INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. O empregado que exercer as funções de caixa nas empresas em geral terá direito à indenização por “quebra-de-caixa” mensal, no valor de R$ 83,00 (oitenta e três reais), a partir de 01 de setembro de 2021.
INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. O empregado que exercer a função de operador de caixa nas empresas em geral terá direito, a partir de 1º de outubro de 2020, à indenização por quebra de caixa mensal, no valor de: Empresas com até 05 empregados R$ 84,00 (oitenta e quatro reais); Empresas com 06 a 20 empregados R$ 90,00 (noventa reais); Demais empresas R$ 97,00 (noventa e sete reais).
INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. O empregado que exercer a função de operador de caixa terá direito a indenização por quebra de caixa mensal, no valor de R$ 73,00 (setenta e três reais), à partir de 01 de setembro de 2019.
INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. O comerciário que exercer a função de caixa terá direito à indenização por "quebra-de-caixa" mensal, no valor de R$ 89,00 (Oitenta e nove reais), a partir de 01 de setembro de 2021.
INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. O empregado que exercer a função de caixa terá direito à indenização por “quebra de caixa” mensal, no valor de R$ 90,00 a partir de 01/10/2021.
INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA o empregado que
INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. O empregado que exercer a função de caixa terá direito à indenização por “quebra-de-caixa” mensal, no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos), a partir de 01 de outubro de 2009.
INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. O Empregado que exercer a função de Caixa terá direito a partir de 01/10/2023 a uma indenização mensal por quebra de caixa, no valor de R$ 164,09 (cento e sessenta e quatro reais e nove centavos) destinada a minimizar efeitos de eventuais descontos salariais de diferenças apuradas em conferência e controle diários.
INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. O empregado comerciário que exercer as funções de operador de caixa terá direito à indenização por quebra de caixa mensal, no valor de R$85,00 a partir de 01 de setembro de 2021.
INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. O empregado que exercer as funções de caixa nas empresas em geral terá direito à indenização por “quebra-de-caixa” mensal, no valor de R$ 83,00 (oitenta e três reais), a partir de 01 de setembro de 2021.