INSTALAÇÃO DE VENTILADOR DE TETO Cláusulas Exemplificativas

INSTALAÇÃO DE VENTILADOR DE TETO. 10.16.1 Garante a indenização referente a mão-de-obra para a instalação de Ventilador de Teto, desde que a instalação tenha conduítes apropriados para a passagem de fiações condutor as quais deverão ser compatíveis com o equipamento e instalação já existente.
INSTALAÇÃO DE VENTILADOR DE TETO. Quando contratado o Plano Especial da Assistência 24h, caso o segurado precise, poderá acionar a SulAmérica para envio de um prestador especializado para efetuar a instalação de um (01) ventilador de teto em um único cômodo da residência segurada. O serviço cobre a mão de obra do prestador para a instalação do ventilador e os equipamentos necessários à execução do serviço. Observadas as Cláusulas 10.4 a 10.6 da Assistência 24h, caso o segurado ou beneficiário prefira, poderá escolher um prestador para realização do serviço, com limite de até R$ 150,00. A instalação não está prevista nos casos de danos estruturais, curto circuito ou impossibilidade técnica e a SulAmérica não se responsabiliza por danos estéticos causados ao imóvel pelos eventuais furos necessários para fixação do ventilador ou o custo com a aquisição de peças. Este serviço será disponibilizado de acordo com agendamento prévio realizado com o prestador.
INSTALAÇÃO DE VENTILADOR DE TETO. A Too Seguros disponibilizará ao Segurado a instalação de ventilador de teto, desde que existam condições técnicas no local. A assistência arcará com a mão de obra e o cliente com os materiais necessários para a instalação. O serviço está disponível apenas para cidades com mais de 300.000 habitantes. Em caso de dano em eletroeletrônicos, a Assistência providenciará o envio de um profissional para reparo do mesmo. O serviço está disponível para os seguintes equipamentos: Televisores, Home Theater, Aparelhos de Som, DVD Player e Blu-ray Player. Os equipamentos devem ter no máximo 05 anos de fabricação (comprovados mediante nota fiscal). Em caso de dano em eletrodoméstico, a Too Seguros enviará um profissional para reparo do mesmo. Os seguintes equipamentos estão cobertos: Freezer, Refrigerador, Micro-ondas, Condicionador de Ar, Lava-louças, Fogão, Depurador de ar, Exaustor de Ar, Secadora, Frigobar e Lavadora de Roupas. O serviço não será prestado caso seja constatado que o equipamento foi quebrado por uso inadequado. Não será feita nenhum tipo de revisão geral e/ou limpeza. O serviço não será prestado em caso de equipamentos fora de linha, isto é, que não seja possível encontrar peças de reposição no mercado ou equipamentos importados que não possuam assistência técnica no Brasil, os equipamentos devem ter no máximo 05 anos de fabricação (comprovados mediante nota fiscal). As peças de reposição são de responsabilidade do Cliente. Disponível para cidades com população superior a 100.000 habitantes.

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  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7.6.1. MONTAGEM E MATERIAL DO QUADRO DA CENTRAL As portas serão fixadas à caixa, através de dobradiças e serão providas de fecho rápido. O quadro será fornecido com 1 (uma) via do desenho certificado do diagrama unifilar e esquemas funcionais, colocados em porta-desenho, instalados internamente ao quadro. Deverá ser fornecido também o desenho certificado do diagrama de fiação. O quadro terá placa de identificação do painel, aplicada sobre a face anterior do mesmo. Obedecerá a característica construtiva, conforme NEMA 1-A (uso geral e com gaxeta) e mais as descritas a seguir: - O quadro será de chapa de aço NR. 14 USG, com dobras adequadas para garantir sua rigidez. O quadro deverá possuir um tratamento de chapa à base de: - jateamento ao metal branco - fosfatização com duas demãos de primer antiferruginoso - pintado com tinta esmalte, cinza-claro ANSI-70, em estufa com camada de 70 micra O dobramento das chapas deverá ser feito a frio, mediante processo de estampagem. Os encostos dos batentes deverão ser garantidos pelo fornecedor por um período mínimo de 2(dois) anos. Durante esse período, estarão a cargo do fornecedor toda e qualquer correção de eventuais defeitos, causados por má qualidade ou aplicação incorreta dos materiais constituintes do quadro. Os barramentos serão de cobre eletrolítico, dimensionado para corrente nominal, indicada nos documentos do projeto. Serão trifásicos, com neutro, pintados com tinta isolante, nas cores padronizadas pela ABNT. O dimensionamento das barras deverá ser considerado como se o barramento fosse de barras lisas e sem pintura. O barramento deverá ser dimensionado também para os esforços eletromecânicos, decorrentes de curto-circuito. As junções do barramento principal deverão ser feitas com parafusos passantes, sendo os pontos de contato previamente prateados. As proteções para distribuição dos alimentadores deverão ser do tipo classe 600v, corrente alternada. A capacidade de ruptura mínima dos disjuntores e seccionadores deverão ser conforme corrente de curto-circuito. Estão previstos a uniformização dos tipos de disjuntores, com fornecimento de um só fabricante.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • EQUIPE TÉCNICA 6.1. A Contratada disponibilizará a equipe técnica que executará a obra.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.