INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal).
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INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal). d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Firmado Entre O Serviço Social Da Indústria – Sesi E a Empresa (Nome Da Contratada, Contrato De Prestação De Serviços Firmado Entre O Serviço Social Da Indústria, Contrato De Prestação De Serviços Firmado Entre O Serviço Nacional De Aprendizagem Industrial – Senai E (Nome Da Contratada
INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo (declaração mesmo, conforme modelo do antigo Simples FederalAnexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações. d) Os encargos sujeitos, alterada sua base por disposição legal), a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Firmado Entre O Serviço Social Da Indústria, Contrato De Prestação De Serviços Firmado Entre O Serviço Social Da Indústria, app2.fiepr.org.br
INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota FiscalFiscal de Prestação de Serviço, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo legal (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal).
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INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo (declaração mesmo, conforme modelo do antigo Simples Federal, alterada sua base legal)Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações.
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INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS. Correrão por conta exclusiva exclusivas da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal).
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