Incidência do Submódulo 2.2 sobre o APT Cláusulas Exemplificativas

Incidência do Submódulo 2.2 sobre o APT. Por força do art. 15, c/c o art. 18 da Lei 8.036/90, e do art. 214, do Regulamento da Previdência Social, há incidência do FGTS e de encargos previdenciários – previstos no Submódulo 2.2 – sobre o aviso prévio trabalhado. Faz-se o cálculo multiplicando-se o percentual de encargos pelo valor do aviso prévio trabalhado, da seguinte maneira: No caso de o contrato ter vigência de 12 meses, os cálculos do modelo serão:

Related to Incidência do Submódulo 2.2 sobre o APT