INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - JUSTA CAUSA. INCONTINÊNCIA DE Cláusulas Exemplificativas

INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - JUSTA CAUSA. INCONTINÊNCIA DE. CONDUTA. A incontinência de conduta tem sido identificada, na jurisprudência e na doutrina, com o desregramento ligado à vida sexual do empregado. Segundo Xxxxxx Xxxxxx, ela se caracteriza pelos "desmandos do empregado no seu comportamento sexual, as obscenidades que pratica, a libertinagem, a pornografia, a falta de respeito ao sexo oposto..." (Justa causa, 4ª ed. ,LTr, São Paulo). A apreciação da conduta, no entanto, deve levar em conta não só a condição pessoal do empregado, mas também o local e o momento da prática tida como faltosa. A circunstância de a empregada beijar e abraçar um colega, durante uma festa realizada logo após um evento carnavalesco, nas dependências do reclamado (boate do hotel), onde se encontrava como convidada, não traduz incontinência de conduta, mesmo porque a autora não se encontrava em horário de serviço. (RO/15680/97 - 2ª Turma - Rel. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx - M.G. 24.04.1998).

Related to INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - JUSTA CAUSA. INCONTINÊNCIA DE

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ 8298 - Gestão Administrativa ADAPAR 3 - CORRENTES

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • Cláusula Décima Sexta alterações

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.