Termos e Condições Globais de Fornecimento
Termos e Condições Globais de Fornecimento
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
Nos presentes termos e condições, a Menos que o contexto exija de outra forma:
"Afiliada" significa qualquer pessoa jurídica ou outra forma de empresa, que controla, é controlada por ou está sob controle comum com uma Parte. No caso da IMDEX, uma afiliada incluirá qualquer sociedade que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada ou esteja sob controle comum com a IMDEX Limited (ABN 78 008 947 813);
"Contrato" é definido na cláusula 2.1;
"Pessoa Associada" significa qualquer proprietário (incluindo qualquer contratante, acionista ou pessoa com interesse financeiro direto ou indireto), diretor, conselheiro, sócio, empregado, agente ou qualquer outra pessoa que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada ou esteja sob controle comum com a Fornecedora;
"Informações Confidenciais" significa a Propriedade da IMDEX (se aplicável) e todas as informações pertencentes ou relacionadas à IMDEX, sejam elas verbais, gráficas, eletrônicas, escritas ou de qualquer outra forma, incluindo, entre outros, engenharia de produção da IMDEX, dados de projeto, especificações, processos, procedimentos, know-how, tecnologia, desenhos, relatórios e quaisquer outras informações técnicas ou comerciais relacionadas que não estão geralmente disponíveis ao público no momento da divulgação, exceto em razão de uma violação dos presentes termos e condições ou que sejam de fato, ou devam ser razoavelmente consideradas confidenciais para a IMDEX;
"Conflito de Interesses" significa um conflito de interesses entre a IMDEX e a Fornecedor ou suas Pessoas Associadas, se o conflito for percebido ou real;
"Prejuízo Imprevisto" significa qualquer um ou mais dos seguintes: perda de receita; lucros cessantes; perda de oportunidade para obter lucros; perda de negócios; perda de oportunidade de negócio; perda de uso ou benefícios ou perda de poupança antecipada; danos punitivos, especiais ou exemplares; e qualquer perda que não flua, direta e naturalmente, no curso normal dos eventos a partir da ocorrência do evento que tenha ocasionado a responsabilidade pela perda, estando ou não em contemplação das Partes no momento da celebração dos presentes termos e condições, incluindo qualquer um dos tipos anteriores de perda decorrentes de uma interrupção de um negócio ou atividade;
"Pagamento de Facilitação" significa o pagamento, oferta ou promessa de pagamento, ou autorização da oferta, promessa ou pagamento, direta ou indiretamente (por meio de um ou mais intermediários), de qualquer valor monetário, benefício ou qualquer item de valor a um Funcionário Público, geralmente em baixo nível, com a finalidade de agilizar ou garantir uma ação rotineira normalmente realizada pelo referido Funcionário Público;
"GST" significa, se aplicável, o imposto sobre bens e serviços, imposto sobre valor agregado ou outro imposto equivalente que possa ser pago de acordo com as leis locais;
"IMDEX" significa a IMDEX Limited ACN 008 947 813 e inclui qualquer uma de suas Afiliadas, incluindo a Entidade IMDEX;
"Entidade IMDEX" significa a pessoa jurídica IMDEX indicada na Ordem;
"Partes Indenizadas da IMDEX" significa a Entidade IMDEX; IMDEX, suas Afiliadas e seus conselheiros, diretores, empregados, agentes, consultores, subcontratadas e representantes;
"PI da IMDEX" significa os Direitos de Propriedade Intelectual da IMDEX próprios que (a) existam em ou antes do presente Contrato; ou (b) venham a existir após a celebração entre a Entidade IMDEX e a Fornecedora de outra forma do que em relação ao presente Contrato;
"Propriedade da IMDEX" significa, se aplicável, quaisquer produtos, Especificações ou outros documentos, materiais e informações técnicas fornecidos pela IMDEX à Fornecedora para fins de fornecimento dos Produtos;
"Direitos de Propriedade Intelectual" significa: (a) todos os direitos em qualquer conhecimento de processos secretos, knowhow técnico, técnicas, descobertas, invenções, direitos autorais, ideias, pesquisas, métodos de fabricação e engenharia, práticas, sistemas, fórmulas, desenhos, projetos, especificações, manuais, segredos de negócios e programas de informática com finalidade especial, informações financeiras, marketing e outras informações confidenciais (sejam registradas ou não); (b) pedidos de registro e direitos de solicitação de registro de qualquer um dos direitos anteriores; e
(c) todos os demais direitos de propriedade intelectual ou formas equivalentes ou similares de proteção existentes em qualquer local do mundo, incluindo aqueles definidos no Artigo 2 da Convenção que estabelece a Organização Mundial da Propriedade Intelectual de julho de 1967;
"Parte" significa a IMDEX ou a Fornecedora (conforme seja o caso) e "Partes" significa, coletivamente, a IMDEX e a Fornecedora;
"Pessoa" significa qualquer indivíduo, corporação, parceria, joint venture, trust, associação sem personalidade jurídica ou qualquer outra entidade judicial ou um governo, estado ou agência ou respectiva subdivisão política;
"Informações Pessoais" tem o significado atribuído de acordo com a Lei de Privacidade;
"Lei de Privacidade" significa as leis locais relacionadas à privacidade, aditadas de tempos em tempos;
"Produtos" significa os produtos especificados na Ordem;
"Pagamento Proibido" significará o pagamento, oferta ou promessa de pagamento, ou autorização da oferta, promessa ou pagamento, direta ou indiretamente (por meio de um ou mais intermediários), de qualquer valor monetário, benefício ou qualquer item de valor para: (i) qualquer Funcionário Público com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão ou garantir qualquer vantagem indevida desse Funcionário Público, ou de um governo, autarquia ou partido político, a fim de auxiliar de qualquer forma na obtenção ou retenção de negócios ou direção dos negócios a qualquer pessoa; ou (ii) qualquer outra pessoa, se o pagamento, oferta, promessa ou autorização violar qualquer lei aplicável de qualquer país em que qualquer aspecto do fornecimento dos Produtos ocorra ou a Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras dos Estados Unidos, a Lei Antiterrorismo, Crime e Segurança do Reino Unido de 2001, a Lei de Suborno do Reino Unido de 2010, ou a Lei de Aditamento do Código Penal Australiano (Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros) de 1999;
"Funcionário Público" significa qualquer oficial, contratado ou empregado de um governo ou qualquer respectivo departamento, agência ou autarquia ou de uma organização internacional pública, qualquer partido político, qualquer funcionário de um partido político, qualquer candidato a cargo político, ou qualquer pessoa que atue em uma qualidade oficial para ou em nome de qualquer governo, departamento, agência, autarquia, organização internacional pública ou partido político;
"Ordem" significa uma ordem de compra individual ou solicitação semelhante feita por escrito emitida pela Entidade IMDEX à Fornecedora em relação à compra ou à locação de Produtos, à prestação de Serviços ou à contratação de pessoal;
"Parte Restrita" significa (a) um Funcionário Público, em qualquer país onde ocorra qualquer aspecto do fornecimento dos Produtos; (b) um membro da família desse Funcionário Público ou (c) um indicado para qualquer Funcionário Público;
"Serviços" significa o trabalho identificado na Ordem a ser realizado pela Fornecedora;
"Especificações" significa as especificações para os Produtos ou Serviços e qualquer variação dessas especificações feitas em conformidade com o Contrato;
"Fornecedora" significa a pessoa ou entidade especificada como fornecedora na Ordem de Compra;
"Código de Conduta da Fornecedora" que está disponível na página de Governança Corporativa no site da IMDEX em
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx
"PI da Fornecedora" significa os Direitos de Propriedade Intelectual da Fornecedora que (a) existem durante ou antes do Contrato; ou (b) venham a existir após a celebração entre a Entidade IMDEX e a Fornecedora de outra forma do que em relação ao presente Contrato;
"Período de Garantia" significa o período que inicia na primeira data após a data de entrega dos Produtos ou prestação dos Serviços de acordo com o Contrato e termina após: (a) 12 meses; ou (b) outro período declarado na Ordem;
"Dia Útil" significa um dia em que os bancos estão abertos para negócios na jurisdição que rege o presente Contrato, exceto sábado, domingo ou feriado público nessa jurisdição.
2. PEDIDO
2.2 A Fornecedora deve fornecer os Produtos ou Serviços de acordo com o presente Contrato.
2.3 O Contrato não cria qualquer relação exclusiva de fornecimento entre a Fornecedora e o IMDEX. A IMDEX não tem a obrigação de obter qualquer nível mínimo de Produtos ou Serviços da Fornecedora.
2.4 Nenhum dos termos e condições apresentados por uma Fornecedora em relação a um fornecimento de Produtos ou prestação dos Serviços vigerá sobre a IMDEX na medida em que pretendam aditar, anular ou modificar qualquer um desses termos e condições, a menos que especificamente acordado por escrito pela IMDEX.
2.6 Quando o Contrato for celebrado pela Entidade IMDEX para e em nome da IMDEX, a Entidade IMDEX pode exercer quaisquer direitos previstos no Contrato em nome de quaisquer Afiliadas da IMDEX.
3. PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1 A Entidade IMDEX compromete-se a pagar à Fornecedora os Produtos ou Serviços fornecidos pelos preços acordados por escrito entre as Partes. Os preços não devem ser alterados, a menos que sejam acordados por escrito por ambas as Partes.
3.2 A Fornecedora emitirá faturas à Entidade IMDEX após a entrega de uma Ordem referente aos Produtos ou à conclusão da prestação dos Serviços. A Fornecedora enviará à Entidade IMDEX uma fatura ou faturas com preços detalhados conforme instruído na Ordem na qual sejam declarados o número da Ordem, os números dos itens e todas as informações necessárias a serem declaradas em uma nota fiscal para quaisquer fins de GST.
3.3 Todos os pagamentos a serem efetuados pela Entidade IMDEX à Fornecedora de acordo com os presentes termos e condições serão feitos à Fornecedora por transferência bancária eletrônica no prazo de 60 dias após o recebimento de uma fatura não contestada da Fornecedora. Os pagamentos não configurarão uma renúncia de nenhum dos direitos da Entidade IMDEX de acordo com uma Ordem de Compra ou de outra forma.
3.5 A Entidade IMDEX pode reter qualquer pagamento devido à Fornecedora ou suspender o Contrato, na medida em que possa ser necessário para proteger a IMDEX da perda devido à dúvida de que os Produtos cumpram os requisitos de uma Ordem ou violação (real ou potencial) por parte da Fornecedora de qualquer um dos presentes termos e condições ou devido a uma disputa relacionada a uma fatura.
3.6 A Entidade IMDEX fornecerá notificação de qualquer intenção de reter o pagamento ou suspender o Contrato e, após o recebimento de qualquer referida notificação, a Fornecedora deve suspender o cumprimento de suas obrigações até o momento em que a Entidade IMDEX indicar que o Contrato não está mais suspenso.
(a) Todas as dívidas, danos, custos, despesas ou quaisquer outros valores monetários devidos pela Fornecedora ou seus fornecedores (subcontratados) à IMDEX de acordo com ou em virtude de qualquer disposição do Contrato, fornecimento ou não fornecimento de Produtos ou prestação ou não prestação dos Serviços; e
(b) Todos os custos, perdas, encargos, danos, somas liquidadas e despesas que a Entidade IMDEX possa ter pagado ou incorrido e para os quais, a Fornecedora, suas Afiliadas ou Pessoas Associadas sejam obrigadas a arcar, pagar ou fazer reembolso à IMDEX.
4. ORDENS DOS PRODUTOS
Esta cláusula somente se aplica ao fornecimento de Produtos
4.1 A Fornecedora compromete-se a entregar os Produtos conforme especificado na Ordem à Entidade IMDEX.
4.4 Se esperar algum atraso na entrega dos Produtos, a Fornecedora notificará imediatamente a Entidade IMDEX e fornecerá à Entidade IMDEX um plano de ação por escrito para sanar esse atraso. O fornecimento dessa notificação e do plano de ação pela Fornecedora à Entidade IMDEX não isentará de forma alguma a Fornecedor de qualquer de suas obrigações de acordo com os presente termos e condições e não configurará como uma renúncia de qualquer dos direitos da IMDEX em conformidade com os presentes termos e condições.
4.5 A Fornecedora adotará todas as precauções necessárias para garantir que todos os Produtos entregues à Entidade IMDEX sejam embalados de forma segura e suficiente a fim de evitar danos ou perdas dos Produtos enquanto estiverem trânsito e até serem entregues. A embalagem dos Produtos cumprirá todos os requisitos legais aplicáveis e/ou códigos de prática.
4.6 A aceitação dos Produtos pela Entidade IMDEX não tem prejuízo de nenhum de seus direitos de acordo com os presentes termos e condições ou qualquer Ordem junto à Fornecedora.
4.8 Se a Entidade IMDEX pagar a fatura relevante e a titularidade dos Produtos for transferida à IMDEX antes que os Produtos sejam entregues à Entidade IMDEX, qualquer ônus atribuível à Fornecedora será extinto no pagamento pela Entidade IMDEX e os Produtos serão claramente marcados pela Fornecedora como propriedade da IMDEX e serão armazenados separadamente da propriedade da Fornecedora.
5. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Esta cláusula somente se aplica à prestação de Serviços.
5.1 A Fornecedora prestará os Serviços identificados na Ordem para a Entidade IMDEX.
6. LOCAÇÃO DE ITENS
Esta cláusula somente se aplica à locação de itens.
6.1 A Fornecedora alugará os Produtos identificados na Ordem à Entidade IMDEX.
6.2 A menos que de outra forma acordado por escrito entre as Partes, a
6.3 A Fornecedora tem a titularidade necessária ou os direitos dos Produtos alugados para alugá-los à Entidade IMDEX.
7. FORNECIMENTO DE PESSOAL
Esta cláusula somente se aplica ao fornecimento de pessoal.
7.1 A Fornecedora fornecerá o pessoal conforme especificado na Ordem à Entidade IMDEX.
7.2 Todo o pessoal solicitado será os empregados da Fornecedora. Para não haver dúvidas, não haverá nenhuma relação empregatícia entre o pessoal solicitado e a IMDEX.
7.3 A Fornecedora somente pode retirar ou substituir o pessoal mediante o consentimento por escrito da Entidade IMDEX.
8. QUALIDADE E DESCRIÇÃO
8.1 O fornecimento de Produtos pela Fornecedora à Entidade IMDEX: (a) estará rigorosamente em conformidade quanto à quantidade, qualidade, descrição e Especificações declaradas na Ordem relevante ou fornecidas pela Entidade IMDEX (se aplicável) e com todos os requisitos legais aplicáveis; (b) será de materiais e mãos de obra razoáveis; (c) será adequado para a finalidade para a qual é realizado de acordo com a Ordem relevante.
8.2 Todos os Serviços e trabalhos realizados pela Fornecedora de acordo com os presentes termos e condições serão realizados por pessoal competente e adequadamente qualificado e todos os equipamentos e ferramentas usados sempre serão mantidos em condições operacionais de primeira linha pela Fornecedora.
9. DEFEITOS
9.1 A Fornecedora será responsável por sanar, dentro de um prazo razoável e às próprias custas, qualquer defeito que possa surgir nos Produtos dentro do Período de Garantia.
9.2 A Fornecedora garantirá por um prazo adicional de 12 meses todos os trabalhos corretivos realizados de acordo com esta garantia.
10. INSPEÇÃO E TESTE
10.1 A Entidade IMDEX e seus representantes terão sempre acesso a quaisquer instalações da Fornecedora e poderão: (a) inspecionar e testar os Produtos a qualquer momento antes da aceitação ou entrega, o que ocorrer por último; e
(b) auditar o sistema de gestão, o processo de produção e operações da Fornecedora usados para a fabricação dos Produtos com a finalidade de garantir a qualidade satisfatória do produto. A menos que de outra forma especificado, todos os Produtos estarão sujeitos à inspeção final e a aceitação da Entidade IMDEX assim que chegarem ao ponto de entrega indicado.
11. CONVÊNIOS E GARANTIAS DA FORNECEDORA
11.1 A Fornecedora acorda que:
(a) Cumprirá todas as leis, regulamentos, requisitos alfandegários e outros requisitos legais aplicáveis de tempos em tempos em vigor e que vigorarem sobre ela ou a IMDEX, suas operações de negócios ou da IMDEX ou qualquer de sua propriedade ou propriedade da IMDEX;
(c) Não removerá nem modificará, nem permitirá a remoção ou modificação de qualquer dispositivo de segurança, proteção ou placa de aviso;
(d) Não fornecerá:
(i) quaisquer itens que estejam em qualquer lista de produtos proibidos fornecida pela IMDEX à Fornecedora de tempos em tempos;
(ii) quaisquer itens com componentes que ultrapassem os valores em qualquer lista de produtos restritos fornecida pela IMDEX à Fornecedora de tempos em tempos; nem
(iii) quaisquer itens proibidos pelas leis ou regulamentos aplicáveis;
(iv) cumprirá quaisquer políticas da IMDEX fornecidas pela IMDEX à Fornecedora de tempos em tempos.
11.2 A Fornecedora garante expressamente à IMDEX que:
(a) Os Produtos fabricados pela Fornecedora e fornecidos à Entidade IMDEX serão: (a) fornecidos com o devido zelo e habilidade, usando o padrão de diligência que seria razoavelmente esperado de um provedor prudente, especialista e experiente de Produtos semelhantes; (b) de qualidade comerciável e adequados para a finalidade para a qual foram projetados; e (c) livres de defeitos de material e mão de obra na data da entrega desses Produtos à Entidade IMDEX e no Período de Garantia;
11.3 Essas garantias e os recursos da IMDEX previstos nas cláusulas 9.1 e 11.2 são em acréscimo a quaisquer outros direitos e recursos da IMDEX em conformidade com a lei aplicável e equidade.
12. NORMAS COMERCIAIS DA IMDEX
12.1 A Fornecedora deve sempre cumprir o Código de Conduta da Fornecedora da IMDEX que a Fornecedora garante ter lido e entendido.
Suborno e corrupção
12.2 A Fornecedora declara e garante que:
Escravidão Moderna
12.3 A Fornecedora declara e garante que:
(a) garantirá que ela e suas subcontratadas (e, na medida do possível, seus outros fornecedores e parceiros comerciais) cumpram todas as leis, estatutos e regulamentos aplicáveis em vigor relacionados à escravidão moderna (que inclui trabalho forçado, tráfico de pessoas e trabalho infantil) e adotará as medidas adequadas para cumprir as normas internacionais em torno da escravidão moderna, quando estabelecerem um padrão mais elevado do que a legislação nacional; e
Conflitos de Interesse
12.4 A Fornecedora declara e garante que ela e suas Pessoas Associadas:
(a) não são e não se tornarão uma Parte Restrita;
Manutenção de livros e registros.
12.5 A Fornecedora deve manter os registros precisos e completos com detalhes razoáveis de todos os documentos relacionados ao fornecimento dos Produtos ou prestação dos Serviços por um período de 6 anos, ou qualquer período mais longo, conforme exigido por qualquer lei aplicável, após a extinção ou rescisão do Contrato .
12.6 A Fornecedora permitirá, mediante solicitação, à IMDEX auditar e examinar quaisquer livros e registros financeiros necessários para a verificação da conformidade das declarações, garantias e compromissos da Fornecedora na Ordem relevante. A Fornecedora permitirá que a IMDEX acesse às suas instalações e seu pessoal para conduzir qualquer auditoria.
13. PROPRIEDADE DA SOCIEDADE.
13.1 Se a Entidade IMDEX fornecer qualquer Propriedade da IMDEX à Fornecedora:
(a) a Fornecedora somente usará a Propriedade da IMDEX com a finalidade de produzir e fornecer os Produtos à Entidade IMDEX. (b) a Fornecedora compromete-se a usar a Propriedade da IMDEX somente em conformidade com os presentes termos e condições; (c) a Fornecedora não usará a Propriedade da IMDEX para produzir os Produtos para venda a qualquer outra parte sem o consentimento prévio por escrito da Entidade IMDEX; (d) a Fornecedora manterá a Propriedade da IMDEX em sua condição operacional original exceto pelo desgaste normal de uso; e (e) a Fornecedora compromete-se a notificar imediatamente a Entidade IMDEX sobre todas e quaisquer condições que possam exigir a manutenção ou reparo da Propriedade da IMDEX.
14. DIREITO REAL DE GARANTIA
15. RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
15.1 Nenhuma Parte será responsável perante a outra Parte ou qualquer uma de suas Afiliadas ou representantes por qualquer Prejuízo Imprevisto.
15.2 Sujeita à cláusula 15.3, a Fornecedora indenizará (e manterá indenizada) a IMDEX e das Partes Indenizadas da IMDEX de e por todos os passivos e custos sofridos ou incorridos pela IMDEX decorrentes, direta ou indiretamente, de qualquer:
(a) violação pela Fornecedora ou seu pessoal dos presentes termos e condições;
(b) ato ou omissão negligente da Fornecedora ou de seu pessoal decorrente ou de qualquer forma relacionado ao fornecimento dos Produtos ou à prestação dos Serviços;
(c) violação pela Fornecedora dos Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros no fornecimento dos Produtos ou prestação dos Serviços;
15.3 A Fornecedora não será responsável de acordo com a cláusula 15.2 na medida em que a responsabilidade tenha sido causada, ou contribuído para, (conforme seja o caso) os atos ou omissões negligentes ou conduta dolosa da Entidade IMDEX.
16. SEGURO
16.1 A Fornecedora garantirá que contrata e mantém o seguro apropriado junto às seguradoras aceitáveis à Entidade IMDEX, incluindo, entre outros:
(a) seguro de responsabilidade do empregador e/ou seguro de acidentes do trabalho conforme apropriado para cumprir totalmente todas as leis aplicáveis;
(c) seguro geral de responsabilidade com um limite único não inferior a US$
5 milhões (ou equivalente em outras moedas) por qualquer uma ocorrência que cubra todas as operações do segurado, inclusive sem prejuízo das obrigações da Fornecedora de acordo com o presente Contrato.
16.2 A Fornecedora deve fornecer comprovação dos seguros mantidos a pedido da Entidade IMDEX.
17. CONFIDENCIALIDADE
17.1 A Fornecedora pode receber, possuir ou, de outra forma, adquirir as Informações Confidenciais da IMDEX e a Fornecedora reconhece que as Informações Confidenciais sejam de propriedade da IMDEX e confidenciais e um segredo comercial da IMDEX. A Fornecedora deve:
(f) adotar todas as medidas para garantir que seus empregados sempre cumpram os termos desta cláusula 17.1.
17.2 Se a Fornecedora tomar conhecimento de qualquer acesso, uso ou divulgação não autorizados das Informações Confidenciais, a Fornecedora:
(a) notificar imediatamente por escrito a Entidade IMDEX, fornecendo todas as informações disponíveis à Entidade IMDEX; e
(b) fazer tudo o que for necessário para sanar o acesso, uso ou divulgação não autorizados das Informações Confidenciais.
17.3 Imediatamente mediante pedido por escrito da IMDEX por qualquer motivo, a Fornecedora:
(a) interromperá o uso de todas as Informações Confidenciais;
(b) entregará à Entidade IMDEX todos os documentos e outros materiais sob sua posse ou controle que contiverem, registrarem ou constituírem essas Informações Confidenciais ou disponibilizará as Informações Confidenciais para a coleta pela Entidade IMDEX, às próprias custas, ou, a critério da Entidade IMDEX, destruirá e assumirá à IMDEX ter destruído esses documentos e materiais; e
18. PROPRIEDADE INTELECTUAL
18.1 A Fornecedora permanece a proprietária da PI da Fornecedora.
18.3 A IMDEX permanece a proprietária da PI da IMDEX.
18.4 A IMDEX concede (ou providencia a concessão) à Fornecedora de uma licença não exclusiva, intransferível, revogável e livre de royalties para o uso da PI da IMDEX com o único propósito de fornecer os Produtos.
18.5 A IMDEX será a única proprietária e terá direito ao direito pleno e irrestrito, incluindo o direito de solicitar patente ou outra proteção em seu próprio nome, explorar qualquer invenção, informação técnica ou know-how, qualquer propriedade intelectual desenvolvida durante o fornecimento dos Produtos. Para não haver dúvidas, as Partes reconhecem e concordam que todas as invenções, benfeitorias, projetos ou outras obras nas quais os Direitos de Propriedade Intelectual possam subsistir (Obras) que sejam desenvolvidos ou originados pela Fornecedora com base, no todo ou em parte, nas Informações Confidenciais e como um produto de acordo com o presente Contrato pertencerão exclusivamente à IMDEX e que todos os direitos, titularidades e participações nas Obras serão conferidos exclusivamente à IMDEX.
19. IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
Sujeita à cláusula 3.2, a Fornecedora será responsável por todos os impostos, tributos de importação, taxas e afins relacionados ao fornecimento dos
Produtos à Entidade IMDEX e indenizará a IMDEX em relação a todos os passivos e custos e despesas associados que possam ser incorridos relacionados.
20. INADIMPLEMENTO E RESCISÃO
20.1 Se, a qualquer momento, uma Parte se tornar sujeita a qualquer insolvência, administração ou falência, a outra Parte pode rescindir o Contrato com efeito imediato, pelo fornecimento de uma notificação por escrito.
20.2 A Entidade IMDEX pode rescindir o Contrato, no todo ou em parte, e com efeito imediato, por notificação por escrito à Fornecedora, se a Fornecedora:
(a) descumprir qualquer um dos presentes termos ou condições;
(c) fornecer uma notificação à Entidade IMDEX de uma violação de qualquer disposição do Contrato e essa violação não for sanada no prazo de 14 dias a partir da data da notificação;
(d) tiver abusado, usado ilegalmente ou usado indevidamente qualquer parte da Propriedade da IMDEX;
(e) ou qualquer uma de suas Afiliadas, Xxxxxxx Associadas ou pessoal cometer um ato de negligência grave, má conduta intencional, fraude ou desonestidade em relação a qualquer assunto em relação ao Contrato;
20.3 Em circunstâncias da cláusula 20.2, a IMDEX terá o direito, sem processo judicial, na medida do permitido pelas leis do local onde estiver localizada a Propriedade da IMDEX, de ingressar nas instalações onde estiver localizada a Propriedade da IMDEX e de obter sua posse sem ser responsável perante qualquer parte e a IMDEX também terá o direito de exercer qualquer direito e/ou recurso disponível segundo a lei ou em equidade.
20.5 Mediante a rescisão ou extinção do Contrato:
(a) a Fornecedora deve:
(i) interromper o fornecimento dos Produtos ou prestação dos Serviços;
(ii) obter as medidas necessárias ou conforme a Entidade IMDEX indicar, para a transferência, proteção e preservação da Propriedade da IMDEX;
(iii) cessar imediatamente o uso de todos os itens da Propriedade da IMDEX, PI da IMDEX e das Obras aplicáveis; e
21. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS E LEI APLICÁVEL
21.1 No caso de uma disputa entre as Partes decorrente ou relacionada aos presentes termos e condições ou à sua violação, qualquer Parte pode fornecer uma notificação à outra Parte da disputa e as Partes envidarão todos os esforços para resolver, reconciliar e dirimir de forma amigável essa disputa entre elas. A este respeito, as Partes consultarão e negociarão entre si, de boa fé e entendimento de seus interesses mútuos, para chegar a uma solução justa, equitativa e satisfatória para ambas as Partes.
21.2 Se uma resolução amigável não for possível no prazo de 30 dias a partir da data da notificação fornecida de acordo com a cláusula 21.1, então a disputa pode ser submetida aos tribunais da jurisdição indicada na cláusula 21.3abaixo.
21.3 O presente Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis aplicáveis no endereço registrado da Entidade IMDEX, quando esse endereço for na Austrália, Canadá, Chile, Alemanha, África do Sul, Reino Unido e Estados Unidos da América e as Partes submetem-se à jurisdição exclusiva dos
tribunais desse local. Qualquer disputa decorrente ou relacionada ao presente Contrato será encaminhada e resolvida pelas instituições nessas jurisdições. Em todos os demais casos, o presente Contrato é regido pelas leis da Austrália Ocidental e as Partes concordam que qualquer disputa seja determinada pelos tribunais da Austrália Ocidental. Pelo presente instrumento, é excluída a operação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias.
22. FORÇA MAIOR
23. PRIVACIDADE
(a) A IMDEX compromete-se a cumprir sua política de privacidade e todas as Leis de Privacidade em relação a todas as Informações Pessoais que coleta da Fornecedora.
(b) A Fornecedora leu e concorda com a coleta e manuseio de suas Informações Pessoais em conformidade com a política de privacidade da IMDEX, que está disponível no site da IMDEX. Para não haver dúvidas, a política de privacidade não cria obrigações contratuais sobre a IMDEX, mas é um documento de política prescrito pela Lei de Privacidade e as obrigações da IMDEX em relação a essa política devem ser tratadas por meio do procedimento previsto na Lei de Privacidade.
24. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
(b) A Fornecedora não deve, sem a aprovação prévia por escrito da Entidade IMDEX, subcontratar a terceiros qualquer parte do fornecimento dos Produtos à Entidade IMDEX.
25. GERAL
25.1 A Entidade IMDEX não terá obrigação de realizar em nome da IMDEX e as obrigações e responsabilidades da Entidade IMDEX e das Afiliadas ou membros da IMDEX são individuais (e não solidárias) e nenhuma violação pela Entidade IMDEX é uma violação por outras Afiliadas ou membros da IMDEX;
25.2 A IMDEX pode aditar os presentes termos e condições de tempos em tempos, mediante o fornecimento à Fornecedora de uma notificação por escrito dos aditamentos com, no mínimo, 1 mês de antecedência da entrada em vigor dos aditamentos.
25.3 Qualquer notificação ou consentimento a ser dado ou feito de acordo com o presente Contrato (inclusive um reconhecimento de uma Ordem) devem ser por escrito e podem ser entregues (i) pessoalmente ou (ii) por correio eletrônico, quando os relatórios de computador do remetente informar que a mensagem foi entregue no endereço de correio eletrônico do destinatário.