Contract
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, adiante designado simplesmente SENAI-PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição dos produtos descritos no ANEXO I.
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificado no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
2.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3 O SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 2.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, NÃO DEVENDO SER INSERIDOS EM NENHUM DOS ENVELOPES, sob pena de aplicação do item 3.5 deste Edital, se a Comissão de Licitações do Sistema FIEP achar conveniente. Os documentos referentes ao credenciamento farão parte integrante do processo de licitação.
3.3 No dia da sessão de abertura, o representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, munido dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação;
b) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
c) Cópia do Ato Constitutivo, Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social.
3.4 Os proponentes poderão utilizar o modelo de Procuração de acordo com o XXXXX XXX ou, caso optem por instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes nele estabelecidos.
3.5 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou a ausência do representante não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação da proponente. Contudo, não serão aceitos lances verbais, nem manifestação em nome da proponente nesta disputa.
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CPL/GCOM |
3.6 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma
proponente, salvo quando se tratar de itens (se critério de julgamento for por itens) ou lotes (se critério de julgamento for por lotes) diferentes. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.7 É indispensável a presença da proponente ou seu representante legal até o final da sessão pública do licitação, para que possa exercer os atos referentes ao certame.
3.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.8.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
3.8.3 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx.
3.8.4 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
3.9 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados nos itens 3, 4 e 5, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) produto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
4.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
4.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
4.5 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
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a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
4.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis no seu todo.
4.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente fechado.
5.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02.
5.3 O envelope deverá conter a seguinte descrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO IV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX X, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
N.J.S | |
CPL/GCOM |
e) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 5.4 “e” e “f”;
h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
i) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
j) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
m) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
5.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 5.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples. A Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
5.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
5.7 Os documentos de que trata o item 5.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d”.
5.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.
6. PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
6.1 O pregão será realizado em sessão pública de forma presencial conduzida por Xxxxxxxxx.
6.2 Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada licitante nas reuniões da presente licitação, especificamente designado no momento do credenciamento.
6.3 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.4 O Pregoeiro e sua equipe de apoio realizarão os procedimentos iniciais pertinentes, com respeito ao:
6.4.1 Credenciamento dos representantes legais das proponentes interessadas em participar deste Pregão;
6.4.2 Recebimento dos envelopes nº. 1 - Proposta de Preços e nº. 2 - Documentação de Habilitação;
6.4.3 Abertura, verificação da conformidade e rubrica dos documentos apresentados no envelope nº. 1;
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CPL/GCOM |
6.4.4 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx. Em constando do referido cadastro, a(s) proponente(s) será(ão) desclassificadas e retiradas do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
6.4.5 Exame da conformidade técnica das propostas;
6.4.6 Se a análise dos documentos contidos no envelope n. 01 necessitar ser mais detalhada, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP marcará nova data para continuidade da Licitação.
6.5 O Pregoeiro poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e posteriormente abrindo o envelope de proposta de preços, nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
6.6 O Pregoeiro classificará para a fase de lances a proponente autora da proposta de menor preço, dentro do critério de julgamento apontado no ANEXO II, e todas aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento) em relação à de menor preço.
6.7 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas para a fase de lances, na forma definida no subitem 6.6, o Pregoeiro classificará a de menor preço e as duas melhores propostas de preços subseqüentes, desde que atendam às demais condições definidas neste Edital.
6.8 No caso de empate das propostas de preços, e estas se enquadrarem no disposto dos subitens anteriores, todas serão consideradas para efeito de classificação.
6.9 A classificação de apenas duas propostas de preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
6.10 As proponentes classificadas darão início à etapa de apresentação dos lances verbais, iniciando-se a partir do autor da proposta de maior preço e prosseguindo-se com os demais em ordem decrescente de classificação. Se as propostas forem iguais, o Pregoeiro procederá ao sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
6.12 A desistência expressa do proponente em apresentar lance verbal até o final do procedimento, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.13 Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição do respectivo objeto.
6.14 Na hipótese de comparecimento de uma única empresa, que apresente proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro e a Comissão de Licitações do Sistema FIEP, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, prosseguirá à abertura do envelope de habilitação da empresa que tiver ofertado o menor preço.
6.16 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
6.17 O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, poderá aplicar as penalidades previstas no item 16.5, deste Edital.
6.18 Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente vencedor, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.19 Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
N.J.S | |
CPL/GCOM |
6.20 A proponente declarada vencedora deverá confirmar a proposta de preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), após o encerramento deste Pregão, mediante a apresentação da proposta definitiva de preços, acompanhada da planilha com o novo
valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos dos mesmos o desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão. Para tanto, o preço global definitivo será aquele registrado na rodada final de lances verbais do certame.
6.21 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata, assinada por todos os participantes presentes. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
7.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 7.1, não será considerada a data de abertura do certame.
7.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
7.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
7.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão do Pregão.
8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16.5 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
9. RECURSOS
N.J.S | |
CPL/GCOM |
9.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo- lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
9.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
9.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata.
9.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais.
9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação do(s) produto(s), pela Fiscalização do SENAI-PR.
11.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
11.3 O faturamento deverá ser feito para o SENAI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
11.4 A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 O SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 16.5 deste Edital.
13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
N.J.S | |
CPL/GCOM |
13.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SENAI-PR.
13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SENAI-PR.
14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SENAI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
15.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
15.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
15.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
15.1.4 Dissolução da empresa contratada;
15.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
15.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SENAI-PR;
15.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SENAI-PR;
15.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
15.1.10 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “15.1.1”, “15.1.3”, “15.1.5”, “15.1.6”, “15.1.7”, “15.1.8”, e “15.1.10”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2 Será cabível pena de multa:
N.J.S | |
CPL/GCOM |
16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SENAI-PR, a rescisão
contratual;
16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SENAI-PR, a rescisão contratual.
16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SENAI-PR.
16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 16.2.3 cumulado com o item 16.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SENAI-PR.
16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
17.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SENAI-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
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CPL/GCOM |
18.5 Fica assegurado ao SENAI-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-PR, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
18.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SENAI-PR, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SENAI-PR.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
18.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SENAI-PR.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SENAI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
18.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem desclassificadas ou em caso de inversão do procedimento sejam inabilitadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SENAI-PR poderá providenciar a sua destruição.
19. FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 02 de setembro de 2016.
N.J.S | |
CPL/GCOM |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
N.J.S | |
CPL/GCOM |
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – PAC NACIONAL (TOLEDO E PINHAIS)
LOTE 01 – NOBREAK VALOR TOTAL R$ 33.335,23 | |||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA |
1 | PAC NACIONAL | 5286 | 13 | UN | SIM | R$ 2.111,25 | R$ 27.446,25 | 30 DIAS | Vide item 09 Anexo II |
DESCRIÇÃO | |||||||||
NOBREAK SENOIDAL 1500VA Especificação técnica: Potência de saída nominal contínua 1500VA/1050W Potência de pico nominal 1150W Tempo de acionamento do inversor: <0,8ms Forma-de-onda em modo inversor: Senoidal Bateria: Tensão de operação: 48 VDC Tipo da bateria: livre de manutenção - Selada VRLA Quantidade: 4x7Ah Tensão de operação: 12 VDC Tempo de recarga da bateria: entre 3h a 6h. Vida útil da bateria: mínimo 2 anos podendo variar para mais. Tensão de entrada: 120V - 220V (bi volt) Sinalização visual para indicar condições de operação do equipamento; Sinalização auditiva para indicar potência excessiva na saída e queda na tensão de bateria em modo inversor. Equipamento deve possuir sistema de proteção para evitar danos ao equipamentos nele conectado, além de proteção contra Aumento na temperatura interna; sobrecarga, curto – circuito, surtos de tensão; Contra descarga profunda de bateria; Desligamento automático por carga mín. de bateria. Garantia mínima de 12 meses. MARCA/MODELO DE REFERENCIA: NHS - NOBREAK PREMIUM ON LINE GII 1500 VA OU SIMILAR CÓDIGO FINAME DE REFERENCIA: 2796233 | |||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA |
2 | PAC NACIONAL | 10699 | 2 | UN | SIM | R$ 2.944,49 | R$ 5.888,97 | 30 DIAS | Vide item 09 Anexo II |
DESCRIÇÃO | |||||||||
NOBREAK SENOIDAL 2200VA Especificação técnica: Potência de saída nominal contínua 2200VA/1540W Potência de pico nominal 1690W Tempo de acionamento do inversor: <0,8ms Forma-de-onda em modo inversor: Senoidal Bateria: Tipo de bateria: livre de manutenção - Selada VRLA Quantidade: 6x9A Tensão de operação: 72 VDC Tempo de recarga da bateria entre 3h a 6h. Mínimo 2 anos de vida útil para as baterias, podendo variar para mais. Tensão de entrada: 120V - 220V (bi volt) Sinalização visual para indicar condições de operação do equipamento; Sinalização auditiva para indicar potência excessiva na saída e queda na tensão de bateria em modo inversor. Equipamento deve possuir sistema de proteção para evitar danos ao equipamentos nele conectado, além de proteção contra aumento na temperatura interna; sobrecarga, curto – circuito, surtos de tensão; Contra descarga profunda de bateria; Desligamento automático por carga mínima de bateria. |
Garantia mínima de 12 meses.
MARCA/MODELO DE REFERENCIA: NHS - NOBREAK PREMIUM GII 2200 VA OU SIMILAR CÓDIGO FINAME DE REFERENCIA: 2796204
LOTE 02 – NOTEBOOK TIPO 3 VALOR TOTAL R$ 5.779,33 | |||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA |
1 | PAC NACIONAL | 10655 | 01 | UN | SIM | R$ 5.779,33 | R$ 5.779,33 | 30 DIAS | Vide item 09 Anexo II |
DESCRIÇÃO | |||||||||
NOTEBOOK TIPO 3 Processador Possuir arquitetura de 64 bits; Ter no mínimo 2 núcleos físicos e 4 Threads; Possuir suporte a virtualização de CPU; Possuir no processador as tecnologias Turbo Boost ou similar, Conjunto de Instruções AES, e ThermalMonitoring. Ter no mínimo 4 MB de cache; Ter no mínimo DMI2 de 5 GT/s; Velocidade mínima do Clock de 1.9 Ghz nativa (não será aceito overclocking). Não será permitido nenhum tipo de configuração especial para operação da CPU em velocidade superior à especificação de fábrica, seja qual for o motivo (overclocking). Deverá possuir controlador de memória integrado com largura de banda mínima de 25,6Gb/s; Deve ter extensão do conjunto de instruções no mínimo SSE 4.1/4.2; Processadores descontinuados não serão aceitos; Placa mãe Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento, ou fabricada sob sua especificação, não sendo aceito placas-mãe de livre comercialização no mercado; Deve possuir chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 ou superior e integrado à placa mãe de acordo com as normas especificadas pelo grupo TCG (Trusted Computing Group); Deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou CD ou disquete localizados em outro computador, mesmo com o equipamento desligado; Deve permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional; Deve permitir acesso remoto via hardware, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da BIOS; O gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em redes seguras (Microsoft NAP ou Cisco NAC); Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto por hardware fora de banda ou “Out of Band”. BIOS Deve ter BIOS Plug & Play, desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou este deve ter direitos (copyright) sobre essa BIOS, comprovados por meio de declaração fornecida pelo fabricante (anexar na proposta), vedado soluções em regime de OEM ou customizações de nomes, marcas ou inicialização. Os direitos (copyright) devem permitir ao fabricante alterações nas funcionalidades da BIOS, visando melhorias no desempenho e recursos do equipamento; As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante; Deve vir com disponibilização do número identificador do equipamento, único para o fabricante; Deve implementar recursos de auto reconhecimento dos periféricos e dispositivos de I/O, bem como informar o tipo e frequência do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho da memória RAM e a versão da BIOS; Deve possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; Deve possuir tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU; Deve ter BIOS tipo UEFI instalada na flash memory. Firmware deve ser passível de atualização via software on site; Deve suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution). Memória RAM Deve possuir, no mínimo, 8 GB de memória RAM DDR3L de 1600Mhz, utilizando apenas 01 slot de memória; Deve possuir no mínimo 2 slots e expansível a pelo menos 16GB; Tela Tela de matriz ativa, iluminada por LED mínimo 14’’; Resolução nativa HD 1366x768 ou 1600x900, com suporte a 16 milhões de cores; Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo; Tratamento anti-reflexivo nativo, sem uso de películas ou adaptações externas; Multimídia Interface de som padrão High Definition Áudio com microfone integrado, Webcam de HD (720P) ou 1Mb, integrada na LCD do equipamento com luz indicadora de acesso da webcam. |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
Interface de rede e wireless Integrada Ethernet 10/100/1000 Mbps com conector RJ45; Módulo wireless 802.11b, 802.11g e 802.11n (B/G/N) ou 802.11a, 802.11g e 802.11n (A/G/N) com antena interna; Possuir Bluetooth 4.0 ou superior integrado, não será aceito placa USB externa para atingir este item e tecnologia; Deve operar com Full duplex; Deve possuir padrão IEEE 802.3 com tecnologia WOL (Wake on LAN); Interface de vídeo Deve ter 01 saída VGA; Deve ter 01 (uma) saída HDMI ou Mini DisplayPort ou DisplayPort para monitor externo digital. Caso venha com saída Mini DisplayPot ou DisplayPort dever vir acompanhado de um conversor para HDMI; Controladora de disco & disco rígido Pelo menos uma unidade de disco rígido interna, com as seguintes características: Deve ser padrão SATA, 6 Gb/s ou superior, com tamanho de no máximo 2.5”, com tecnologia S.M.A.R.T.; Deve operar com velocidade de rotação de no mínimo 7.200 (Sete mil e duzentos) RPM. No mínimo 500 GB de capacidade ou superior; Conectada à controladora integrada ao equipamento; Deverá possuir dispositivo sensor de movimentos para Hard Disk ou sensor anti-queda implementado diretamente no disco rígido ou na placa mãe; Disco ótico CD-ROM/CD-RW/DVD/DVD+/-RW Combo integrado ou externo com conexão USB. Interfaces (integradas/mínimas) Deve possuir, no mínimo, 03 (três) portas USB sendo ao menos 2 (duas) delas na versão USB 3.0 e 1 (uma) USB2.0, integradas (on board) não podendo usar hubs ou placas externas para atingir este item e tecnologia. Deve ter Saída para fones de ouvido estéreo e entrada para microfone podendo ser no mesmo conector (compartilhado). Deve possuir Leitor de impressão digital integrado (Fingerprinter reader). Não será aceito placa USB externa para atingir este item e tecnologia. Deve ter Leitor de cartão 3 em 1 integrado que aceite cartões do tipo, SD, SDHC, SDXC. Não será aceito placa USB externa para atingir este item e tecnologia. Leitor de Smart Card integrado; Deve possuir porta exclusiva para conexão de dockstation. A porta quando conectada a uma dock, deve ser capaz de alimentar a bateria do notebook e possuir transmissão de imagem sem perda de performance do equipamento; Teclado Padrão ABNT 2, contendo todos os caracteres da língua portuguesa incluindo a tecla (Ç) cê-cedilha. Possuir sistema de proteção contra o derramamento de líquidos. Mouse Touch Pad multi toque integrado e com Zona Scroll. Fonte de alimentação Compacto com entrada de 110 a 240V AC (automático), 50/60HZ; Bateria Bateria de Li-Ion, com 3 células (mínimo) ou superior. Peso (com bateria) Peso máximo de 2Kg, com bateria, HD e gravador de DVD instalados. Maleta Deve ser entregue maleta do mesmo fabricante do equipamento e compatível com o notebook, sendo fabricada com material composto de couro ou nylon com cor predominantemente preta; Gabinete Na cor preta e ou cinza (predominante) Deve ser composto em todo ou em partes por fibra de carbono, Alumínio plástico reforçado ou liga de magnésio; Não serão aceitos efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A cor do conjunto (teclado, tela e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante, sendo admitido preto e ou cinza. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a cor predominante. Deve ter suporte a trava/encaixe do tipo Kensington, no gabinete (integrada); Software, compatibilidade e padronização O equipamento deve ser entregue com licença OEM do Sistema Operacional Microsoft Windows 7 ou 8.1 Professional 64 Bit ou versão superior e com drivers compatíveis com o Sistema Operacional Windows 7 e 8.1 Professional, em Português do Brasil, com manuais e chave de ativação gravada na memória flash da BIOS ou fixada na parte externa do gabinete. Caso o sistema operacional fornecido seja o Microsoft Windows 8.1 Professional 64 Bit, deve ser realizado downgrade para o Microsoft Windows 7 Professional 64 Bit, seguindo os padrões da Microsoft, para que posteriormente a CONTRATANTE prepare a imagem padrão do SESI-SENAI baseado no MS-Windows 7; O equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Se por algum motivo a licitante precisar violar a embalagem para gerar o serviço de imagem padrão do SESI-SENAI, o procedimento deve ser devidamente autorizado pelo fabricante do equipamento através de declaração válida e especifica para este edital; Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa; Deverá fornecer pré-instalado ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de backup do mesmo fabricante do equipamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções: • O software de backup deverá ser capaz de criar uma segunda partição no disco rígido, inacessível ao usuário, onde será armazenado o "backup" do sistema operacional, programas e dados do usuário; • Deve ser capaz de criar discos de recuperação do sistema operacional, permitindo a redefinição para o estado original de fábrica; | ||
N.J.S | 13 / 33 | |
CPL/GCOM |
• Deverá permitir a restauração a qualquer backup, mantendo todos os dados e configurações de personalidade de sistema; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas; possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “on-line” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica; Compatibilidade com sistemas operacionais Microsoft Windows 7 e 8.1 Professional (64 bits). O modelo do equipamento deve constar na lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL) para o Microsoft Windows 7 Professional. Os componentes: Gabinete, Mouse e Teclado devem ser do mesmo fabricante e possuir o mesmo padrão de cor, sendo aceito paletas cinza e/ou preto. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, a solicitação de amostras do produto ofertado, condição esta que deverá ser satisfeita em no máximo 05 (CINCO) dias úteis, após a formalização; O equipamento deverá ser entregue com o Logotipo da FIEP/SESI/SENAI estampado na inicialização da BIOS do equipamento. Uma vez gravado, o logotipo deverá permanecer mesmo com reset de BIOS ou em caso de troca de bateria da placa mãe. O equipamento deverá ser entregue com imagem padrão SESI SENAI. Para preparação da imagem padrão, deverá ser entregue 1 (um) equipamento de cada Tipo, 64 Bits e com licença OEM (instalação e licença OEM Activation) pré-ativado, sem nenhum software de terceiros instalado e sem ter rodado Sysprep. Um funcionário d SESI/SENAI-PR deverá preparar uma única máquina “modelo” para cada Tipo/Modelo do Edital. Posteriormente, a empresa vencedora deverá replicar este modelo para todas as outras máquinas que serão entregues, obedecendo ao licenciamento “MICROSOFT OEM” do software Windows. Deve ser previsto uma nova imagem padrão durante a vigência da ata, que deverá ser aplicada a partir dos novos pedidos a partir desta nova imagem. O prazo de entrega será contado a partir da entrega da matriz desta imagem. Documentação e certificação • O equipamento deverá ser compatível pelo menos uma versão de Linux, comprovável através de documentação do próprio fabricante do sistema operacional através de site na web. • Todos os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa e estar em linha atual de fabricação, comprovados através de declaração do Fabricante; • O equipamento (marca e modelo) deverá constar como “compatible” para Windows 7 x64 e Windows 10 x64, conforme descrição no catálogo de produtos compatíveis com Windows Compatible Products List. Tal comprovação poderá ser: Através de documentação impressa referente ao equipamento. Caso não seja comprovada por documentos, deverá informar o link do fabricante ou do site da Microsoft que comprove que o equipamento atende a exigência. • Deve vir o catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação; • Caso os catálogos técnicos do item anterior não apresentem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do fabricante, manuais e certificações, completando estas informações, em português. • Deverá possuir Certificação PPB - Processo Produtivo Básico - para o microcomputador, em conformidade com a Lei Federal nº 11.077, de 30/12/2004. • O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou internacional equivalente. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC item “Especificação de Estação de Trabalho Avançada”. Tal comprovação poderá ser: Através de documentação impressa referente ao equipamento. Caso não seja comprovada por documentos impressos deve informar o link do fabricante ou órgão certificador que comprove que o equipamento atende a norma de segurança. Sendo a informação através de link, o mesmo será verificado a comprovação no ato da sessão pública. • Apresentar certificação DMTF de compatibilidade do equipamento para o padrão de gerenciamento DMI 2.0 ou alternativamente apresentar comprovação de que a proponente ou o fabricante do equipamento são membros do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC item “Especificação de Estação de Trabalho Avançada”. Tal comprovação poderá ser: Através de documentação impressa referente ao equipamento. Caso não seja comprovada por documentos impressos deve informar o link do fabricante ou órgão certificador que comprove que o equipamento atende a norma de segurança. Sendo a informação através de link, o mesmo será verificado a comprovação no ato da sessão pública. • Certificação EPA Energy Star 5.0 ou Certificação EPEAT na categoria Gold. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC item “Especificação de Estação de Trabalho Avançada”. Tal comprovação poderá ser: Através de documentação impressa referente ao equipamento. Caso não seja comprovada por documentos impressos deve informar o link do fabricante ou órgão certificador que comprove que o equipamento atende a norma de segurança. Sendo a informação através de link, o mesmo será verificado a comprovação no ato da sessão pública. • Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências citadas. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC item “Especificação de Estação de Trabalho Avançada”; | ||
N.J.S | 14 / 33 | |
CPL/GCOM |
• A proponente deverá anexar declaração do fabricante do equipamento, declarando que o equipamento é novo, sem uso anterior, não recondicionado e que não estará fora de linha de fabricação.
• A proponente deverá apresentar documento que é fabricante ou revendedor técnico autorizado dos equipamentos ofertados, sendo que em ambos os casos o Fabricante deverá declarar que concorda com as condições de garantia, fornecimento, serviços e nível de SLA solicitados para o edital, prestado pelo Fabricante ou por sua rede de assistência credenciada.
• Deverá ser apresentada Certificação ISO 9001 e ISO 14001 válida, obtida pelo fabricante original do produto ofertado; Todos os certificados e documentos relacionados nesse item devem ser anexados junto à proposta comercial.
Garantia
Durante a vigência da garantia o FABRICANTE deverá prestar assistência técnica on-site em todo o estado do Paraná, através de Rede de assistência técnica autorizada;
O equipamento proposto deverá possuir garantia do fabricante, de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, exceto a bateria, que deve possuir a garantia mínima de 12 (doze) meses. Com atendimento em modalidade "on-site", 9 x 5 (nove horas por dia, cinco dias por semana), em dias úteis, com tempo de atendimento e solução de acordo a SLA descrita nesse item, para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra, contada a partir do aceite definitivo.
As substituições de peças decorrentes da garantia não geram quaisquer ônus para a adquirente.
Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final da garantia. Substituição do equipamento e/ou componente por outro igual ou superior quando apresentar quaisquer problemas durante o período de garantia, mesmo após o término de seu processo de fabricação.
Assistência Técnica
O atendimento em garantia deverá ser prestado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, excetuando-se feriados nacionais, no local onde estiverem instalados os equipamentos na modalidade on-site.
A empresa fornecedora do equipamento (FABRICANTE) deverá dispor de um número telefônico gratuito (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos em língua Portuguesa;
O SLA de atendimento é de 24 horas corridas para abertura de chamado e 96 horas corridas para solução.
“Em caso do não cumprimento do prazo do SLA (24 horas corridas para abertura de chamado e 96 horas corridas para o atendimento on-site), haverá a aplicação da devida sanção, respeitado o contraditório, na seguinte gradação:
1ª Notificação – advertência. Disposições Gerais
Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no Edital;
Quando solicitado os equipamentos para homologação técnica, estes deverão ser entregues no prazo máximo de 10 dias úteis após a solicitação;
Os equipamentos homologados devem atender todas as especificações solicitadas no Edital. Deverá possuir impresso no corpo da nota fiscal a descrição do software operacional.
NECESSARIO APRESENTAÇÃO DO CODIGO FINAME.
LOTE 03 – TABLET 10” VALOR TOTAL R$ 2.007,75 | |||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA |
1 | PAC NACIONAL | 10656 | 03 | UN | SIM | R$ 669,25 | R$ 2.007,75 | 30 DIAS | Vide item 09 Anexo II |
DESCRIÇÃO | |||||||||
TABLET 10'' Tela 10,1'; Resolução 1280 x 800 pixels; Sistema operacional: Android 4.0; Memória Ram 1 GB; Armazenamento 16 GB; Bluetooth; GPS; Câmera Frontal 2 Mpixels; Câmera Traseira 5 Mpixels; Alto-falantes de 0,5 W; Microfone integrado; Peso aproximado 0,66 Kg; Acompanha cabo USB, Conexão Wi-fi; Duração mínima da bateria de 5 horas Garantia mínima de 12 meses MARCA/ MODELO DE REFERENCIA: DIGITRON - TM 105 SPACE OU SIMILAR NECESSARIO APRESENTAÇÃO DE CODIGO FINAME |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
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LOTE 04 – MICROCOMPUTADOR TIPO 1 COM MONITOR VALOR TOTAL R$ 139.298,95 | ||||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA | |
1 | PAC NACIONAL | 8844 | 35 | UN | NÃO | R$ 2.947,64 | R$ 103.167,40 | 30 DIAS | Vide item 09 Anexo II | |
DESCRIÇÃO | ||||||||||
DESKTOP TIPO 1 Processador Possuir arquitetura de 64bits; No mínimo 01 (um) processador com 02 núcleos físicos e 04 Threads ou 04 GPU´s; Possuir suporte a virtualização de CPU; Velocidade mínima do Clock de 3.5Ghz nativa (não será aceito overclocking). Não será permitido nenhum tipo de configuração especial para operação da CPU em velocidade superior à especificação de fábrica, seja qual for o motivo (overclocking). DMI2 de 5GT/s; Ter no mínimo 3 MB de cache; Ter no processador as seguintes tecnologias: Tecnologia de Virtualização e Tecnologia de Monitoramento Térmico; Deverá possuir controlador gráfico integrado; Deverá possuir controlador de memória integrado; Conjunto de instruções, mínimo SSE 4.1/4.2; Processadores descontinuados não serão aceitos. Chipset e Placa mãe Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado; Deverá possuir interface de som “on-board” padrão Plug-and-Play; A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, ou desenvolvida exclusivamente para o equipamento ofertado, não sendo aceito placas de livre comercialização; Controladora SATA sendo, pelo menos, 01(um) conector de 6.0gb/s integrada que seja compatível com o disco rígido adiante especificados; BIOS/UEFI Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE; A interface de configuração deverá possuir opção de exibição no idioma Português do Brasil ou Inglês; A BIOS deverá ser implementada em memória “flash”, atualizável diretamente pelo microcomputador, projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou ter direitos Copyright sobre esta BIOS; Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido; Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento e número de série; Memória RAM Padrão DDR3 PC3-12800 (1600Mhz); No mínimo 02 (dois) slots de memória, permitindo a expansão para até 16GB; 4 GB de memória instalada; A memória instalada (4Gb) deve ocupar apenas um slot. Multimídia Interface de som HD, “on-board”, padrão Plug-and-Play, Alto-falante interno com potência de 1W (Não sendo aceito o buzzer de alerta, em substituição ao alto-falante); Interface de Rede Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 10 BaseT/ 100 BaseTX/ 1000 BaseT (IEEE 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, ON BOARD; Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps; Possuir tecnologia WOL (Wake on Lan), permitindo ligar a CPU remotamente através do adaptador de rede; Controladora de Disco & Disco Rígido Deve possuir 1 (um) disco rígido de 3.5” com capacidade de 500GB, no mínimo padrão SATA 3.0 Gb/s, 7200 RPM, interno ao gabinete. Tecnologia SMART III, ou superior, que alerte em caso de falhas no disco; No caso de constatação de pré-falha do mesmo, identificado pelo software de gerenciamento ou pelo Setup da BIOS, o disco rígido deverá ser substituído imediatamente e sem ônus para a CONTRATANTE; Disco Ótico Deve possuir 1 (uma) unidade óptica para leitura e gravação de DVD Multi-Burner DL DVD±RW SATA 1.5Gb/s, compatível com a controladora, interno e na mesma cor do gabinete; Interfaces (integradas/mínimas) 1 (um) slots PCIe (x16); 1 (um) slot PCI Express x1; 1 (uma) saída de vídeo padrão VGA; 1 (uma) saída de vídeo padrão Display Port, ou Mini DisplayPort ou DVI-D. Neste caso deverá vir acompanhado de adaptador para saída VGA; 1 (um) conector de Line-in localizado na parte traseira do gabinete; 1 (um) conector de Line-out traseiro na parte traseira do gabinete; 1 (um) conector de entrada frontal para microfone; | ||||||||||
N.J.S | 16 / 33 | |||||||||
CPL/GCOM |
1 (um) conector de saída frontal para headphone; 1 (um) conector RJ-45, para conexão de rede; No mínimo 06 (seis) portas USB (Universal Serial Bus) de acesso externo, com pelo menos 2 (duas) portas USB na versão 3.0 e pelo menos 2 (duas) portas USB devem ser localizadas na parte frontal do gabinete. Devem ser on-board nativas sem o uso de adaptadores externos ou placa PCI. Controladora de Vídeo Controladora on-board, integrada a placa-mãe ou processador, com suporte à resolução de, no mínimo 1920x1080. Capacidade de alocar até 1,7GB da memória principal para vídeo; Deve suportar o uso de, no mínimo, 02 (dois) monitores simultaneamente; Possuir 01 (um) conector VGA e 01 (um) DisplayPort ou Mini DisplayPort ou DVI-D, possibilitando o uso de 02 dois monitores simultaneamente (Modo Clone ou Estendido). Suporte ao Microsoft DirectX 11 ou superior. Teclado Brasil ABNT2, com 104 ou 107 teclas padrão Brasileiro com todos os caracteres da língua portuguesa; Ajuste de inclinação vertical; Conector USB; Deve ser do mesmo fabricante e cor do gabinete; Mouse Possuir 800Dpi ou mais; Com, no mínimo, 02 (dois) botões mais controle de scroll; Conector USB; Deve ser do mesmo fabricante e cor do gabinete; Fonte de Alimentação Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e no máximo 260w de potência. Não serão aceitos adaptadores, conversores ou transformadores externos visando atender às exigências descritas para fonte; Deverá ser fornecido cabo de força, sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento à rede elétrica, no tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário. Acessórios e cabos Deve acompanhar todos os cabos de alimentação e interligação do equipamento e seus periféricos. Gabinete O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM, desde que devidamente comprovado pelo fabricante; Tipo SFF (Small Form Factor) com volume máximo de 13.000cm³ (treze mil centímetros cúbicos), não será aceito gabinete Micro Torre, Minitorre ou Torre. Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno; Utilizável, de maneira estável, segura e adequada ao uso, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do equipamento. Utilizável nas posições vertical (tipo torre) e horizontal (tipo desktop), sem a utilização de frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes. Base ou pés em material antiderrapante. Caso o projeto do equipamento admita a inserção de adesivos emborrachados ou outro material antiderrapante, estes já deverão estar fixados no equipamento quando for entregue. Com sistema de refrigeração adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. Na cor preta e ou Cinza (predominante). Deve possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres e /ou cadeados do tipo Kensington. Não serão aceitas adaptações ou furações para atender este item. Deve possuir indicadores luminosos de Power-on e atividade das unidades de armazenamento (disco rígido); O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira. Software, Compatibilidade e Padronização O equipamento deve ser entregue com licença OEM do Sistema Operacional Microsoft Windows 7 ou 8.1 Professional 64 Bit ou versão superior e com drivers compatíveis com o Sistema Operacional Windows 7 e 8.1 Professional, em Português do Brasil, com manuais e chave de ativação gravada na memória flash da BIOS ou fixada na parte externa do gabinete. Caso o sistema operacional fornecido seja o Microsoft Windows 8.1 Professional 64 Bit, deve ser realizado downgrade para o Microsoft Windows 7 Professional 64 Bit, seguindo os padrões da Microsoft, para que posteriormente a CONTRATANTE prepare a imagem padrão do SESI-SENAI baseado no MS-Windows 7; O equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Se por algum motivo a licitante precisar violar a embalagem para gerar o serviço de imagem padrão do SESI-SENAI, o procedimento deve ser devidamente autorizado pelo fabricante do equipamento através de declaração válida e especifica para este edital; Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa; Deverá fornecer pré-instalado ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de backup do mesmo fabricante do equipamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções: • O software de backup deverá ser capaz de criar uma segunda partição no disco rígido, inacessível ao usuário, onde será armazenado o "backup" do sistema operacional, programas e dados do usuário; • Deve ser capaz de criar discos de recuperação do sistema operacional, permitindo a redefinição para o estado original de | ||
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fábrica; • Deverá permitir a restauração a qualquer backup, mantendo todos os dados e configurações de personalidade de sistema; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas; possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “on-line” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica; Compatibilidade com sistemas operacionais Microsoft Windows 7 e 8.1 Professional (64 bits). O modelo do equipamento deve constar na lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL) para o Microsoft Windows 7 Professional. Os componentes: Gabinete, Mouse e Teclado devem ser do mesmo fabricante e possuir o mesmo padrão de cor, sendo aceito paletas cinza e/ou preto. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, a solicitação de amostras do produto ofertado, condição esta que deverá ser satisfeita em no máximo 05 (CINCO) dias úteis, após a formalização. A não entrega no prazo pode causar desclassificação; O equipamento deverá ser entregue com imagem padrão SESI SENAI. Para preparação da imagem padrão, deverá ser entregue 1 (um) equipamento, com Microsoft Windows 7 Professional 64 Bits e com licença OEM (instalação e licença OEM Activation) pré-ativado, sem nenhum software de terceiros instalado e sem ter rodado Sysprep. Um funcionário do SESI/SENAI-PR deverá preparar uma única máquina “modelo” para cada Tipo/Modelo do Edital. Posteriormente, o Fabricante do equipamento ou a empresa vencedora, autorizada pelo fabricante, deverá replicar este modelo para todas as outras máquinas que serão entregues, obedecendo ao licenciamento “MICROSOFT OEM” do software Windows. Deve ser previsto uma nova imagem padrão durante a vigência da ata, que deverá ser aplicada a partir dos novos pedidos a partir desta nova imagem. O prazo de entrega será contado a partir da entrega da matriz desta imagem. Documentação e Certificação Todos os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa e estar em linha atual de fabricação, comprovados através de declaração do Fabricante; Deve vir o catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação; Caso os catálogos técnicos do item anterior não apresentem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do fabricante, manuais e certificações, completando estas informações, em português. Deverá possuir Certificação PPB - Processo Produtivo Básico - para o computador, em conformidade com a Lei Federal nº 11.077, de 30/12/2004. O modelo do equipamento deve constar na lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL) para o Microsoft Windows 7 Professional. Apresentar certificação DMTF de compatibilidade do equipamento para o padrão de gerenciamento DMI 2.0 ou alternativamente apresentar comprovação de que a proponente ou o fabricante do equipamento são membros do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC item “Especificação de Estação de Trabalho Avançada”; Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências citadas. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC item “Especificação de Estação de Trabalho Avançada”; A proponente deverá anexar declaração do fabricante do equipamento, declarando que o equipamento é novo, sem uso anterior, não recondicionado e que não estará fora de linha de fabricação. Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar declaração do Fabricante específica para o Edital, autorizando a empresa Licitante a comercializar os produtos ofertados; Deverá ser apresentada Certificação ISO 9001 e ISO 14001 válida, obtida pelo fabricante original do produto ofertado; Todos os certificados e documentos relacionados nesse item devem ser anexados junto à proposta comercial. Garantia Durante a vigência da garantia o FABRICANTE deverá prestar assistência técnica on-site em todo o estado do Paraná, através de Rede de assistência técnica autorizada; O equipamento proposto deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses. Com atendimento em modalidade "on-site", 9 x 5 (nove horas por dia, cinco dias por semana), em dias úteis, com tempo de atendimento e solução de acordo a SLA descrita nesse item, para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra, contada a partir do aceite definitivo. As substituições de peças decorrentes da garantia não geram quaisquer ônus para a adquirente. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final da garantia. Substituição do equipamento e/ou componente por outro igual ou superior quando apresentar quaisquer problemas durante o período de garantia, mesmo após o término de seu processo de fabricação. Assistência Técnica O atendimento em garantia deverá ser prestado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, excetuando-se feriados nacionais, no local onde estiverem instalados os equipamentos na modalidade on-site. A empresa fornecedora do equipamento (FABRICANTE) deverá dispor de um número telefônico gratuito (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos em língua Portuguesa; | ||
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O SLA de atendimento é de 24 horas corridas para abertura de chamado e 72 horas corridas para solução e reparo do problema provendo a manutenção do hardware e possíveis trocas de peças. “Em caso do não cumprimento do prazo do SLA (24 horas corridas para abertura de chamado e 72 horas corridas para o atendimento e reparo on-site), haverá a aplicação da devida sanção, respeitado o contraditório, na seguinte gradação: 1ª Notificação – advertência. Disposições Gerais Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no Edital; Quando solicitado os equipamentos para homologação técnica, estes deverão ser entregues no prazo máximo de 05 dias úteis após a solicitação; Os equipamentos homologados devem atender todas as especificações solicitadas no Edital. Deverá possuir impresso no corpo da nota fiscal a descrição do software operacional. | |||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA |
2 | PAC NACIONAL | 8844 | 35 | UN | NÃO | R$ 1.032,33 | R$ 36.131,55 | 30 DIAS | Vide item 09 Anexo II |
DESCRIÇÃO | |||||||||
MONITOR • 1 (um) Monitor LED no mínimo 19,5 polegadas, com relação dimensional Horizontal/Vertical • Com ajuste de altura no mínimo em 110mm e rotação de 90º; • Tempo de resposta de no mínimo 5 ms; • Resolução de 1600 x 900 @ 60 Hz ou superior; • Brilho de no mínimo 250 cd/m²; • No mínimo um conector DVI-D (digital) ou DisplayPort ou superior; • No mínimo um conector VGA (DB15) analógico; • Pixel Pitch de no máximo 0,277 mm (ou menor); • Contraste de no mínimo 1000:1 (estático) e 2.000.000:1 ou superior; • Ângulo de visão horizontal e vertical de no mínimo 160º; • Ajustes de Imagem desejáveis: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Auto-ajuste, • Controle de Cor, (RGB), Controle de Gama; • Tempo de Exibição do Menu Digital, Idioma, posição (H/V); • Economia de Energia: Compatível com Energy Star; • Monitor da mesma marca do fabricante de computadores; • Acessórios inclusos: Cabo de Alimentação (1,8 m) e Cabo VGA (1,8 m) e Cabo DVI (1,8 m) ou Cabo DisplayPort (1,8m), guia de instalação. Todos os cabos devem ser compatíveis com a placa de vídeo do equipamento. Sendo aceita solução através de conectores. Garantia Durante a vigência da garantia o FABRICANTE deverá prestar assistência técnica on-site em todo o estado do Paraná, através de Rede de assistência técnica autorizada; O equipamento proposto deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses. Com atendimento em modalidade "on-site", 9 x 5 (nove horas por dia, cinco dias por semana), em dias úteis, com tempo de atendimento e solução de acordo a SLA descrita nesse item, para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra, contada a partir do aceite definitivo. As substituições de peças decorrentes da garantia não geram quaisquer ônus para a adquirente. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final da garantia. Substituição do equipamento e/ou componente por outro igual ou superior quando apresentar quaisquer problemas durante o período de garantia, mesmo após o término de seu processo de fabricação. Assistência Técnica O atendimento em garantia deverá ser prestado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, excetuando-se feriados nacionais, no local onde estiverem instalados os equipamentos na modalidade on-site. A empresa fornecedora do equipamento (FABRICANTE) deverá dispor de um número telefônico gratuito (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos em língua Portuguesa; O SLA de atendimento é de 24 horas corridas para abertura de chamado e 72 horas corridas para solução e reparo do problema provendo a manutenção do hardware e possíveis trocas de peças. “Em caso do não cumprimento do prazo do SLA (24 horas corridas para abertura de chamado e 72 horas corridas para o atendimento on-site), haverá a aplicação da devida sanção, respeitado o contraditório, na seguinte gradação: 1ª Notificação – advertência. |
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LOTE 05 – MICROCOMPUTADOR TIPO 3 COM MONITOR VALOR TOTAL R$ 115.772,60 | ||||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA | |
1 | PAC NACIONAL | 10300 | 20 | UN | NÃO | R$ 5.788,63 | R$ 115.772,60 | 30 DIAS | Vide item 09 Anexo II | |
DESCRIÇÃO | ||||||||||
DESKTOP TIPO 3 Processador Possuir Arquitetura de 64 bits Ter No mínimo 4 Núcleos; Possuir suporte a virtualização de CPU; Possuir no processador as tecnologias Advanced Encryption Standard New Instructions (AES); Ter no mínimo 4 MB de cache; Velocidade mínima do Clock de 3.6 Ghz nativa (não será aceito overclocking) ou superior. Não será permitido nenhum tipo de configuração especial para operação da CPU em velocidade superior à especificação de fábrica, seja qual for o motivo (overclocking); Deverá possuir controlador gráfico integrado; Deverá possuir controlador de memória integrado; Processadores descontinuados não serão aceitos; Conjunto de instruções mínimo SSE 4.1/4.2 Chipset e Placa mãe Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado; Deve possuir chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 ou superior e integrado à placa mãe de acordo com as normas especificadas pelo grupo TCG (Trusted Computing Group); Deverá possuir interface de som “on-board” padrão Plug-and-Play; A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, ou desenvolvida especificamente para o equipamento proposto, não sendo aceito placas de livre comercialização; Controladora SATA sendo pelo menos 01 (um) conectores de 6.0gb/s integrada que seja compatível com os periféricos adiante especificados ou superiores; Com suporte a Raid 0 e Raid 1; A Placa mãe deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou CD ou disquete no console de administração, mesmo com o equipamento desligado; Permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional; A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet e usando NAT. As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante. O gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em redes seguras (Microsoft NAP ou Cisco NAC). Permitir acesso remoto via hardware, através de conexão TCP/IP, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional; Permitir instalação de sistemas operacionais remotamente. Possuir sensor de intrusão conectado a placa mãe, em caso de abertura não autorizado do equipamento o sensor deverá gerar um evento em log, mesmo com o equipamento conectado a tomada esteja desligado. BIOS/UEFI Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE; A interface de configuração deverá possuir opção de exibição no idioma Português do Brasil ou Inglês; Deverá ser implementada em memória “flash”, atualizável diretamente pelo microcomputador, projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou possuir direitos Copyright sobre essa BIOS; Possibilidade de habilitar ou desabilitar as portas USB; Possibilidade de habilitar ou desabilitar placa de rede Ethernet e a placa de Audio on board; Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido; Deverá possuir campo com número de série do equipamento podendo o mesmo ser lido remotamente via comandos SMBIOS 2.0 ou software de gerenciamento do mesmo fabricante; Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento podendo o mesmo ser lido remotamente via comandos SMBIOS 2.4 ou software de gerenciamento do mesmo fabricante; Memória RAM Padrão DDR3 PC3-12800 (1600Mhz); No mínimo 4 slots de memória permitindo a expansão para no mínimo 32Gb; 8Gb de memória instalada; A memória instalada (8Gb) deve ocupar no máximo 02 (dois) slots. Multimídia Interface de som HD, “on-board”, padrão Plug-and-Play, Alto-falante interno com potência de 1W (Não sendo aceito o buzzer de alerta, em substituição ao alto-falante); Interface de Rede Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 10 BaseT/ 100 BaseTX/ 1000 BaseT (IEEE 802.3), autosense, com conectores tipo | ||||||||||
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RJ45, ON BOARD; Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps; Possuir tecnologia WOL (Wake on Lan), permitindo ligar a CPU remotamente através do adaptador de rede; Controladora de Disco & Disco Rígido 1 (um) disco rígido de 1 TB, padrão SATA 6.0 Gb/s, 7200 RPM e cache de 32MB, interno ao gabinete. No caso de constatação de pré-falha do mesmo, identificado pelo software de gerenciamento ou pelo Setup da BIOS, o disco rígido deverá ser substituído imediatamente e sem ônus para a CONTRATANTE; Disco Ótico 1 (uma) unidade óptica para leitura e gravação de DVD Multi-Burner DL DVD±RW SATA 1.5Gb/s, compatível com a controladora, interno e na mesma cor do gabinete; Interfaces (integradas/mínimas) No mínimo 1 (um) slot PCIe (x16); 1(um) slot PCI Express x1 ou superior; 1 (uma) saída de vídeo padrão VGA; 2 (duas) saídas de vídeo padrão Display Port ou Mini displayPort; 1 (um) adaptador DisplayPort/Mini DisplayPort para VGA; 1 (um) conector de Line-in localizado na parte traseira do gabinete; 1 (um) conector de Line-out traseiro na parte traseira do gabinete; 1 (um) conector de entrada frontal para microfone; 1 (um) conector de saída frontal para headphone; 1 (um) conector RJ-45, para conexão de rede; 10 (dez) portas USB (Universal Serial Bus) de acesso externo, com pelo menos 4 (quatro) portas na versão 3.0, sendo que destas 6 (seis) pelo menos 2 (duas) USB 3.0 localizadas na parte frontal do gabinete. Devem ser on-board nativas sem o uso de adaptadores externos ou placa PCI. Controladora de Vídeo Placa de vídeo dedicada, padrão PCI Express de no mínimo 2.0; Memória de 1GB, do tipo DDR3 de 64 Bit; Com suporte às tecnologias DirectX 11 e CUDA ou OpenGL 4.3; Deve suportar o uso de até 2 monitores simultaneamente; Possuir 02 conectores, 01(um) do tipo VGA e o outro do tipo DVI ou HDMI ou DisplayPort ou Mini DisplayPort; Suporte à resolução de até 2560x1600; Teclado Brasil ABNT2, com 104 ou 107 teclas padrão Brasileiro com todos os caracteres da língua portuguesa; Ajuste de inclinação vertical; Conector USB; Deve ser do mesmo fabricante e cor do gabinete; Mouse Possuir 800Dpi ou mais; Com dois botões mais controle de scroll; Conector USB; Deve ser do mesmo fabricante e cor do gabinete; Fonte de Alimentação Não serão aceitos adaptadores, conversores ou transformadores externos visando atender às exigências descritas para fonte; Deverá ser fornecido cabo de força, sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento à rede elétrica, no tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário. Acessórios e cabos Deve acompanhar todos os cabos de alimentação e interligação do equipamento e seus periféricos. Gabinete O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM, desde que devidamente comprovado pelo fabricante; Placas de patrimônio (auto-adesivas fornecidas pelas entidades) deverão vir fixadas na lateral direita/anterior do gabinete desktop. Tipo SFF (Small Form Factor) com volume máximo de 13.000cm³ (treze mil centímetros cúbicos), não será aceito gabinete Micro Torre, Mini Torre ou Torre. Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno; Gabinete Toolless para pelo menos a Tampa do gabinete, HD (hard drive) e Drive optical (drive de dvd/cd) não sendo aceito a utilização de parafusos recartilhados, não serão aceitas adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa tecnologia. Utilizável, de maneira estável, segura e adequada ao uso, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do equipamento. Utilizável nas posições vertical (torre) e horizontal (desktop), sem a utilização de frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes. Base ou pés em material antiderrapante. Caso o projeto do equipamento admita a inserção de adesivos emborrachados ou outro material antiderrapante, estes já deverão estar fixados no equipamento quando for entregue. Com sistema de refrigeração adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. Na cor preta e ou Cinza (predominante). | ||
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Deve possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres e cadeados do tipo Kensington. Não sendo aceito adaptações ou furações para atender este item. Deve possuir indicadores luminosos de Power-on e atividade das unidades de armazenamento (disco rígido); Deve possuir sensor de intrusão acoplado a placa-mãe, que alerte de forma visual e sonora, no caso de acesso ao interior do gabinete e componentes internos. Não sendo aceito adaptações ou qualquer outra tecnologia que não faça parte do projeto original do equipamento. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, a solicitação de amostras do produto ofertado, condição esta que deverá ser satisfeita em no máximo 05 (CINCO) dias úteis, após a formalização; O equipamento deverá ser entregue com o Logotipo da FIEP/SESI/SENAI estampado na inicialização da BIOS do equipamento. Uma vez gravado, o logotipo deverá permanecer mesmo com reset de BIOS ou em caso de troca de bateria da placa mãe. O equipamento deverá ser entregue com imagem padrão SESI SENAI. Para preparação da imagem padrão, deverá ser entregue 1 (um) equipamento de cada Tipo, 64 Bits e com licença OEM (instalação e licença OEM Activation) pré-ativado, sem nenhum software de terceiros instalado e sem ter rodado Sysprep. Um funcionário da SESI SENAI deverá preparar uma única máquina “modelo” para cada Tipo/Modelo do Edital. Posteriormente, a empresa vencedora deverá replicar este modelo para todas as outras máquinas que serão entregues, obedecendo ao licenciamento “MICROSOFT OEM” do software Windows. Software, Compatibilidade e Padronização O equipamento deve ser entregue com licença OEM do Sistema Operacional Microsoft Windows 7 ou 8.1 Professional 64 Bit ou versão superior e com drivers compatíveis com o Sistema Operacional Windows 7 e 8.1 Professional, em Português do Brasil, com manuais e chave de ativação gravada na memória flash da BIOS ou fixada na parte externa do gabinete. Caso o sistema operacional fornecido seja o Microsoft Windows 8.1 Professional 64 Bit, deve ser realizado downgrade para o Microsoft Windows 7 Professional 64 Bit, seguindo os padrões da Microsoft, para que posteriormente a CONTRATANTE prepare a imagem padrão do SESI-SENAI baseado no MS-Windows 7; O equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Se por algum motivo a licitante precisar violar a embalagem para gerar o serviço de imagem padrão do SESI-SENAI, o procedimento deve ser devidamente autorizado pelo fabricante do equipamento através de declaração válida e especifica para este edital; Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa; Deverá fornecer pré-instalado ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de backup do mesmo fabricante do equipamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções: • O software de backup deverá ser capaz de criar uma segunda partição no disco rígido, inacessível ao usuário, onde será armazenado o "backup" do sistema operacional, programas e dados do usuário; • Deve ser capaz de criar discos de recuperação do sistema operacional, permitindo a redefinição para o estado original de fábrica; • Deverá permitir a restauração a qualquer backup, mantendo todos os dados e configurações de personalidade de sistema; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas; possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “on-line” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica; Compatibilidade com sistemas operacionais Microsoft Windows 7 e 8.1 Professional (64 bits). O modelo do equipamento deve constar na lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL) para o Microsoft Windows 7 Professional. Os componentes: Gabinete, Mouse e Teclado devem ser do mesmo fabricante e possuir o mesmo padrão de cor, sendo aceito paletas cinza e/ou preto. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, a solicitação de amostras do produto ofertado, condição esta que deverá ser satisfeita em no máximo 05 (CINCO) dias úteis, após a formalização; O equipamento deverá ser entregue com o Logotipo da FIEP/SESI/SENAI estampado na inicialização da BIOS do equipamento. Uma vez gravado, o logotipo deverá permanecer mesmo com reset de BIOS ou em caso de troca de bateria da placa mãe. O equipamento deverá ser entregue com imagem padrão SESI SENAI. Para preparação da imagem padrão, deverá ser entregue 1 (um) equipamento, com Microsoft Windows 7 Professional 64 Bits e com licença OEM (instalação e licença OEM Activation) pré-ativado, sem nenhum software de terceiros instalado e sem ter rodado Sysprep. Um funcionário do SESI/SENAI-PR deverá preparar uma única máquina “modelo” para cada Tipo/Modelo do Edital. Posteriormente, o Fabricante do equipamento ou a empresa vencedora, autorizada pelo fabricante, deverá replicar este modelo para todas as outras máquinas que serão entregues, obedecendo ao licenciamento “MICROSOFT OEM” do software Windows. Deve ser previsto uma nova imagem padrão durante a vigência da ata, que deverá ser aplicada a partir dos novos pedidos a partir desta nova imagem. O prazo de entrega será contado a partir da entrega da matriz desta imagem. Documentação e Certificação • O equipamento deverá ser compatível pelo menos uma versão de Linux, comprovável através de documentação do próprio fabricante do sistema operacional através de site na web. • Todos os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa e estar em linha atual de fabricação, comprovados através de declaração do Fabricante; • O equipamento (marca e modelo) deverá constar como “compatible” para Windows 7 x64 e Windows 10 x64, conforme descrição no catálogo de produtos compatíveis com Windows Compatible Products List. Tal comprovação poderá ser: Através de documentação impressa referente ao equipamento. Caso não seja comprovada por documentos, deverá informar o link do fabricante ou do site da Microsoft que comprove que o equipamento atende a exigência. • Deve vir o catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação; • Caso os catálogos técnicos do item anterior não apresentem alguma informação ou exigência técnica em relação aos | ||
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descritivos do Edital e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do fabricante, manuais e certificações, completando estas informações, em português. • Deverá possuir Certificação PPB - Processo Produtivo Básico - para o microcomputador, em conformidade com a Lei Federal nº 11.077, de 30/12/2004. • O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou internacional equivalente. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC item “Especificação de Estação de Trabalho Avançada”. Tal comprovação poderá ser: Através de documentação impressa referente ao equipamento. Caso não seja comprovada por documentos impressos deve informar o link do fabricante ou órgão certificador que comprove que o equipamento atende a norma de segurança. Sendo a informação através de link, o mesmo será verificado a comprovação no ato da sessão pública. • Apresentar certificação DMTF de compatibilidade do equipamento para o padrão de gerenciamento DMI 2.0 ou alternativamente apresentar comprovação de que a proponente ou o fabricante do equipamento são membros do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC item “Especificação de Estação de Trabalho Avançada”. Tal comprovação poderá ser: Através de documentação impressa referente ao equipamento. Caso não seja comprovada por documentos impressos deve informar o link do fabricante ou órgão certificador que comprove que o equipamento atende a norma de segurança. Sendo a informação através de link, o mesmo será verificado a comprovação no ato da sessão pública. • Certificação EPA Energy Star 5.0 ou Certificação EPEAT na categoria Gold. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC item “Especificação de Estação de Trabalho Avançada”. Tal comprovação poderá ser: Através de documentação impressa referente ao equipamento. Caso não seja comprovada por documentos impressos deve informar o link do fabricante ou órgão certificador que comprove que o equipamento atende a norma de segurança. Sendo a informação através de link, o mesmo será verificado a comprovação no ato da sessão pública. • Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências citadas. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC item “Especificação de Estação de Trabalho Avançada”; • A proponente deverá anexar declaração do fabricante do equipamento, declarando que o equipamento é novo, sem uso anterior, não recondicionado e que não estará fora de linha de fabricação. • A proponente deverá apresentar documento que é fabricante ou revendedor técnico autorizado dos equipamentos ofertados, sendo que em ambos os casos o Fabricante deverá declarar que concorda com as condições de garantia, fornecimento, serviços e nível de SLA solicitados para o edital, prestado pelo Fabricante ou por sua rede de assistência credenciada. • Deverá ser apresentada Certificação ISO 9001 e ISO 14001 válida, obtida pelo fabricante original do produto ofertado; Todos os certificados e documentos relacionados nesse item devem ser anexados junto à proposta comercial. Garantia Durante a vigência da garantia o FABRICANTE deverá prestar assistência técnica on-site em todo o estado do Paraná, através de Rede de assistência técnica autorizada; O equipamento proposto deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses. Com atendimento em modalidade "on-site", 9 x 5 (nove horas por dia, cinco dias por semana), em dias úteis, com tempo de atendimento e solução de acordo a SLA descrita nesse item, para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra, contada a partir do aceite definitivo. As substituições de peças decorrentes da garantia não geram quaisquer ônus para a adquirente. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final da garantia. Substituição do equipamento e/ou componente por outro igual ou superior quando apresentar quaisquer problemas durante o período de garantia, mesmo após o término de seu processo de fabricação. Assistência Técnica O atendimento em garantia deverá ser prestado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, excetuando-se feriados nacionais, no local onde estiverem instalados os equipamentos na modalidade on-site. A empresa fornecedora do equipamento (FABRICANTE) deverá dispor de um número telefônico gratuito (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos em língua Portuguesa; O SLA de atendimento é de 24 horas corridas para abertura de chamado e 72 horas corridas para solução e reparo do problema provendo a manutenção do hardware e possíveis trocas de peças. “Em caso do não cumprimento do prazo do SLA (24 horas corridas para abertura de chamado e 72 horas corridas para o atendimento on-site), haverá a aplicação da devida sanção, respeitado o contraditório, na seguinte gradação: 1ª Notificação – advertência. Disposições Gerais Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no Edital; Quando solicitado os equipamentos para homologação técnica, estes deverão ser entregues no prazo máximo de 10 dias úteis após a solicitação; Os equipamentos homologados devem atender todas as especificações solicitadas no Edital. Deverá possuir impresso no corpo da nota fiscal a descrição do software operacional. | ||
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CPL/GCOM |
MONITOR
• 1 (um) Monitor LED no mínimo 19,5 polegadas, com relação dimensional Horizontal/Vertical
• Com ajuste de altura no mínimo em 110mm e rotação de 90º;
• Tempo de resposta de no mínimo 5 ms;
• Resolução de 1600 x 900 @ 60 Hz ou superior;
• Brilho de no mínimo 250 cd/m²;
• No mínimo um conector DVI-D (digital) ou DisplayPort ou superior;
• No mínimo um conector VGA (DB15) analógico;
• Pixel Pitch de no máximo 0,277 mm (ou menor);
• Contraste de no mínimo 1000:1 (estático) e 2.000.000:1 ou superior;
• Ângulo de visão horizontal e vertical de no mínimo 160º;
• Ajustes de Imagem desejáveis: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Auto-ajuste,
• Controle de Cor, (RGB), Controle de Gama;
• Tempo de Exibição do Menu Digital, Idioma, posição (H/V);
• Economia de Energia: Compatível com Energy Star;
• Monitor da mesma marca do fabricante de computadores;
• Acessórios inclusos: Cabo de Alimentação (1,8 m) e Cabo VGA (1,8 m) e Cabo DVI (1,8 m) ou Cabo DisplayPort (1,8m), guia de instalação. Todos os cabos devem ser compatíveis com a placa de vídeo do equipamento. Sendo aceita solução através de conectores.
Documentação e Certificação
• Certificação EPA Energy Star 5.0 ou Certificação EPEAT na categoria Gold.
Todos os certificados e documentos relacionados nesse item devem ser anexados junto à proposta comercial. Garantia
Durante a vigência da garantia o FABRICANTE deverá prestar assistência técnica on-site em todo o estado do Paraná, através de Rede de assistência técnica autorizada;
O equipamento proposto deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses. Com atendimento em modalidade "on-site", 9 x 5 (nove horas por dia, cinco dias por semana), em dias úteis, com tempo de atendimento e solução de acordo a SLA descrita nesse item, para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra, contada a partir do aceite definitivo.
As substituições de peças decorrentes da garantia não geram quaisquer ônus para a adquirente.
Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final da garantia. Substituição do equipamento e/ou componente por outro igual ou superior quando apresentar quaisquer problemas durante o período de garantia, mesmo após o término de seu processo de fabricação.
Assistência Técnica
O atendimento em garantia deverá ser prestado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, excetuando-se feriados nacionais, no local onde estiverem instalados os equipamentos na modalidade on-site.
A empresa fornecedora do equipamento (FABRICANTE) deverá dispor de um número telefônico gratuito (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos em língua Portuguesa;
O SLA de atendimento é de 24 horas corridas para abertura de chamado e 72 horas corridas para solução e reparo do problema provendo a manutenção do hardware e possíveis trocas de peças.
“Em caso do não cumprimento do prazo do SLA (24 horas corridas para abertura de chamado e 72 horas corridas para o atendimento on-site), haverá a aplicação da devida sanção, respeitado o contraditório, na seguinte gradação:
N.J.S | |
CPL/GCOM |
1ª Notificação – advertência.
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais
Sessão de abertura: dia 20 de setembro de 2016 – 09:00 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR
Sala de Reuniões – 1º Andar
2. Requisitos complementares para proposta comercial
2.1 Para o Lote 2;
a) O equipamento deverá ser compatível pelo menos uma versão de Linux, comprovável através de documentação do próprio fabricante do sistema operacional através de site na web.
b) Todos os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa e estar em linha atual de fabricação, comprovados através de declaração do Fabricante;
c) O equipamento (marca e modelo) deverá constar como “compatible” para Windows 7 x64 e Windows 10 x64, conforme descrição no catálogo de produtos compatíveis com Windows Compatible Products List. Tal comprovação poderá ser: Através de documentação impressa referente ao equipamento. Caso não seja comprovada por documentos, deverá informar o link do fabricante ou do site da Microsoft que comprove que o equipamento atende a exigência.
d) Deve vir o catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação;
e) Caso os catálogos técnicos do item anterior não apresentem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do fabricante, manuais e certificações, completando estas informações, em português.
f) Deverá possuir Certificação PPB - Processo Produtivo Básico - para o microcomputador, em conformidade com a Lei Federal nº 11.077, de 30/12/2004.
g) O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou internacional equivalente. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC item “Especificação de Estação de Trabalho Avançada”. Tal comprovação poderá ser: Através de documentação impressa referente ao equipamento. Caso não seja comprovada por documentos impressos deve informar o link do fabricante ou órgão certificador que comprove que o equipamento atende a norma de segurança. Sendo a informação através de link, o mesmo será verificado a comprovação no ato da sessão pública.
i) Apresentar certificação DMTF de compatibilidade do equipamento para o padrão de gerenciamento DMI 2.0 ou alternativamente apresentar comprovação de que a proponente ou o fabricante do equipamento são membros do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC item “Especificação de Estação de Trabalho Avançada”. Tal comprovação poderá ser: Através de documentação impressa referente ao equipamento. Caso não seja comprovada por documentos impressos deve informar o link do fabricante ou órgão certificador que comprove que o equipamento atende a norma de segurança. Sendo a informação através de link, o mesmo será verificado a comprovação no ato da sessão pública.
j) Certificação EPA Energy Star 5.0 ou Certificação EPEAT na categoria Gold. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC item “Especificação de Estação de Trabalho Avançada”. Tal comprovação poderá ser: Através de documentação impressa referente ao equipamento. Caso não seja comprovada por documentos impressos deve informar o link do fabricante ou órgão certificador que comprove que o equipamento atende a norma de segurança. Sendo a informação através de link, o mesmo será verificado a comprovação no ato da sessão pública.
N.J.S | |
CPL/GCOM |
k) Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de
certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências citadas. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC item “Especificação de Estação de Trabalho Avançada”;
l) A proponente deverá anexar declaração do fabricante do equipamento, declarando que o equipamento é novo, sem uso anterior, não recondicionado e que não estará fora de linha de fabricação.
m) A proponente deverá apresentar documento que é fabricante ou revendedor técnico autorizado dos equipamentos ofertados, sendo que em ambos os casos o Fabricante deverá declarar que concorda com as condições de garantia, fornecimento, serviços e nível de SLA solicitados para o edital, prestado pelo Fabricante ou por sua rede de assistência credenciada.
2.2 Para o Lote 4:
a) Todos os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa e estar em linha atual de fabricação, comprovados através de declaração do Fabricante;
b) Deve vir o catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação;
c) Caso os catálogos técnicos do item anterior não apresentem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do fabricante, manuais e certificações, completando estas informações, em português.
d) Deverá possuir Certificação PPB - Processo Produtivo Básico - para o computador, em conformidade com a Lei Federal nº 11.077, de 30/12/2004.
f) O modelo do equipamento deve constar na lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL) para o Microsoft Windows 7 Professional.
g) Apresentar certificação DMTF de compatibilidade do equipamento para o padrão de gerenciamento DMI 2.0 ou alternativamente apresentar comprovação de que a proponente ou o fabricante do equipamento são membros do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC item “Especificação de Estação de Trabalho Avançada”;
h) Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências citadas. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC item “Especificação de Estação de Trabalho Avançada”;
i) A proponente deverá anexar declaração do fabricante do equipamento, declarando que o equipamento é novo, sem uso anterior, não recondicionado e que não estará fora de linha de fabricação.
j) Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar declaração do Fabricante específica para o Edital, autorizando a empresa Licitante a comercializar os produtos ofertados;
2.3 Para o Lote 5:
a) O equipamento deverá ser compatível pelo menos uma versão de Linux, comprovável através de documentação do próprio fabricante do sistema operacional através de site na web.
b) Todos os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa e estar em linha atual de fabricação, comprovados através de declaração do Fabricante;
c) O equipamento (marca e modelo) deverá constar como “compatible” para Windows 7 x64 e Windows 10 x64, conforme descrição no catálogo de produtos compatíveis com Windows Compatible Products List. Tal comprovação poderá ser: Através de documentação impressa referente ao equipamento. Caso não seja comprovada por documentos, deverá informar o link do fabricante ou do site da Microsoft que comprove que o equipamento atende a exigência.
N.J.S | |
CPL/GCOM |
d) Deve vir o catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação;
e) Caso os catálogos técnicos do item anterior não apresentem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do fabricante, manuais e certificações, completando estas informações, em português. f) Deverá possuir Certificação PPB - Processo Produtivo Básico - para o microcomputador, em conformidade com a Lei Federal nº 11.077, de 30/12/2004. g) O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou internacional equivalente. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC item “Especificação de Estação de Trabalho Avançada”. Tal comprovação poderá ser: Através de documentação impressa referente ao equipamento. Caso não seja comprovada por documentos impressos deve informar o link do fabricante ou órgão certificador que comprove que o equipamento atende a norma de segurança. Sendo a informação através de link, o mesmo será verificado a comprovação no ato da sessão pública. h) O fabricante do equipamento deve ser membro do Grupo de Computação Confiável (TCG) que especifica normas de segurança de dados, devendo o fabricante ser membro na categoria PROMOTER ou CONTRIBUTOR. O certificado será conferido através de acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx i) Apresentar certificação DMTF de compatibilidade do equipamento para o padrão de gerenciamento DMI 2.0 ou alternativamente apresentar comprovação de que a proponente ou o fabricante do equipamento são membros do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC item “Especificação de Estação de Trabalho Avançada”. Tal comprovação poderá ser: Através de documentação impressa referente ao equipamento. Caso não seja comprovada por documentos impressos deve informar o link do fabricante ou órgão certificador que comprove que o equipamento atende a norma de segurança. Sendo a informação através de link, o mesmo será verificado a comprovação no ato da sessão pública. j) Certificação EPA Energy Star 5.0 ou Certificação EPEAT na categoria Gold. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC item “Especificação de Estação de Trabalho Avançada”. Tal comprovação poderá ser: Através de documentação impressa referente ao equipamento. Caso não seja comprovada por documentos impressos deve informar o link do fabricante ou órgão certificador que comprove que o equipamento atende a norma de segurança. Sendo a informação através de link, o mesmo será verificado a comprovação no ato da sessão pública. (Certificação para o desktop e para o monitor); k) Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências citadas. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC item “Especificação de Estação de Trabalho Avançada”; l) A proponente deverá anexar declaração do fabricante do equipamento, declarando que o equipamento é novo, sem uso anterior, não recondicionado e que não estará fora de linha de fabricação. m) A proponente deverá apresentar documento que é fabricante ou revendedor técnico autorizado dos equipamentos ofertados, sendo que em ambos os casos o Fabricante deverá declarar que concorda com as condições de garantia, fornecimento, serviços e nível de SLA solicitados para o edital, prestado pelo Fabricante ou por sua rede de assistência credenciada. 2.4 Todos os produtos deverão ser cotados com marca e modelo, sob pena de desclassificação. | ||
3 Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. | ||
4 Requisitos complementares para habilitação NÃO HÁ. | ||
N.J.S | 27 / 33 | |
CPL/GCOM |
5 Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital Pregão Presencial nº. 578/2016 Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx. Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 16/09/2016 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 19/09/16 às 18:00 horas. | ||
6 Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE • Caso o item seja cotado em valor superior ao preço máximo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; • Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; • As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote. Declarado arrematante, a proponente deverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o certame, apresentar nova proposta reduzindo os valores linearmente (%), ou seja, de forma eqüitativa de seu valor inicial, para o valor final arrematado na fase de lances. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens. EXEMPLO: Valor inicial do LOTE I = R$ 100,00 (Item 01 = R$ 70,00 e item 02 = R$ 30,00) Valor final do Lote I = R$ 75,00 (Item 01 = R$ 52,50 e item 02 = R$ 22,50) | ||
7 Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP. b) É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS. | ||
8 Dados para o faturamento SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI XX. XXXXXXX XX XXXXX Xx 000, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXX, CEP: 80.530-902 CNPJ: 03.776.284/0001-09 - IE Isento. | ||
9 Locais de entrega LOTE01, 02 E 03: SENAI TOLEDO ENDEREÇO: XXX XXXXX XX XXXXXXXXX, Xx 0000, XXXX XXXXXXXXXX, XXXXXX/XX CEP: 85.904-175 – CNPJ: 03.776.284/0015-04 LOTE 04: SENAI PINHAIS ENDEREÇO: XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX/XX CEP: 83.323-290 – CNPJ: 03.776.284/0037-01 | ||
N.J.S | 28 / 33 | |
CPL/GCOM |
LOTE 05: SENAI PORTÃO ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXX/XX CEP: 80.330-320 – CNPJ: 03.776.284/0043-50 |
10 Formalização da Contratação a) PEDIDO DE COMPRA, conforme MINUTA (ANEXO VI) b) Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, c) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11 Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações. |
12 Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SENAI-PR, para o ano em curso, previsto no processo 1451/2016 PF. |
13 Prazo de entrega e vigência da contratação a) Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para entrega do objeto contratual, para todos os itens de todos os lotes, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento do Pedido de Compra. b) O prazo de vigência da contratação será até a data do efetivo pagamento da última entrega. |
14 Reajuste contratual Não há. |
15 Visita Técnica Não há |
16 Amostras Não há |
17 Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(Nome da empresa), com sede (endereço) e (CNPJ nº.), neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, (nome), (qualificação), (RG), (CPF), (residência), ao qual outorga poderes específicos para representar a outorgante perante o SENAI-PR, no Pregão Presencial nº. ....... –
Aquisição de..........., com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
Local e data
Assinatura
Nome e cargo do responsável legal
Observações:
Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
N.J.S | |
CPL/GCOM |
A Procuração acima deverá ser apresentada em separado dos envelopes, diretamente ao Pregoeiro, acompanhada de documento de identificação, pelo representante designado pela proponente para a participação no referido Pregão. Em caso de sócio administrador deverá ser entregue o registro comercial, contrato social ou ata.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação no PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
N.J.S | |
CPL/GCOM |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Pregão nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Xxxxxxxxxxx em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SENAI-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
Local e data
Assinatura
N.J.S | |
CPL/GCOM |
Nome e cargo do responsável legal
ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo nº. 1451/2016 PF
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SENAI-PR Nº. 578/2016
N.J.S | |
CPL/GCOM |