Inclusão de Segurados. 12.1 O Segurado incluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da contratação, admissão, casamento e nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado e/ou o mesmo dia de vigência do seguro, e estará isento dos prazos de carência descrito nestas condições gerais. 12.2 O Segurado incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da contratação, admissão, casamento e nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no 12.3 O filho adotivo do Segurado Titular, menor de 12 (doze) anos de idade, poderá ser incluído no seguro com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelos pais, desde que a inclusão ocorra em até 30 (trinta) dias da adoção. 12.4 O filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente poderá ser incluído no seguro em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, e terá aproveitamento dos prazos de carência cumpridos pelo Segurado Titular pai. 12.5 O Estipulante deverá indicar a data de início de vigência do Segurado no formulário de inclusão, conforme descrito nas cláusulas anteriores, que é parte integrante das Condições Gerais. 12.6 O Estipulante deverá disponibilizar à Seguradora, sempre que for solicitado, toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da pessoa jurídica contratante, e a elegibilidade de todos os Segurados incluídos no seguro.
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Inclusão de Segurados. 12.1 O Segurado incluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da contratação, admissão, casamento e nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado e/ou o mesmo dia de vigência do seguro, e estará isento dos prazos de carência descrito nestas condições gerais.
12.2 O Segurado incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da contratação, admissão, casamento e nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso nono seguro odontológico terá como data de início de vigência o mesmo dia de vigência do seguro, e cumprirá os prazos de carência descrito nestas condições gerais.
12.3 O filho adotivo do Segurado Titular, menor de 12 (doze) anos de idade, poderá ser incluído no seguro com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelos pais, desde que a inclusão ocorra em até 30 (trinta) dias da adoção.
12.4 O filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente poderá ser incluído no seguro em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, e terá aproveitamento dos prazos de carência cumpridos pelo Segurado Titular pai.do
12.5 O Estipulante deverá indicar a data de início de vigência do Segurado no formulário de inclusão, conforme descrito nas cláusulas anteriores, que é parte integrante das Condições Gerais.
12.6 O Estipulante deverá disponibilizar à Seguradora, sempre que for solicitado, toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da pessoa jurídica contratante, e a elegibilidade de todos os Segurados incluídos no seguro.
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Inclusão de Segurados. 12.1 O Segurado incluído no dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da contratação, admissão, casamento e nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológicoSeguro, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado proponente ou dependente segurável e/ou o mesmo dia de vigência do seguro, e estará isento do cumprimento dos prazos de carência descrito nestas condições geraiscarência.
12.1.1 Nos casos de recém-nascido, a inclusão poderá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias da data de nascimento, e estará isento do cumprimento dos prazos de carência.
12.2 O Segurado incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da contratação, admissãoadmis- são, casamento e nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso nono Seguro, terá como data de início de vigência o mesmo dia de vigência do seguro no mês subsequente, e deverá cumprir os prazos de carência. Nos casos de inclusão de recém nascido após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de nascimento, deverão ser cum- pridos os prazos de carência estabelecidos neste contrato.
12.3 O filho adotivo do Segurado Titularadotivo, menor de 12 (doze) anos de idade, poderá ser incluído no seguro com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelos paispelo Segurado adotante, desde que a inclusão ocorra em até 30 (trinta) dias da adoção.
12.4 O filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente poderá ser incluído no seguro em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, e terá aproveitamento dos prazos de carência cumpridos pelo Segurado Titular pai.
12.5 O Estipulante deverá indicar a data de início de vigência do Segurado no formulário de inclusãocartão proposta, conforme descrito nas cláusulas anteriores, que é parte integrante das Condições Gerais.
12.6 12.5 O Estipulante deverá disponibilizar à Seguradora, sempre que for solicitado, toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da pessoa jurídica jurídi- ca contratante, e a elegibilidade de todos os Segurados segurados incluídos no seguro.
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