INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. As informações Financeiras do Contrato de Gestão nº 011/2010 no 1º trimestre de 2021, foram encaminhadas através do anexo “Informação nº 36/2021/SES – SFPC”, Após análise, percebe-se que a Unidade extrapolou em todos em meses do 1º trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do 4º Termo Aditivo, que diz: “A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CABO”. A Unidade gastou os percentuais de 77,08% (janeiro), 80,93% (fevereiro) e 82,44% (março), perfazendo no 1º trimestre de 2021 o percentual de 80,15%. Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda- feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.”
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INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. As informações Financeiras do Contrato de Gestão nº 011/2010 no 1º 002/2011 referentes ao 3º trimestre de 2021, 2021 foram encaminhadas através do anexo “Informação nº 36/2021das Informações de nºs 62/2021/SES – SFPC”, GSCG e 61/2021/SES – GSCG (Covid) Após análise, percebe-se que a Unidade extrapolou em todos em meses do 1º 3º trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do 4º 8º Termo Aditivo, que diz: “A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CABONOVA DESCOBERTA”. A Unidade gastou os percentuais de 77,0872,77% (janeirojulho), 80,9372,48% (fevereiroagosto) e 82,4471,17% (marçosetembro), perfazendo no 1º 3º trimestre de 2021 o percentual de 80,1572,13%. Com referência a execução financeira do Contratos de Gestão referente ao repasse COVID, a Unidade gastou os percentuais de 51,91% (julho), 51,20% (agosto) e 48,63% (setembro), perfazendo no 3º trimestre de 2021 o percentual de 50,58%. Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda- feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.”
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INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. As informações Financeiras do Contrato de Gestão nº 011/2010 no 1º 4º trimestre de 2021, foram encaminhadas através do anexo dos anexos “Informação nº 36/2021203/2022/SES – SFPC”, GSCG” e “Informação nº 204/2022/SES – GSCG” . Após análise, percebe-se que a Unidade extrapolou em todos em meses do 1º no 4º trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do 4º Termo Aditivo, que diz: “A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CABO”. A Unidade gastou os percentuais de 77,0864,28% (janeirooutubro), 80,9368,45% (fevereironovembro) e 82,44107,66% (marçodezembro), perfazendo no 1º 4º trimestre de 2021 o percentual de 80,1579,46%. Com referência à execução financeira do Contratos de Gestão referente ao repasse COVID, a Unidade gastou os percentuais de 174,52% (novembro) e 152,36% (dezembro), perfazendo no 4º trimestre de 2021 o percentual de 243,29% 3. Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda- feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.”prorrogando-
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INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. As informações Financeiras financeiras do Contrato de Gestão nº 011/2010 004/2013 realizadas no 1º trimestre de 20212022, foram encaminhadas através do anexo “da Informação nº 36/2021272/2022/SES – SFPC”, - GSCG em anexo ao SEI nº 2300000999.000280/2022-52. Após análise, percebe-se que a Unidade extrapolou em todos em meses do no 1º trimestre trimestre/2022 atingiu o percentual acima de 70% (setenta por cento) ), previsto no Parágrafo Segundo Primeiro da Cláusula Oitava do 4º 1º Termo AditivoAditivo ao Contrato de Gestão, que diz: “A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos re cursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas tra balhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentesdiri gentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CABO”. UPAE GARANHUNS.” A Unidade gastou os percentuais de 77,08% 67,66 (janeiro), 80,9372,46% (fevereiro) e 82,4476,44% (março), perfazendo no 1º trimestre de 2021 2022 o percentual de 80,1572,19%. , conforme demonstrado abaixo: Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda- feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.”
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INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. As informações Financeiras do Contrato de Gestão nº 011/2010 no 005/2014 referentes ao 1º trimestre de 2021, foram encaminhadas através do anexo “da Informação nº 36/202151/2021/SES – SFPC”, SFPC em anexo ao processo SEI nº 2300000999.000118/2021-53. Após análise, percebe-se que a Unidade não extrapolou em todos em meses do 1º trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo Primeiro da Cláusula Oitava do 4º Termo AditivoContrato de Gestão nº 005/2014, que diz: “A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CABOUPAE - ARCOVERDE”. A Unidade gastou os percentuais de 77,0856,89% (janeiro), 80,9356,57% (fevereiro) e 82,4464,48% (março), perfazendo no 1º trimestre de 2021 o percentual de 80,1559,31%. Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda- feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.”
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