INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 12.1 Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 12.2 O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 12.3 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.3.1 O encaminhamento das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade. 12.4 O recurso e a impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo. 12.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 12.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 12.8 Caso o licitante deseje consultar os autos processo administrativo eletrônico, poderá fazê-lo mediante solicitação de acesso ao Sistema de Controle de Documentos (SISDOC) dirigida à Secretaria de Licitações e Contratos pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
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INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 12.1 11.1 Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.2 11.2 O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.3 11.3 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3.1 11.3.1 O encaminhamento das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade.
12.4 11.4 O recurso e a impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
12.5 11.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.6 11.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 11.7 Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.8 11.8 Caso o licitante deseje consultar os autos processo administrativo eletrônico, poderá fazê-lo mediante solicitação de acesso ao Sistema de Controle de Documentos (SISDOC) dirigida à Secretaria de Licitações e Contratos pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
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INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 12.1 Declarado o vencedor15.1. Das decisões proferidas nesta coleta de preços quanto ao julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) abrirá habilitação e inabilitação de proponentes, revogação ou anulação, caberá recurso, com efeito suspensivo, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.2 O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.3 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 3 até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da respectiva comunicação, sob pena de preclusão.
15.2. O recurso deverá ser digitado, rubricado e assinado por pessoa legalmente habilitada para tanto, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e protocolizado por e-mail (xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) ou diretamente na FAHECE, na Rua Presidente Xxxxxxxx, 160 – Centro – Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, A/C Divisão de Compras, no horário das 8 horas às 17 horas, em dias úteis.
15.2.1. O recurso encaminhado por e-mail deve observar, quanto ao último dia do prazo, o horário limite disposto na cláusula anterior.
15.3. Interposto o recurso, será dado conhecimento de seus termos aos demais proponentes, que poderão apresentar as razões contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da respectiva comunicação. As impugnações ao recurso deverão ser feitas nos moldes do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesconforme especificado acima.
12.3.1 O encaminhamento 15.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil seguinte, quando recair em dia que não haja expediente na FAHECE.
15.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na FAHECE, na Rua Presidente Xxxxxxxx, 160 – Centro – Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, A/C Divisão de Compras, no horário das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico8 horas às 17 horas, em campos próprios e específicos para tal finalidadedias úteis.
12.4 O recurso e a impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
12.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.8 Caso o licitante deseje consultar os autos processo administrativo eletrônico, poderá fazê-lo mediante solicitação de acesso ao Sistema de Controle de Documentos (SISDOC) dirigida à Secretaria de Licitações e Contratos pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
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INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 12.1 11.1 Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.2 11.2 O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.3 11.3 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3.1 11.3.1 O encaminhamento das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade.
12.4 11.4 O recurso e a impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
12.5 11.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.6 11.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 11.7 Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.8 11.8 Caso o licitante deseje consultar os autos processo administrativo eletrônico, poderá fazê-lo mediante solicitação de acesso ao Sistema de Controle de Documentos (SISDOC) dirigida à Secretaria de Licitações e Contratos pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
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