INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE AUTORIZAÇÕES / NEGATIVAS Cláusulas Exemplificativas

INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE AUTORIZAÇÕES / NEGATIVAS. É obrigação do prestador não efetuar a cobrança de qualquer valor diretamente dos segurados do Plano SC Saúde referente à contraprestação dos serviços contratados, incluindo: -procedimentos com cobertura ou; -materiais e medicamentos com cobertura, porém, utilizados diferentemente dos autorizados ou; -quando a auditoria técnica do Plano SC Saúde, mediante junta médica, não recomendar formalmente a realização do procedimento médico-hospitalar ou a utilização de qualquer tipo de material e/ou medicamento ou; -quando a auditoria técnica do Plano SC Saúde recomendar o procedimento, contudo, fundamentada nos regramentos deste manual, não recomendar a forma de codificação solicitada. Excetuam-se os casos em que o cliente ou seu responsável, firmar mediante instrumento legal prévio diretamente com o prestador, assumindo o integral custeio dos valores devidos pelas diferenças de preços, sem qualquer ônus adicional para o Plano SC Saúde, para os casos de ocupação em acomodações de padrão superior aquele autorizado, alimentação extra-cardápio ou para procedimentos sem cobertura formalmente informada pelo Plano SC Saúde. A eventual negativa de cobertura contratual, por parte do Plano SC Saúde ao pedido do segurado representado, não implica na interferência desta no livre exercício profissional que efetivou a solicitação de autorização, mas apenas, e tão somente, que a primeira não se responsabiliza pelo custeio das despesas daí decorrentes, podendo os procedimentos ser realizados sob outra responsabilidade financeira, conforme o que for negociado, através de instrumento próprio do prestador, previamente, sempre que a situação assim permitir, entre a prestador e o segurado.

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  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • TERCEIRO No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. O seguro objetiva, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente o Segurado venha a ter em ações civis propostas por terceiros prejudicados.