Imunidade Tributária. 4.21.1 Caso qualquer titular de Debêntures goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, referido titular de Debêntures deverá encaminhar ao Banco Liquidante, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis antes da data prevista para recebimento de pagamentos referentes às Debêntures, documentação comprobatória da referida imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontado de seu pagamento os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor. 4.21.2 O titular de Debêntures que tenha apresentado documentação comprobatória de sua condição de imunidade ou isenção tributária, nos termos do item acima, e que tiver essa condição alterada e/ou revogada por disposição normativa, ou por deixar de atender as condições e requisitos porventura prescritos no dispositivo legal aplicável, ou ainda, tiver essa condição questionada por autoridade judicial, fiscal ou regulamentar competente, ou ainda, que tenha esta condição alterada e/ou revogada por qualquer outra razão que não as mencionadas nesta Cláusula, deverá comunicar esse fato, de forma detalhada e por escrito, ao Banco Liquidante e ao Escriturador, com cópia para a Emissora, bem como prestar qualquer informação adicional em relação ao tema que lhe seja solicitada pelo Banco Liquidante e pelo Escriturador ou pela Emissora.
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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement
Imunidade Tributária. 4.21.1 4.9.2.1 Caso qualquer titular de Debêntures Debenturista goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, referido titular de Debêntures este deverá encaminhar ao Banco LiquidanteAgente de Liquidação com cópia para a Emissora, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis antes da data prevista para recebimento de quaisquer dos pagamentos referentes relativos às Debêntures, documentação comprobatória da referida dessa imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontado dos seus rendimentos, decorrentes do pagamento das Debêntures de seu pagamento sua titularidade, os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor.
4.21.2 O titular . Serão de Debêntures que tenha apresentado documentação comprobatória responsabilidade do Agente de sua condição de Liquidação a avaliação e validação da imunidade ou isenção tributária, podendo, inclusive, solicitar documentos adicionais para a comprovação de mencionada situação jurídica tributária. Desta forma, enquanto pendente o processo de avaliação, não poderá ser imputada à Emissora ou ao Agente de Liquidação qualquer responsabilidade pelo não pagamento no prazo estabelecido através deste instrumento.
4.9.2.2 O Debenturista que tenha prestado declaração sobre sua condição de imunidade, isenção, não incidência ou alíquota zero de tributos, nos termos do item da Cláusula 4.9.2.1 acima, e que tiver essa condição alterada e/ou revogada por disposição normativa, normativa ou por deixar de atender as condições e requisitos porventura prescritos no dispositivo legal aplicávelaplicável ou, ou ainda, tiver essa condição questionada por autoridade judicial, fiscal ou regulamentar competente, ou ainda, que tenha esta condição alterada e/ou revogada por qualquer outra razão que não as mencionadas nesta Cláusula, deverá comunicar esse fato, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da alteração de sua condição, de forma detalhada e por escrito, escrito ao Banco Liquidante e ao EscrituradorAgente de Liquidação, com cópia para a à Emissora, bem como prestar qualquer informação adicional em relação ao tema que lhe seja solicitada pelo Banco Liquidante e pelo Escriturador Agente de Liquidação ou pela Emissora.
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Samples: Debenture Agreement
Imunidade Tributária. 4.21.1 4.9.2.1 Caso qualquer titular de Debêntures Debenturista goze de algum tipo de imunidade imunidade, isenção tributária ou isenção tributáriabenefício fiscal, referido titular de Debêntures este deverá encaminhar ao Banco Liquidanteagente de liquidação e/ou a Emissora, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis antes da data prevista para recebimento de quaisquer dos pagamentos referentes relativos às Debêntures, documentação comprobatória da referida imunidade dessa imunidade, isenção tributária ou isenção tributáriabenefício fiscal, sob pena de ter descontado dos seus rendimentos, decorrentes do pagamento das Debêntures de seu pagamento sua titularidade, os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor. Serão de responsabilidade do agente de liquidação e/ou da Emissora a avaliação e validação da imunidade, da isenção tributária ou do benefício fiscal, podendo, inclusive, solicitar documentos adicionais para a comprovação de mencionada situação jurídica tributária. Desta forma, enquanto pendente o processo de avaliação, não poderá ser imputada à Emissora e/ou ao agente de liquidação qualquer responsabilidade pelo não pagamento no prazo estabelecido através deste instrumento.
4.21.2 4.9.2.2 O titular de Debêntures Debenturista que tenha apresentado documentação comprobatória de prestado declaração sobre sua condição de imunidade imunidade, isenção, não incidência ou isenção tributáriaalíquota zero de tributos, nos termos do item da Cláusula 4.9.2.1 acima, e que tiver essa condição alterada e/ou revogada por disposição normativa, normativa ou por deixar de atender as condições e requisitos porventura prescritos no dispositivo legal aplicávelaplicável ou, ou ainda, tiver essa condição questionada por autoridade judicial, fiscal ou regulamentar competente, ou ainda, que tenha esta condição alterada e/ou revogada por qualquer outra razão que não as mencionadas nesta Cláusula, deverá comunicar esse fato, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da alteração se sua condição, de forma detalhada e por escrito, escrito ao Banco Liquidante e ao Escrituradoragente de liquidação, com cópia para a Emissora, bem como prestar qualquer informação adicional em relação ao tema que lhe seja solicitada pelo Banco Liquidante e pelo Escriturador agente de liquidação ou pela Emissora.
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Samples: Debenture Agreement