Indenizações do OEM Cláusulas Exemplificativas

Indenizações do OEM. A indenização exclusiva do OEM e toda a responsabilidade do Fornecedor, de acordo com a garantia mencionada na cláusula A acima, será que o Fornecedor, a seu critério: (i) empregue os esforços razoáveis para (a) executar novamente os serviços de mão-de-obra deficientes dentro de um prazo razoável; ou (b) substituir quaisquer peças de reposição com defeito durante o restante da garantia ou cobertura dos serviços de suporte aplicáveis ao Produto que contém a peça de substituição, ou sessenta dias após a instalação, o que ocorrer mais tarde; e (ii) se, após esforços razoáveis, o Fornecedor não puder corrigir as deficiências, o OEM terá o direito de rescindir o Contrato nos termos da cláusula 7D abaixo.
Indenizações do OEM. A responsabilidade total do Fornecedor e a única indenização do OEM por falha no desempenho do Fornecedor devem ser que o Fornecedor, a seu critério, (i) corrija tal falha; e/ou (ii) encerre a SOW aplicável e reembolse a parcela de quaisquer taxas recebidas que corresponda a essa falha no desempenho.

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  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: