Responsabilidade Civil. É a obrigação imposta por lei, a cada um de responder pelo dano que causar a outrem. A responsabilidade civil pode provir de ação praticada pelo próprio agente ou por pessoas sob sua responsabilidade.
Responsabilidade Civil. É a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros.
Responsabilidade Civil é a obrigação do segurado de indenizar os danos que causar a terceiros, por sua culpa (imperícia, imprudência e/ou negligência), decorrente de condenação judicial transitada em julgado, ou acordo firmado entre o segurado e terceiros envolvidos, mediante expressa e prévia autorização da seguradora.
Examples of Responsabilidade Civil in a sentence
É a forma predominante de contratação do Seguro de Responsabilidade Civil.
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga que não tenham sido alteradas pela presente Cobertura Adicional.
Na Responsabilidade Civil, os atos ilícitos praticados por outrem ou por aqueles pelos quais é o mesmo responsável, são classificados como dolosos ou culposos.
Na Responsabilidade Civil, significa redução ou eliminação de expectativa de ganho ou de lucro, não apenas de dinheiro, mas de bens de uma maneira geral.
Uma das duas opções de garantia utilizadas nos Seguros de Responsabilidade Civil Geral.
More Definitions of Responsabilidade Civil
Responsabilidade Civil. É a obrigação de reparação, imposta por contrato ou lei, a todo aquele que, por ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia, gerar danos a Terceiros.
Responsabilidade Civil além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. • Responsabilidade civil cruzada: cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.
Responsabilidade Civil. Garagista – Colisão, Incêndio, Roubo e Furto
Responsabilidade Civil. Responsabilidade do Segurado por danos causados a terceiros, decorrentes de acidente com o veículo segurado ou por sua carga transportada.
Responsabilidade Civil. Obrigação imposta por Xxx, a cada um, de responder civilmente pelo dano que causar a terceiros.
Responsabilidade Civil. Indenizatória de danos materiais e morais – Legitimidade de partes – Validade da prova documental e oral – Contrato de aluguel de cofre – Roubo na agência bancária – Responsabilidade objetiva – Cláusula limitativa de uso – Abusividade inexistente – Danos materiais fixados na locação e adimplidos pelo banco – Incabíveis valores superiores ao limite contratual – Danos morais caracteri- zados – Mantido arbitramento da sentença, sem recurso dos autores – Agravos retidos rejeitados – Provido parcialmente apelo da instituição financeira. (TJSP; Apelação Cível 0149815-48.2012.8.26.0100; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2017; Data de Registro: 27/09/2017). No mesmo sentido: Apelação. Bancário. Responsabilidade civil. Ação de cobrança. Contrato de locação de cofre para uso particular. Roubo de cofre bancário. Cláusula limitativa da indenização. Admissibilidade. Princípio 'pacta sunt servanda' que deve ser observado. Contrato formalizado ante o consentimento das partes. Adesão feita de forma livre e consciente. Autores tinham ciência do limite e não poderiam requerer o pagamento de indenização referente aos bens com valores superiores e não declarados e sobre os quais o Banco não havia se comprometido a, indiretamente, proteger. Pre- cedente do TJSP. Cláusula válida. Abusividade não caracterizada. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1002980-79.2014.8.26.0011; Relator (a): Xxxx Xxxxxxx Xxxxx; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2018; Data de Registro: 13/04/2018) de São Paulo60, foi entendida abusiva cláusula que limita o tipo de bem a ser depositado no cofre, porque “não soa razoável nem compatível para quem oferece o serviço de cofre, em que, usu- almente, são guardados objetos de valor elevado”. Em nossa pesquisa, contudo, verificamos que tem preva- lecido o entendimento de que “nos contratos de aluguel de cofre, não é abusiva a cláusula que impõe limite aos valores e objetos que podem ser armazenados, sobre os quais incidirá a obrigação de segurança e proteção61”.
Responsabilidade Civil. Ações ou omissões que gerem violação de norma legal ou contratual, ensejando a obrigação de reparar danos morais e/ou materiais.