DA PROMOÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA PROMOÇÃO. 1.1. Esta é uma Promoção Comercial, doravante referida como Bolsa Segura, voltada à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vinculada à cessão de direitos sobre os sorteios lastreados em Títulos de Capitalização, nos moldes dos atos normativos competentes para regulamentar a matéria, editados pela SUSEP e neste Regulamento. 1.2. O prêmio, descrito no item 5, ao qual os participantes concorrerão, estão diretamente vinculados à distribuição dos Números da Sorte da série única, correlacionadas ao período de participação (item 2.2) e conforme regra de distribuição do prêmio, de acordo com o descrito no item 3 abaixo. 1.3. Este Regulamento e o Termo de Cessão de Direito de Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização, poderão ser obtidos no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 1.4. Os sorteios previstos neste Regulamento são lastreados por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, emitidos pela Porto Seguro Capitalização S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 16.551.758/001-78.
DA PROMOÇÃO. 1.1. Esta é uma Promoção Comercial, doravante referida como Seguro Cartão Protegido, voltada à distribuição gratuita de prêmios, mediante 1 (um) sorteio mensal no último sábado do mês, vinculada à cessão de direitos sobre os sorteios lastreados em Títulos de Capitalização, nos moldes dos atos normativos competentes para regulamentar a matéria, editados pela SUSEP. 1.2. O prêmio, descrito no item 5, ao qual os participantes concorrerão, estão diretamente vinculados à distribuição dos Números da Sorte da série única, correlacionadas ao período de participação (item 2.2) e conforme regra de distribuição do prêmio, de acordo com o descrito no item 3 abaixo. 1.3. Este Regulamento e o Termo de Cessão de Direito de Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização, poderão ser obtidos no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxx / Condições Gerais> regulamento título de capitalização. 1.4. Os sorteios previstos neste Regulamento são lastreados por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, emitidos pela Porto Seguro Capitalização S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 16.551.758/001-78.
DA PROMOÇÃO. 2.1. O CLIENTE assinante de qualquer WineBox e Prime poderá utilizar a opção “Indique Amigos”, disponível em “Minha Conta > Indique amigos”, após realizar acesso com login e senha pessoal. 2.2. Ao ter uma indicação aceita, o CLIENTE indicante e o indicado estarão aptos a receber o bônus por indicação disponibilizado através de Cashback, XP e o brinde “Power Bank 4 Cabos”. 2.3. Será considerada uma indicação aceita ou bem-sucedida quando o Indicado realizar a assinatura e o pagamento da primeira seleção. 2.4. O envio do brinde é limitado a 1 (uma) unidade por CPF, ou seja, caso o CLIENTE indicante tenha 2 (duas) ou mais indicações bem-sucedidas, terá direito a apenas 1 (uma) unidade do brinde. 2.5. Para disponibilização do cashback, este seguirá de acordo com o acúmulo de indicações que o CLIENTE indicante fizer. Segue a planilha: 2.5.1 O CLIENTE que acumular mais de 100 indicações, não receberá mais CASHBACK. A premiação pela indicação será única e exclusivamente pelo brinde do mês vigente. 2.6. Para recebimento do brinde do mês, “Power Bank 4 Cabos”, o pagamento mencionado no Item 2.3 deverá ser realizado até o dia 31/05/2023. Caso o pagamento não seja realizado até essa data, será disponibilizado apenas o cashback (respeitando o Item 2.12) não tendo o CLIENTE indicado e indicante direito ao brinde. 2.7. O indicado e o indicante devem estar com a assinatura ativa no momento do envio do brinde e disponibilização do cashback. Caso seja ex-Sócio, o indicado também pode ter direito ao brinde e cashback, desde que no passado, não tenha entrado no Clube através do indique amigos, ou seja, estará elegível em se tratando de primeira indicação, mesmo não sendo a primeira assinatura. 2.8. O cashback não será válido para a aplicação em assinaturas Prime, Turbine sua assinatura e de outras WineBoxes. 2.9. Em caráter excepcional, tanto no aplicativo quanto no site da Wine, a indicação pode ser cumulativa com outras promoções, quando constar possibilidade de uso do cashback na compra. Assim, apenas nesse caso, o indicado poderá assinar o Clube Wine utilizando o Cashback e adição do código de indicação. 2.10. O brinde será enviado junto com a Winebox do mês seguinte após o sucesso na indicação. 2.11. Os brindes não poderão ser substituídos por dinheiro ou qualquer outro tipo de produto e/ou serviço. 2.12. O cashback é gerado, no mínimo, 10 (dez) dias após a confirmação de pagamento da 2.13. O cashback é vinculado ao CPF, portanto, pessoal e intransferível. O indicado re...
DA PROMOÇÃO. 3.1.A presente PROMOÇÃO, denominada “1 ANO DE CONDOMÍNIO GRÁTIS”, destina-se aos PROMISSÁRIOS COMPRADORES que assinarem o COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA adquirindo, da ALINC, 01 (uma) ou mais Unidades Autônomas do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE durante a vigência desta PROMOÇÃO, e consiste no pagamento, pela ALINC, da taxa condominial ordinária referente à respectiva Unidade Autônoma (“Taxa Condominial”), pelo período de 1 (um) ano contado da data da assembleia de instalação e uso do condomínio do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE (“Benefício”), independentemente do recebimento das chaves do imóvel pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, observadas as demais disposições deste REGULAMENTO. 0.0.0.Xx hipótese do CLIENTE ALINC indicar o EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE a um amigo e este amigo adquirir uma das unidades do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, o respectivo CLIENTE ALINC também será beneficiado com a isenção do pagamento da taxa condominial ordinária referente à Unidade Autônoma do CLIENTE ALINC, pelo período de 1 (um) ano contado a partir da data da assembleia de instalação e uso do condomínio do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE. 3.1.2.Por se tratar de taxa condominial ordinária, exclui-se do pagamento acima previsto todos os custos com, exemplificativamente, IPTU, ITBI, emolumentos, despesas com água, luz, gás, despesas extraordinárias do Condomínio, dentre outros. 3.2.O pagamento da Taxa Condominial, pela ALINC, ocorrerá diretamente para a Administradora do Condomínio. 3.2.1.O eventual e indevido envio de cobrança da Taxa Condominial ao PROMISSÁRIO COMPRADOR ou ao CLIENTE ALINC deverá por estes ser desconsiderado, e não acarretará qualquer responsabilidade ou ônus à ALINC. 3.3.A presente PROMOÇÃO terá início em 22/11/2019 e término em 30/11/2019, devendo, portanto, a assinatura do COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA da (s) Unidade (s) Autônoma (s) ocorrer dentro de referido período. 3.4.A presente PROMOÇÃO está vinculada ao período de vigência disposto na cláusula
DA PROMOÇÃO. Toda mudança de cargo ou função definida pela empresa como promoção, será acompanhada de um aumento salarial correspondente.
DA PROMOÇÃO. As empresas se comprometem a priorizar a ascensão funcional dos funcionários, atendidas as exigências internas de cada empresa.
DA PROMOÇÃO. 2.1. O CLIENTE que aderir a qualquer WineBox, exclusivamente no plano anual com 2 (duas) garrafas durante o período promocional, terá 25% off de desconto no valor do plano anual. 2.2. Para fazer jus à promoção, o CLIENTE deve obedecer estritamente às orientações abaixo: a. Selecionar a WineBox de preferência; b. Escolher a forma de pagamento anual; c. Aplicar o cupom do influenciador no campo específico; d. Concluir a assinatura preenchendo as demais informações necessárias e comuns ao processo de assinatura. 2.3. O cupom é válido para assinatura de apenas (1) uma WineBox. 2.4. Caso o CLIENTE aplique o cupom em duas ou mais WineBox, o desconto será restrito ao limite de cobranças da WineBox selecionada, independente do número de assinaturas com a aplicação do cupom. 2.5. O desconto aplicado através do cupom só é válido para novas assinaturas. Caso o CLIENTE já assine alguma WineBox e queira utilizar o benefício, deverá realizar uma nova assinatura observando as orientações do Item 2.2. 2.6. O período de vigência da promoção é das 13:00 horas do dia 03/08/2020 até às 23h59min do dia 31/08/2020 ou enquanto durarem os estoques dos produtos promocionados, o que ocorrer primeiro. 2.7. Caso o desconto não apareça nas informações de conclusão da assinatura, o CLIENTE poderá constatar, desde que observadas as orientações do Item 2.2, a aplicação do desconto no e-mail de confirmação, enviado após a conclusão da assinatura e no valor cobrado em seu cartão. 2.8. Para assinaturas do Plano Mensal, caso o cliente migre (Upgrade ou Downgrade) para alguma outra WineBox do mesmo plano e que também esteja contemplada na promoção, o benefício será aplicado normalmente, respeitando o limite de mensalidades com desconto descrito no Item 2.1.
DA PROMOÇÃO. Das Comissões
DA PROMOÇÃO. A 14ª COPA 2 DE JULHO DE FUTEBOL SUB-15, Edição 2024, será promovida pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, Federação Baiana de Desporto de Participação - FBDP, em parceria com a Federação Bahiana de Futebol - FBF, as Prefeituras Municipais de Cachoeira, Lauro de Freitas e Mata de São João, sob Direção Técnica da Coordenação de Excelência Esportiva - CEE/Sudesb, Direção Administrativa da Assessoria Técnica – ASTEC/Sudesb e Diretoria de Fomento ao Esporte – DFE/Sudesb, com realização prevista para o período de 02 a 13 de Julho de 2024.
DA PROMOÇÃO. A UNIG - Universidade Iguaçu oferta aos candidatos aprovados nos Processos Seletivos 2023.1, optantes pelo ingresso por Transferência Externa ou Vestibular - através de prova online ou nota do ENEM - desconto durante a vigência do contrato de prestação de serviços educacionais, na modalidade Graduação a Distância (EAD), dos cursos listados neste regulamento e ofertados no Campus Itaperuna - RJ.