Common use of INADIMPLEMENTO E RESCISÃO Clause in Contracts

INADIMPLEMENTO E RESCISÃO. 13.1 Configura-se como inadimplemento do USUÁRIO o descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste CONTRATO, que não tenha sido remediada no período de 15 (quinze) dias contados da notificação da CONCESSIONÁRIA requerendo o integral restabelecimento do cumprimento da respectiva obrigação. 13.2 Sem prejuízo de quaisquer outros direitos atribuídos à CONCESSIONÁRIA, caso o USUÁRIO deixe de efetuar o pagamento de quaisquer valores devidos à CONCESSIONÁRIA no âmbito deste CONTRATO ou ao COMERCIALIZADOR, na forma estabelecido na regulação vigente, tal fato será considerado inadimplemento do USUÁRIO para todos os fins deste CONTRATO, podendo o DISTRIBUIDOR interromper a prestação dos serviços de distribuição, na forma prevista na regulação vigente. 13.3 Caso, durante 30 (trinta) dias consecutivos, o USUÁRIO retire GÁS em quantidade superior em, no mínimo, 30% (trinta por cento) da CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA, a CONCESSIONÁRIA poderá realizar a interrupção do serviço de distribuição, mediante envio de notificação ao USUÁRIO, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis. O restabelecimento do serviço de distribuição apenas ocorrerá mediante apresentação de evidência, pelo USUÁRIO, de que a situação se encontra regularizada perante seu(s) COMERCIALIZADOR(es). 13.4 Configura-se como inadimplemento da CONCESSIONÁRIA o descumprimento de qualquer de suas obrigações materiais previstas neste CONTRATO, que não tenha sido remediado no período de 15 (quinze) dias contados da notificação do USUÁRIO requerendo o integral restabelecimento do cumprimento da respectiva obrigação. 13.5 A CONCESSIONÁRIA poderá declarar resolvido este CONTRATO, mediante envio de simples notificação ao USUÁRIO, sem que caiba ao mesmo qualquer direito à indenização ou reclamação, em qualquer dos seguintes casos: (i) inadimplemento financeiro do USUÁRIO, que se estenda por um período superior a 60 (sessenta) dias de sua caracterização; (ii) Perda de qualquer autorização ou licença emitida em nome do USUÁRIO por autoridade governamental, necessária para a operação das suas instalações e/ou para a celebração deste CONTRATO; (iii) Descumprimento, pelo USUÁRIO, de qualquer obrigação perante qualquer autoridade governamental, incluindo, sem limitação, a ARSESP e a ANP, assim como de qualquer disposição da legislação aplicável na execução do objeto deste CONTRATO; (iv) Descumprimento, pelo USUÁRIO de qualquer outra obrigação material do CONTRATO, por prazo superior a 30 (trinta) dias; (v) Ocorrência reiterada de retirada de GÁS de titularidade da CONCESSIONÁRIA, pelo USUÁRIO, que supere 30% (trinta por cento) a CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA, durante 60 (sessenta) dias consecutivos ou 90 (noventa) dias não consecutivos durante qualquer período de 12 (doze) meses de vigência do CONTRATO; (vi) Dissolução, liquidação, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência do USUÁRIO; (vii) cisão, fusão, incorporação, transformação ou qualquer tipo de reorganização societária pelo USUÁRIO que, no entendimento da CONCESSIONÁRIA, implique em diminuição da capacidade de cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO, salvo na medida em que o USUÁRIO apresente garantia, ou reforço de garantia, aceitável à CONCESSIONÁRIA. 13.5.1 Na hipótese de rescisão do CONTRATO nos termos descritos no item 13.5 acima, o USUÁRIO estará obrigado a pagar à CONCESSIONÁRIA, além dos valores devidos e não pagos pelo USUÁRIO até a data da resolução, uma indenização no valor correspondente ao valor remanescente do CONTRATO, calculado pelo produto de (i) o valor unitário resultante da aplicação da TUSD, expressa em R$/m³ (reais por metro cúbico), conforme classe tarifária correspondente à CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA multiplicada por 30 (trinta) dias, com os respectivos tributos aplicáveis, vigente no respectivo período de apuração de cobrança, (ii) CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA , e (iii) número de dias remanescentes do CONTRATO considerando o prazo de vigência do CONTRATO previsto na Cláusula Terceira deste CONTRATO. 13.6 O USUÁRIO poderá declarar resolvido este CONTRATO, mediante envio de simples notificação à CONCESSIONÁRIA, sem que caiba àquela qualquer direito a indenização ou reclamação, em qualquer dos seguintes casos: (i) Perda de qualquer autorização ou licença emitida em nome da CONCESSIONÁRIA por autoridade governamental, necessária para a prestação do serviço de distribuição; (ii) Dissolução, liquidação, pedido de recuperação judicial, ou decretação de falência da CONCESSIONÁRIA; (iii) Ocorrência reiterada de FALHA NO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO, de forma que a CONCESSIONÁRIA deixe de movimentar uma quantidade de GÁS superior a 30% (trinta por cento) da CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA por um período superior a 60 (sessenta) dias contínuos ou 90 (noventa) dias alternados, a cada período de seis meses. 13.6.1 Na hipótese de rescisão do CONTRATO nos termos descritos no item 13.6 acima, a CONCESSIONÁRIA estará obrigada a pagar ao USUÁRIO, além dos valores devidos e não pagos pela CONCESSIONÁRIA até a data da resolução, uma indenização no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor remanescente do CONTRATO, calculado pelo produto de (i) o valor unitário resultante da aplicação da TUSD, conforme classe tarifária correspondente à CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA multiplicada por 30 (trinta) dias, com os respectivos tributos aplicáveis, expressa em R$/m³ (reais por metro cúbico), vigente no respectivo período de apuração de cobrança, (ii) CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA, e (iii) período remanescente do CONTRATO. 13.7 Sem prejuízo das demais hipóteses de resolução descritas nesta Cláusula, este CONTRATO também poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das PARTES, sem responsabilidade alguma perante a outra PARTE, em caso de impossibilidade de seu cumprimento em decorrência de evento de caso fortuito ou força maior, por um períodocontinuado superior a 12 (doze) meses. 13.8 Uma vez resolvido o CONTRATO por qualquer motivo, inclusive por advento do seu termo, o USUÁRIO deverá interromper a retirada de GÁS até a efetiva data de término, sob pena de ficar sujeito ao pagamento do valor equivalente à penalidade por retirada de gás de titularidade da CONCESSIONÁRIA, nos termos do item 10.3 sobre todas as quantidades de GÁS retiradas após o encerramento do CONTRATO, sem prejuízo da interrupção do fornecimento de gás pela CONCESSIONÁRIA e restituição de eventuais penalidades e encargos sofridos pela CONCESSIONÁRIA em razão da retirada de volume não contratado. 13.9 Fica expressamente estipulado que o valor da indenização prevista nos itens 13.5.1 e 13.6.1, acima, representa a totalidade da indenização exigível pelas PARTES nos casos de resolução ali tratados, ainda que maior seja o montante de eventuais perdas, danos ou prejuízos suportados pela PARTE que não tenha dado causa à resolução.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição Cusd

INADIMPLEMENTO E RESCISÃO. 13.1 Configura-20.1 Se, a qualquer momento, uma Parte se como inadimplemento do USUÁRIO tornar sujeita a qualquer insolvência, administração ou falência, a outra Parte pode rescindir o descumprimento Contrato com efeito imediato, pelo fornecimento de uma notificação por escrito.‌‌ 20.2 A Entidade IMDEX pode rescindir o Contrato, no todo ou em parte, e com efeito imediato, por notificação por escrito à Fornecedora, se a Fornecedora: (a) descumprir qualquer um dos presentes termos ou condições; (b) estiver em violação de qualquer disposição do Contrato e a Entidade IMDEX determinar que a violação não pode ser sanada; (c) fornecer uma notificação à Entidade IMDEX de uma violação de qualquer disposição do Contrato e essa violação não for sanada no prazo de 14 dias a partir da data da notificação;‌ (d) tiver abusado, usado ilegalmente ou usado indevidamente qualquer parte da Propriedade da IMDEX; (e) ou qualquer uma de suas obrigações previstas neste CONTRATOAfiliadas, que não tenha sido remediada no período Xxxxxxx Associadas ou pessoal cometer um ato de 15 (quinze) dias contados negligência grave, má conduta intencional, fraude ou desonestidade em relação a qualquer assunto em relação ao Contrato;‌ 20.3 Em circunstâncias da notificação cláusula 20.2, a IMDEX terá o direito, sem processo judicial, na medida do permitido pelas leis do local onde estiver localizada a Propriedade da CONCESSIONÁRIA requerendo IMDEX, de ingressar nas instalações onde estiver localizada a Propriedade da IMDEX e de obter sua posse sem ser responsável perante qualquer parte e a IMDEX também terá o integral restabelecimento do cumprimento da respectiva obrigaçãodireito de exercer qualquer direito e/ou recurso disponível segundo a lei ou em equidade. 13.2 Sem prejuízo de quaisquer outros direitos atribuídos à CONCESSIONÁRIA, caso 20.4 A Fornecedora pode rescindir o USUÁRIO deixe de efetuar o pagamento de quaisquer valores devidos à CONCESSIONÁRIA no âmbito deste CONTRATO ou ao COMERCIALIZADOR, na forma estabelecido na regulação vigente, tal fato será considerado inadimplemento do USUÁRIO para todos os fins deste CONTRATO, podendo o DISTRIBUIDOR interromper a prestação dos serviços de distribuição, na forma prevista na regulação vigente. 13.3 Caso, durante 30 (trinta) dias consecutivos, o USUÁRIO retire GÁS em quantidade superior em, no mínimo, 30% (trinta por cento) da CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA, a CONCESSIONÁRIA poderá realizar a interrupção do serviço de distribuição, Contrato mediante envio de uma notificação ao USUÁRIOpor escrito com 30 dias de antecedência à Entidade IMDEX se, após receber a notificação por escrito com antecedência 30 dias de 5 (cinco) dias úteis. O restabelecimento do serviço antecedência, a Entidade IMDEX não pagar a parcela não contestada da Fornecedora após a fatura tornar-se devida de distribuição apenas ocorrerá mediante apresentação de evidência, pelo USUÁRIO, de que acordo com a situação se encontra regularizada perante seu(s) COMERCIALIZADOR(es)cláusula 3.3. 13.4 Configura-se como inadimplemento da CONCESSIONÁRIA o descumprimento de qualquer de suas obrigações materiais previstas neste CONTRATO, que não tenha sido remediado no período de 15 20.5 Mediante a rescisão ou extinção do Contrato:‌ (quinzea) dias contados da notificação do USUÁRIO requerendo o integral restabelecimento do cumprimento da respectiva obrigação. 13.5 A CONCESSIONÁRIA poderá declarar resolvido este CONTRATO, mediante envio de simples notificação ao USUÁRIO, sem que caiba ao mesmo qualquer direito à indenização ou reclamação, em qualquer dos seguintes casosa Fornecedora deve: (i) inadimplemento financeiro do USUÁRIO, que se estenda por um período superior a 60 (sessenta) dias de sua caracterizaçãointerromper o fornecimento dos Produtos ou prestação dos Serviços; (ii) Perda de qualquer autorização obter as medidas necessárias ou licença emitida em nome do USUÁRIO por autoridade governamentalconforme a Entidade IMDEX indicar, necessária para a operação das suas instalações e/ou para a celebração deste CONTRATO;transferência, proteção e preservação da Propriedade da IMDEX;‌ (iii) Descumprimentocessar imediatamente o uso de todos os itens da Propriedade da IMDEX, pelo USUÁRIO, de qualquer obrigação perante qualquer autoridade governamental, incluindo, sem limitação, a ARSESP PI da IMDEX e a ANP, assim como de qualquer disposição da legislação aplicável na execução do objeto deste CONTRATO;das Obras aplicáveis; e (iv) Descumprimentono prazo de 14 dias após a rescisão ou extinção, pelo USUÁRIO de devolver à Entidade IMDEX (ou se solicitado, excluir e/ou destruir) todas as cópias em qualquer outra obrigação material do CONTRATOforma da PI da IMDEX e das Obras sob a posse e controle da Fornecedora, por prazo superior a 30 (trinta) diassuas Afiliadas ou Pessoas Associadas; (vb) Ocorrência reiterada as Partes devem envidar seus melhores esforços para atenuar e minimizar quaisquer custos de retirada de GÁS de titularidade da CONCESSIONÁRIA, pelo USUÁRIO, que supere 30% (trinta por cento) a CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA, durante 60 (sessenta) dias consecutivos ou 90 (noventa) dias não consecutivos durante qualquer período de 12 (doze) meses de vigência do CONTRATO; (vi) Dissolução, liquidação, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência do USUÁRIO; (vii) cisão, fusão, incorporação, transformação ou qualquer tipo de reorganização societária pelo USUÁRIO que, no entendimento da CONCESSIONÁRIA, implique em diminuição da capacidade de cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO, salvo na medida em que o USUÁRIO apresente garantia, ou reforço de garantia, aceitável à CONCESSIONÁRIArescisão. 13.5.1 Na hipótese de rescisão do CONTRATO nos termos descritos no item 13.5 acima, o USUÁRIO estará obrigado a pagar à CONCESSIONÁRIA, além dos valores devidos e não pagos pelo USUÁRIO até a data da resolução, uma indenização no valor correspondente ao valor remanescente do CONTRATO, calculado pelo produto de (i) o valor unitário resultante da aplicação da TUSD, expressa em R$/m³ (reais por metro cúbico), conforme classe tarifária correspondente à CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA multiplicada por 30 (trinta) dias, com os respectivos tributos aplicáveis, vigente no respectivo período de apuração de cobrança, (ii) CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA , e (iii) número de dias remanescentes do CONTRATO considerando o prazo de vigência do CONTRATO previsto na Cláusula Terceira deste CONTRATO. 13.6 O USUÁRIO poderá declarar resolvido este CONTRATO, mediante envio de simples notificação à CONCESSIONÁRIA, sem que caiba àquela qualquer direito a indenização ou reclamação, em qualquer dos seguintes casos: (i) Perda de qualquer autorização ou licença emitida em nome da CONCESSIONÁRIA por autoridade governamental, necessária para a prestação do serviço de distribuição; (ii) Dissolução, liquidação, pedido de recuperação judicial, ou decretação de falência da CONCESSIONÁRIA; (iii) Ocorrência reiterada de FALHA NO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO, de forma que a CONCESSIONÁRIA deixe de movimentar uma quantidade de GÁS superior a 30% (trinta por cento) da CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA por um período superior a 60 (sessenta) dias contínuos ou 90 (noventa) dias alternados, a cada período de seis meses. 13.6.1 Na hipótese de rescisão do CONTRATO nos termos descritos no item 13.6 acima, a CONCESSIONÁRIA estará obrigada a pagar ao USUÁRIO, além dos valores devidos e não pagos pela CONCESSIONÁRIA até a data da resolução, uma indenização no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor remanescente do CONTRATO, calculado pelo produto de (i) o valor unitário resultante da aplicação da TUSD, conforme classe tarifária correspondente à CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA multiplicada por 30 (trinta) dias, com os respectivos tributos aplicáveis, expressa em R$/m³ (reais por metro cúbico), vigente no respectivo período de apuração de cobrança, (ii) CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA, e (iii) período remanescente do CONTRATO. 13.7 Sem prejuízo das demais hipóteses de resolução descritas nesta Cláusula, este CONTRATO também poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das PARTES, sem responsabilidade alguma perante a outra PARTE, em caso de impossibilidade de seu cumprimento em decorrência de evento de caso fortuito ou força maior, por um períodocontinuado superior a 12 (doze) meses. 13.8 Uma vez resolvido o CONTRATO por qualquer motivo, inclusive por advento do seu termo, o USUÁRIO deverá interromper a retirada de GÁS até a efetiva data de término, sob pena de ficar sujeito ao pagamento do valor equivalente à penalidade por retirada de gás de titularidade da CONCESSIONÁRIA, nos termos do item 10.3 sobre todas as quantidades de GÁS retiradas após o encerramento do CONTRATO, sem prejuízo da interrupção do fornecimento de gás pela CONCESSIONÁRIA e restituição de eventuais penalidades e encargos sofridos pela CONCESSIONÁRIA em razão da retirada de volume não contratado. 13.9 Fica expressamente estipulado que o valor da indenização prevista nos itens 13.5.1 e 13.6.1, acima, representa a totalidade da indenização exigível pelas PARTES nos casos de resolução ali tratados, ainda que maior seja o montante de eventuais perdas, danos ou prejuízos suportados pela PARTE que não tenha dado causa à resolução.

Appears in 1 contract

Samples: Termos E Condições De Fornecimento

INADIMPLEMENTO E RESCISÃO. 13.1 Configura-se como inadimplemento do USUÁRIO 9.1. Se o(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) deixar(em) de efetuar, nos respectivos vencimentos, o descumprimento pagamento de qualquer de suas obrigações previstas neste CONTRATOdas parcelas mencionadas no quadro resumo, que não tenha sido remediada o(s) mesmo(s) será(ão) notificado(s) pela PROMITENTE VENDEDORA, judicial ou extrajudicialmente, sempre no período endereço indicado no quadro resumo deste instrumento, para, no prazo de 15 (quinze) dias contados dias, liquidar o total do débito acrescido dos encargos abaixo elencados, sob pena de, não o fazendo, rescindir-se automaticamente e de pleno direito o contrato, ficando a PROMITENTE VENDEDORA liberada para negociar o imóvel com terceiros: - atualização monetária do débito pelos índices aqui eleitos; - juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês desde a data do vencimento até aquela na qual venha a se efetivar o pagamento; - multa de 2% sobre o valor total da notificação da CONCESSIONÁRIA requerendo o integral restabelecimento do cumprimento da respectiva obrigaçãoparcela impaga (principal corrigido); - despesas judiciais e extrajudiciais provocadas pelo atraso. 13.2 Sem prejuízo de quaisquer outros direitos atribuídos à CONCESSIONÁRIA9.1.1. O(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(AS,ES,AS) tem conhecimento e concorda(m) expressamente que, caso o USUÁRIO deixe de efetuar em não sendo efetuado o pagamento de quaisquer valores devidos à CONCESSIONÁRIA no âmbito deste CONTRATO ou qualquer parcela integrante do preço de aquisição do imóvel deste, a PROMITENTE VENDEDORA poderá, após prévia comunicação nesse sentido, respeitando-se os prazos legais, inserir o nome dele(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(AS,ES,AS) nos cadastros dos órgãos de proteção ao COMERCIALIZADORcrédito como SERASA, SPC e outros. 9.1.2. A multa moratória será imediatamente elevada ao maior limite que venha a ser admitido em lei, na forma estabelecido na regulação vigente, tal fato será considerado inadimplemento do USUÁRIO para todos os fins deste CONTRATO, podendo o DISTRIBUIDOR interromper a prestação dos serviços data da entrada em vigor de distribuição, na forma prevista na regulação vigentelegislação que altere aquela em vigor atualmente. 13.3 Caso9.1.3. A falta de pagamento de prestações ou parcelas no respectivo vencimento, durante 30 (trinta) dias consecutivos, o USUÁRIO retire GÁS em quantidade superior em, no mínimo, 30% (trinta por cento) da CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA, a CONCESSIONÁRIA poderá realizar a interrupção do serviço de distribuição, mediante envio de notificação ao USUÁRIO, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis. O restabelecimento do serviço de distribuição apenas ocorrerá mediante apresentação de evidência, pelo USUÁRIO, de que a situação se encontra regularizada perante seu(s) COMERCIALIZADOR(es). 13.4 Configura-se como inadimplemento da CONCESSIONÁRIA o descumprimento de qualquer de suas obrigações materiais previstas neste CONTRATO, que não tenha sido remediado no período de 15 (quinze) dias contados da notificação do USUÁRIO requerendo o integral restabelecimento do cumprimento da respectiva obrigação. 13.5 A CONCESSIONÁRIA poderá declarar resolvido este CONTRATO, mediante envio de simples notificação ao USUÁRIO, sem que caiba ao mesmo qualquer direito à indenização ou reclamação, em qualquer dos seguintes casos: (i) inadimplemento financeiro do USUÁRIO, que se estenda por um período superior a 60 (sessenta) dias de sua caracterização; (ii) Perda de qualquer autorização ou licença emitida em nome do USUÁRIO por autoridade governamental, necessária para a operação das suas instalações e/ou para a celebração deste CONTRATO; (iii) Descumprimento, pelo USUÁRIO, de qualquer obrigação perante qualquer autoridade governamental, incluindo, sem limitação, a ARSESP e a ANP, assim como de qualquer disposição da legislação aplicável na execução do objeto deste CONTRATO; (iv) Descumprimento, pelo USUÁRIO de qualquer outra obrigação material do CONTRATO, por prazo superior a 30 (trinta) dias; (v) Ocorrência reiterada de retirada de GÁS de titularidade da CONCESSIONÁRIA, pelo USUÁRIO, que supere 30% (trinta por cento) a CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA, durante 60 (sessenta) dias consecutivos ou 90 (noventa) dias não consecutivos durante qualquer período de 12 (doze) meses de vigência do CONTRATO; (vi) Dissolução, liquidação, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência do USUÁRIO; (vii) cisão, fusão, incorporação, transformação ou qualquer tipo de reorganização societária pelo USUÁRIO que, no entendimento da CONCESSIONÁRIA, implique em diminuição da capacidade de cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO, salvo na medida em que o USUÁRIO apresente garantia, ora assumidas ou reforço de garantia, aceitável à CONCESSIONÁRIA. 13.5.1 Na hipótese de rescisão do CONTRATO nos termos descritos no item 13.5 acima, o USUÁRIO estará obrigado a pagar à CONCESSIONÁRIA, além dos valores devidos e não pagos pelo USUÁRIO até a data da resolução, uma indenização no valor correspondente ao valor remanescente do CONTRATO, calculado pelo produto de (i) o valor unitário resultante da aplicação da TUSD, expressa em R$/m³ (reais por metro cúbico), conforme classe tarifária correspondente à CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA multiplicada por 30 (trinta) dias, com os respectivos tributos aplicáveis, vigente no respectivo período de apuração de cobrança, (ii) CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA , e (iii) número de dias remanescentes do CONTRATO considerando o prazo de vigência do CONTRATO previsto na Cláusula Terceira deste CONTRATO. 13.6 O USUÁRIO poderá declarar resolvido este CONTRATO, mediante envio de simples notificação à CONCESSIONÁRIA, sem que caiba àquela qualquer direito a indenização ou reclamação, em qualquer dos seguintes casos: (i) Perda de qualquer autorização ou licença emitida em nome da CONCESSIONÁRIA por autoridade governamental, necessária para a prestação do serviço de distribuição; (ii) Dissolução, liquidação, pedido de recuperação judicial, ou decretação de falência da CONCESSIONÁRIA; (iii) Ocorrência reiterada de FALHA NO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO, de forma que a CONCESSIONÁRIA deixe de movimentar uma quantidade de GÁS superior a 30% (trinta por cento) da CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA por um período superior a 60 (sessenta) dias contínuos ou 90 (noventa) dias alternados, a cada período de seis meses. 13.6.1 Na hipótese de rescisão do CONTRATO nos termos descritos no item 13.6 acima, a CONCESSIONÁRIA estará obrigada a pagar ao USUÁRIO, além dos valores devidos e não pagos pela CONCESSIONÁRIA até a data da resolução, uma indenização no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor remanescente do CONTRATO, calculado pelo produto de (i) o valor unitário resultante da aplicação da TUSD, conforme classe tarifária correspondente à CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA multiplicada por 30 (trinta) dias, com os respectivos tributos aplicáveis, expressa em R$/m³ (reais por metro cúbico), vigente no respectivo período de apuração de cobrança, (ii) CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA, e (iii) período remanescente do CONTRATO. 13.7 Sem prejuízo das demais hipóteses de resolução descritas nesta Cláusula, este CONTRATO também poderá ser rescindido por iniciativa infração de qualquer das PARTES, sem responsabilidade alguma perante a outra PARTE, em caso de impossibilidade de seu cumprimento em decorrência de evento de caso fortuito ou força maiornormas aqui estabelecidas, por um períodocontinuado superior parte do(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(AS,ES,AS) dará à PROMITENTE VENDEDORA o direito de, a 12 (dozeseu critério, adotar uma das seguintes providências: a) meses. 13.8 Uma vez resolvido Considerar o CONTRATO por qualquer motivo, inclusive por advento do seu termo, o USUÁRIO deverá interromper a retirada presente instrumento rescindido automaticamente e de GÁS até a efetiva data de término, sob pena de ficar sujeito ao pagamento do valor equivalente à penalidade por retirada de gás de titularidade da CONCESSIONÁRIA, nos termos do item 10.3 sobre todas as quantidades de GÁS retiradas após o encerramento do CONTRATO, sem prejuízo da interrupção do fornecimento de gás pela CONCESSIONÁRIA e restituição de eventuais penalidades e encargos sofridos pela CONCESSIONÁRIA em razão da retirada de volume não contratado. 13.9 Fica expressamente estipulado que o valor da indenização prevista nos itens 13.5.1 e 13.6.1, acima, representa a totalidade da indenização exigível pelas PARTES nos casos de resolução ali tratados, ainda que maior seja o montante de eventuais perdas, danos ou prejuízos suportados pela PARTE que não tenha dado causa à resolução.pleno direito;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Promessa De Compra E Venda

INADIMPLEMENTO E RESCISÃO. 13.1 Configura-se como inadimplemento do USUÁRIO o descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste CONTRATO, que não tenha sido remediada no período de 15 (quinze) dias contados da notificação da CONCESSIONÁRIA requerendo o integral restabelecimento do cumprimento da respectiva obrigação. 13.2 Sem prejuízo de quaisquer outros direitos atribuídos à CONCESSIONÁRIA, caso o USUÁRIO deixe de efetuar o pagamento de quaisquer valores devidos à CONCESSIONÁRIA no âmbito deste CONTRATO ou ao COMERCIALIZADOR, na forma estabelecido na regulação vigente, tal fato será considerado inadimplemento do USUÁRIO para todos os fins deste CONTRATO, podendo o DISTRIBUIDOR interromper a prestação dos serviços de distribuição, na forma prevista na regulação vigente. 13.3 Caso, durante 30 (trinta) dias consecutivos, o USUÁRIO retire USUÁRIOretire GÁS em quantidade superior em, no mínimo, 30% (trinta por cento) da CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA, a CONCESSIONÁRIA poderá realizar a interrupção do serviço de distribuição, mediante envio de notificação ao USUÁRIO, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis. O restabelecimento do serviço de distribuição apenas ocorrerá mediante apresentação de evidência, pelo USUÁRIO, de que a situação se encontra regularizada perante seu(s) COMERCIALIZADOR(es). 13.4 Configura-se como inadimplemento da CONCESSIONÁRIA o descumprimento de qualquer de suas obrigações materiais previstas neste CONTRATO, que não tenha sido remediado no período de 15 (quinze) dias contados da notificação do USUÁRIO requerendo o integral restabelecimento do cumprimento da respectiva obrigação. 13.5 A CONCESSIONÁRIA poderá declarar poderádeclarar resolvido este CONTRATO, ,mediante envio de simples notificação ao USUÁRIO, sem que caiba ao mesmo qualquer direito à indenização ou reclamação, em qualquer dos seguintes casos: (i) inadimplemento financeiro do USUÁRIO, que se estenda por um período superior a 60 (sessenta) dias de sua caracterização; (ii) Perda de qualquer autorização ou licença emitida em nome do USUÁRIO por autoridade governamental, necessária para a operação das suas instalações e/ou para a celebração deste CONTRATO; (iii) Descumprimento, pelo USUÁRIO, de qualquer obrigação perante qualquer autoridade governamental, incluindo, sem limitação, a ARSESP e a ANP, assim como de qualquer disposição da legislação aplicável na execução do objeto deste CONTRATO; (iv) Descumprimento, pelo USUÁRIO de qualquer outra obrigação material do CONTRATO, por prazo superior a 30 (trinta) dias; (v) Ocorrência reiterada de retirada de GÁS de titularidade da CONCESSIONÁRIA, pelo USUÁRIO, que supere 30% (trinta por cento) a CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA, durante 60 (sessenta60(sessenta) dias consecutivos ou 90 (noventa) dias não consecutivos durante qualquer período de 12 (doze) meses de vigência do CONTRATO; (vi) Dissolução, liquidação, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência do USUÁRIO; (vii) cisãoCisão, fusão, incorporação, transformação ou qualquer tipo de reorganização societária pelo USUÁRIO que, no entendimento da CONCESSIONÁRIA, implique em diminuição da capacidade de cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO, salvo na medida em que o USUÁRIO apresente garantia, ou reforço de garantia, aceitável à CONCESSIONÁRIA. 13.5.1 Na hipótese de rescisão do CONTRATO nos termos descritos no item 13.5 acima, o USUÁRIO estará obrigado a pagar à CONCESSIONÁRIA, além dos valores devidos e não pagos pelo USUÁRIO até a data da resolução, uma indenização no valor correspondente ao valor remanescente do CONTRATO, calculado pelo produto de (i) o valor unitário resultante da aplicação da TUSD, expressa em R$/m³ (reais por metro cúbico), conforme classe tarifária correspondente à CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA multiplicada por 30 (trinta) dias, com os respectivos tributos aplicáveis, vigente no respectivo período de apuração de cobrança, (ii) CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA , e (iii) número de dias remanescentes do CONTRATO considerando o prazo de vigência do CONTRATO previsto na Cláusula Terceira deste CONTRATO. 13.6 O USUÁRIO poderá declarar resolvido este CONTRATO, mediante envio de simples notificação à CONCESSIONÁRIA, sem que caiba àquela qualquer direito a indenização ou reclamação, em qualquer dos seguintes casos: (i) Perda de qualquer autorização ou licença emitida em nome da CONCESSIONÁRIA por autoridade governamental, necessária para a prestação do serviço de distribuição; (ii) Dissolução, liquidação, pedido de recuperação judicial, ou decretação de falência da CONCESSIONÁRIA; (iii) Ocorrência reiterada de FALHA NO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO, de forma que a CONCESSIONÁRIA deixe de movimentar uma quantidade de GÁS superior a 30% (trinta por cento) da CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA por um período superior a 60 (sessenta) dias contínuos ou 90 (noventa) dias alternados, a cada período de seis meses. 13.6.1 Na hipótese de rescisão do CONTRATO nos termos descritos no item 13.6 acima, a CONCESSIONÁRIA estará obrigada a pagar ao USUÁRIO, além dos valores devidos e não pagos pela CONCESSIONÁRIA até a data da resolução, uma indenização no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor remanescente do CONTRATO, calculado pelo produto de (i) o valor unitário resultante da aplicação da TUSD, conforme classe tarifária correspondente à CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA multiplicada por 30 (trinta) dias, com os respectivos tributos aplicáveis, expressa em R$/m³ (reais por metro cúbico), vigente no respectivo período de apuração de cobrança, (ii) CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA, e (iii) período remanescente do CONTRATO. 13.7 Sem prejuízo das demais hipóteses de resolução descritas nesta Cláusula, este CONTRATO também poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das PARTES, sem responsabilidade alguma perante a outra PARTE, em caso de impossibilidade de seu cumprimento em decorrência de evento de caso fortuito ou força maior, por um períodocontinuado superior a 12 (doze) meses. 13.8 Uma vez resolvido o CONTRATO por qualquer motivo, inclusive por advento do seu termo, o USUÁRIO deverá interromper a retirada de GÁS até a efetiva data de término, sob pena de ficar sujeito ao pagamento do valor equivalente à penalidade por retirada de gás de titularidade da CONCESSIONÁRIA, nos termos do item 10.3 sobre todas as quantidades de GÁS retiradas após o encerramento do CONTRATO, sem prejuízo da interrupção do fornecimento de gás pela CONCESSIONÁRIA e restituição de eventuais penalidades e encargos sofridos pela CONCESSIONÁRIA em razão da retirada de volume não contratado. 13.9 Fica expressamente estipulado que o valor da indenização prevista nos itens 13.5.1 e 13.6.1, acima, representa a totalidade da indenização exigível pelas PARTES nos casos de resolução ali tratados, ainda que maior seja o montante de eventuais perdas, danos ou prejuízos suportados pela PARTE que não tenha dado causa à resolução.

Appears in 1 contract

Samples: Proposta De Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição (Cusd)

INADIMPLEMENTO E RESCISÃO. 13.1 Configura-se como inadimplemento do USUÁRIO 9.1. Se o(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) deixar(em) de efetuar, nos respectivos vencimentos, o descumprimento pagamento de qualquer de suas obrigações previstas neste CONTRATOdas parcelas mencionadas nos Quadros Introdutórios, que não tenha sido remediada o(s) mesmo(s) será(ão) notificado(s) pela PROMITENTE VENDEDORA, judicial ou extrajudicialmente, sempre no período endereço indicado nos quadros introdutórios, para, no prazo de 15 (quinze) dias contados dias, liquidar o total do débito acrescido dos encargos abaixo elencados, sob pena de, não o fazendo, rescindir-se automaticamente e de pleno direito o contrato, ficando a PROMITENTE VENDEDORA liberada para negociar o imóvel com terceiros: - atualização monetária do débito pelos índices aqui eleitos; - juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês desde a data do vencimento até aquela na qual venha a se efetivar o pagamento; - multa de 2% sobre o valor total da notificação da CONCESSIONÁRIA requerendo o integral restabelecimento do cumprimento da respectiva obrigaçãoparcela impaga (principal corrigido); - despesas judiciais e extrajudiciais provocadas pelo atraso. 13.2 Sem prejuízo de quaisquer outros direitos atribuídos à CONCESSIONÁRIA9.1.1. O(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(AS,ES,AS) tem conhecimento e concorda(m) expressamente que, caso o USUÁRIO deixe de efetuar em não sendo efetuado o pagamento de quaisquer valores devidos à CONCESSIONÁRIA no âmbito deste CONTRATO ou qualquer parcela integrante do preço de aquisição do imóvel deste, a PROMITENTE VENDEDORA poderá, após prévia comunicação nesse sentido, respeitando-se os prazos legais, inserir o nome dele(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(AS,ES,AS) nos cadastros dos órgãos de proteção ao COMERCIALIZADORcrédito como SERASA, SPC e outros. 9.1.2. A multa moratória será imediatamente elevada ao maior limite que venha a ser admitido em lei, na forma estabelecido na regulação vigente, tal fato será considerado inadimplemento do USUÁRIO para todos os fins deste CONTRATO, podendo o DISTRIBUIDOR interromper a prestação dos serviços data da entrada em vigor de distribuição, na forma prevista na regulação vigentelegislação que altere aquela em vigor atualmente. 13.3 Caso9.1.3. A falta de pagamento de prestações ou parcelas no respectivo vencimento, durante 30 (trinta) dias consecutivos, o USUÁRIO retire GÁS em quantidade superior em, no mínimo, 30% (trinta por cento) da CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA, a CONCESSIONÁRIA poderá realizar a interrupção do serviço de distribuição, mediante envio de notificação ao USUÁRIO, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis. O restabelecimento do serviço de distribuição apenas ocorrerá mediante apresentação de evidência, pelo USUÁRIO, de que a situação se encontra regularizada perante seu(s) COMERCIALIZADOR(es). 13.4 Configura-se como inadimplemento da CONCESSIONÁRIA o descumprimento de qualquer de suas obrigações materiais previstas neste CONTRATO, que não tenha sido remediado no período de 15 (quinze) dias contados da notificação do USUÁRIO requerendo o integral restabelecimento do cumprimento da respectiva obrigação. 13.5 A CONCESSIONÁRIA poderá declarar resolvido este CONTRATO, mediante envio de simples notificação ao USUÁRIO, sem que caiba ao mesmo qualquer direito à indenização ou reclamação, em qualquer dos seguintes casos: (i) inadimplemento financeiro do USUÁRIO, que se estenda por um período superior a 60 (sessenta) dias de sua caracterização; (ii) Perda de qualquer autorização ou licença emitida em nome do USUÁRIO por autoridade governamental, necessária para a operação das suas instalações e/ou para a celebração deste CONTRATO; (iii) Descumprimento, pelo USUÁRIO, de qualquer obrigação perante qualquer autoridade governamental, incluindo, sem limitação, a ARSESP e a ANP, assim como de qualquer disposição da legislação aplicável na execução do objeto deste CONTRATO; (iv) Descumprimento, pelo USUÁRIO de qualquer outra obrigação material do CONTRATO, por prazo superior a 30 (trinta) dias; (v) Ocorrência reiterada de retirada de GÁS de titularidade da CONCESSIONÁRIA, pelo USUÁRIO, que supere 30% (trinta por cento) a CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA, durante 60 (sessenta) dias consecutivos ou 90 (noventa) dias não consecutivos durante qualquer período de 12 (doze) meses de vigência do CONTRATO; (vi) Dissolução, liquidação, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência do USUÁRIO; (vii) cisão, fusão, incorporação, transformação ou qualquer tipo de reorganização societária pelo USUÁRIO que, no entendimento da CONCESSIONÁRIA, implique em diminuição da capacidade de cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO, salvo na medida em que o USUÁRIO apresente garantia, ora assumidas ou reforço de garantia, aceitável à CONCESSIONÁRIA. 13.5.1 Na hipótese de rescisão do CONTRATO nos termos descritos no item 13.5 acima, o USUÁRIO estará obrigado a pagar à CONCESSIONÁRIA, além dos valores devidos e não pagos pelo USUÁRIO até a data da resolução, uma indenização no valor correspondente ao valor remanescente do CONTRATO, calculado pelo produto de (i) o valor unitário resultante da aplicação da TUSD, expressa em R$/m³ (reais por metro cúbico), conforme classe tarifária correspondente à CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA multiplicada por 30 (trinta) dias, com os respectivos tributos aplicáveis, vigente no respectivo período de apuração de cobrança, (ii) CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA , e (iii) número de dias remanescentes do CONTRATO considerando o prazo de vigência do CONTRATO previsto na Cláusula Terceira deste CONTRATO. 13.6 O USUÁRIO poderá declarar resolvido este CONTRATO, mediante envio de simples notificação à CONCESSIONÁRIA, sem que caiba àquela qualquer direito a indenização ou reclamação, em qualquer dos seguintes casos: (i) Perda de qualquer autorização ou licença emitida em nome da CONCESSIONÁRIA por autoridade governamental, necessária para a prestação do serviço de distribuição; (ii) Dissolução, liquidação, pedido de recuperação judicial, ou decretação de falência da CONCESSIONÁRIA; (iii) Ocorrência reiterada de FALHA NO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO, de forma que a CONCESSIONÁRIA deixe de movimentar uma quantidade de GÁS superior a 30% (trinta por cento) da CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA por um período superior a 60 (sessenta) dias contínuos ou 90 (noventa) dias alternados, a cada período de seis meses. 13.6.1 Na hipótese de rescisão do CONTRATO nos termos descritos no item 13.6 acima, a CONCESSIONÁRIA estará obrigada a pagar ao USUÁRIO, além dos valores devidos e não pagos pela CONCESSIONÁRIA até a data da resolução, uma indenização no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor remanescente do CONTRATO, calculado pelo produto de (i) o valor unitário resultante da aplicação da TUSD, conforme classe tarifária correspondente à CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA multiplicada por 30 (trinta) dias, com os respectivos tributos aplicáveis, expressa em R$/m³ (reais por metro cúbico), vigente no respectivo período de apuração de cobrança, (ii) CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA, e (iii) período remanescente do CONTRATO. 13.7 Sem prejuízo das demais hipóteses de resolução descritas nesta Cláusula, este CONTRATO também poderá ser rescindido por iniciativa infração de qualquer das PARTES, sem responsabilidade alguma perante a outra PARTE, em caso de impossibilidade de seu cumprimento em decorrência de evento de caso fortuito ou força maiornormas aqui estabelecidas, por um períodocontinuado superior parte do(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(AS,ES,AS) dará à PROMITENTE VENDEDORA o direito de, a 12 (dozeseu critério, adotar uma das seguintes providências: a) meses. 13.8 Uma vez resolvido Considerar o CONTRATO por qualquer motivo, inclusive por advento do seu termo, o USUÁRIO deverá interromper a retirada presente instrumento rescindido automaticamente e de GÁS até a efetiva data de término, sob pena de ficar sujeito ao pagamento do valor equivalente à penalidade por retirada de gás de titularidade da CONCESSIONÁRIA, nos termos do item 10.3 sobre todas as quantidades de GÁS retiradas após o encerramento do CONTRATO, sem prejuízo da interrupção do fornecimento de gás pela CONCESSIONÁRIA e restituição de eventuais penalidades e encargos sofridos pela CONCESSIONÁRIA em razão da retirada de volume não contratado. 13.9 Fica expressamente estipulado que o valor da indenização prevista nos itens 13.5.1 e 13.6.1, acima, representa a totalidade da indenização exigível pelas PARTES nos casos de resolução ali tratados, ainda que maior seja o montante de eventuais perdas, danos ou prejuízos suportados pela PARTE que não tenha dado causa à resolução.pleno direito;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Promessa De Compra E Venda