Interrupção substancial Cláusulas Exemplificativas

Interrupção substancial. Significa o rompimento ou quebra da continuidade dos negócios normais da operação do segurado, que requeira o direto envolvimento de todos os membros do conselho de administração do segurado e que desviar a concentração dos mesmos de suas obrigações operacionais normais; e, que provavelmente terá um impacto negativo significativo nas receitas, ganhos ou patrimônio líquido do segurado.

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  • PAVIMENTAÇÃO O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6 cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias. A pavimentação será executada em bloquetes Intertravados de concreto. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35 MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 8 cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia lavada grossa. O excesso de pó de pedra deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.

  • FIEPA Federação das Indústrias do Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Instituto Xxxxxxx Xxxx Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • Normas aplicáveis NBR 8545 e NR 18 Considera o material e a mão de obra necessários para a execução do serviço. Itens e suas características - Argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, preparo com betoneira, e espessura média real da junta de 10 mm; - Tijolo cerâmico maciço 5x10x20 cm para alvenaria de vedação. PROCEDIMENTO EXECUTIVO Haverá especial cuidado para execução de panos soltos de alvenaria. Sua altura e período em que permanecerão soltos serão determinados pela FISCALIZAÇÃO, em função da ação dos ventos incidentes. As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 h após a impermeabilização desses alicerces. Nos serviços de impermeabilização serão tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, consequentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente. As paredes serão moduladas de modo a utilizar-se o maior número possível de componentes cerâmicos inteiros. Os componentes cerâmicos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. As alvenarias destinadas a receber chumbadores de serralharia serão executadas, obrigatoriamente, com tijolos maciços. O assentamento dos componentes cerâmicos será executado com juntas de amarração. As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. Será utilizado o escantilhão como guia das juntas. A marcação dos traços no escantilhão será efetuada através de pequenos sulcos feitos com serrote. Para o alinhamento vertical da alvenaria (prumada) será utilizado o prumo de pedreiro. As juntas de argamassa terão 10 mm. Serão alegradas ou rebaixadas, à ponta de colher, para que o emboço adira fortemente. No caso de alvenaria de blocos cerâmicos, é vedada a colocação de componente cerâmico com furos no sentido da espessura das paredes. Todas as saliências superiores a 40 mm serão construídas com componentes cerâmicos. A execução da alvenaria será iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. Após o levantamento dos cantos, será utilizada como guia uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade fiquem Garantidos Área (m2) de alvenaria, aferida em projeto, ou na ausência desse, conforme levantamento no local.

  • MENSAL Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS (RUA XXXX XXXXX XXXXXXXXXX - VILA QUISSISANA) Gestores: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF.:00000000000, de 18/05/2010 a 17/06/2010) 42.572,00 Término (com aditivos): 17/06/2010 Saldo a empenhar: 0,00 IDContrato Nr./Ano Tipo Órgão CNPJ Razão Social Licitação Modalidade Início Término Valor Forma de pagto. 4245 Contrato 13/2010 Locação SECRETARIA MUNICIPAL DE 81.308.249/0001-60 M & N ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA 37/2010 Processo Dispensa 12/05/2010 11/05/2011 52.546,32 PAGAMENTO MENSAL Objeto: Locação de imóvel situado na Rux Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, - Xxxxxx, neste Município, destinado para ainstalação e funcionamento da Direção e Administração do Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx. Gestores: XXXXXXX XXXXXXX (CPF.:5830205696, de 12/05/2010 a 31/05/2010) XXXXXXX XXXXXXX (CPF.:5830205696, de 11/05/2011 a 29/05/2011) XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF.:00000000000, de 11/05/2012 a 23/01/2013) XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF.:00000000000, de 04/08/2011 a 23/01/2013) XXXXXXX XXXXXXX (CPF.:5830205696, de 01/06/2010 a 11/05/2011) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF.:00000000000, de 11/05/2013 a 10/05/2014) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF.:00000000000, de 24/01/2013 a 10/05/2013) WLAMIR ESTRAIOTTO ROMAO GUILHERMO (CPF.:00000000000, de 30/05/2011 a 10/05/2012) Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

  • ALTERAÇÃO SUBJETIVA 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Deverão ser observadas as seguintes condições específicas: