INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. É assegurada aos integrantes da categoria profissional, demitidos sem justa causa, uma indenização compensatória, não cumulativa, na seguinte proporção: a) 65 (sessenta e cinco) dias de salários para os empregados acima de 18 anos de serviço na mesma empresa;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. É assegurada aos integrantes da categoria profissional, demitidos sem justa causa, uma indenização compensatória, não cumulativa, na seguinte proporção:
a) 65 (sessenta e cinco) dias de salários para os empregados acima de 18 anos de serviço na mesma empresa;mesma
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. É assegurada aos integrantes da categoria profissional, demitidos sem justa causa, uma indenização compensatória, não cumulativa, na seguinte proporção:
a) I. 65 (sessenta e cinco) dias de salários para os empregados acima de 18 anos de serviço na mesma empresa;
II. 45 (quarenta e cinco) dias de salários para os empregados de 13 a 18 anos de serviço na mesma empresa.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho