqueles de origem estrangeira, com a confirmação de autenticidade emitida pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento, salvo, neste último caso, os documentos sujeitos à Apostila, conforme Convenção de Apostila de Haia, atendidas as exigências dessa Convenção, ratificada nos termos do Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
(iii) Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas não acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa, ainda que autenticados pelos respectivos consulados, não serão considerados para efeito de avaliação ejulgamento.
(iv) No caso de divergência entre documento no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido.
10.11 Não será admitida a entrega dos documentos da Concorrência por via postal ou qualquer outro meio não previsto nesteitem.
10.12 As Concorrentes arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à apresentação dos envelopes da Garantia da Proposta, dos Documentos de Habilitação e da Proposta Econômica, não sendo o Concedente responsável, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Concorrência ou seus resultados.
10.13 A prática de atos pelas Concorrentes deverá observar o cronograma estabelecido para cada etapa da Concorrência, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da Concorrência, salvo nas hipóteses admitidas no Edital.
10.14 As sociedades ou entidades estrangeiras que não funcionam no Brasil atenderão às exigências do Edital, mediante documentos equivalentes, de acordo com as normas do seu país de origem, observadas as regras do Edital, e deverão ter, na data de apresentação dos
envelopes, representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
11 GARANTIA DE PROPOSTA - ENVELOPE 1
11.1 Cada Concorrente deverá, para a cobertura das obrigações previstas no presente Edital, prestar Garantia de Proposta, no valor mínimo de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil Reais), na data-base de fevereiro de 2018, em qualquer uma das seguintes modalidades:
(i) caução em dinheiro, na moeda corrente do País;
(ii) títulos da dívida pública, devendo esses terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sujeitos a nenhum ônus ou gravames;
(iii) seguro-garantia ou,
(iv) fiança bancária.
11.2 A Garantia de Proposta deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes, cabendo à Concorrente comprovar, se necessário, sua renovação, por igual período, à Comissão Especial de Outorga, até 20 (vinte) dias úteis antes do vencimento desteprazo.
11.2.1 Se a Concorrente não comprovar a renovação da Garantia de Proposta no prazo fixado no item acima, será notificada pela Comissão Especial de Outorga para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento da notificação, sob pena de ser inabilitada da Concorrência.
11.2.2 Caso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a Garantia da Proposta será reajustada pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês anterior à da data entrega dos volumes e o mês imediatamente anterior à renovação.
11.3 A B3/BM&FBOVESPA analisará a regularidade e efetividade das garantias apresentadas, submetendo o resultado da análise à Comissão Especial de Outorga para decisão final de aceitação.
11.4 A Garantia de Proposta, na modalidade escolhida pela Concorrente, deverá ser entregue no Envelope nº 01 – GARANTIA DE PROPOSTA, observadoque:
11.4.1 Quando em caução em dinheiro, a Concorrente deverá realizar o depósito conforme instruções da Comissão Especial de Outorga, que indicará o número da conta corrente para realização das transferências, juntando declaração de que prestou garantia nesta modalidade.
11.4.2 Quando em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Tesouro Prefixado (LTN); Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN- F); Títulos Pós-fixados; Tesouro Selic (LFT); Tesouro IPCA + com Juros Semestrais (NTN-B); Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal), juntando declaração de que prestou garantia nesta modalidade, sendo que os procedimentos operacionais para recepção e manutenção desses títulos obedecerão ao disposto no Manual de Procedimentos.
11.4.3 No caso de fiança bancária, esta deverá (i) ser emitida por instituição financeira devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil, cuja classificação de risco esteja compreendida na categoria “grau de investimento” em pelo menos uma das seguintes agências: Fitch, Standard & Poors ou Moody’s; (ii) com período de cobertura superior a 30 (trinta) dias do prazo de vigência da proposta da Concorrente, e (iii) ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), observado o modelo integrante no Anexo 2-B.
11.4.4 Quando em seguro-garantia, a apólice deverá (i) ser contratada com seguradoras e resseguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observados os termos dos atos normativos da SUSEP; (ii) consignar o Concedente como único beneficiário e segurado da apólice, bem como em suas sucessivas renovações e/ou prorrogações, se houver; (iii) ser apresentado em original ou cópia digital, devidamente certificada ou, ainda, em segunda via emitida em favor do Concedente, observadas as condições do Anexo 2-A.
11.4.5 A responsabilidade pela escolha da seguradora ou instituição financeira emitente da Garantia da Proposta será integralmente da Concorrente, que responderá pelos danos causados ao Concedente em caso de falência, liquidação, recuperação judicial ou intervenção da respectiva instituição, além da necessidade de recontratação, exclusivamente às expensas da Concorrente, de nova garantia.
11.4.6 A Garantia da Proposta apresentada nas modalidades seguro- garantia e fiança bancária deverá observar o conteúdo mínimo dos modelos constantes nos Anexo 2-A (Termos e Condições Mínimas do Seguro- Garantia) e 2-B (Modelo de Fiança Bancária) do Edital, respectivamente, em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie) e deverão ter seu valor expresso em Reais, bem como a assinatura dos administradores da sociedade emitente, com comprovação dos respectivos poderes para representação mediante procedimento de cadastramento do Manual de Procedimentos da Concorrência;
11.4.7 Se a Concorrente for Consórcio, a Garantia da Proposta poderá ser apresentada em nome de uma ou mais consorciadas, ou, alternativamente, ser emitida individualmente no nome de cada uma das integrantes do Consórcio, na proporção da sua respectiva participação, alcançando, em qualquer hipótese, o valor total exigido no item 11.1.
11.5 As Concorrentes que não apresentarem a Garantia de Proposta nas condições estabelecidas neste Edital e no Manual de Procedimentos estarão impedidas de participar da Concorrência e terão os demais documentosdevolvidos.
11.6 Encerrada a Concorrência, a Garantia de Proposta apresentada pelas Concorrentes, exceto a da Concorrente vencedora do certame, será liberada até 15 (quinze) dias após (i) o resultado definitivo da classificação e da habilitação para os Concorrentes desclassificados e inabilitados, respectivamente; (ii) a homologação ou o fim de validade da proposta, o que ocorrer primeiro, para os demais Concorrentes; (iii) a revogação ou anulação da Concorrência.
11.7 A Garantia de Proposta poderá converter-se em Garantia de Execução do Contrato, devendo ser complementada, quando necessário..
12 PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE 2
12.1 O envelope da Proposta Econômica conterá Carta de Apresentação nos termos do Anexo 3, indicando o valor, expresso em reais, da Contraprestação Pública Anual Máxima que a Concorrente espera receber do Concedente pela prestação dos Serviços e das Obras da Concessão, na hipótese de pleno atendimento aos Índices de Desempenho estabelecidos no Contrato, tendo como data de referência fevereiro de 2018, valor este equivalente ao somatório da Contraprestação Pública A e da Contraprestação Pública B.
12.1.1 Para a formulação da Proposta Econômica, a Concorrente deverá adotar os seguintes valores referenciais para a Contraprestação Pública A e para a Contraprestação Pública B:
Valor Referencial | |
Contraprestação Pública A | R$ 58.503.349,38 |
Contraprestação Pública B | R$ 12.562.596,37 |
12.2 A Contraprestação Pública Anual Máxima ofertada pelo Concorrente deverá considerar, sobre os valores referenciais da Contraprestação Pública A e da Contraprestação Pública B indicados na subcláusula acima, o mesmo percentual de desconto.
12.3 A Proposta Econômica é incondicional e deverá considerar:
12.3.1 Todos os valores em reais (R$);
12.3.2 Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da Concessão;
12.3.3 Os riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da operação da Concessão;
12.3.4 O prazo da Concessão e
12.3.5 A Tarifa a ser cobrada dos Usuários, conforme parâmetros definidos no
Contrato de Concessão.
12.4 A Proposta Econômica deverá conter carta subscrita, com a devida comprovação dos poderes do seu signatário, por Instituição Financeira de Primeira Linha autorizada pelo Banco Central do Brasil, consultoria econômica ou auditoria contábil com ilibada reputação, na forma do modelo do Anexo 9, emitida no papel timbrado da referida instituição, que declare que a capacidade de captação de recursos financeiros da Concorrente individual ou em Consórcio é compatível com a execução de sua Proposta Econômica, considerada a opção de financiamento, com recursos próprios ou de terceiros, nela consignada.
12.4.1 A instituição, consultoria ou assessoria financeira referida no subcláusula 12.4 acima não poderá se encontrar submetida à liquidação, intervenção ou Regime de Administração Especial Temporária – RAET.
12.4.2 A entidade responsável pela carta referida no subcláusula 12.4 acima deverá apresentar, ainda, termo de confidencialidade, onde se comprometa a não divulgar as informações obtidas da Concorrente, bem ‘como a não prestar serviço de igual natureza a outras possíveis Concorrentes.
12.4.3 É vedada a apresentação de carta, referida neste subitem, de entidade que seja Concorrente ou Afiliada da Concorrente, que esteja concorrendo individualmente ou como integrante de Consórcio.
12.5 O prazo de validade da Proposta Econômica será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de entrega dos envelopes, mantidas todas as suas condições durante esse período, prorrogável por igual período, mediante requisição do Concedente.
12.5.1 No período disposto no subitem acima, todas as condições das Propostas Econômicas apresentadas pelas Concorrentes deverão ser mantidas.
12.5.2 Desde que mediante motivo justificado, a Comissão Especial de Outorga poderá solicitar que as Concorrentes estendam a validade de suas Propostas Econômicas por período adicional de até 180 (cento e oitenta) dias ao previsto no item
12.5 acima.
12.6 A Proposta Econômica que deixar de observar quaisquer dos itens precedentes será desclassificada pela Comissão Especial de Outorga.
13 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 3
13.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.1 Volume dos Documentos de Habilitação deverá conter carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo do Anexo 4.
13.1.2 As Concorrentes estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto no presente Edital.
13.1.3 As certidões exigidas para habilitação das Concorrentes emitidas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 03 (três) meses, contados da data de sua emissão.
13.1.4 A Comissão Especial de Outorga não aceitará certidões cujo prazo de validade tenha expirado, sendo de responsabilidade das Concorrentes apresentar certidões válidas ao tempo da realização da Concorrência.
13.1.5 Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sites oficiais e que o documento contenha a indicação do site em que poderá ser verificada a autenticidade da informação.
13.1.6 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas ensejará a inabilitação da Concorrentevencedora.
13.1.7 As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão às exigências de habilitação previstas neste item 13 mediante a apresentação de documentos equivalentes, com a confirmação de autenticidade emitida pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
13.1.7.1. Em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas neste Edital, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, as Concorrentes estrangeiras deverão apresentar declaração informando tal circunstância, conforme modelo previsto no Anexo 13.
13.1.7.2. As sociedades estrangeiras provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no item 13.8.6 acima, pela aposição da apostila de que tratam os artigos 3º e 4º da referida Convenção, devendo a documentação e a respectiva apostila serem traduzidas por tradutor juramentado.
13.1.7.3. Os documentos de habilitação equivalentes aos solicitados neste Edital devem ser apresentados de forma a possibilitar a clara identificação da sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo a Concorrente indicar a que item do Edital o documento corresponde.
13.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.2.1 A habilitação jurídica da Concorrente se comprovará mediante:
(i) Apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da Concorrente que estiver em vigor, ou o respectivo instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede. Caso a última alteração do estatuto social/contrato social não consolide as disposições do estatuto social ou do contrato social em vigor, deverão também ser apresentadas as alterações anteriores que contenham tais disposições;
(ii) prova de eleição/nomeação dos administradores da Concorrente em exercício, arquivada na Junta Comercial ou em cartório competente;
(iii) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
(iv) quando a Concorrente for instituição financeira, deverá apresentar a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
(v) em se tratando de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, bem como declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção de referido órgãofiscalizador.
(vi) No caso de fundo de investimento, este deverá apresentar os seguintes documentos:
(a) Ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão competente;
(b) prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
(c) comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários;
(d) comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários;
(e) regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver), devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos;
(f) comprovação de que o fundo de investimento encontra-se devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da Concorrência e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da Concorrência, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que dela decorrem;
(g) comprovação de existência de instrumentos particulares de compromisso de investimento firmados entre os cotistas e fundo, admitindo-se a apresentação do anúncio de encerramento da oferta do fundo para a comprovação, conforme o Anexo V e Anexo VII da Instrução CVM nº 400;
(h) em caso de fundo estrangeiro, a comprovação da existência de instrumentos particulares de compromisso de investimentos firmados entre os cotistas e o fundo poderá ocorrer por meio da apresentação de documentos análogos aos exigidos no Brasil;
(i) em caso de Fundo de Investimento em Participações (FIP), a apresentação da lista de cotistas que possuem mais de 5% (cinco por cento) de participação, que xxxxxxx, ainda, apresentar seu balanço patrimonial referente ao último exercício exigível nos termos da Lei;
(j) Certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo respectivo cartório de distribuição da sede, com data de 90 (noventa) dias corridos anteriores à entrega dos envelopes.
13.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.3.1 A regularidade fiscal da Concorrente se comprovará mediante:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
(ii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade;
(iii) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Concorrente, ou outra equivalente, na forma da lei;
(iv) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa EconômicaFederal;
(v) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, instituída pela Lei nº 12.440/2011.
13.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.4.1 A demonstração da qualificação técnica da Concorrente consistirá na apresentação de documentos que comprovem a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da Concorrência, por meio da apresentação de atestados, certidões ou declarações, fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, na restauração e manutenção de rodovias com volume de tráfego médio diário anual (VDMA) bidirecional superior a 1300 (mil e trezentos) veículos e extensão de, pelo menos, 100 km (cem quilômetros).
13.4.2 O quantitativo indicado no item 13.4.1 deverá ser comprovado por meio de um único atestado.
13.4.3 Os atestados ou certidões de aptidão deverão conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações:
i. objeto;
ii. características das atividades e serviços desenvolvidos;
iii. valor total do empreendimento e percentual de participação da Concorrente;
iv. datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
v. datas de início e término da participação da empresa no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
vi. descrição das atividades exercidas no consórcio, quando o atestado tiversido emitido em nome deconsórcio;
vii. local da realização das atividades e serviços;
viii. razão social do emitente; e
ix. nome e identificação do signatário.
13.4.4 Os atestados poderão se referir a contratos em andamento, desde que os quantitativos e características técnicas do objeto já realizado sejam compatíveis com quanto exigido neste item.
13.4.5 Os documentos e atestados deverão ser emitidos por entidades públicas ou particulares, em papel timbrado do declarante, com identificação de seu representante legal e informações para eventual contato por parte da Comissão Especial de Outorga.
13.4.6 Os atestados, as certidões ou as declarações para fins de comprovação do requisito indicado no item 13.4.1 poderão ser apresentadas em nome da Concorrente, de sua Afiliada, ou de empresa a ser Subcontratada previamente indicada, desde que o vínculo com a Concorrente (de sociedade controlada, controladora, coligada e/ou empresas sob controle comum, direta ou indiretamente) seja devidamente comprovado e vigore desde data anterior à da publicação do presente Edital.
13.4.6.1 No caso de utilização, por parte da Concorrente, para efeito de comprovação da experiência técnica, de atestado de Subcontratada, deverá ser apresentada carta, firmada por representante legal da Subcontratada indicada, em que ela aceite a apresentação de seu atestado na proposta da
Concorrente e se comprometa a executar os serviços caso a
Concorrente venha sagrar-se vencedor.
13.4.6.2 É vedado à Subcontratada possuir vínculo com mais de uma Concorrente, isoladamente ou emConsórcio.
13.4.6.3 A Subcontratada deverá ser idônea para todos os fins, não se admitindo que esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no item 9.2 deste Edital.
13.4.6.4 Caso os atestados, certidões ou as declarações sejam apresentados em nome da Xxxxxxxx, deverão ser fornecidos os documentos societários que comprovem esta condição.
13.4.7 No caso de alterações societárias, inclusive nos casos de fusão, cisão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados que tenham sido objeto de transferência definitiva de acervo técnico, o que também deverá ser objeto de comprovação inequívoca e documental.
13.4.7.1 Não serão considerados válidos quaisquer outros atestados que não sejam decorrentes dos eventos societários acima destacados.
13.4.8 No caso de utilização dos atestados em quaisquer das formas referidas no item 13.4.6, a Concorrente deverá comprovar que a empresa em nome da qual o atestado foi emitido originalmente não se enquadra em nenhuma das situações previstas no item 9.2 deste Edital.
13.4.9 A não apresentação ou omissão de documentação exigida no presente Edital, necessária para a análise da qualificação técnica, será motivo de inabilitação da Concorrente.
13.4.10 A Concorrente deverá apresentar de forma clara e inequívoca os dados relevantes dos atestados, certidões ou as declarações devendo, ainda, para eventual complementação de informações exigidas, anexar outros documentos comprobatóriospertinentes.
13.4.11 A veracidade das informações contidas nos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência. Caso a veracidade das informações sobre a capacidade técnica dos responsáveis técnicos não possa ser comprovada, a Concorrente será inabilitada, estando sujeita às penalidades previstas neste Edital.
13.4.12 As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas, observado o disposto no item 13.4.2 deste Edital.
13.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
13.5.1 Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira da
Concorrente serão constituídos por:
13.5.1.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, auditados por empresa de auditoria independente devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), vedada a apresentação exclusiva de balancetes ou balanços provisórios.
13.5.1.2 Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da Concorrente;
(a) Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a Concorrente estásediada.
(b) As Concorrentes sediadas em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências ou recuperação judicial ou extrajudicial e de Interdições e Tutelas.
(c) Não serão aceitas certidões com validade expirada ou expedidas com mais de 90 (noventa) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data de entrega dosenvelopes.
13.5.1.3 Prestação de Garantia de Proposta, em uma das modalidades previstas no item 11 deste Edital, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil Reais), na data-base de fevereiro de 2018.
13.5.2 Para empresas estrangeiras, balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei do país de origem, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado de certificado de auditores independentes.
13.5.2.1 Na hipótese de a auditoria não ser obrigatória pelas leis de seus países de origem, as empresas devem apresentar seus demonstrativos contábeis (balanço e demonstrativo de resultados) certificados por um contador registrado na entidade profissional competente.
13.5.3 Em se tratando de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, a comprovação do patrimônio, considerando as normas legais vigentes, corresponderá ao somatório das contas do passivo do exigível atuarial e das reservas e dos fundos.
13.5.3.1 Entidades deste gênero deverão apresentar, ainda, certidão de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da entidade reguladora.
13.5.4 Quando a Concorrente for um fundo de investimento, deverá apresentar Certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede da mesma, com data de emissão de até 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores ao recebimento da Proposta Econômica, e comprovação de que a administradora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede, ou de liquidação extrajudicial, mediante comprovante obtido em consulta ao sítio eletrônico do Banco Central do Brasil.
13.6 DECLARAÇÕES
13.6.1 Além dos documentos referidos acima, a Concorrente deverá também apresentar no Envelope 3 os seguintes documentos, devidamente acompanhados da comprovação dos poderes de seussignatários:
13.6.1.1 Declaração de atendimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo 5 do Edital.
13.6.1.2 Declaração de que não está impedida de participar de licitações com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo 6 deste Edital.
13.6.2 As Concorrentes estrangeiras cujo país de origem não emitir documentos equivalentes àqueles exigidos no presente Edital, nos termos do item 13.1.7, deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme modelo constante do Anexo 13 deste Edital.
14 DO CONSÓRCIO
14.1 Caso a Concorrente participe por meio de Consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes neste Edital:
14.1.1 Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital;
14.1.2 Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico financeira, exceto com relação à apresentação de Garantia da Proposta.
14.1.3 Cada uma das consorciadas deverá entregar as declarações referidas no item
13.6 do Edital.
14.1.4 O Consórcio deverá apresentar, ainda, no Volume 1 – Garantia da Proposta, instrumento de sua constituição ou de compromisso para sua constituição, dos quais deverão constar as seguintes informações:
(i) denominação, organização e objetivo do Consórcio;
(ii) qualificação das empresas consorciadas;
(iii) composição do Consórcio com as respectivas participações das suas integrantes;
(iv) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante a Concorrência até a assinatura do Contrato;
(v) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados à Concorrência; e
(vi) compromisso quanto à futura constituição da SPE, com a referência à participação de cada empresa consorciada no capital social da futura SPE.
15 DOS DEMAIS DOCUMENTOS
15.1 Caso a Concorrente seja instituição financeira deverá apresentar, como documento adicional, a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
15.2 Caso a Concorrente seja entidade aberta ou fechada de previdência complementar deverá apresentar, os seguintes documentos adicionais:
(i) comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade, concedida pelo órgão fiscalizador competente; e
(ii) declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
15.3 Para atender os requisitos da subcláusula anterior, fundos estrangeiros poderão apresentar documentação de seus países de origem equivalente à exigida, dispensando-se a autenticação consular nas hipóteses previstas pela Convenção da Apostila de Haia.
15.4 Caso a Concorrente seja empresa estrangeira, além dos documentos compatíveis ao acima exigidos, deverá apresentar, ainda:
(i) declaração de que os documentos apresentados atendem às exigências previstas neste Edital, conforme modelo do Anexo 14;
(ii) procuração outorgada ao representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, acompanhada de documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) outorgante(s), conforme modelo do Anexo 7.
(iii) declaração expressa de que, para participar da presente Concorrência, submeter-se-á à legislação da República Federativa do Brasil e de que renuncia ao direito de realizar eventual reclamação por via diplomática, conforme modelo do Anexo 15.
16 PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
16.1 O presente Edital adota o procedimento da inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, nos termos do artigo 13 da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
16.2 A entrega dos volumes e a Sessão Pública do Leilão seguirão a ordem de eventos e cronograma abaixo indicados, lavrando-se ata e registrando-se a presença das Concorrentes em todas as sessões públicas da Concorrência que venham a ser realizadas.
16.3 A Concorrência terá início na Sessão Pública de Abertura do Envelope 1 – Garantia da Proposta, quando a Comissão Especial de Outorga receberá os envelopes de cada Concorrente, protocolados na forma deste Edital, sendo esta a data de entrega dos volumes.
16.4 Após o início da sessão pública, será realizada a análise da documentação relativa ao Envelope 1. Em seguida, a Comissão Especial de Outorga promoverá a análise da documentação de todas as Concorrentes que tiverem apresentado garantias na forma do item 11 do Edital, o que poderá ser feito na própria sessão ou em momento posterior, quando então esta será declarada encerrada.
16.5 Após a análise da Garantia da Proposta, a Comissão Especial de Outorga tornará público o respectivo julgamento, declarando quais Concorrentes foram ou não selecionadas.
16.6 A Comissão Especial de Outorga divulgará a data de realização da sessão pública de abertura de Propostas, quando promoverá a abertura do Envelope 2 (Proposta Econômica), ao
que anunciará individualmente, os valores de contraprestações consignados na Proposta Econômica de cada Concorrente.
16.7 A Comissão Especial de Outorga desclassificará a Concorrente cuja Proposta Econômica não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no Edital, e, ainda, aquela que implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste Edital.
16.8 Poderão apresentar lances em viva voz na Sessão Pública do Leilão, as Concorrentes cujo valor da Contraprestação Pública Anual Máxima consignado em sua Proposta Econômica seja, nos termos do art. 12, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 11.079/2004, até 5% (cinco por cento) maior do que o menor valor de Contraprestação Pública Anual Máxima dentre todas as Propostas Econômicasapresentadas.
16.9 Classificadas as Propostas Econômicas, será dado início à etapa de lances em viva voz.
16.10 Após cada novo lance ofertado, promover-se-á a reclassificação das Concorrentes
participantes, na forma deste Edital.
16.11 Cada Concorrente somente poderá ofertar lances que tornem sua proposta inferior à sua proposta imediatamenteanterior.
16.12 O primeiro lance será feito pela Concorrente com o maior valor de Contraprestação Pública Anual Máxima dentre aquelas convocadas para a etapa de lances em viva voz e poderá ser de qualquer valor, desde que inferior ao valor de sua própria Proposta Econômica.
16.13 Se duas ou mais Concorrentes apresentarem Propostas Econômicas de igual valor, a ordem de propositura de lances entre as duas será feita por sorteio, cabendo à primeira Concorrente sorteada realizar o primeirolance.
16.14 Após cada novo lance ofertado, promover-se-á a reclassificação das Concorrentes
participantes, na forma deste Edital.
16.15 Cada lance deverá superar o valor ofertado pela própria Concorrente, considerando ainda que:
i) deverá respeitar o intervalo mínimo entre os lances estabelecido em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
ii) deverá efetivamente alterar a classificação da(s) Concorrente(s) na Concorrência
e
iii) não poderá ter valor inferior ou idêntico ao lance de outra Concorrente já apresentado na Seção Pública do Leilão
16.16 A classificação das Propostas Econômicas ocorrerá em ordem crescente de valor, considerando tanto as propostas das Concorrentes classificadas para a etapa de lances em viva voz quanto daquelas não classificadas, mas cujas propostas foram consideradas válidas nos termos do Edital.
16.17 Feitos os ajustes nas Propostas Econômicas para adequá-las aos valores finais ofertados nos lances em viva voz, a Comissão de Concorrência divulgará a classificação final das Concorrentes, iniciada com a Concorrente com menor valor de Contraprestação Pública Anual Máxima e, a partir daí, em ordem crescente.
16.18 A Comissão Especial de Outorga, em sessão a ser designada após a classificação das propostas, abrirá e analisará os volumes dos Documentos de Habilitação apenas das Concorrentes que se classificarem nos 3 (três) primeiros lugares, assim consideradas aquelas que ofertaram menor valor de Contraprestação Pública Anual Máxima.
16.19 Caso a Concorrente classificada em primeiro lugar cumpra as exigências de qualificação, será declarada vencedora do leilão, sendo-lhe adjudicado o objeto.
16.20 Na hipótese de descumprimento das exigências de qualificação pela Concorrente classificada em primeiro lugar, a vencedora da Concorrência será a Concorrente que, de acordo com a ordem de classificação, atenda a essas exigências.
16.21 Na hipótese de descumprimento das exigências de qualificação das 3 (três) primeiras classificadas, abrir-se-ão, se for o caso, os Documentos de Habilitação das demais Concorrentes, seguindo a ordem de classificação.
17 SANEAMENTO DE FALHAS FORMAIS
17.1 Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pela Concorrente, refiram-se estes à Garantia da Proposta; à Proposta Econômica; e aos Documentos de Habilitação Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-financeira, poderão ser relevados ou sanados pela Comissão Especial de Outorga, mesmo que para tanto seja
necessária a realização de diligência, hipótese em que será realizada apenas para esclarecer situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
18 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. As Concorrentes que participarem da Concorrência poderão recorrer da análise e julgamento dos documentos contidos no Envelope 1, do resultado final da Sessão Pública do Leilão e da análise e julgamento dos Documentos de Habilitação em fase recursal única que terá início após a declaração da Concorrente vencedora.
18.2. O recurso contra quaisquer dos atos referidos no item anterior deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da decisão que declara a Concorrente vencedora do Leilão, quando as demais Concorrentes poderão recorrer de todas as decisões proferidas até então pela Comissão Especial de Outorga.
18.3. O recurso interposto será comunicado às demais Concorrentes, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.4. Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio do presidente da Comissão de Outorga, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à autoridade máxima do Órgão Licitante.
18.5. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), Representantes, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração dos poderes, devendo ser protocolados na sede do Órgão Licitante, identificados como segue:
RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 022/2018 – CONCESSÃO PATROCINADA PARA A OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIOBA-052
At. Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Especial de Outorga da Concorrência nº 022/2018
18.6. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicado no DOE-BA, não cabendo mais recurso da decisão da autoridade máxima do Órgão Licitante.
19 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
19.1. O resultado da Concorrência será submetido pela Comissão Especial de Outorga à autoridade máxima do Órgão Licitante para homologação e adjudicação do objeto da Concessão.
19.2. A divulgação da Concorrente vencedora será realizada por meio de aviso a ser publicado no DOE-BA e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20 ASSINATURA DO CONTRATO
20.1. Publicada a adjudicação e homologação da Concorrência, a Concorrente declarada vencedora será convocada para assinatura do Contrato no prazo de 30 (trinta) dias.
20.2. O prazo previsto no item 20.1 poderá ser prorrogado, por até 30 (trinta) dias, se solicitado durante o seu transcurso pela Adjudicatária e desde que decorra de motivo justificado, aceito pelo Concedente.
20.3. Novas prorrogações poderão ser concedidas desde que o Concedente considere relevantes os motivos expostos pela Adjudicatária.
20.4. A assinatura do Contrato ficará condicionada à apresentação, pela Adjudicatária, dos seguintes documentos:
(i) Prova de constituição da SPE, observadas as participações estabelecidas no termo de compromisso de constituição de consórcio ou de SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e perante a Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB);
(ii) Comprovação da integralização do capital social da SPE, em moeda corrente, de, no mínimo, R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), que deverá ser aumentado até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de Reais) até o 5º (quinto) ano da Concessão, contado a partir da Data de Assinatura, nos termos da Cláusula 29.2 do Contrato;
(iii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, contendo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da Concessionária, conforme aplicável, e de suas Controladoras, conforme definido na minuta do Contrato, até o nível das pessoas físicas; (d) acordos de acionista da SPE, quando aplicável; (e) identificação dos principais administradores, incluindo seus respectivos currículos e (f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SPE.
(iii.1) Para Concorrentes constituídas na forma de fundo de investimentos, o atendimento ao disposto no inciso (iii), (c), deverá considerar a existência de cotistas majoritários, ou de órgão e respectivos membros, com poder de influência para alterar o estatuto do fundo, detentores dos poderes análogos àqueles referidos na Lei Federal nº 6.404/76, para fins de identificação do Controlador.
(iv) Comprovação de recolhimento da remuneração da B3/BM&FBOVESPA, correspondentes a R$ 602.537,18 (Seiscentos e dois mil, quinhentos e trinta e sete Reais e dezoito centavos), na data-base de fevereiro de 2018, seguindo o procedimento descrito no Manual de Procedimentos;
(v) Comprovante de pagamento do valor de US$ 1.223.568,00 (um milhão, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e oito Dólares Americanos), na data-base de fevereiro de 2018, relativos aos custos incorridos na preparação dos estudos realizados com autorização do Estado da Bahia e que embasaram o presente Edital, o Contrato, respectivos anexos, bem como estudos, relatórios e avaliações relativas ao projeto de concessão do Sistema Viário BA- 052, nos termos do artigo 21 da Lei Federal nº 8.987/1995. O reembolso deverá ser efetuado diretamente ao International Finance Corporation, entidade autora dos referidos estudos.
(vi) Plano de Negócios da Adjudicatária atualizado segundo os lances em viva- voz realizados no Leilão e elaborado conforme diretrizes constantes do Anexo 8 do Edital.
(vii) Nas hipóteses previstas nos itens 13.4.6 do Edital no que concerne à Subcontratada, comprovação de que contratou, no mesmo prazo previsto no item 20.1 ou prorrogado na forma do item 20.2, a(s) empresa(s) em nome da(s) qual(is) foi(ram) apresentado(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões).
20.5. A Adjudicatária deverá apresentar o Plano de Negócios, no qual deverão ser explicadas todas as premissas financeiras e operacionais de seu modelo de negócios, assumindo tal instrumento caráter meramente referencial e não vinculante para as partes.
9.1.1 O Plano de Negócios, em virtude de seu caráter meramente referencial, não atribui ao Concedente qualquer responsabilidade pela não concretização das premissas, projeções e estudos nele estabelecidos, não podendo ser evocado pelas partes como instrumento apto a fundamentar eventuais pleitos de reequilíbrio da equação econômico-financeira do Contrato de Concessão.
20.6. O Plano de Negócios deverá ser elaborado de acordo com as orientações constantes do
Anexo 8 do Edital, incluindo os seguintes documentos e informações:
20.6.1 Todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários para a exploração da Concessão;
20.6.2 Estimativa das receitas, considerada a projeção de demanda;
20.6.3 O prazo da Concessão;
20.6.4 Que todos os investimentos previstos sejam integralmente amortizados ou depreciados durante o prazo da Concessão e em conformidade com a legislação aplicável;
20.7. O Plano de Negócios deverá ser elaborado em termos reais, ou seja, sem incorporar o comportamento da inflação durante a estimação dos fluxos de caixa, ao longo do prazo da Concessão.
20.8. A Garantia de Execução da Concessionária deverá ser constituída e apresentada ao
Concedente nos termos da Cláusula 27 do Contrato.
20.9. O Concedente deverá comprovar a constituição de Garantia Pública, destinada a assegurar o adimplemento dasContraprestações Públicas.
20.10. Cumpridas as exigências constantes do subitem 20.4, a SPE e seus acionistas serão convocados pelo Concedente para assinatura do Contrato.
21 SANÇÕES PELA NÃO ASSINATURA DO CONTRATO
21.1. Se a SPE, convocada a assinar o Contrato de Concessão, dentro do prazo de validade de sua Proposta Econômica, imotivadamente recusar-se a fazê-lo, o Concedente executará, a Garantia de Proposta apresentada pela Adjudicatária, sem prejuízo da aplicação de penalidades administrativas, de condenação ao pagamento de indenização em favor do Concedente e das demais sanções legais cabíveis.
21.2. A recusa da Adjudicatária em assinar o Contrato sem justificativa plausível aceita pelo Concedente, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação à Adjudicatária individual, ou, no caso de consórcio, a todos os consorciados, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não excedente a 05 (cinco) anos, na forma da lei.
21.3. Havendo recusa em assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, ou ocorrendo o não cumprimento de qualquer das exigências preliminares à sua assinatura, é facultado aoConcedente:
(i) convocar as Concorrentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada; ou
(ii) revogar a Concorrência, sem prejuízo das sanções administrativas e civis cabíveis.
22 DA CONCESSIONÁRIA
22.1.A Concessionária será uma SPE constituída em conformidade com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de explorar o objeto da Concessão.
22.2. A sede da Concessionária deverá estar localizada no Município de Salvador, Estado da Bahia.
22.3. Sendo a Adjudicatária empresa isolada, antes da celebração do Contrato, deverá criar subsidiária integral, assumindo a responsabilidade solidária à empresa subsidiária com relação ao objeto do Contrato.
22.4. Sendo a Adjudicatária um consórcio, antes da celebração do Contrato, deverá constituir-se em SPE.
22.5. A Concessionária estará sempre vinculada ao disposto no Contrato de Concessão, no instrumento convocatório da Concorrência, à documentação e propostas apresentadas apresentadas e aos respectivos anexos, bem como à legislação e regulamentação brasileiras, em tudo que disser respeito à execução do objeto da Concessão.
23 DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
23.1. A remuneração da Concessionária será composta pelas seguintes parcelas:
(i) Receita tarifária: receita proveniente da arrecadação de Tarifa no pedágio a ser construído na Ponte-Travessia.
(ii) Contraprestação Pecuniária devida pelo Concedente, caracterizando a Contraprestação Pública Mensal Efetiva da Concessão Patrocinada, nos termos definidos neste Edital e na minuta do Contrato.
(iii) as Receitas Extraordinárias.
23.2. O pagamento da Contraprestação Pública Mensal Efetiva será vinculado à qualidade dos Serviços prestados pela Concessionária e à realização dos investimentos obrigatórios nos termos previstos no Contrato, por meio de avaliação objetiva, conforme os Índices de Desempenho.
23.3. As Contraprestações Públicas e a Tarifa serão objeto de reajuste anualmente, na forma estabelecida na Cláusula 19 da minuta do Contrato.
24 CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS
24.1. Para a adequada prestação dos Serviços, a Concessionária deverá atender aos Índices de Desempenho e às obrigações estabelecidas na minuta do Contrato.
24.2. A Concessionária deverá prestar todos os Serviços, bem como cumprir com suas obrigações e atender adequadamente aos Índices de Desempenho, nos termos deste Edital e da minuta do Contrato.
25 DAS PENALIDADES
25.1. Sujeita-se às sanções previstas neste Edital a Concorrente que descumpri-lo, de modo a prejudicar o certame ou que pratique qualquer ato ilegal dentre os quais os previstos nos arts. 184, 186/191 e 193/200 da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005.
25.2. Garantidos os direitos ao contraditório e à prévia e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as Concorrentes são as seguintes:
25.2.1. multa, proporcional à gravidade dafalta;
25.2.2. suspensão temporária de participação em concorrência e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 5 (cinco) anos; e
25.2.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração pública estadual.
26 DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. As sanções para os casos de inadimplemento, bem como as condições de pagamento e os critérios de reajuste da remuneração estarão previstos no Contrato e seus Anexos.
26.2. A Concorrência somente poderá ser revogada pelo Concedente por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal revogação.
26.3. A autoridade estadual competente, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a Concorrência se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
26.4. A nulidade da Concorrência implica a nulidade do Contrato, observado o disposto no artigo 59 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 128 da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005.
26.5. Os prazos estabelecidos em dias, no Edital e no Contrato serão contados em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
26.6. O Concedente poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da Concorrência, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às Concorrentes direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
26.7. Na hipótese de o Concedente vir a tomar conhecimento, após a fase de habilitação, de que qualquer Documento de Habilitação apresentado por uma Concorrente era falso ou inválido à época da apresentação dos Documentos de Habilitação, poderá inabilitá-la supervenientemente, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de despesas a qualquer título, sem prejuízo de indenização ao Concedente.
26.8. Sem nenhum tipo de comunicação adicional, serão inutilizadas todas as vias dos envelopes dos Documentos de Habilitação e das Propostas Econômicas que não forem retiradas pelas Concorrentes no prazo de 30 (trinta) dias contados da Data de Assinatura do Contrato.
26.9. As sanções para os casos de inadimplemento, bem como as condições de pagamento e os critérios de reajuste da remuneração estarão previstos no Contrato e seus anexos.
ANEXOS AO EDITAL
Constituem parte integrante do Edital os seguintes Anexos: