Direito ao Recebimento dos Pagamentos. Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão aqueles que forem Debenturistas no encerramento do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento.
Direito ao Recebimento dos Pagamentos. Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido aos Debenturistas, na proporção da quantidade de Debêntures detida por cada Debenturista, nos termos desta Escritura de Emissão, aqueles que forem Debenturistas no encerramento do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento.
Direito ao Recebimento dos Pagamentos. 4.14.1 Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido, nos termos desta Escritura de Emissão, os titulares de Debêntures, no encerramento do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento.
Direito ao Recebimento dos Pagamentos. 8.16.1 Fará jus ao recebimento de qualquer valor devido ao Debenturista nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures aquele que seja Debenturista ao final do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data do pagamento.
Direito ao Recebimento dos Pagamentos. 5.20.1 A Debenturista fará jus ao recebimento dos valores devidos em decorrência desta Emissão enquanto permanecer nesta condição no encerramento do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento, sendo certo que as Debêntures serão utilizadas como lastro dos CRI, nos termos da cláusula 5.26 abaixo.
Direito ao Recebimento dos Pagamentos. Farão jus aos pagamentos das Notas Comerciais aqueles que sejam Titulares das Notas Comerciais ao final do Dia Útil anterior a respectiva data de pagamento previsto neste Termo de Emissão.
Direito ao Recebimento dos Pagamentos. Fará jus ao recebimento de qualquer valor devido nos termos desta Escritura de Emissão aquele que for titular das Notas Comerciais (“Titular das Notas Comerciais”) no encerramento do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento.
Direito ao Recebimento dos Pagamentos. 12.1 Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido aos Debenturistas, nos termos desta
Direito ao Recebimento dos Pagamentos. 3.12.1 Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão aqueles que forem Debenturistas no encerramento do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento. Considera-se “Dia Útil” qualquer dia, exceto: sábados, domingos ou feriados declarados nacionais.
Direito ao Recebimento dos Pagamentos. 4.10.2.1 Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido aos Debenturistas, nos termos da presente Escritura, aqueles que forem Debenturistas no encerramento do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva Data de Pagamento das Debêntures.