PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Será possibilitado ao empregado que estiver submetido à Processo Administrativo Disciplinar, quando de sua oitiva, o acompanhamento por advogado. O afastamento do empregado somente ocorrerá quando comprovada a necessidade para a preservação da integridade física e/ou moral.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. A Companhia continuará a adotar o estabelecido no regimento interno implantando as normas para os Procedimentos de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar que garante ao funcionário o direito do contraditório e ampla defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. As penas disciplinares previstas nos normativos internos e na legislação vigente só serão aplicadas após a regular instauração e tramitação de processo administrativo disciplinar, garantido ao empregado público o direito da ampla defesa e do contraditório, nos termos da Lei 9.784/1999 e outros dispositivos aplicáveis à matéria.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. A empresa implementará a partir da assinatura do presente ACT o Processo Administrativo disciplinar de acordo com o regramento utilizado pelos servidores públicos municipais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. A Empresa para todas as punições e ou demissões irá cumprir a legislação e a jurisprudência a respeito da necessidade de motivação em caso de punição e ou demissões.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. O CRP/RNseguirá o processo administrativo disciplinar conforme estabelecido através de portaria regulamentadora, Portaria CRP-RN n.º 005/2017; serão tomadas todas as medidas para que os servidores tomem conhecimento do teor do documento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. A Companhia manterá o Procedimento Administrativo Disciplinar para a aplicação de Advertências, Suspensões e Dispensa por justa causa de que trata o artigo 482 da CLT, somente dispensando o empregado após apurados os fatos, nos termos abaixo descritos: Art. 1 – O Procedimento Administrativo visa garantir ao Empregado o contraditório e a ampla defesa no que concerne ao apenamento de faltas funcionais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Sindicância. Conceitos. Finalidades. Princípios orientadores e procedimentos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTAURAÇÃO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. As entidades empregadoras firmarão Termo Aditivo ao presente Acordo Coletivo de Trabalho no prazo de 180 (cento e oitenta) dias visando regulamentar essa questão, a ser construído com funcionários do sistema OAB/CAA/FAJ.