PRESCRIÇÕES BÁSICAS Cláusulas Exemplificativas

PRESCRIÇÕES BÁSICAS. 12.1.1.1. O presente descritivo tem como objetivo estabelecer premissas básicas, a partir das especificações de serviços, materiais e equipamento de Sonorização Ambiente para a nova Central de Segurança. 12.1.1.2. A Contratada deverá lançar um novo cabeamento e infraestrutura de Sonorização, deste o 1º pavimento, até a nova Central. 12.1.1.3. A infraestrutura seguirá através de uma nova eletrocalha 150x100mm, utilizando o shaft de instalações torre 1, entre o 1º pavimento e o 1º subsolo. 12.1.1.4. A partir da torre 1, 1º subsolo, o cabeamento segue em eletrocalha 400x100mm, que será comum com outras instalações de eletrônica e comunicações até a nova Central, para atender o Quadro de Distribuição de Sonorização existente. 12.1.1.5. Para atendimento da Nova Central, a Contratada deverá lançar uma nova infraestrutura e cabeamento a partir do local aonde será instalado o Quadro de Sonorização existente. 12.1.1.6. Todas as adaptações e adequações ficam a cargo da Contratada, além dos custos com a retirada e remoção de todos os componentes do sistema que estiverem desativados na área a ser reformada, promovendo ainda a recomposição das superfícies dos revestimentos e das instalações onde necessário. 12.1.1.7. Todos os materiais e equipamentos devem ser de linha normal de fabricação, sendo vedada a utilização de equipamentos projetados e fabricados especificamente para este projeto. 12.1.1.8. A execução de todos os serviços de instalação deverá ser feita por profissionais especializados. 12.1.1.9. A execução dos serviços de instalação dos circuitos e equipamentos não deverá interferir no regular funcionamento do sistema existente. 12.1.1.10. Todos os materiais e serviços, de instalação ou adaptação, necessários ao completo e perfeito funcionamento dos equipamentos, serão de responsabilidade da Contratada. 12.1.1.11. Para atendimento dos pontos de som os cabos seguirão acondicionados em eletrodutos de aço galvanizado e em caixas de passagem metálica com tampa. 12.1.1.12. A Contratada deverá seguir a disposição para os novos sonofletores, de acordo com o projeto, em caso de alterações durante a obra, deverão ser apresentados à Fiscalização para a aprovação.
PRESCRIÇÕES BÁSICAS. 10.1.1. O presente descritivo tem como objetivo estabelecer premissas básicas, a partir das especificações de serviços, materiais e equipamentos, para as novas instalações de Cabeamento de Dados e Voz. 10.1.2. O sistema de cabeamento deverá prever a organização e identificação de todos os seus componentes de acordo com as normas NBR 14565 de 2013 e ANSI/TIA/EIA-606- A, sendo que a norma brasileira tem precedência nos pontos de divergência, principalmente no que diz respeito à nomenclatura e siglas. 10.1.3. O sistema tem como finalidade o estabelecimento da infraestrutura para a reforma, que integrará os sinais de cabeamento. A solução proposta visa satisfazer as necessidades iniciais e futuras em telecomunicações com vida útil prolongada e que garanta a flexibilidade, expansibilidade e interoperabilidade. 10.1.4. Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados devem ser de qualidade superior, de empresas com presença sólida no mercado, com produtos de linha, de forma a garantir a longevidade das instalações, peças de reposição e facilidade de manutenção. 10.1.5. Todos os materiais e equipamentos devem ser de linha normal de fabricação, sendo vetada a utilização de equipamentos projetados e fabricados especificamente para este projeto.
PRESCRIÇÕES BÁSICAS. 13.1.1. O presente descritivo tem como objetivo estabelecer premissas básicas, a partir das especificações de serviços, materiais e equipamentos, para o Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI), para a área a ser reformada. 13.1.2. Para a alimentação dos detectores da nova Central, deverá ser a partir da Central existente, SDAI-Antigo. 13.1.3. A Contratada deverá fornecer e instalar infraestrutura e cabeamento para os Painéis de Alarme, Central Detecção do Mecir, Painel de Evacuação e Campainhas e Alarme temperatura CPD. 13.1.4. Deve ser realocado o painel da central de alarme analógica WORDMALD RESMAT PARSCH da antiga central de segurança para nova central, bem como o seu comissionamento e a configuração do painel. 13.1.5. O painel tem aproximadamente 177 cabos de 1,5 mm2 conectados e o percurso de cada cabo, que partirá da central antiga para a nova central, será de aproximadamente 100 m. Opcionalmente podem ser utilizados cabos multivias. 13.1.6. Devido à alta especialização e criticidade do sistema, sugerimos que tanto a realocação do painel quanto o lançamento desses cabos especificados seja objeto de subcontratação de uma empresa especialista. 13.1.7. Atualmente existe três detectores, na área destinada a nova Central, que serão reaproveitados, para os demais ambientes deverão ser fornecidos e instalados novos detectores. 13.1.8. Os detectores para atendimento da nova Central, serão interligados ao laço de número 11, que atualmente atende este local.
PRESCRIÇÕES BÁSICAS. 11.1.1 Os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato. 11.1.2 Os serviços deverão ser realizados de acordo com o cronograma sugerido pelo BCB, podendo haver modificações, desde que com justificativas cabíveis feitas pela Contratada, e estas submetidas à aprovação da Fiscalização. 11.1.3 A Contratada poderá submeter à aprovação da Fiscalização a inclusão no cronograma físico-financeiro de atividades que caracterizem a colocação de material ou equipamento na obra. Essas atividades devem atender os seguintes requisitos: a) O valor do material ou equipamento seja significativamente superior ao valor da respectiva mão de obra para sua instalação;
PRESCRIÇÕES BÁSICAS. 12.1.1 A medição dos serviços será realizada mensalmente ou em periodicidade menor, a critério da Administração, com base no cronograma aprovado, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela Fiscalização, tomando por base as especificações, os projetos e o cronograma físico-financeiro. 12.1.2 A Contratante reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não 12.1.3 O pagamento das medições dos serviços realizados e aprovados pela Fiscalização somente ocorrerá mediante a apresentação, pela Contratada, do Diário de Obras devidamente preenchido até a data final do período da medição. 12.1.4 A Contratante, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à Contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.

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  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • Acessibilidade Com base no artigo 80 do Decreto Federal N°5.296, de 2 de dezembro de 2004, a acessibilidade é definida como “Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”. O projeto arquitetônico baseado na norma ABNT NBR 9050 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, prevê além dos espaços com dimensionamentos adequados, todos os equipamentos de acordo com o especificado na norma, tais como: barras de apoio, equipamentos sanitários. Tendo em vista a legislação vigente sobre o assunto, o projeto prevê: • Rampa de acesso, que deve adequar-se à topografia do terreno escolhido; • Piso tátil direcional e de alerta perceptível por pessoas com deficiência visual; • Sanitários para adultos (feminino e masculino) portadores de necessidade especiais; • Sanitário para crianças portadoras de necessidades especiais. Observação: Os sanitários contam com bacia sanitária especifica para estes usuários, bem como barras de apoio nas paredes e nas portas para a abertura / fechamento de cada ambiente.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • Contextualização e Justificativa da Contratação 3.1.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares (documento SEI 2768531), apêndice desse Termo de Referência. 3.1.2. A Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação (AGETIC) é a responsável pelos serviços de tecnologia da informação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e tem como meta sempre trabalhar na melhoria das condições de suporte e infraestrutura de TI da instituição. A agência, por meio da Diretoria de Infraestrutura Tecnológica (DINTEC), provê um conjunto de serviços essenciais para os usuários como acesso à rede de dados, à internet, correio eletrônico, antivírus, antispam, firewall, entre outros. Esses serviços e dados são de extrema importância para os objetivos institucionais definidos pelo PDI e pelo PDTIC. 3.1.3. Ao longo dos últimos anos, a UFMS tem utilizado como solução de firewall os Appliances da Fortinet, sendo eles: 2 (dois) Fortinet modelo Fortigate 600D e 2 (dois) Fortinet modelo Fortigate 900D. Contudo, com o término da vigência das licenças em 29 de junho de 2021, os Firewalls ficaram com as bases de serviços, aplicativos, antivírus e demais ferramentas desatualizadas, o que pode acarretar em vulnerabilidades na rede corporativa, assim como possibilidade de ataques cibernéticos capazes de comprometer a integridade e disponibilidade da Rede da instituição. 3.1.4. Para atender às necessidades da UFMS, garantir a continuidade das atividades administrativas e pedagógicas, garantir a continuidade da entrega de Serviços de TIC para instituição e promover a garantia da disponibilidade e melhoria dos Serviços de TIC, será necessária a renovação das licenças dos Firewalls e aquisição dos seus softwares de gerenciamento centralizado e de logs, com suporte e atualizações pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. Esse quantitativo se justifica pela necessidade de manter os Appliances em funcionamento pleno, observado que o tempo de vida útil do hardware destes equipamentos faz-se condizente ao prazo de 5 anos sugerido pela fabricante, continuando, dessa forma, a receber atualizações e suporte, suprindo, assim, a segurança computacional da instituição por mais 24 meses. 3.1.5. Considerando o “Documento de Boas práticas, Orientações e Vedações”, assinado, em sua última versão, pelo Secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 22/03/2017 e publicado em 23/03/2017, tendo força normativa legal, estando vinculado à Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, na forma de anexo, que orienta que: "1.4.5. SERVIDORES DE REDE, APLICAÇÃO, EQUIPAMENTOS DE BACKUP, ARMAZENAMENTO, SEGURANÇA, ENTRE OUTROS: Tópico 1.4.5.1. Para aquisição de servidores de rede, aplicação, equipamentos de backup, armazenamento, segurança, entre outros, deve-se considerar o tempo de vida útil mínimo de 5 (cinco) anos para fins de posicionamento da tecnologia e de garantia de funcionamento."; 3.1.6. Considerando que os Appliances atuais da UFMS encontram-se com 3 (três) anos de uso; 3.1.7. Considerando as alternativas levantadas e comparadas com os projetos similares na APF; 3.1.8. Considerando que a solução apresentada na tabela 1, da seção 2.1, demonstrou-se a mais viável para o ambiente UFMS e de menor custo (conforme apresenta o ETP - Doc SEI nº 2774462); 3.1.9. Com isso a solução mais viável é a Renovação das licenças do ambiente atual incluídos os softwares de análise de logs e de gerenciamento centralizado pelo período de 24 meses.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que: 14.2 - Retardarem a execução do pregão; 14.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 14.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

  • Compatibilidade Plataforma 32-bits:

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.