Instrumentos Musicais Cláusulas Exemplificativas

Instrumentos Musicais. 12.4.1 Se o instrumento musical (incluindo a caixa) for menor do que o tamanho estipulado para a bagagem de mão, ele pode ser transportado gratuitamente no lugar da bagagem de mão. 12.4.2 Recomenda-se o transporte de instrumentos musicais em caixas de material resistente. 12.5 Itens de valor e equipamentos eletrônicos: 12.5.1 Itens de valor, como dinheiro, joias, metais preciosos, chaves, óculos (óculos escuros e/ou óculos de leitura), dispositivos eletrônicos (laptops, iPads, tablets, MP3 players, telefones celulares, câmeras, baterias de energia, baterias de lítio ou acumuladores de lítio), cigarros eletrônicos, bens de consumo eletrônicos (em especial laptops, telefones celulares, etc.) afetados por uma ação de recall do fabricante ou revendedor, lentes de contato, próteses, medicamentos, documentos importantes (certificados de diploma, outros certificados, credenciais, passaportes, carteiras de habilitação, títulos) etc. e objetos frágeis devem ser transportados como bagagem de mão, não como bagagem guardada, e estão sujeitos à diligência devida dos passageiros. 12.5.2 Caso os passageiros optem por colocar itens valiosos em suas bagagens guardadas, nenhuma reivindicação de responsabilidade será aceita. Os casos de dolo ou negligência grave serão isentos do disposto acima. 12.6 Carrinhos de bebê: 12.6.1 Os carrinhos de bebê devem ser transportados como bagagem especial (máx. um carrinho de bebê por passageiro). Os carrinhos de bebê devem ser dobráveis para caber no compartimento de bagagem. Os carrinhos de bebê não dobráveis não serão transportados. 12.6.2 Os carrinhos de bebê são transportados gratuitamente.
Instrumentos Musicais. Podem ser transportados dependendo de suas dimensõe, substituindo o item pessoal, a bagagem de mão ou bagagem registrada. Se as medidas forem maiores do que as indicadas nas categorias anteriores, estarão sujeitas a taxa por excesso de tamanho. (i) Todo instrumento deve estar coberto por um material especial suficientemente resistente para resistir ao manejo normal do transporte. Se o passageiro deseja levar como bagagem de mão um instrumento musical cujas dimensões não permitam a colocação do referido instrumento no compartimento de bagagem de mão localizado na parte superior do assento ou se o passageiro deseja levar o instrumento em um assento, deverá pagar a tarifa correspondente ao referido assento.
Instrumentos Musicais. 12.4.1 Se o instrumento musical (incluindo a caixa) for menor do que o tamanho estipulado para a bagagem de mão, ele pode ser transportado gratuitamente no lugar da bagagem de mão. 12.4.2 Recomenda-se o transporte de instrumentos musicais em caixas de material resistente. 12.5 Itens de valor e equipamentos eletrônicos: 12.5.1 Itens de valor, como dinheiro, joias, metais preciosos, chaves, óculos (óculos escuros e/ou óculos de leitura), dispositivos eletrônicos (laptops, iPads, tablets, MP3 players, telefones celulares, câmeras, baterias de energia, baterias de lítio ou acumuladores de lítio), cigarros eletrônicos, bens de consumo eletrônicos (em especial laptops, telefones celulares, etc.) 12.5.2 Caso os passageiros optem por colocar itens valiosos em suas bagagens guardadas, nenhuma reivindicação de responsabilidade será aceita. 12.6 Carrinhos de bebê: 12.6.1 Os carrinhos de bebê devem ser transportados como bagagem especial (máx. um carrinho de bebê por passageiro). Os carrinhos de bebê devem ser dobráveis para caber no compartimento de bagagem. Os carrinhos de bebê não dobráveis não serão transportados. 12.6.2 Os carrinhos de bebê são transportados gratuitamente.
Instrumentos Musicais. Imóveis não seguráveis estados de SC , PR, RS; * Construção inferior ** Construção mista

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  • INSTRUMENTOS DE GESTÃO Para cumprimento dos objetivos do programa o CIM-AMFRI poderá se valer dos instrumentos de gestão previstos na Cláusula 5 do Contrato do Consórcio e no Art. 11 do Estatuto Social do CIM- AMFRI.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • DOS PAGAMENTOS 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente. 11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário. 11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento. 11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim. 11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. 11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo. 11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras. 11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022. 11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital de Convite nº 007/2015 e seus Anexos;