Produtos de Terceiros Cláusulas Exemplificativas

Produtos de Terceiros. Não será fornecido suporte de especialistas/consultores para produtos que não são estão especificados no escopo do projeto. Engenharia reversa de processos: Não será realizada a engenharia reversa de fluxos de trabalho existentes, a documentação dos processos de gerenciamento ou a distribuição para a organização como parte deste esforço. Migração: Não será feita a migração de nenhum tipo de dados existentes, com exceção as mencionadas no escopo e item “Migração de dados”.
Produtos de Terceiros. A QAD não faz qualquer declaração ou oferece qualquer garantia em relação a Serviços executados em produtos de terceiros defeituosos.
Produtos de Terceiros. Se Você usar o Software em conjunto com produtos de terceiros, Você será responsável por cumprir os termos e condições e as políticas de privacidade de terceiros, e todo esse uso é por Sua conta e risco. A Cisco não fornece suporte nem garante suporte contínuo à integração de produtos que não são uma parte nativa do Software.
Produtos de Terceiros. Se Você usar o Serviço emNuvem em conjunto com produtos de terceiros, Você será responsável por cumprir os termos e condições e as políticas de privacidade de terceiros, e todo esse uso é por Sua conta e risco. A Cisco não fornece suporte nem garante suporte contínuo à integração de produtos que não são uma parte nativa do Serviço em Nuvem.
Produtos de Terceiros. Muitos dos Produtos disponibilizados para download neste Site são fornecidos por terceiros desenvolvedores ou fornecedores independentes (“Terceiros Fornecedores”), e não pela Autodesk. Cada Terceiro Fornecedor é unicamente responsável por seus Produtos (“Produtos de Terceiros”), inclusive, sem limitação, por (i) todos e quaisquer conteúdos, serviços ou assinaturas fornecidos através de tal Produto de Terceiro ou em associação ao mesmo, (ii) o desenvolvimento, instalação e uso de tal Produto de Terceiro, (iii) todos e quaisquer serviços de manutenção e suporte com relação a tal Produto de Terceiro, conforme especificado no Contrato de Licença aplicável, ou conforme exigido pela lei aplicável,
Produtos de Terceiros. 1. Nós poderemos te distribuir produtos de software a você que estão sujeitos à licença de terceiros. Estes produtos não estão sujeitos a qualquer contrato que você tenha celebrado conosco.
Produtos de Terceiros. O OEM concederá ao Fornecedor um direito não exclusivo e intransferível de usar Produtos de Terceiros que o OEM fornece para o uso do Fornecedor para executar os Serviços Profissionais descritos em uma SOW. Qualquer configuração ou modificação feita pelo Fornecedor a qualquer Produto de Terceiros fornecido pelo OEM ou produto de trabalho que incorpore Produtos de Terceiros está sujeita ao contrato do OEM com o terceiro.
Produtos de Terceiros. A QAD não representa ou presta garantia pelos Serviços executados com produtos de terceiros com defeito.
Produtos de Terceiros. No que diz respeito a Produtos de Terceiros, o Cliente concorda e reconhece que: (a) Entre as opções de mercado, o Cliente participou da opção pelo itens de terceiro descritos no Escopo de Fornecimento; (b) os Produtos de Terceiros são adquiridos pelo Fornecedor exclusivamente a pedido e para o benefício do Cliente, a fim de eliminar a necessidade de o Cliente emitir um pedido de compra separado para o fabricante dos Produtos de Terceiros; (c) o Fornecedor tem o direito de cobrar do Cliente uma taxa especial de manuseio de 15% do Preço para os Produtos de Terceiros; (d) nenhuma representação, garantia ou segurança foi feita pelo Fornecedor relativa aos Produtos de Terceiros além do ofertado pelo próprio fabricante; (e) a obrigação do Cliente em pagar o Fornecedor pelos Produtos de Terceiros é absoluta e incondicional; (f) o Fornecedor não tem qualquer responsabilidade de serviço quanto a estes Produtos de Terceiros; (g) o Cliente não apresentará nenhuma reclamação de qualquer tipo contra o Fornecedor relativa aos Produtos de Terceiros e deverá procurar apenas o fabricante em relação a qualquer uma dessas reclamações; (h) o Cliente indenizará e protegerá o Fornecedor de e contra toda e qualquer reclamação, independentemente da forma de ação, relacionada com, resultante de ou causada pelos Produtos de Terceiros ou qualquer trabalho ou serviço prestado pelo fabricante dos Produtos de Terceiros ou qualquer outra parte e (i) a pedido do Fornecedor, o Cliente pode atribuir ao Fornecedor quaisquer direitos e soluções que o Cliente possa ter contra terceiros e tomará outras medidas que o Fornecedor possa razoavelmente solicitar, conforme necessário para realizar a intenção desta Seção 14. TODAS AS GARANTIAS SOBRE PRODUTOS DE TERCEIROS SÃO EXCLUÍDAS PELO PRESENTE, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, DENTRO DOS LIMITES PERMITIDOS POR LEI.

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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • TERCEIRO No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. O seguro objetiva, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente o Segurado venha a ter em ações civis propostas por terceiros prejudicados.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.