Indicadores de Qualidade de Sedimentos Cláusulas Exemplificativas

Indicadores de Qualidade de Sedimentos. A partir das medidas dos conteúdos dos elementos químicos presentes nos sedimentos de fundo foram calculados: • Indice de toxicidade aparente, ou seja a relação entre a concentração do metal pesado e a sua tolerância crítica. A tolerância crítica calculadas pela PSWQA para os metais nos sedimentos foram: Cádmio (5,1 ppm), Cromo (260 ppm), Cobre (390 ppm), Mercúrio (0,41 ppm), Chumbo (450 ppm), Zinco (410 ppm). Portanto o índice de toxicidade aparente é o resultado do quociente entre o conteúdo do metal encontrado no sedimento estudado e a sua tolerância crítica. Por exemplo, se a medida do conteúdo de Chumbo no sedimento for de 460 ppm, o índice de toxicidade aparente é 460ppm/450ppm, isto fornece um número de 1,02. Quando o valor deste índice for igual a 1, significa dizer que a tolerância crítica e a toxicidade potencial se confundem. Acima de 1, o metal pesado passa a ser potencialmente tóxico. • Fator de contaminação ou o fator de enriquecimento que é a expressão em termos de relacionamento entre a concentração de um elemento ou substancias nas camadas sedimentares de fundo fluvial e o nível de base natural (background) para os metais. O fator de Contaminação, para a descrição do grau de contaminação de substâncias tóxicas no Arroio Candiota foi utilizado, o fator de contaminação estabelecido por HAKANSON(1980): Onde: Cfi é o fator de contaminação; C o-1 i é o conteúdo médio da substância encontrado nos sedimentos estudados expresso em μg*g-1; n
Indicadores de Qualidade de Sedimentos. As referências internacionais para a elaboração de indicadores de qualidade ambiental para sedimentos, remetem para a aplicação do Recomendado pelo USEPA Esta instituição estabelece os indicadores SEL (Nível de Severo Efeito) e o PEC (Nível Provável de Efeito da Concentração). Tanto o SEL como o PEC, envolvem uma expectativa de previsão, de prognóstico do distúrbio pronunciado para a comunidade bentônica. O SEL (Nível de Severo Efeito) é um índice de risco estabelecido para contaminação de metais em sedimentos. Este caracteriza valores para os metais acima dos quais estarão determinando os sedimentos como contaminados. O PEC (Nível Provável de Efeito da Concentração) igualmente determina a contaminação dos sedimentos estudados, basta que os valores encontrados ultrapassem os valores estabelecidos pelo PEC. Os valores estabelecidos para SEL e PEC, não são simplesmente uma avaliação centrada nos sedimentos, mas sim uma resultante de vários anos de estudos e pesquisas derivados da combinação dos resultados de estudos em ambiente laboratorial e de campo, que inclui uma variedade de metodologias (níveis de base, partição, equilíbrio, fatores limitantes a fauna e a flora, ecotoxicologia, e outros ).Estas pesquisas foram desenvolvidas em conjunto e contemporaneamente no Canadá, EUA e Inglaterra. Estes valores ou taxas limites são aceitas no mundo inteiro como consenso científico. A Tabela 2.3.3 apresenta as taxas estabelecidas para os dois níveis de referencias estabelecidos pelo USEPA. Tabela 2.3.3 – Níveis de referências internacionais de proteção a organismos bentônicos, para comparação e cálculo de índice para os sedimentos.

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  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DO FORNECIMENTO 2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • EQUIPAMENTOS Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.