Instalações De Sonorização Cláusulas Exemplificativas

Instalações De Sonorização. R$ 16.085,45 0,20 % 16.4.1 150628 IOPES-DER Caixa de embutir marca de referência Tigreflex, 4x2" und 4,00 R$ 7,64 R$ 9,92 R$ 39,68 0,00 % 16.4.2 150629 IOPES-DER Caixa de embutir marca de referência Tigreflex, 4x4" und 2,00 R$ 12,87 R$ 16,73 R$ 33,46 0,00 % 16.4.3 LOFT-01982-CB-I-150802-MDO-I-I-M Próprio Caixa de derivação versátil (condulete múltiplo) de PVC, 5 entradas, linha cinza, ref. Condulete Top, marca de referência Tigre ou equivalente und 15,00 R$ 15,34 R$ 19,94 R$ 299,10 0,00 % 16.4.4 LOFT-01405-CB-S-91936-MDO-I-IN-M Próprio Caixa de passagem 4x2" em alumínio para piso und 2,00 R$ 21,94 R$ 28,51 R$ 57,02 0,00 % 16.4.5 150632 IOPES-DER Caixa de passagem 150x150x80mm, chapa 18, com tampa parafusada und 2,00 R$ 57,77 R$ 75,06 R$ 150,12 0,00 % 16.4.6 151126 IOPES-DER Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 3/4" (25mm), inclusive conexões m 50,00 R$ 15,55 R$ 20,20 R$ 1.010,00 0,01 % 16.4.7 150801 IOPES-DER Eletroduto aparente de PVC rígido roscável diâmetro 3/4", inclusive abraçadeira de fixação m 110,00 R$ 13,95 R$ 18,11 R$ 1.992,10 0,03 % 16.4.8 LOFT-27312-CB-I-180217-MDO-I-I-M Próprio Placa 4x2” em latão, com furo, para piso und 2,00 R$ 23,29 R$ 30,26 R$ 60,52 0,00 % 16.4.9 LOFT-26391-CB-I-180217-MDO-I-I-S Próprio Tampa cega ou com furo 4x2" em pvc p/ condulete und 15,00 R$ 7,90 R$ 10,27 R$ 154,05 0,00 % 16.4.10 LOFT-26887-CB-I-180217-MDO-I-I-M Próprio Placa cega ou com furo 4x2" em pvc und 2,00 R$ 3,95 R$ 5,14 R$ 10,28 0,00 % 16.4.11 LOFT-26891-CB-I-180218-MDO-I-I-M Próprio Placa cega ou com furo 4x4" em pvc und 2,00 R$ 7,36 R$ 9,56 R$ 19,12 0,00 % 16.4.12 LOFT-27520-CB-S- 91926-MDO-I-IN-M Próprio Cabo para sonorização polarizado 2 x 2,5mm² m 150,00 R$ 4,71 R$ 6,12 R$ 918,00 0,01 % 16.4.13 LOFT-27521-CB-SBC-61972-MDO-S-I-M Próprio Caixa de som de passiva com potência total de 40W RMS, inclusive suporte de fixação und 4,00 R$ 277,92 R$ 361,10 R$ 1.444,40 0,02 % 16.4.14 LOFT-27522-CB-SBC-61972-MDO-S-I-M Próprio Caixa de som de passiva com potência total de 300W RMS, inclusive suporte de fixação und 6,00 R$ 1.269,61 R$ 1.649,60 R$ 9.897,60 0,13 %
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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7.6.1. MONTAGEM E MATERIAL DO QUADRO DA CENTRAL As portas serão fixadas à caixa, através de dobradiças e serão providas de fecho rápido. O quadro será fornecido com 1 (uma) via do desenho certificado do diagrama unifilar e esquemas funcionais, colocados em porta-desenho, instalados internamente ao quadro. Deverá ser fornecido também o desenho certificado do diagrama de fiação. O quadro terá placa de identificação do painel, aplicada sobre a face anterior do mesmo. Obedecerá a característica construtiva, conforme NEMA 1-A (uso geral e com gaxeta) e mais as descritas a seguir: - O quadro será de chapa de aço NR. 14 USG, com dobras adequadas para garantir sua rigidez. O quadro deverá possuir um tratamento de chapa à base de: - jateamento ao metal branco - fosfatização com duas demãos de primer antiferruginoso - pintado com tinta esmalte, cinza-claro ANSI-70, em estufa com camada de 70 micra O dobramento das chapas deverá ser feito a frio, mediante processo de estampagem. Os encostos dos batentes deverão ser garantidos pelo fornecedor por um período mínimo de 2(dois) anos. Durante esse período, estarão a cargo do fornecedor toda e qualquer correção de eventuais defeitos, causados por má qualidade ou aplicação incorreta dos materiais constituintes do quadro. Os barramentos serão de cobre eletrolítico, dimensionado para corrente nominal, indicada nos documentos do projeto. Serão trifásicos, com neutro, pintados com tinta isolante, nas cores padronizadas pela ABNT. O dimensionamento das barras deverá ser considerado como se o barramento fosse de barras lisas e sem pintura. O barramento deverá ser dimensionado também para os esforços eletromecânicos, decorrentes de curto-circuito. As junções do barramento principal deverão ser feitas com parafusos passantes, sendo os pontos de contato previamente prateados. As proteções para distribuição dos alimentadores deverão ser do tipo classe 600v, corrente alternada. A capacidade de ruptura mínima dos disjuntores e seccionadores deverão ser conforme corrente de curto-circuito. Estão previstos a uniformização dos tipos de disjuntores, com fornecimento de um só fabricante.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos: